O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e ele promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º Os vereadores desta
Câmara Municipal farão jus ao recebimento de diárias quando em viagem para
outro ponto do território do Estado do Espírito santo e do território nacional,
quando for a serviço, no exercício de suas funções, ou representando a Câmara Municipal.
Art. 2° A diária dos
vereadores fica fixada em R$ 600,00 (seiscentos reais) por dia de afastamento,
quando em viagem para outro ponto do território do Estado do Espírito santo,
devendo ser pago pela metade quando não for necessário o pernoite.
Art. 3° A diária dos
vereadores fica fixada em R$ 800,00 (oitocentos reais), por dia de afastamento,
quando em viagem para outro ponto do território nacional, fora do estado do
espírito santo, devendo ser paga pela metade quando não for necessário o
pernoite.
Art. 4° O vereador que for
viajar deverá solicitar o pagamento da diária antecipadamente, informando no
requerimento а finalidade da viagem, o destino, e o tempo em que terá que
se ausentar.
§1° Caso o vereador não
realize a viagem para a qual recebeu diária, deverá devolver o valor recebido
no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data prevista para a
viagem.
§2° Na hipótese de o
vereador retornar à se do município em prazo menor que o previsto para seu
afastamento deverá restituir as diárias recebidas em excesso, em igual prazo.
Art. 5° A diária a ser paga
aos servidores da Câmara Municipal, quando em viagem a serviço ou representando
a Câmara Municipal, ficam limitadas aos valores pagos aos vereadores, não
podendo, em nenhuma hipótese, superar tais valores.
Art. 6° Ficam revogadas as
Resoluções 005/1995 e 006/2003.
Art. 7° Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de fevereiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.