LEI Nº 65, DE 11 DE AGOSTO DE 1995

 

MODIFICA O PLANO PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1993, de 01 de setembro de 1993, para o exercício de 1995 - Aquisição de materiais elétricos e hidráulicos para a Escola Pluridocente Córrego do Fervedouro.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 058/1994), de 29 de setembro de 1994, o anexo III, mais um item com o seguinte teor:

 

"54) Aquisição de materiais para instalação elétrica e hidráulica na Escola Pluridocente Córrego do Fervedouro."

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), para aquisição de materiais elétricos e hidráulicos para a Escola Pluridocente Córrego Fervedouro, que terá a seguinte aplicação:

 

120

 Secret. Munic. Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

42

 Ensino Fundamental

188

 Ensino Regular

3.070

 Aquisição de materiais elétricos e hidráulicos para a Escola Pluridocente Córrego do Fervedouro.

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações  R$ 1.200,00.

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

080

 Secret. Munic. de Obras

10

 Habitação e Urbanismo

58

 Urbanismo

575

 Vias Urbanas

3.005

 Construção de 02 calçadões

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações  R$ 1.200,00.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 11 de agosto de 1995.

 

JOSÉ LAUER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.