Ementa: O Imposto Temporial Urbano dos loteamentos devidamente registrados no Registro Geral de Imóveis deste Município, será calculado por quadra nas proporções seguintes:
Situação: Revogada
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 20/12/1983

Temas


TRIBUTOS

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
LEI ORDINÁRIA06/1990 20/02/1990REVOGA TOTALMENTE

Sobre

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