LEI Nº 12, DE 10 DE MARÇO DE 1995

 

Modifica o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes ORÇAMENTÁRIAS e abre CRÉDITO especial para um programa de eletrificação rural no Município e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para exercido de 1.995 - Implantação de um programa de eletrificação rural no Município.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 058/1.994), de 29 de setembro 1.994, o anexo II, mais um item com o seguinte teor:

 

"37) I - Construção de Rede de Alta Tensão, 01 Km e 01 transformador de 10 KVA com início na propriedade da Família Peixoto, beneficiando cerca de 25 famílias no Córrego do Miracema com término na Propriedade do Sr. Metroveu Alípio Braga;

 

II - Aquisição de 01 transformador de 15 KVA com poste padrão, para ser instalado na propriedade do Sr. Antônio Barcelos, no Córrego Barro Preto;

 

III - Aquisição de um transformador de 10 KVA, mm poste padrão, para ser instalado na Propriedade do Sr. Moacir Paulino, Córrego Santa Tereza, Distrito de Paulista;

 

IV - Aquisição de 01 Poste de 11X300, Morro da Colina, para instalação de Energia Elétrica para Diversas Famílias carentes

 

V - Aquisição de 01 Poste de Concreto de 10X150, beneficiando a Comunidade do Córrego do Itá, OBS.: com instalação;

 

VI - Aquisição de um transformador de 05 KVA completo para ser instalado na propriedade da Sra. Raimunda de Souza Cardoso, no Córrego da Prata;

 

VII - Aquisição de um transformador de 05 KVA completo para ser instalado na propriedade do Sr. Geraldo Borges de Andrade, no Córrego da Ferrugem;

 

VIII - Aquisição de 01 transformador completo de 05 KVA para ser instalado na propriedade do Sr. Henrique Cortes Filho no Córrego Santa Angélica;

 

IX - Aquisição de 01 transformador completo de 10 KVA para ser instalado na propriedade do Sr. Mário da Silva, no Córrego do Engenho;

 

X - Construção de uma rede Elétrica de 1.112 mts., iniciando na propriedade do Sr. Wilson Pereira da Silva, e terminando na propriedade do Senhor Florentino Cabrest no Córrego da Lage;

 

XI - Rede de Energia Elétrica, medindo 2.000 mts. com 02 transformadores de 10 KVA completo, iniciando na propriedade do Sr. Mano de Abreu, finalizando na propriedade do Sr. Jorge Luiz Valli;

 

XII - Aquisição de 01 Poste padrão de 110 Wts. para a Sra. Nilda Rosa Florêncio, residente no Campo Novo, pessoa carente;

 

XIII - Aquisição de 03 transformadores completos de 10 KVA para atender o Sr. Derly Kunder e outros, Adão Rodrigues de Almeida, Adilson Coser, Roberto Bonna e outros, no Córrego da Lage;

 

XIV - Aquisição de 01 transformador completo de 05 KVA para atender o Sr. Adão Rodrigues de Almeida, no Córrego da Laje

 

XV - Aquisição de ei transformador de 10 KVA, Córrego da Penha, para atender: Carlos José Eduardo, Jadir Eduardo, Jacimar Eduardo e Floriano Eduardo;

 

XVI - Aquisição de 01 transformador de 10 KVA para atender: Mário Calensk, Francisco Calensk, Arlindo Caiensk e outros;

 

XVII - Aquisição e instalação de 01 transformador de 10 KVA para atender no Córrego de Vargem Grande de Itaúnas: Dolareci da Silva e outros;

 

XVIII - Aquisição e instalação de 01 poste padrão para o Sr. Stefanon, Elizeu Marquiari e outros, em Monte Sinal;

 

XIX - Construção e instalação de uma rede de Energia Elétrica, 1.000 mts e 01 transformador de 10 KVA para Pergentino Ferreira e outros.

 

XX - Aquisição de 01 transformador de 05 KVA, para ser instalado na propriedade do Sr. Oribe Faustino de Souza.

 

XXI - Aquisição de 01 transformador de 10 KVA, para ser instalado na propriedade do Sr. Valdeci de Oliveira Celestino e outros, no Córrego Rico, Distrito de Paulista;

 

XXII - Aquisição de 01 transformador de 05 KVA, completo, propriedade do Sr. Cenin Fagundes, Córrego Boa União, para atender o Sr. Olívio Pereira dos Santos Júnior;

 

XXIII - Aquisição de 01 transformador de 15 KVA completo para atender: Antônio Prudêncio da Silva, Milton Ângelo Pio, José Teófilo Apolinário, Giselmo Prudente da Silva, Zenã Martins da Silva, no Córrego do Miracema e construção de 1.400 (Hum mil e quatrocentos metros) de linha de Eletrificação Rural, com início no Córrego do Miracema 2 e termino na propriedade do Sr. José Francisco da Silva Filho;

 

XXIV - Construção de linha de Energia Elétrica com 2.500 mts, com transformador de 15 KVA no Córrego Itaúnas, beneficiando, Alaur de Souza, Juberto de Oliveira e outros;

 

XXV - Construção de linha de Energia Elétrica com 1.800 mts de Extensão no Córrego Itaúnas com 01 transformador de15 KVA para atender as seguintes pessoas: José Dias Ferreira, José Moulaz Siqueira e Maria Ferreira Leite;

 

XXVI - Construção de Rede de Energia Elétrica com 100 mts com 01 transformador de 05 KVA completo, no Córrego de Itaúnas na propriedade do Sr. Moisés Gonçalves;

 

XXVII - Aquisição de 04 transformadores de 10 KVA completo e construção de 1.500 mts de rede de Energia Elétrica monofásico para atender as seguintes pessoas: José Vitor, José Souza Filho, Ismael Leite, Josias Batista, Milton Almeida, Antônio Conceição, Sebastião Francisco Conceição, João Pereira e Sebastião Corrêa, na Margem do Rio Preto;

 

XXVIII - Aquisição de um transformador de 10 KVA, para atender o Sr. Laudeir Profiro, em Vargem Alegre.

 

XXIX - Aquisição de 03 transformadores de 10 KVA, para atender as seguintes pessoas: Adilson Coser, Roberto Bona, Valdemar Bona, Alfredo Bona, Emílio Bona, Ademir da Silva, Antônio Ribeiro, Florêntino da Luz, Clarindo Estrela, Davi Alcino e Manoel Moraes de Carvalho no Córrego Vargem Alegre.

 

XXX - Aquisição de 02 transformadores de 10 KVA, para atender as seguintes pessoas: Valmir Sabino de Paula, Walter Sabino de Paula, Clemo Sabino de Paula, Antônio Olímpio de Oliveira, Vilmar Senhorio Lima, no Córrego Santa Rosa."

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais para implantação de um programa de eletrificação rural no Município, que terá a seguinte aplicação:

 

140

 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

04

 Agricultura

51

 Energia Elétrica

269

 Eletrificação Rural

3.051

 Implantação de um programa de eletrificação rural no Município

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.................................................................... R$ 75.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

140

 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

04

 Agricultura

07

 Administração

021

 Administração Geral

2.056

 Manutenção de Atividades

4100

 Investimentos

4120

 Equip. e Material Permanente...................................................... R$ 75.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de Março de 1995.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.