LEI N° 80, de 31 de maio de 1991

 

Autoriza a construção de um muro no Cemitério de Monte Senir, e a abertura de crédito especial para essa finalidade e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto de 1990, a construção de um muro no Cemitério de Monte Senir, neste Município.

 

Art. 2º Fica incluído no inciso X do artigo 10 da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº052/90), de 21 de agosto de 1990, uma alínea com o seguinte teor:

 

“f) construção de um muro no Cemitério de Monte Senir”.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para a construção de um muro em torno do Cemitério de Monte Senir, neste Município, que terá a seguinte aplicação: (Dispositivo revogado pela Lei nº 136/1991)

 

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 – Habitação e Urbanismo

60 – Serviços e Utilidade Pública

326 – Serviços Funerários

1.61 – Construção de Muro no Cemitério de Monte Senir

4000 – Despesas de Capital

4100 – Investimentos

4110 – Obras e Instalações ...................................................Cr$ 1.200.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias: (Dispositivo revogado pela Lei nº 136/1991)

 

05.00 – SECRETARIA MUNCIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 – Habitação e Urbanismo

58 – Urbanismo

575 – Vias Urbanas

1.10 – Construção de 15.000 m2 de Calçamento de Ruas na Sede e Distritos

4000 – Despesas de Capital

4100 – Investimentos

4110 – Obras e Instalações ................................................Cr$ 1.200.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 31 de maio de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINSTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.