O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para exercício de 1.995 - Complementação da implantação de um programa de eletrificação rural no Município.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 058/1.994), de 29 de setembro de 1.994, o anexo, II, mais um item com o seguinte teor:
"41)- Complementação da implantação de um programa de eletrificação rural no Município".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) para Complementação da implantação de um programa de eletrificação rural no Município, que terá a seguinte aplicação:
140 - Secretaria Municipal de Agricultura |
04 - Agricultura |
51 - Energia Elétrica |
269 - Eletrificação Rural |
3.079 - Complementação da implantação de um programa de eletrificação rural no Município |
4110 - Investimentos |
4110 - Obras e Instalações..................................................................... R$ 1.200,00 |
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Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
140 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
04 |
Agricultura |
07 |
Administração |
021 |
Administração Geral |
2.056 |
Manutenção de Atividades |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações..................................................................... R$ 1.200,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 19 de dezembro 1995.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.