LEI Nº 49, DE 12 DE JUNHO DE 1995

 

Modifica o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para o exercício de 1.995 - aquisição de materiais para instalação de água no Posto de Telefônico do Córrego São João, neste Município.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 058/1.994), de 29 de setembro de 1.994 o anexo IV, mais um item com seguinte teor:

 

"15) aquisição de materiais para instalação de água no Posto de Telefônico do Córrego São João, neste Município".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), para aquisição de materiais para instalação de água no Posto de Telefônico do Córrego São João, neste Município, que terá a seguinte aplicação:

 

100

 Secretaria Municipal de Saúde

13

 Saúde e Saneamento

75

 Saúde

428

 Assistência Médica Sanitária

3.064

 Instalação de água no Posto de Telefônico do Córrego São João, neste Município

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações..............................................................R$ 1.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

100

 Secretaria Municipal de Saúde

13

 Saúde e Saneamento

75

 Saúde

428

 Assistência Médica e Sanitária

2.035

 Manutenção de Atividades do Ambulatório

4100

 Investimentos

4120

 Equipamentos e Materiais Permanentes..............................R$ 1.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 12 de junho de 1995.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.