Ementa: Ficam reajustados os vencimentos e salários dos servidores municipais, nos índices estabelecidos pela Lei Federal nº 7238, de 30 de outubro de 1984, ou seja (setenta e um ponto três por cento) 71,3%.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 12/11/1984