LEI Nº 55, DE 21 DE JUNHO DE 1995

 

MODIFICA O PLANO PLURIANUAL, A LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 58/1993, de 01 de setembro de 1993, para exercício de 1995, - Aquisição de materiais para drenagem da Vila Luciene.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 058/1994), de 29 de setembro de 1994, o anexo IX, mais um item com o seguinte teor:

 

"50) Aquisição de materiais para drenagem da Vila Luciene".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para aquisição de materiais para drenagem da Vila Luciene, que terá a seguinte aplicação:

 

080

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

10

 Habitação e Urbanismo

07

 Administração

021

 Administração Geral

3.65

 Drenagem da Vila Luciene

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações  R$ 3.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

080

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

025

 Edificações Publicas

3.03

 Aquisição de terreno e const. de 04 mini cadeias

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações  R$ 3.000,00.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 21 de junho de 1995.

 

JOSÉ LAUER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.