LEI Nº 75, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007
CONCEDE ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Fica concedido um abono salarial aos professores e aos
profissionais da educação atingidos pela Lei
104/2006, em valor equivalente à divisão do
valor da folha de pagamento do magistério pelo número de profissionais da
educação a serem beneficiados pelo abono.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 15
de outubro de 2007.
Registrado em livro próprio, na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.