LEI Nº 56, DE 20 DE JUNHO DE 1995

 

Modifica o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para o exercício de 1.995 - aquisição de 02 (duas) cabines de caminhão M.B., para serem usadas nos caminhões desta municipalidade.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 058/1.994), de 29 de setembro de 1.994 o anexo VIII, mais um item com seguinte teor:

 

"38) aquisição de 02 (duas) cabines de caminhão M.B., para serem usadas nos caminhões desta municipalidade".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para aquisição de 02 (duas) cabines de caminhão M.B., para serem usadas nos caminhões desta municipalidade, que terá a seguinte aplicação:

 

130     SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTE

16      Transportes

88      Transportes Rodoviários

534     Estradas Vicinais

3.066  Aquisição de 02 (duas) cabines de caminhão M.B.

4100   Investimentos

4120   Equipamento e Material Permanente.................................R$ 13.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

130     SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTE

16      Transportes

07      Administração

021     Administração Geral

2.053  Manutenção de atividades do Gabinete do Secretário

4100   Investimentos

4120   Equipamento e Material Permanente.................................R$ 13.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de junho de 1995.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.