A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para o exercício de 1.995 - aquisição de materiais para conclusão de 11 casas populares no Morro da Colina.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 058/1.994), de 29 de setembro de 1.994 o anexo IV, mais um item com seguinte teor:
"40) aquisição de materiais para conclusão de 11 casas populares no Morro da Colina".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para aquisição de materiais para conclusão de 11 casas populares no Morro da Colina, que terá a seguinte aplicação:
180 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
10 |
Habitação e Urbanismo |
57 |
Habitação |
316 |
Habitações Urbanas |
3.071 |
Aquisição de materiais para conclusão de 11 casas populares no Morro da Colina |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações............................................................R$ 12.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
080 |
Secretaria Municipal de Obras |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
025 |
Edificações Públicas |
3.03 |
Aquisição de terrenos para construção de 04 mini cadeias |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações............................................................R$ 12.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de agosto de 1995.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.