Ementa: REVOGA ARTIGO 9º E §§ 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 048/92 QUE CRIA GRATIFICAÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, PARA O CARGO DE COZINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 14/06/1998

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LEI ORDINÁRIA48/1992 29/05/1992REVOGAArt. 9? e ?? 1? e 2?

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