A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 20 de agosto de 1.990, para exercício de 1.992 - Aquisição de 01 carroceria para trator Jerico.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 inciso IV da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 052/90) de 21 de agosto de 1.990, a alínea "q" com o seguinte teor:
"q) Aquisição de 01 carroceria para trator Jerico".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros) para atender as despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS |
06.60 |
Secretaria Municipal de Serviços |
10 |
Habitação e Urbanismo |
60 |
Serviços de Utilidade Pública |
325 |
Limpeza Pública |
2.122 |
Aquisição de 01 carroceria para trator Jerico |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações.......................................................Cr$ 5.000.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS |
06.60 |
Secretaria Municipal de Serviços |
10 |
Habitação e Urbanismo |
60 |
Serviços de Utilidade Pública |
325 |
Limpeza Pública |
2.40 |
Aquisição de 01 coletor de lixo e 01 caminhão pipa |
4100 |
Investimentos |
4120 |
Equipamentos e Materiais Permanentes.......................Cr$ 5.000.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de dezembro de 1992.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.