LEI Nº 95, DE 10 DE dezEMBRO DE 1992

 

Modifica a Lei de Diretrizes Orçamentárias e abre crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 20 de agosto de 1.990, para exercício de 1.992 - Construção de 280 mts de rede de baixa tensão com padrão trifásico no campo de futebol de Vila Paulista.

 

Art. 2º Fica incluído no inciso IV do artigo 10 da Lei Municipal nº 052/90 de 21 de agosto de 1.990, mais uma alínea com o seguinte teor:

 

"r) Construção de 280 mts de rede de baixa tensão com padrão trifásico no campo de futebol de Vila Paulista".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 22.000.000,00 (Vinte e dois milhões de cruzeiros) para atender as despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:

 

05.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50

 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10

 Habitação e Urbanismo

60

 Serviços de Utilidade Pública

327

 Iluminação Pública

1.73

 Construção de 280 mts de rede de baixa tensão com padrão trifásico no campo de futebol de Vila Paulista

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.....................................................Cr$ 22.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50

 Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

16

 Transportes

91

 Transportes Urbanos

575

 Vias Urbanas

1.14

 Const. de 11 pontes em via urbana na sede de distritos

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.....................................................Cr$ 22.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de dezembro de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.