LEI Nº 21, DE 14 DE JUNHO DE 2004
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA O SR. JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA, PARA INSTALAÇÃO DE UMA FÁBRICA DE BLOCOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Sr. José Batista de Oliveira, uma área de terras medindo 300.00 m² (trezentos metros quadrados), sendo o lote de nº 08, da quadra 03, da planta topográfica do loteamento, a ser desmembrada de uma área maior situada na Vila Luciene, distrito da sede, neste Município, registrada no Cartório do Registro Geral de Imóveis sob o nº R2-/3939, livro 2-M, fls. 185, para instalação de uma fábrica de blocos, conforme croqui anexo.
Art. 2º Na escritura deverá consignar as seguintes condições para a doação:
I - Prazo de um ano para que o projeto este concluído, sob pena de tornar sem efeito a doação, voltando o imóvel doado ao patrimônio do Município, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, o que se fará por simples comunicação do Prefeito Municipal ao Cartório do Registro Geral de Imóveis. Nesse caso, nenhuma indenização ou, ressarcimento de quaisquer despesas, serão devidas ao donatário.
II - Compromisso de submeter às exigências do Município com relação ao Código de Obras, Código de Posturas e Código Tributário Municipal.
III - Empregar pessoas residentes neste Município, na empresa a ser instalada.
IV - Utilizar a área apenas para os fins previstos nesta Lei, não podendo ser utilizada para fins residenciais.
V - A área doada não poderá ficar ociosa por um período superior a um ano, sob pena de intervenção municipal, retornando ao patrimônio do Município.
VI - O donatário não poderá ceder ou transferir a outrem, a área a ser doada no todo ou em parte.
Art. 3º As condições estabelecidas no art. 2º são irrevogáveis, evitando-se especulação imobiliária por parte do donatário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis nºs 46/2003 e 77/2003.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de junho de 2004.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.