LEI Nº 68, DE 10 DE AGOSTO DE 1995

 

Modifica o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, abertura de crédito especial e Autorização Legislativa para permuta de Imóveis e Construção de 02 (duas) casas Populares e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para o exercício de 1.995 - aquisição de materiais para construção de 02 (duas) casas populares no Patrimônio das Moças.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 058/1.994), de 29 de setembro de 1.994 o anexo IV, mais um item com seguinte teor:

 

"19) aquisição de materiais para construção de 02 (duas) casas populares no Patrimônio das Moças".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para aquisição de materiais para construção de 02 (duas) casas populares no Patrimônio das Moças, que terá a seguinte aplicação:

 

180

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

10

 Habitação e Urbanismo

57

 Habitação

316

 Habitações Urbanas

3.073

 Aquisição de materiais para construção de 02 (duas) casas populares no Patrimônio das Moças

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações..............................................................R$ 8.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

016

 Secretaria Municipal de Meio Ambiente

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

021

 Administração Geral

2.063

 Manutenção das Atividades da Secretaria

4100

 Investimentos

4120

 Equipamento e Material Permanente...................................R$ 8.000,00

 

Art. 5º Fica o Município de Barra de São Francisco, através do seu Prefeito Municipal autorizado a realizar permuta dos imóveis de sua propriedade, conforme descrição abaixo:

 

I - Um lote medindo uma área de 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), situado no loteamento próximo ao Parque de Vaquejada, no Patrimônio das Moças, confrontando-se por seus diversos lados com terreno da Municipalidade, avaliado por R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) de sua propriedade, com a construção de uma pequena casa medindo 37,26 m² (trinta e sete metros e vinte e seis centímetros quadrados), por uma área de terras medindo 140,00 m² (cento e quarenta metros quadrados), contendo uma casa de tábua de 04 (quatro) cômodos, 01 (uma) varanda, piso de tábuas, cobertura de telhas tipo eternit, confrontando-se por seus diversos lados com: MARIA APARECIDA DE SOUZA, Sr. AGENÁRIO, a quem mais de direito, de propriedade da Sr.ª Maria da Penha Pereira, avaliado por R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);

 

II - Um lote medindo uma área de 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), situado no loteamento próximo ao Parque de Vaquejada, no Patrimônio das Moças, confrontando-se por seus diversos lados com terreno da Municipalidade, avaliado por R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) de sua propriedade, com a construção de uma pequena casa medindo 37,26 m² (trinta e sete metros e vinte e seis centímetros quadrados), por uma área de terras medindo 221,82 (duzentos e vinte e um metros e oitenta e dois centímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com municipalidade, contendo uma casa construída de tábuas, de propriedade da Sr.ª Maria Aparecida de Souza, avaliado por R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

 

Art. 6º Os terrenos a serem recebidos em permuta, na forma do art. 5º incisos I. e II., serão utilizados para ampliação do Parque de Vaquejada e Exposição, para construção de um palco.

 

Art. 7º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adquirir materiais, conforme planilha em anexo para construção de 02 (duas) casas populares, referente a permuta dos imóveis.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de agosto de 1995.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.