LEI Nº 36, DE 28 DE ABRIL DE 1995

 

Modifica o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre de crédito especial para reforma de Casa de Ambulatório da Santa Casa de Misericórdia e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para o exercício de 1.995 - aquisição de materiais para reforma da Casa de Ambulatório da Santa Casa de Misericórdia.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 058/1.994), de 29 de setembro de 1.994 o anexo VI, mais um item a saber:

 

"17) - Aquisição de materiais para reforma da Casa de Ambulatório da Santa Casa de Misericórdia".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor R$ 700,00 (setecentos reais), para aquisição de materiais para reforma da Casa de Ambulatório da Santa Casa de Misericórdia, que terá a seguinte aplicação:

 

100

 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

13

 Saúde e Saneamento

75

 Saúde

428

 Assistência Médica e Sanitária

3.060

 Reforma da Casa de Ambulatório da Santa Casa de Misericórdia

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.................................................................R$ 700,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

015

 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO

11

 Industria Comércio e Serviço

07

 Administração

021

 Administração Geral

2.059

 Manutenção de Atividades

4100

 Investimentos

4120

 Equipamento e Material Permanente......................................R$ 700,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 28 de abril de 1995.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.