LEI Nº 67, DE 10 DE AGOSTO DE 1995

 

Modifica o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para o exercício de 1.995 - aquisição de materiais para conclusão de 11 casas populares no Morro da Colina.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 058/1.994), de 29 de setembro de 1.994 o anexo IV, mais um item com seguinte teor:

 

"40) aquisição de materiais para conclusão de 11 casas populares no Morro da Colina".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para aquisição de materiais para conclusão de 11 casas populares no Morro da Colina, que terá a seguinte aplicação:

 

180

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

10

 Habitação e Urbanismo

57

 Habitação

316

 Habitações Urbanas

3.071

 Aquisição de materiais para conclusão de 11 casas populares no Morro da Colina

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações............................................................R$ 12.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

080

 Secretaria Municipal de Obras

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

025

 Edificações Públicas

3.03

 Aquisição de terrenos para construção de 04 mini cadeias

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações............................................................R$ 12.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de agosto de 1995.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.