A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para o exercício de 1.995 - aquisição de materiais de construção para conclusão da praça em Distrito, neste Município.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 058/1.994), de 29 de setembro de 1.994 o anexo XX, mais um item a saber:
"16) - Aquisição de materiais de construção para conclusão da praça em Cachoeirinha de Itaúnas, neste Município".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para aquisição de materiais de construção para conclusão da praça em Cachoeirinha de Itaúnas, neste Município, que terá a seguinte aplicação:
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
10 - Habitação e Urbanismo |
60 - Serviço de Utilidade Pública |
328 - Parques e Jardins |
3.059 - Conclusão da praça em Cachoeirinha de Itaúnas |
4100 - Investimentos |
4110 - Obras e Instalações............................................................R$ 11.000,00 |
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Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
015 |
SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO |
11 |
Industria, Comércio e Serviço |
07 |
Administração |
021 |
Administração Geral |
2.059 |
Manutenção de Atividades |
4100 |
Investimentos |
4120 |
Equipamento e Material Permanente.................................R$ 11.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 28 de abril de 1995.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.