LEI Nº 21, DE 14 DE JUNHO DE 2004
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA O SR. JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA, PARA INSTALAÇÃO DE UMA FÁBRICA DE BLOCOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para
o Sr. José Batista de Oliveira, uma área de terras medindo 300.00 m² (trezentos
metros quadrados), sendo o lote de nº 08, da quadra 03, da planta topográfica
do loteamento, a ser desmembrada de uma área maior situada na Vila Luciene,
distrito da sede, neste Município, registrada no Cartório do Registro Geral de Imóveis
sob o nº R2-/3939, livro 2-M, fls. 185, para instalação de uma fábrica de
blocos, conforme croqui anexo.
Art. 2º Na escritura deverá consignar as seguintes condições
para a doação:
I - Prazo de um ano para que o
projeto este concluído, sob pena de tornar sem efeito a doação, voltando o
imóvel doado ao patrimônio do Município, independente de qualquer notificação
judicial ou extrajudicial, o que se fará por simples comunicação do Prefeito
Municipal ao Cartório do Registro Geral de Imóveis. Nesse caso, nenhuma
indenização ou, ressarcimento de quaisquer despesas, serão devidas ao
donatário.
II - Compromisso de submeter às
exigências do Município com relação ao Código de
Obras, Código de
Posturas e Código Tributário Municipal.
III - Empregar pessoas residentes
neste Município, na empresa a ser instalada.
IV - Utilizar a área apenas para
os fins previstos nesta Lei, não podendo ser utilizada para fins residenciais.
V - A área doada não poderá ficar
ociosa por um período superior a um ano, sob pena de intervenção municipal,
retornando ao patrimônio do Município.
VI - O donatário não poderá ceder
ou transferir a outrem, a área a ser doada no todo ou em parte.
Art. 3º As condições estabelecidas no art. 2º são irrevogáveis,
evitando-se especulação imobiliária por parte do donatário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as Leis nºs 46/2003 e 77/2003.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 14
de junho de 2004.
Registrado em livro próprio, na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.