LEI N° 78, DE 31 DE MAIO DE 1991
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA COMPLEMENTO DE PAGAMENTO DE 3.00 M2 DE CALÇAMENTO DE EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto de 1990, para o exercício de 1991, complemento de pagamento de 3.000 m2 (três mil metros quadrados) de calçamento de exercício anterior, nas Ruas Antônio Lopes Tatagiba, Padre Pociano e São Francisco.
Art. 2º Fica incluído no inciso I do artigo 10 da Lei Municipal nº 052/90, de 21 de agosto do 1990, uma alínea com o seguinte teor:
“r) complemento de pagamento de 3.000 m2 de cancelamento de exercício anterior, nas Ruas Antônio Lopes Tatagiba, Padre Porciano e São Francisco.”
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:
05.00 – SECRETARIA MUNCIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
10 – Habitação e Urbanismo |
58 – Urbanismo |
575 – Vias Urbanas |
2.105 – complemento de pagamento de 3.000 m2 de calçamento de exercício anterior, nas Ruas Antônio Lopes Tatagiba, Padre Ponciano e São Francisco |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
10 – Habitação e Urbanismo |
60 – Serviços de Utilidade Pública |
328 – Parques e Jardins |
1.11 – Construção de 03 (três) jardins na Sede e Distritos |
4000 – Despesas de Capital |
4100 – Investimentos |
4110 – Obras e Instalações |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 31 de maio de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.