revogada pela lei nº 102/1999

 

LEI Nº 99, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRAS PARA PRÁTICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA NAS ESCOLAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar recursos próprios do Município para construção de quadras para prática de educação física nas escolas, neste Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 24.100,00 (vinte e quatro mil e cem reais) para construção de quadras para prática de educação física nas escolas, neste Município, que terá a seguinte aplicação:

 

12000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 - Educação e Cultura

42 - Ensino Fundamental

188 - Ensino regular

2.095 - Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola

3200 - Transferência - correntes

3233 - Contribuições correntes.............................................................. R$ 22.200,00

4300 - Transferências de capital

4332 - Contribuições para despesas de capital............................................ R$ 1.900,00

TOTAL.................................................................................................... 24.100,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

12000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 - Educação e Cultura

46 - Educação Física e Desportos

223 - Educação Física

1.041 - Construção de Quadras para prática de Educação Física nas Escolas

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 24.100,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo Vargas Fortes, 15 de setembro de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.