A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Os valores mensais dos salários, vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais (ativos, inativos e pensionistas), são fixados para cargo ou função, a partir de 1º de novembro de 1.993, inclusive da forma abaixo discriminada:
I - Escriturário: CR$ 17.944,55 (dezessete mil, novecentos e quarenta e quatro cruzeiros reais e cinqüenta e cinco centavos);
II - Oficial Administrativo: CR$ 19.180,70 (dezenove mil, cento e oitenta cruzeiros reais e setenta centavos);
III - Encarregado Postal: CR$ 15.021,00 (quinze mil, vinte e um cruzeiros reais);
IV - Encarregado de Setor: CR$ 15.021,00 (quinze mil, vinte e um cruzeiros reais);
V - Telefonista da Sede da Prefeitura: CR$ 20.582,71 (vinte mil, quinhentos e oitenta e dois cruzeiros reais, setenta e um centavos);
VI - Encarregado do INCRA: CR$ 21.944,05 (vinte e um mil, novecentos e quarenta e quatro cruzeiros reais e cinco centavos);
VII - Auxiliar de Bibliotecário: CR$ 15.021,00 (quine mil, vinte e um cruzeiros reais);
VIII - Arquivista: CR$ 15.021,00 (quine mil, vinte e um cruzeiros reais);
IX - Almoxarife: CR$ 17.642,55 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e dois cruzeiros reais, cinqüenta e cinco centavos);
X - Protocolista: CR$ 15.021,00 (quinze mil e vinte e um cruzeiros reais);
XI - Telefonista: CR$ 15.021,00 (quinze mil e vinte e um cruzeiros reais);
XII - Auxiliares dos Agentes de Fiscalização: CR$ 22.303,93 (vinte e dois mil, trezentos e três cruzeiros reais e noventa e três centavos);
XIII - Contador: CR$ 79.278,05 (setenta e nove mil, duzentos e setenta e oito cruzeiros reais e cinco centavos);
XIV - Agente de Fiscalização: CR$ 45.468,50 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e cinqüenta centavos);
XV - Tesoureiro: CR$ 75.017,23 (setenta e cinco mil, dezessete cruzeiros reais e vinte e três centavos);
XVI - Agente Contábil: CR$ 45.468,50 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito cruzeiros reais e cinqüenta centavos);
XVII - Cargos C-2: CR$ 22.385,31 (vinte e dois mil, trezentos e oitenta e cinco cruzeiros reais e trinta e um centavos);
XVIII - Advogado I: CR$ 66.062,17 (sessenta e seis mil, sessenta e dois cruzeiros reais e dezessete centavos);
XIX - Demais Advogados: Nos termos da Lei própria;
XX - Técnico Agrícola: CR$ 21.468,36 (vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e oito cruzeiros reais e trinta e seis centavos);
XXI - Oficial de Gabinete: CR$ 43.706,58 (quarenta e três mil, setecentos e seis cruzeiros reais e cinqüenta e oito centavos);
XXII - Armador: CR$ 24.503,97 (vinte e quatro mil, quinhentos e três cruzeiros reais e noventa e sete centavos);
XXIII - Bombeiro: CR$ 28.791,40 (vinte e oito mil, setecentos e noventa e um cruzeiros reais e quarenta centavos);
XXIV - Carpinteiro: CR$ 27.226,65 (vinte e sete mil, duzentos e vinte e seis cruzeiros reais e sessenta e cinco centavos);
XXV - Pedreiro: CR$ 27.226,65 (vinte e sete mil, duzentos e vinte e seis cruzeiros reais e sessenta e cinco centavos);
XXVI - Soldador: CR$ 27.226,65 (vinte e sete mil, duzentos e vinte e seis cruzeiros reais e sessenta e cinco centavos);
XXVII - Pintor: CR$ 27.226,65 (vinte e sete mil, duzentos e vinte e seis cruzeiros reais e sessenta e cinco centavos);
XXVIII - Auxiliar de Topógrafo: CR$ 15.021,00 (quinze mil e vinte e um cruzeiros reais);
XXIX - Agrimensor: CR$ 38.698,20 (trinta e oito mil, seiscentos e noventa e oito cruzeiros reais e vinte centavos);
XXX - Desenhista: CR$ 23.951,62 (vinte e três mil, novecentos e cinqüenta e um cruzeiros reais e sessenta e dois centavos);
XXXI - Projetista: CR$ 23.180,20 (vinte e três mil, cento e oitenta reais e vinte centavos);
XXXII - Topógrafo: CR$ 33.335,77 (trinta e três mil, trezentos e trinta e cinco cruzeiros reais e setenta e sete centavos);
XXXIII - Cargos C-3: CR$ 20.548,28 (vinte mil, quinhentos e quarenta e oito cruzeiros reais e vinte e oito centavos);
XXXIV - Secretário: CR$ 77.370,62 (setenta e sete mil, trezentos e setenta cruzeiros reais e sessenta e dois centavos);
XXXV - Braçais e Garis não incluídos no inciso XXXVII: CR$ 15.021,00 (quinze mil e vinte e um cruzeiros reais);
XXXVI - Calceteiro: CR$ 18.838,02 (dezoito mil, oitocentos e trinta e oito cruzeiros reais e dois centavos);
XXXVII - Braçais e Garis que efetivamente executam as suas funções, sem qualquer desvio, comprovado isso por atestado do respectivo secretário: CR$ 16.968,13 (dezesseis mil, novecentos e sessenta e oito cruzeiros reais e treze centavos);
XXXVIII - Eletricista: CR$ 25.350,51 (vinte e cinco mil, trezentos e cinqüenta cruzeiros reais e cinqüenta e um centavos);
XXXIX - Técnico de Repetidor de TV: CR$ 19.798,77 (dezenove mil, setecentos e noventa e oito cruzeiros reais e setenta e sete centavos);
XL - Vigia: CR$ 15.021,00 (quinze mil e vinte e um cruzeiros reais);
XLI - Subsecretário: CR$ 41.504,98 (quarenta e um mil, quinhentos e quatro cruzeiros reais e noventa e oito centavos);
XLII - Guarda Municipal: CR$ 16.262,43 (dezesseis mil, duzentos e sessenta e dois cruzeiros reais e quarenta e três centavos);
XLIII - Cargos C-4: CR$ 17.880,38 (dezessete mil, oitocentos e oitenta cruzeiros reais e trinta e oito centavos);
XLIV - Advogado - Geral: CR$ 106.924,05 (cento e seis mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros reais e cinco centavos);
XLV - Assistente Social: CR$ 43.257,51 (quarenta e três mil, duzentos e cinqüenta e sete cruzeiros reais, cinqüenta e um centavos);
XLVI - Auxiliar de Serviços Hospitalares: CR$ 15.021,00 (quinze mil e vinte e um cruzeiros reais);
XLVII - Dentista: CR$ 71.638,93 (setenta e um mil, seiscentos e trinta e oito cruzeiros reais e noventa e três centavos);
XLVIII - Cargos CS-1: CR$ 37.325,53 (trinta e sete mil, trezentos e vinte e cinco cruzeiros reais e cinqüenta e três centavos);
XLIX - Cargos CE-1: CR$ 53.758,55 (cinqüenta e três mil, setecentos e cinqüenta e oito cruzeiros reais e cinqüenta e cinco centavos);
L - Cargos C-5: CR$ 17.642,56 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e dois cruzeiros reais e cinqüenta e seis centavos);
LI - Professor PC-I: CR$ 19.467,05 (dezenove mil, quatrocentos e sessenta e sete cruzeiros reais e cinco centavos);
LII - Serventes: CR$ 15.021,00 (quinze mil e vinte e um cruzeiros reais);
LIII - Sub Advogado Geral: CR$ 71.568,52 (setenta e um mil, quinhentos e sessenta e oito cruzeiros reais, cinqüenta e dois centavos);
LIV - Orientador Educacional: CR$ 43.257,51 (quarenta e três mil, duzentos e cinqüenta e sete cruzeiros reais e cinqüenta e um centavos);
LV - Diretor de Pré-Escola e Creche: CR$ 26.137,57 (vinte e seis mil, cento e trinta e sete cruzeiros reais e cinqüenta e sete centavos);
LVI - Coordenador Geral de Pré-Escola e Creche: CR$ 36.921,83 (trinta e seis mil, novecentos e vinte e um cruzeiros reais e oitenta e três centavos);
LVII - Engenheiro Civil: CR$ 134.278,88 (cento e trinta e quatro mil, duzentos e setenta e oito cruzeiros reais e oitenta e oito centavos);
LVIII - Médicos em Geral: CR$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros reais);
LIX - Farmacêutico Bioquímico: CR$ 50.072,00 (cinqüenta mil e setenta e dois cruzeiros reais);
LX - Professor PC-II: CR$ 26.137,57 (vinte e seis mil, cento e trinta e sete cruzeiros reais e cinqüenta e sete centavos);
LXI - Secretário Escolar: CR$ 23.554,17 (vinte e três mil, quinhentos e cinqüenta e quatro cruzeiros reais e dezessete centavos);
LXII - Professor de Educação Física: CR$ 26.137,57 (vinte e seis mil, cento e trinta e sete cruzeiros reais e cinqüenta e sete centavos);
LXIII - Supervisor Escolar: CR$ 43.257,51 (quarenta e três mil, duzentos e cinqüenta e sete cruzeiros reais e cinqüenta e um centavos);
LXIV - Agente de Alfabetização: CR$ 24.503,97 (vinte e quatro mil, quinhentos e três cruzeiros reais e noventa e sete centavos);
LXV - Cargos C-7: CR$ 15.021,00 (quinze mil e vinte e um cruzeiros reais);
LXVI - Auxiliar de Mecânico: CR$ 16.559,73 (dezesseis mil, quinhentos e cinqüenta e nove cruzeiros reais e setenta e três centavos);
LXVII - Adjunto de Secretaria: CR$ 27.226,65 (vinte e sete mil, duzentos e vinte e seis cruzeiros reais e sessenta e cinco centavos);
LXVIII - Sub adjunto de Secretaria: CR$ 18.848,97 (dezoito mil, oitocentos e quarenta e oito cruzeiros reais e noventa e sete centavos);
LXIX - Cargos CS-2: CR$ 29.839,77 (vinte e nove mil, oitocentos e trinta e nove cruzeiros reais e setenta e sete centavos);
LXX - Motorista: CR$ 27.226,65 (vinte e sete mil, duzentos e vinte e seis cruzeiros reais e sessenta e cinco centavos);
LXXI - Mecânico: CR$ 29.839,77 (vinte e nove mil, oitocentos e trinta e nove cruzeiros reais e setenta e sete centavos);
LXXII - Operador de Máquinas: CR$ 29.839,77 (vinte e nove mil, oitocentos e trinta e nove cruzeiros reais e setenta e sete centavos);
LXXIII - Supervisor de Motorista: CR$ 27.226,65 (vinte e sete mil, duzentos e vinte e seis cruzeiros reais e sessenta e cinco centavos);
LXXIV - Tratorista: CR$ 18.848,97 (dezoito mil, oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e sete centavos);
LXXV - Recreadora: CR$ 24.503,97 (vinte e quatro mil, quinhentos e três cruzeiros reais e noventa e sete centavos);
LXXVI - Defensor Público: CR$ 54.636,75 (cinqüenta e quatro mil, seiscentos e trinta e seis cruzeiros reais e setenta e cinco centavos);
§ 1º Ficam mantidas as verbas de representação e gratificação instituídos em leis anteriores, bem assim, gratificações criadas por lei para determinados cargos.
§ 2º Os cargos e funções não especificados neste artigo tem um reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) ficando o salário mínimo fixado em CR$ 15.021,00 (quinze mil e vinte e um cruzeiros reais).
§ 3º Os servidores admitidos por força de convênio, cujos os recursos não são do Município tem a remuneração mínima fixada em CR$ 15.021,00 (quinze mil e vinte e um cruzeiros reais).
§ 4º Os valores às funções gratificadas ficam fixadas, a partir de 1º de novembro de 1.993, inclusive, da seguinte forma:
a) FG-1: CR$ 15.021,00 (quinze mil e vinte e um cruzeiros reais);
b) FG-2: CR$ 9.013,00 (nove mil e treze cruzeiros reais);
c) FG-3: CR$ 7.511,00 (sete mil, quinhentos e onze cruzeiros reais);
d) FG-4: CR$ 6.008,00 (seis mil e oito cruzeiros reais).
Art. 2º Os diretores da CIDAMAF e CMTC terão seus vencimentos fixados da seguinte forma, obedecidas as disposições preconizadas na legislação específica que terão de obedecer:
I - Diretor-Presidente: CR$ 32.175,95 (trinta e dois mil, cento e setenta e cinco cruzeiros reais e noventa e cinco centavos);
II - Demais Diretores: CR$ 23.471,25 (vinte e três mil, quatrocentos e setenta e um cruzeiros reais e vinte e cinco centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer as suplementações pertinentes se necessário, bem assim, por Decreto, esta Lei para sua melhor execução.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia e efeitos retroativos a 1º de novembro de 1993.
Sala Benjamim Constant, 22 de novembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.