A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais: Decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para realização de termo de cooperação com a Associação de Moradores, conforme previsto na Lei nº 1.123 de 13/09/2021, com as alterações contidas na Lei nº 1.170 de 10/11/2021, com a seguinte classificação orçamentária:
180 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Geração de Empregos.
001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Geração de Empregos.
04 – Administração
122 – Administração Geral
003 – Apoio Administrativo
1.100 – Termo de Cooperação com a Associação de Moradores
335043000 – Subvenções Sociais – R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais)
Fonte: 1001000 (Ordinários)
Art. 2º Para fins de abertura do referido crédito, será utilizado cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
110 – Secretaria Municipal de Serviços e Limpeza Pública
001 - Secretaria Municipal de Serviços e Limpeza Pública
04 – Administração
122 – Administração Geral
003 – Apoio Administrativo
2.036 – Manutenção atividades da Secretaria Municipal de Serviços e Limpeza Pública
339039000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica – R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais)
Fonte: 1001000 (Ordinários)
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO do exercício de 2022.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 04 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.