LEI Nº 21, DE 20 DE MARÇO DE 1995

 

Modifica o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para o exercício de 1.995 - Aquisição de materiais para construção de um muro de arrimo, medindo 50,00 metros, localizado na Rua Dirceu Cardoso no Bairro Irmãos Fernandes, nesta cidade.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 058/1.994), de 29 de setembro de 1.994 o anexo IX, mais um item a saber:

 

"46. Aquisição de materiais para construção de um muro de arrimo, medindo 50,00 metros, localizado na Rua Dirceu Cardoso no Bairro Irmãos Fernandes, nesta cidade".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais),para aquisição de materiais para construção de um muro de arrimo, medindo 50,00 metros, localizado na Rua Dirceu Cardoso no Bairro Irmãos Fernandes, nesta cidade, que terá a seguinte aplicação:

 

080

 Secretaria Municipal de Obras

10

 Habitação e Urbanismo

58

 Urbanismo

575

 Vias Urbanas

3.053

 Construção de um muro de arrimo Rua Dirceu Cardoso.

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações..............................................................R$ 2.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

080

 Secretaria Municipal de Obras

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

025

 Edificações Públicas

3.01

 Construção de 800 m² de instalações para abrigar Setores da Administração

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações..............................................................R$ 2.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de março de 1995.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.