LEI Nº 96, DE 10 DE dezEMBRO DE 1992

 

Modifica O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e abre crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 20 de agosto de 1.990, para exercício de 1.992 - Aquisição de 01 carroceria para trator Jerico.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 inciso IV da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 052/90) de 21 de agosto de 1.990, a alínea "q" com o seguinte teor:

 

"q) Aquisição de 01 carroceria para trator Jerico".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros) para atender as despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:

 

06.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

06.60

 Secretaria Municipal de Serviços

10

 Habitação e Urbanismo

60

 Serviços de Utilidade Pública

325

 Limpeza Pública

2.122

 Aquisição de 01 carroceria para trator Jerico

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.......................................................Cr$ 5.000.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:

 

06.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

06.60

 Secretaria Municipal de Serviços

10

 Habitação e Urbanismo

60

 Serviços de Utilidade Pública

325

 Limpeza Pública

2.40

 Aquisição de 01 coletor de lixo e 01 caminhão pipa

4100

 Investimentos

4120

 Equipamentos e Materiais Permanentes.......................Cr$ 5.000.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de dezembro de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.