LEI N° 97, de 28 de junho de 1991

 

Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, para o exercício de 1991, construção de 02 (duas) casas para Vigia e Escritório na Mini-Fazenda localizada em Sete de Setembro.

 

Art. 2º Fica incluído no inciso II do artigo 10 da Lei Municipal nº 052/90, de 21 de agosto de 1990, uma alínea com o seguinte teor:

 

“i) construção de 02 (duas) casas e Escritório na mini fazenda localizada em Sete de Setembro”

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro crédito especial de até Cr$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender às despesas que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:

 

11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

11.11

Secretaria Municipal de Agricultura

03

Administração e Planejamento

07

Administração

021

Administração Geral

1.63

Construção de 02 (duas) casas e Escritório na mini fazenda localizada em Sete de Setembro

4100

Investimentos

4110

Obras e Instalações.................................................Cr$ 1.350.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

11.11

Secretaria Municipal de Agricultura

04

Agricultura

14

Produção Vegetal

078

Mecanismo Agrícola

2.73

Aquisição de trator

4120

Equipamentos e Materiais Permanentes.................Cr$ 1.350.000,00

 

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Sala de Sessões, 28 de junho de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.