O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1993, de 01 de setembro de 1993, para o exercício de 1995 - Aquisição de materiais elétricos e hidráulicos para a Escola Pluridocente Córrego do Fervedouro.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 058/1994), de 29 de setembro de 1994, o anexo III, mais um item com o seguinte teor:
"54) Aquisição de materiais para instalação elétrica e hidráulica na Escola Pluridocente Córrego do Fervedouro."
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), para aquisição de materiais elétricos e hidráulicos para a Escola Pluridocente Córrego Fervedouro, que terá a seguinte aplicação:
120 |
Secret. Munic. Educação, Cultura e Esportes |
08 |
Educação e Cultura |
42 |
Ensino Fundamental |
188 |
Ensino Regular |
3.070 |
Aquisição de materiais elétricos e hidráulicos para a Escola Pluridocente Córrego do Fervedouro. |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações R$ 1.200,00. |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
080 |
Secret. Munic. de Obras |
10 |
Habitação e Urbanismo |
58 |
Urbanismo |
575 |
Vias Urbanas |
3.005 |
Construção de 02 calçadões |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações R$ 1.200,00. |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 11 de agosto de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.