A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 20 de agosto de 1.990, para exercício de 1.992 - Construção de 280 mts de rede de baixa tensão com padrão trifásico no campo de futebol de Vila Paulista.
Art. 2º Fica incluído no inciso IV do artigo 10 da Lei Municipal nº 052/90 de 21 de agosto de 1.990, mais uma alínea com o seguinte teor:
"r) Construção de 280 mts de rede de baixa tensão com padrão trifásico no campo de futebol de Vila Paulista".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 22.000.000,00 (Vinte e dois milhões de cruzeiros) para atender as despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:
05.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
10 |
Habitação e Urbanismo |
60 |
Serviços de Utilidade Pública |
327 |
Iluminação Pública |
1.73 |
Construção de 280 mts de rede de baixa tensão com padrão trifásico no campo de futebol de Vila Paulista |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações.....................................................Cr$ 22.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:
05.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 |
Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social |
16 |
Transportes |
91 |
Transportes Urbanos |
575 |
Vias Urbanas |
1.14 |
Const. de 11 pontes em via urbana na sede de distritos |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações.....................................................Cr$ 22.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de dezembro de 1992.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.