LEI Nº 101, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995

 

MODIFICA O PLANO PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para exercício de 1.995 - Complementação da implantação de um programa de eletrificação rural no Município.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 058/1.994), de 29 de setembro de 1.994, o anexo, II, mais um item com o seguinte teor:

 

"41)- Complementação da implantação de um programa de eletrificação rural no Município".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) para Complementação da implantação de um programa de eletrificação rural no Município, que terá a seguinte aplicação:

 

140 - Secretaria Municipal de Agricultura

04 - Agricultura

51 - Energia Elétrica

269 - Eletrificação Rural

3.079 - Complementação da implantação de um programa de eletrificação rural no Município

4110 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações..................................................................... R$ 1.200,00

 

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

140

 Secretaria Municipal de Agricultura

04

 Agricultura

07

 Administração

021

 Administração Geral

2.056

 Manutenção de Atividades

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações..................................................................... R$ 1.200,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 19 de dezembro 1995.

 

JOSÉ LAUER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.