LEI Nº 15, DE 13 DE MARÇO DE 1995

 

MODIFICA O PLANO PLURIANUAL E A LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1993, de 1º de setembro de 1993, para o exercício de 1995, - Aquisição de materiais para construção de dois muros de arrimo, um localizado na Rua Ametista com 36,50 ML, e outro localizado na Rua Alagoas, medindo 23,00 ML, situados no Bairro Irmãos Fernandes.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 058/1994, de 29 de setembro de 1994, no anexo IX mais um item a saber:

 

"45) Aquisição de materiais para construção de dois muros de arrimo, um localizado na Rua Ametista com 36,50 ML, e outro localizado na Rua Alagoas, medindo 23.00 ML, situados no Bairro Irmãos Fernandes."

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 1.900,00 (Hum mil e novecentos reais) para aquisição de materiais para construção de dois muros de arrimo, um loca lizado na Rua Ametista com 36,50 ML, e outro na Rua Alagoas, medindo 23,00 ML, situados no bairro Irmãos Fernandes, que terá a seguinte dotação:

 

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

10 - Habitação e Urbanismo

58 - Urbanismo

575 - Vias Urbanas

3.050 - Construção de dois muros de arrimo na Rua Ametista e na Rua Alagoas no Bairro Irmãos Fernandes

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações  R$ 1.900,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

10 - Habitação e Urbanismo

60 - Serviços de Utilidade Pública

328 - Parques Rec. e Desportivos

2.024 - Manutenção de Parques e Jardins

3120 - Material de Consumo         R$ 1.900,00.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 13 de março de 1995.

 

JOSÉ LAUER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.