O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para exercício de 1.995 - Aquisição de materiais para construção de posto de retransmissor da TV Gazeta na Sede deste Município.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 058/1.994), de 29 de setembro de 1.994, o anexo, IX, mais um item com o seguinte teor:
"53) aquisição de materiais para construção de posto de retransmissor da TV Gazeta na Sede deste Município".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para aquisição de materiais para construção de posto de retransmissor da TV Gazeta na Sede deste Município, que terá a seguinte aplicação:
080 |
Secretaria Municipal de Obras |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
025 |
Edificações Públicas |
3.078 |
Aquisição de materiais para construção de posto de retransmissor da TV Gazeta na sede deste Município |
4110 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações..................................................................... R$ 2.500,00 |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
080 - Secretaria Municipal de Obras |
03 - Administração e Planejamento |
07 - Administração |
025 - Edificações Públicas |
3.01 - Construção de 800 m² de instalação para abrigar setores da administração |
4100 - Investimentos |
4110 - Obras e Instalações..................................................................... R$ 2.500,00 |
|
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 14 de novembro 1995.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.