LEI Nº 86, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995

 

MODIFICA O PLANO PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRA NA SEDE DO DISTRITO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, PARA CONSTRUÇÃO DE UMA RESERVA ECOLÓGICA PARA REFLORESTAMENTO, CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL DE ASSUNTOS DO MEIO AMBIENTE E UMA PARTE DA ÁREA SERÁ UTILIZADA PARA LOTEAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE UM CONJUNTO HABITACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para o exercício de 1.995, - Aquisição de uma área de terras para construção de uma Reserva Ecológica para Reflorestamento e construção de uma Escola Municipal de Assuntos para o Meio Ambiente.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 058/1.994) de 29 de setembro de 1.994, o anexo VII, mais um item com o seguinte teor:

 

"11)- Aquisição de uma área de terras para construção de uma Reserva Ecológica para Reflorestamento e construção de uma Escola Municipal de Assuntos para o Meio Ambiente".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para aquisição de uma área de terras para construção de uma Reserva Ecológica para Reflorestamento e construção de uma Escola Municipal de Assuntos para o Meio Ambiente, que terá a seguinte aplicação:

 

160

 Secretaria Municipal do Meio Ambiente

10

 Ciência e Tecnologia

17

 Preservação de Recursos Naturais Renováveis

106

 Jardins Botânicos e Zoológicos

3.075

 Aquisição de uma área de terras para construção de uma Reserva Ecológica para Reflorestamento e construção de uma Escola Municipal de Assuntos para o Meio Ambiente

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações................................................................... R$ 30.000,00.

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

080 - Secretaria Municipal de Obras

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

025 - Edificações Públicas

3.02 Construção de uma cadeia pública

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações................................................................... R$ 30.000,00.

 

Art. 5º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para o exercício de 1.995 - Aquisição de uma área de terras para loteamento para construção de um Conjunto Habitacional.

 

Art. 6º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 058/1.994) de 29 de setembro de 1.994, o anexo IV, mais um item com o seguinte teor:

 

"20)- Aquisição de uma área de terras para loteamento para construção de um Conjunto Habitacional".

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para aquisição de uma área de terras para loteamento para construção de um Conjunto Habitacional, que terá a seguinte aplicação:

 

180

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

10

 Habitação e Urbanismo

57

 Habitação

316

 Habitações Urbanas

3.076

 Aquisição de uma área de terras para loteamento para construção de um Conjunto Habitacional

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações................................................................... R$ 15.000,00.

 

Art. 8º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

080

 Secretaria Municipal de Obras

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

025

 Edificações Públicas

3.02

 Construção de uma Cadeia Pública

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações................................................................... R$ 15.000,00.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal através do Prefeito Municipal autorizado a adquirir para o Município de Barra de São Francisco, um terreno de aproximadamente 50 (cinquenta hectare), para construção de uma Reserva Ecológica para Reflorestamento e construção de uma Escola Municipal de Assuntos para o Meio Ambiente e loteamento para construção de um Conjunto Habitacional.

 

Parágrafo Único. O pagamento tratado com os proprietários será feito com recursos próprios do Município, de acordo com o preço de mercado, através de Laudo de Avaliação da Caixa Econômica Federal.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, estado do Espírito Santo, aos 16 de outubro de 1995.

 

JOSÉ LAUER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.