LEI Nº 08, DE 18 DE MARÇO DE 1996

 

CRIA CARGO NA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criado um cargo de Coordenador Financeiro de Fundos de Provimento em Comissão para controlar através de serviços Contábeis as prestações de contas dos seguintes Fundos:

 

I - Fundo Municipal da Saúde;

 

II - Fundo Municipal da Habitação;

 

III - Fundo Municipal para a Infância e Adolescência;

 

IV - Fundo Municipal de Transportes;

 

V - Outros Fundos a serem criados pela Municipalidade.

 

Parágrafo Único. O servidor para exercer o Cargo criado no artigo 1º, é exigido o curso de Habilitação de Técnico Contábil e registro no CRC.

 

Art. 2º É fixado os vencimentos em R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer a suplementação pertinentes, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 18 de março de 1996.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.