LEI Nº 35, DE 28 DE ABRIL DE 1995

 

Modifica o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, autoriza abertura de crédito especial para aquisição de materiais de construção para a conclusão da praça em Distrito, neste Município e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para o exercício de 1.995 - aquisição de materiais de construção para conclusão da praça em Distrito, neste Município.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 058/1.994), de 29 de setembro de 1.994 o anexo XX, mais um item a saber:

 

"16) - Aquisição de materiais de construção para conclusão da praça em Cachoeirinha de Itaúnas, neste Município".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para aquisição de materiais de construção para conclusão da praça em Cachoeirinha de Itaúnas, neste Município, que terá a seguinte aplicação:

 

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

10 - Habitação e Urbanismo

60 - Serviço de Utilidade Pública

328 - Parques e Jardins

3.059 - Conclusão da praça em Cachoeirinha de Itaúnas

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações............................................................R$ 11.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

015

 SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO

11

 Industria, Comércio e Serviço

07

 Administração

021

 Administração Geral

2.059

 Manutenção de Atividades

4100

 Investimentos

4120

 Equipamento e Material Permanente.................................R$ 11.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 28 de abril de 1995.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.