Ementa: Ficam majorados em 64,2% (sessenta e quatro vírgula dois por cento) os vencimentos e salários dos Servidores Municipais que percebem até C$ 41.000,00 (quarenta e um mil cruzeiros) mensais.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 21/11/1983

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
LEI ORDINÁRIA23/1980 22/10/1980ALTERAMajora vencimento e sal?rios dos Funcion?rios e Servidores P?blicos

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.