LEI Nº 97, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993

 

FIXA NOVOS VALORES DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PROVENTOS, PENSÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Os valores mensais dos salários, vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais (ativos, inativos e pensionistas), são fixados para cargo ou função, a partir de 1º de novembro de 1.993, inclusive da forma abaixo discriminada:

 

I - Escriturário: CR$ 17.944,55 (dezessete mil, novecentos e quarenta e quatro cruzeiros reais e cinqüenta e cinco centavos);

 

II - Oficial Administrativo: CR$ 19.180,70 (dezenove mil, cento e oitenta cruzeiros reais e setenta centavos);

 

III - Encarregado Postal: CR$ 15.021,00 (quinze mil, vinte e um cruzeiros reais);

 

IV - Encarregado de Setor: CR$ 15.021,00 (quinze mil, vinte e um cruzeiros reais);

 

V - Telefonista da Sede da Prefeitura: CR$ 20.582,71 (vinte mil, quinhentos e oitenta e dois cruzeiros reais, setenta e um centavos);

 

VI - Encarregado do INCRA: CR$ 21.944,05 (vinte e um mil, novecentos e quarenta e quatro cruzeiros reais e cinco centavos);

 

VII - Auxiliar de Bibliotecário: CR$ 15.021,00 (quine mil, vinte e um cruzeiros reais);

 

VIII - Arquivista: CR$ 15.021,00 (quine mil, vinte e um cruzeiros reais);

 

IX - Almoxarife: CR$ 17.642,55 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e dois cruzeiros reais, cinqüenta e cinco centavos);

 

X - Protocolista: CR$ 15.021,00 (quinze mil e vinte e um cruzeiros reais);

 

XI - Telefonista: CR$ 15.021,00 (quinze mil e vinte e um cruzeiros reais);

 

XII - Auxiliares dos Agentes de Fiscalização: CR$ 22.303,93 (vinte e dois mil, trezentos e três cruzeiros reais e noventa e três centavos);

 

XIII - Contador: CR$ 79.278,05 (setenta e nove mil, duzentos e setenta e oito cruzeiros reais e cinco centavos);

 

XIV - Agente de Fiscalização: CR$ 45.468,50 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e cinqüenta centavos);

 

XV - Tesoureiro: CR$ 75.017,23 (setenta e cinco mil, dezessete cruzeiros reais e vinte e três centavos);

 

XVI - Agente Contábil: CR$ 45.468,50 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito cruzeiros reais e cinqüenta centavos);

 

XVII - Cargos C-2: CR$ 22.385,31 (vinte e dois mil, trezentos e oitenta e cinco cruzeiros reais e trinta e um centavos);

 

XVIII - Advogado I: CR$ 66.062,17 (sessenta e seis mil, sessenta e dois cruzeiros reais e dezessete centavos);

 

XIX - Demais Advogados: Nos termos da Lei própria;

 

XX - Técnico Agrícola: CR$ 21.468,36 (vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e oito cruzeiros reais e trinta e seis centavos);

 

XXI - Oficial de Gabinete: CR$ 43.706,58 (quarenta e três mil, setecentos e seis cruzeiros reais e cinqüenta e oito centavos);

 

XXII - Armador: CR$ 24.503,97 (vinte e quatro mil, quinhentos e três cruzeiros reais e noventa e sete centavos);

 

XXIII - Bombeiro: CR$ 28.791,40 (vinte e oito mil, setecentos e noventa e um cruzeiros reais e quarenta centavos);

 

XXIV - Carpinteiro: CR$ 27.226,65 (vinte e sete mil, duzentos e vinte e seis cruzeiros reais e sessenta e cinco centavos);

 

XXV - Pedreiro: CR$ 27.226,65 (vinte e sete mil, duzentos e vinte e seis cruzeiros reais e sessenta e cinco centavos);

 

XXVI - Soldador: CR$ 27.226,65 (vinte e sete mil, duzentos e vinte e seis cruzeiros reais e sessenta e cinco centavos);

 

XXVII - Pintor: CR$ 27.226,65 (vinte e sete mil, duzentos e vinte e seis cruzeiros reais e sessenta e cinco centavos);

 

XXVIII - Auxiliar de Topógrafo: CR$ 15.021,00 (quinze mil e vinte e um cruzeiros reais);

 

XXIX - Agrimensor: CR$ 38.698,20 (trinta e oito mil, seiscentos e noventa e oito cruzeiros reais e vinte centavos);

 

XXX - Desenhista: CR$ 23.951,62 (vinte e três mil, novecentos e cinqüenta e um cruzeiros reais e sessenta e dois centavos);

 

XXXI - Projetista: CR$ 23.180,20 (vinte e três mil, cento e oitenta reais e vinte centavos);

 

XXXII - Topógrafo: CR$ 33.335,77 (trinta e três mil, trezentos e trinta e cinco cruzeiros reais e setenta e sete centavos);

 

XXXIII - Cargos C-3: CR$ 20.548,28 (vinte mil, quinhentos e quarenta e oito cruzeiros reais e vinte e oito centavos);

 

XXXIV - Secretário: CR$ 77.370,62 (setenta e sete mil, trezentos e setenta cruzeiros reais e sessenta e dois centavos);

 

XXXV - Braçais e Garis não incluídos no inciso XXXVII: CR$ 15.021,00 (quinze mil e vinte e um cruzeiros reais);

 

XXXVI - Calceteiro: CR$ 18.838,02 (dezoito mil, oitocentos e trinta e oito cruzeiros reais e dois centavos);

 

XXXVII - Braçais e Garis que efetivamente executam as suas funções, sem qualquer desvio, comprovado isso por atestado do respectivo secretário: CR$ 16.968,13 (dezesseis mil, novecentos e sessenta e oito cruzeiros reais e treze centavos);

 

XXXVIII - Eletricista: CR$ 25.350,51 (vinte e cinco mil, trezentos e cinqüenta cruzeiros reais e cinqüenta e um centavos);

 

XXXIX - Técnico de Repetidor de TV: CR$ 19.798,77 (dezenove mil, setecentos e noventa e oito cruzeiros reais e setenta e sete centavos);

 

XL - Vigia: CR$ 15.021,00 (quinze mil e vinte e um cruzeiros reais);

 

XLI - Subsecretário: CR$ 41.504,98 (quarenta e um mil, quinhentos e quatro cruzeiros reais e noventa e oito centavos);

 

XLII - Guarda Municipal: CR$ 16.262,43 (dezesseis mil, duzentos e sessenta e dois cruzeiros reais e quarenta e três centavos);

 

XLIII - Cargos C-4: CR$ 17.880,38 (dezessete mil, oitocentos e oitenta cruzeiros reais e trinta e oito centavos);

 

XLIV - Advogado - Geral: CR$ 106.924,05 (cento e seis mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros reais e cinco centavos);

 

XLV - Assistente Social: CR$ 43.257,51 (quarenta e três mil, duzentos e cinqüenta e sete cruzeiros reais, cinqüenta e um centavos);

 

XLVI - Auxiliar de Serviços Hospitalares: CR$ 15.021,00 (quinze mil e vinte e um cruzeiros reais);

 

XLVII - Dentista: CR$ 71.638,93 (setenta e um mil, seiscentos e trinta e oito cruzeiros reais e noventa e três centavos);

 

XLVIII - Cargos CS-1: CR$ 37.325,53 (trinta e sete mil, trezentos e vinte e cinco cruzeiros reais e cinqüenta e três centavos);

 

XLIX - Cargos CE-1: CR$ 53.758,55 (cinqüenta e três mil, setecentos e cinqüenta e oito cruzeiros reais e cinqüenta e cinco centavos);

 

L - Cargos C-5: CR$ 17.642,56 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e dois cruzeiros reais e cinqüenta e seis centavos);

 

LI - Professor PC-I: CR$ 19.467,05 (dezenove mil, quatrocentos e sessenta e sete cruzeiros reais e cinco centavos);

 

LII - Serventes: CR$ 15.021,00 (quinze mil e vinte e um cruzeiros reais);

 

LIII - Sub Advogado Geral: CR$ 71.568,52 (setenta e um mil, quinhentos e sessenta e oito cruzeiros reais, cinqüenta e dois centavos);

 

LIV - Orientador Educacional: CR$ 43.257,51 (quarenta e três mil, duzentos e cinqüenta e sete cruzeiros reais e cinqüenta e um centavos);

 

LV - Diretor de Pré-Escola e Creche: CR$ 26.137,57 (vinte e seis mil, cento e trinta e sete cruzeiros reais e cinqüenta e sete centavos);

 

LVI - Coordenador Geral de Pré-Escola e Creche: CR$ 36.921,83 (trinta e seis mil, novecentos e vinte e um cruzeiros reais e oitenta e três centavos);

 

LVII - Engenheiro Civil: CR$ 134.278,88 (cento e trinta e quatro mil, duzentos e setenta e oito cruzeiros reais e oitenta e oito centavos);

 

LVIII - Médicos em Geral: CR$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros reais);

 

LIX - Farmacêutico Bioquímico: CR$ 50.072,00 (cinqüenta mil e setenta e dois cruzeiros reais);

 

LX - Professor PC-II: CR$ 26.137,57 (vinte e seis mil, cento e trinta e sete cruzeiros reais e cinqüenta e sete centavos);

 

LXI - Secretário Escolar: CR$ 23.554,17 (vinte e três mil, quinhentos e cinqüenta e quatro cruzeiros reais e dezessete centavos);

 

LXII - Professor de Educação Física: CR$ 26.137,57 (vinte e seis mil, cento e trinta e sete cruzeiros reais e cinqüenta e sete centavos);

 

LXIII - Supervisor Escolar: CR$ 43.257,51 (quarenta e três mil, duzentos e cinqüenta e sete cruzeiros reais e cinqüenta e um centavos);

 

LXIV - Agente de Alfabetização: CR$ 24.503,97 (vinte e quatro mil, quinhentos e três cruzeiros reais e noventa e sete centavos);

 

LXV - Cargos C-7: CR$ 15.021,00 (quinze mil e vinte e um cruzeiros reais);

 

LXVI - Auxiliar de Mecânico: CR$ 16.559,73 (dezesseis mil, quinhentos e cinqüenta e nove cruzeiros reais e setenta e três centavos);

 

LXVII - Adjunto de Secretaria: CR$ 27.226,65 (vinte e sete mil, duzentos e vinte e seis cruzeiros reais e sessenta e cinco centavos);

 

LXVIII - Sub adjunto de Secretaria: CR$ 18.848,97 (dezoito mil, oitocentos e quarenta e oito cruzeiros reais e noventa e sete centavos);

 

LXIX - Cargos CS-2: CR$ 29.839,77 (vinte e nove mil, oitocentos e trinta e nove cruzeiros reais e setenta e sete centavos);

 

LXX - Motorista: CR$ 27.226,65 (vinte e sete mil, duzentos e vinte e seis cruzeiros reais e sessenta e cinco centavos);

 

LXXI - Mecânico: CR$ 29.839,77 (vinte e nove mil, oitocentos e trinta e nove cruzeiros reais e setenta e sete centavos);

 

LXXII - Operador de Máquinas: CR$ 29.839,77 (vinte e nove mil, oitocentos e trinta e nove cruzeiros reais e setenta e sete centavos);

 

LXXIII - Supervisor de Motorista: CR$ 27.226,65 (vinte e sete mil, duzentos e vinte e seis cruzeiros reais e sessenta e cinco centavos);

 

LXXIV - Tratorista: CR$ 18.848,97 (dezoito mil, oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e sete centavos);

 

LXXV - Recreadora: CR$ 24.503,97 (vinte e quatro mil, quinhentos e três cruzeiros reais e noventa e sete centavos);

 

LXXVI - Defensor Público: CR$ 54.636,75 (cinqüenta e quatro mil, seiscentos e trinta e seis cruzeiros reais e setenta e cinco centavos);

 

§ 1º Ficam mantidas as verbas de representação e gratificação instituídos em leis anteriores, bem assim, gratificações criadas por lei para determinados cargos.

 

§ 2º Os cargos e funções não especificados neste artigo tem um reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) ficando o salário mínimo fixado em CR$ 15.021,00 (quinze mil e vinte e um cruzeiros reais).

 

§ 3º Os servidores admitidos por força de convênio, cujos os recursos não são do Município tem a remuneração mínima fixada em CR$ 15.021,00 (quinze mil e vinte e um cruzeiros reais).

 

§ 4º Os valores às funções gratificadas ficam fixadas, a partir de 1º de novembro de 1.993, inclusive, da seguinte forma:

 

a) FG-1: CR$ 15.021,00 (quinze mil e vinte e um cruzeiros reais);

b) FG-2: CR$ 9.013,00 (nove mil e treze cruzeiros reais);

c) FG-3: CR$ 7.511,00 (sete mil, quinhentos e onze cruzeiros reais);

d) FG-4: CR$ 6.008,00 (seis mil e oito cruzeiros reais).

 

Art. 2º Os diretores da CIDAMAF e CMTC terão seus vencimentos fixados da seguinte forma, obedecidas as disposições preconizadas na legislação específica que terão de obedecer:

 

I - Diretor-Presidente: CR$ 32.175,95 (trinta e dois mil, cento e setenta e cinco cruzeiros reais e noventa e cinco centavos);

 

II - Demais Diretores: CR$ 23.471,25 (vinte e três mil, quatrocentos e setenta e um cruzeiros reais e vinte e cinco centavos).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer as suplementações pertinentes se necessário, bem assim, por Decreto, esta Lei para sua melhor execução.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia e efeitos retroativos a 1º de novembro de 1993.

 

Sala Benjamim Constant, 22 de novembro de 1993.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.