LEI Nº 92, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995

 

MODIFICA O PLANO PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE POSTO DE RETRANSMISSOR DA TV GAZETA NA SEDE DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para exercício de 1.995 - Aquisição de materiais para construção de posto de retransmissor da TV Gazeta na Sede deste Município.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 058/1.994), de 29 de setembro de 1.994, o anexo, IX, mais um item com o seguinte teor:

 

"53) aquisição de materiais para construção de posto de retransmissor da TV Gazeta na Sede deste Município".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para aquisição de materiais para construção de posto de retransmissor da TV Gazeta na Sede deste Município, que terá a seguinte aplicação:

 

080

 Secretaria Municipal de Obras

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

025

 Edificações Públicas

3.078

 Aquisição de materiais para construção de posto de retransmissor da TV Gazeta na sede deste Município

4110

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações..................................................................... R$ 2.500,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

080 - Secretaria Municipal de Obras

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

025 - Edificações Públicas

3.01 - Construção de 800 m² de instalação para abrigar setores da administração

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações..................................................................... R$ 2.500,00

 

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 14 de novembro 1995.

 

JOSÉ LAUER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.