O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para o exercício de 1.995, - Aquisição de uma área de terras para construção de uma Reserva Ecológica para Reflorestamento e construção de uma Escola Municipal de Assuntos para o Meio Ambiente.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 058/1.994) de 29 de setembro de 1.994, o anexo VII, mais um item com o seguinte teor:
"11)- Aquisição de uma área de terras para construção de uma Reserva Ecológica para Reflorestamento e construção de uma Escola Municipal de Assuntos para o Meio Ambiente".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para aquisição de uma área de terras para construção de uma Reserva Ecológica para Reflorestamento e construção de uma Escola Municipal de Assuntos para o Meio Ambiente, que terá a seguinte aplicação:
160 |
Secretaria Municipal do Meio Ambiente |
10 |
Ciência e Tecnologia |
17 |
Preservação de Recursos Naturais Renováveis |
106 |
Jardins Botânicos e Zoológicos |
3.075 |
Aquisição de uma área de terras para construção de uma Reserva Ecológica para Reflorestamento e construção de uma Escola Municipal de Assuntos para o Meio Ambiente |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações................................................................... R$ 30.000,00. |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
080 - Secretaria Municipal de Obras |
03 - Administração e Planejamento |
07 - Administração |
025 - Edificações Públicas |
3.02 Construção de uma cadeia pública |
4100 - Investimentos |
4110 - Obras e Instalações................................................................... R$ 30.000,00. |
Art. 5º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para o exercício de 1.995 - Aquisição de uma área de terras para loteamento para construção de um Conjunto Habitacional.
Art. 6º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 058/1.994) de 29 de setembro de 1.994, o anexo IV, mais um item com o seguinte teor:
"20)- Aquisição de uma área de terras para loteamento para construção de um Conjunto Habitacional".
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para aquisição de uma área de terras para loteamento para construção de um Conjunto Habitacional, que terá a seguinte aplicação:
180 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
10 |
Habitação e Urbanismo |
57 |
Habitação |
316 |
Habitações Urbanas |
3.076 |
Aquisição de uma área de terras para loteamento para construção de um Conjunto Habitacional |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações................................................................... R$ 15.000,00. |
Art. 8º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
080 |
Secretaria Municipal de Obras |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
025 |
Edificações Públicas |
3.02 |
Construção de uma Cadeia Pública |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações................................................................... R$ 15.000,00. |
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal através do Prefeito Municipal autorizado a adquirir para o Município de Barra de São Francisco, um terreno de aproximadamente 50 (cinquenta hectare), para construção de uma Reserva Ecológica para Reflorestamento e construção de uma Escola Municipal de Assuntos para o Meio Ambiente e loteamento para construção de um Conjunto Habitacional.
Parágrafo Único. O pagamento tratado com os proprietários será feito com recursos próprios do Município, de acordo com o preço de mercado, através de Laudo de Avaliação da Caixa Econômica Federal.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, estado do Espírito Santo, aos 16 de outubro de 1995.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.