O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 58/1993, de 01 de setembro de 1993, para exercício de 1995, - Aquisição de materiais para drenagem da Vila Luciene.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 058/1994), de 29 de setembro de 1994, o anexo IX, mais um item com o seguinte teor:
"50) Aquisição de materiais para drenagem da Vila Luciene".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para aquisição de materiais para drenagem da Vila Luciene, que terá a seguinte aplicação:
080 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
10 |
Habitação e Urbanismo |
07 |
Administração |
021 |
Administração Geral |
3.65 |
Drenagem da Vila Luciene |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações R$ 3.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
080 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
025 |
Edificações Publicas |
3.03 |
Aquisição de terreno e const. de 04 mini cadeias |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações R$ 3.000,00. |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 21 de junho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.