LEI COMPLEMENTAR Nº 2A, DE 17 DE JUNHO DE 2019

 

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, CRIA CARGOS E VAGAS, DISPÕE SOBRE A MODALIDADE DE REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO PARA O CARGO DE PROFESSOR PEB IV OBJETO DESTA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do artigo 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, para os cargos que abaixo especifica, ampliar número de vagas e cadastro de reserva visando o preenchimento futuro dos seguintes cargos e vagas disponíveis: (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)

(Redação dada pela Lei Complementar n° 12/2022)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 01/2022)

 

I - Agente Fiscal de Posturas – Carga Horária 40 horas semanais – vagas: 05; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

II - Agente de Fiscalização (PROCON) Carga Horária: 40 horas semanais vagas: 03; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

III - Agente de Proteção social Carga Horária: 40 horas semanais vagas: 08; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

IV - Ajudante de Pedreiro Carga Horária:40 horas semanais vagas: 15; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

V - Arquivista Carga Horária: 40 horas semanais vagas: 01; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

VI - Assistente Social – Carga Horária 30 horas semanais vagas: 05; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

VII - Analista de Tecnologia da Informação Carga Horária: 40 horas semanais vagas: 03; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

VIII - Auditor Público Interno Carga Horária 36 horas semanais vagas: 01; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

IX - AuditorFiscal de Tributos Municipais Carga Horária 40 horas semanais vagas: 03; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

X - Auxiliar de Consultório Carga Horária: 40 horas semanais – vagas: 10 (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XI - Auxiliar de Serviços Gerais Carga Horária: 40 horas semanais vagas: 15; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XII - revogado; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XIII - Arquiteto Carga Horária:20 horas semanais vagas: 02; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XIV - Biólogo Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais – vagas 01 (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XV - Bombeiro Hidráulico Carga Horária: 40 horas semanais vagas: 02; ((Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XVI - Calceteiro Carga Horária: 40 horas semanais vagas: 05; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XVII - Carpinteiro Carga Horária:40 horas semanais vagas: 02; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XVIII - Contador Carga Horária: 20 horas semanais – vagas: 03; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XIX - Cozinheiro Carga Horária: 40 horas semanais vagas: 15; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XX - Eletricista Carga Horária:40 horas semanais vagas: 03: (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XXI - Enfermeiro Carga Horária: 20 horas semanais vagas: 30; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XXII - Engenheiro Ambiental: 30 horas semanais – vagas: 01 (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XXIII - Engenheiro Civil Carga Horária: 20 horas semanais vagas: 03; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XXIV - Engenheiro Civil (Hidráulica) Carga Horária:20 horas semanais vagas: 01; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XXV - Engenheiro Eletricista Carga Horária:20 horas semanais vagas: 01; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XXVI - Engenheiro de Minas Carga Horária:20 horas semanais vagas: 01; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XXVII - Farmacêutico Bioquímico Carga Horária:20 horas semanais vagas:01; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XXVIII - Fiscal Ambiental Carga Horária: 30 horas semanais vagas: 01; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XXIX - Fiscal Sanitário Carga Horária: 40 horas semanais vagas: 05; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XXX - Gari Carga Horária:40 horas semanais vagas: 08; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XXXI - Geólogo Carga Horária:20 horas semanais vagas: 01; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XXXII - Guarda Civil Municipal Carga Horária: 180 horas mensais vagas: 20; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XXXIII - Jornalista Carga Horária: 25 horas semanais vagas: 02; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XXXIV - Médico (Clinico Geral) Carga Horária: 20 horas semanais vagas: 08; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XXXV - Monitor de Educação Especial Carga Horária: 40 horas semanais vagas: 30; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XXXVI - Operador de Máquinas Pesadas Carga Horária: 40 horas semanais vagas: 10; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XXXVII - Pedreiro Carga Horária: 40 horas semanais vagas:10; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XXXVIII - Pintor de Paredes Carga Horária: 40 horas semanais vagas: 02; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XXXIX - Procurador Municipal Carga Horária: 20 horas semanais vagas: 04; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XL - Professor PEB IV Carga Horária: 25 horas semanais vagas: 15; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XLI - Psicólogo Carga Horária: 20 horas semanais vagas: 02; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XLII - Radialista Carga Horária: 40 horas semanais vagas: 04; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XLIII - Supervisor Administrativo Carga Horária: 40 horas semanais vagas: 06; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XLIV - Técnico Agrícola Carga Horária: 30 horas semanais vagas: 02; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XLV - Técnico em Mineração Carga Horária: 30 horas semanais vagas: 02; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XLVI - Técnico em Enfermagem Carga Horária: 40 horas semanais vagas: 15; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XLVII - Tecnólogo em Recursos Humanos Carga Horária: 30 horas semanais vagas: 02 (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XLVIII - Topógrafo – Carga Horária 30 horas semanais – vagas: 03; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XLIX - Trabalhador Braçal – Carga Horária 40 horas – vagas: 40; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

L - Vigia – Carga Horária 40 horas – vagas: 08; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, ficam criadas as vagas dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Município, conforme anexo I e II da presente Lei. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 01/2022)

 

I - Agente de Proteção Social, com a criação de 08 (oito) vagas (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

II - Agente de Fiscalização e Posturas com a criação de 10 (dez) vagas; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

III - Biólogo, com a criação de 02 (duas) vagas; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

IV - Enfermeiro, com a criação de 45 (quarenta e cinco) novas vagas; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

V - Engenheiro Ambiental, com a criação de 02 (duas) vagas (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

VI - Geólogo, com a criação de 02 (duas) vagas; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

VII - Guarda Civil Municipal, com a criação de 100 vagas (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

VIII - Jornalista, com a criação de 04 (quatro) vagas; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

IX - Monitor de Educação Especial, com a criação de 30 (trinta) novas vagas; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

X - Operador de Máquinas Pesadas, com a criação de 25 (vinte e cinco) vagas; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XI - Psicólogo, com a criação de 04 (quatro) vagas (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XII - Radialista, com a criação de 08 (oito) vagas; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

§ 2° Os cargos de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem serão distribuídos em sua prestação de serviço, de forma vinculada aos distritos, assim distribuídos: (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)

(Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 01/2022)

 

I – Para o Distrito de Vila Paulista ficam destinadas 04 (quatro) vagas de Enfermeiro e 03 (três) vagas de Técnico em Enfermagem; (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)

(Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 01/2022)

 

II – Para o Distrito de Cachoeirinha do Itaúnas ficam destinadas 03 (três) vagas de Enfermeiro e 01 (uma) vaga para Técnico em Enfermagem; (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)

(Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 01/2022)

 

III Para o Distrito de Monte Senir ficam destinadas 03 (três) vagas de Enfermeiro e 01 (uma) vaga para Técnico em Enfermagem; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

IV Para o Distrito de Vargem Alegre ficam destinadas 03 (três) vagas de Enfermeiro e 01 (uma) vaga para Técnico em Enfermagem; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

V Para o Distrito de Santo Antônio ficam destinadas 03 (três) vagas de Enfermeiro e 01 (uma) vaga para Técnico em Enfermagem; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

VI Para o Distrito de Itaperuna ficam destinadas 03 (três) vagas de Enfermeiro e 01 (uma) vaga para Técnico em Enfermagem; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

VII Para o Distrito de Monte Sinai ficam destinadas 03 (três) vagas de Enfermeiro e 01 (uma) vaga para Técnico em Enfermagem; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

VIII Para o Distrito de Poranga ficam destinadas 02 (dois) vagas de Enfermeiro e 01 (uma) vaga para Técnico em Enfermagem; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

IX – Para a sede do Município ficam destinadas 06 (seis) vagas de Enfermeiro e 05 (cinco) vagas para Técnico em Enfermagem. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

§ 3º Quando da inscrição no concurso público os profissionais das áreas descritas no § 2º deste dispositivo legal deverão fazer a opção da localidade de prestação de serviços conforme incisos daquele parágrafo. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)

(Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 01/2022)

 

§ 4º Os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Serviços Educacionais, Cozinheiro e Vigias, serão localizados na Sede do Município e distritos em quantidade a ser definida por Decreto Municipal, sendo que os respectivos profissionais, quando da inscrição do concurso, deverão optar pela localização de prestação dos serviços. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)

(Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 01/2022) 

 

Art. 2º Observando-se o disposto pelo artigo anterior ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal do Município, os cargos constantes deste artigo e conforme Anexo II desta Lei.

 

I – Auxiliar de Consultório, Carga Horária: 40 horas semanais; vagas 10 (dez); piso salarial: 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), Escolaridade: Ensino Médio Completo; atribuições do cargo: Recepcionar e prestar serviços de apoio a profissionais da área da saúde, usuários e pacientes; prestar atendimento telefônico e fornecer informações em consultórios, hospitais e postos de saúde; Preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações; Utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas ao ambiente organizacional; organizar materiais de trabalho; auxiliar o profissional de saúde na execução das técnicas, ficando responsável pela esterilização e ordenamento do instrumental; realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que, por suas características, se incluam em sua esfera de competência; (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 01/2022)

 

II – omissis; (Redação dada pela Lei Complementar nº 01/2022)

 

III – 01 (um) cargo de Engenheiro Eletricista; (Redação dada pela Lei Complementar nº 01/2022)

 

IV – 01 (um) cargo de Engenheiro Hidráulico; (Redação dada pela Lei Complementar nº 01/2022)

 

V – 04 (quatro) cargos de arquivista; (Redação dada pela Lei Complementar nº 01/2022)

 

VI – 06 (seis) cargos de analista de tecnologia da informação; (Redação dada pela Lei Complementar nº 01/2022)

 

VII – 02 (dois) cargos de operador de escavadeira hidráulica; (Redação dada pela Lei Complementar nº 01/2022)

 

VIII – 30 (trinta) cargos de Professor PEB IV; (Redação dada pela Lei Complementar nº 01/2022)

 

IX – 15 (quinze) cargos de Técnico em Enfermagem; e (Redação dada pela Lei Complementar nº 01/2022)

 

X – 02 (dois) cargos de operador de rolo compressor; (Redação dada pela Lei Complementar nº 01/2022)

 

XI – 06 (seis) cargos de agente de fiscalização do PROCON; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 01/2022)

 

XII – 03 (três) cargos de Engenheiro de Minas; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 01/2022)

 

XIII – 06 (seis) cargos de Técnicos em Mineração. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 01/2022)

 

Art. 3º Fica Instituída, nos termos desta Lei, a modalidade de salário por subsídio para os cargos de Professor PEB Nível IV e níveis posteriores, objeto desta lei, conforme dispõe o § 8º do artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

§ 1º O subsídio do professor PEB Nível IV e níveis posteriores de que trata esta Lei, será fixado por lei específica, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição da República Federativa do Brasil, em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme dispõe o § 4º do artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

§ 2º Excetuamse do previsto no parágrafo anterior, as parcelas de caráter eventual, relativas à função gratificada de Diretor Escolar, à de extensão de carga horária e à eventual carga horária especial.  (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

Art. 4º A promoção e a progressão do Professor PEB IV, de que trata esta Lei, observarão às normas contidas nas Leis Complementares nº 13/2009 e nº 14/2009. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

Art. 5º As remunerações dos demais cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal, serão fixadas nos termos do Artigo 37, inciso X da Constituição da República Federativa do Brasil em Lei Específica, observando também o que preconiza o Parecer/Consulta TC008/2016 –Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

Art. 6º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade com o disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar, temporariamente, para preenchimento dos cargos e vagas criados por esta Lei, devendo os contratos serem rescindidos, antecipadamente, assim que as vagas sejam ocupadas através do concurso público de que trata esta Lei.

 

Art. 7º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 8º Para publicação do edital para a realização do concurso de que trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal deverá estar enquadrado dentro dos limites legais de gastos com pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 9º Os Anexos I, II e III são partes integrantes desta Lei.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fontes, 17 de junho de 2019.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrada em livro próprio na data supra.

 

ELCIMAR DE SOUZA ALVES

AGENTE ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.

 

(Redação dada pela Lei Complementar n° 12/2022)

(Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)

ANEXO I

QUADRO PERMANENTE

VAGAS AMPLIADAS

 

CARGO

CARGA

HORÁRIA

VAGAS

DISPONÍVEIS

VAGAS

CRIADAS

TOTAL

Agente de Fiscalização (PROCON)

40 horas

03

06

06

Ajudante de Pedreiro

40 horas

15

50

50

Analista de Tecnologia da Informação

 

40 horas

 

03

 

06

 

06

Arquiteto

20 horas

02

04

04

Assistente Social

30 horas

05

10

10

Auditor Público Interno

36 horas

01

03

03

Arquivista

40 horas

01

04

04

Auxiliar de Serviços Gerais

40 horas

15

31

31

Revogado

‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐

‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐

‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐

‐‐‐‐‐‐‐‐

Auxiliar de Consultório

40 horas

10

20

20

Biólogo

30 horas

01

02

02

Bombeiro Hidráulico

40 horas

02

05

05

Calceteiro

40 horas

05

10

10

Carpinteiro

40 horas

02

05

05

Contador

20 horas

03

06

06

Cozinheiro

40 horas

15

42

42

Eletricista

40 horas

03

04

04

Enfermeiro

20 horas

30

45

45

Engenheiro Civil

20 horas

03

05

05

Engenheiro Ambiental

30 horas

01

02

02

Engenheiro Civil (Hidráulica)

20 horas

01

01

01

Engenheiro Eletricista

20 horas

01

01

01

Engenheiro de Minas

20 horas

01

03

03

Farmacêutico Bioquimico

20 horas

01

01

01

Fiscal Ambiental

30 horas

01

02

02

Fiscal Sanitário

40 horas

05

10

10

Gari

40 horas

08

15

15

Médico (Clínico Geral)

20 horas

08

08

08

Pedreiro

40 horas

10

20

20

Pintor de Paredes

40 horas

02

05

05

Procurador Municipal

20 horas

04

08

08

Professor PEB IV

25 horas

15

30

30

Psicólogo

20 horas

02

04

04

Supervisor Administrativo

40 horas

02

06

06

Técnico Agrícola

30 horas

02

05

05

Técnico em Mineração

30 horas

02

06

06

Técnico em Enfermagem

40 horas

15

30

30

Tecnólogo em Recursos Humanos

30 horas

02

04

04

Topógrafo

30 horas

03

10

10

Trabalhador Braçal

40 horas

40

82

82

Vigia

40 horas

08

24

24

 

(Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)

ANEXO II

QUADRO PERMANENTE

CARGOS CRIADOS

 

CARGO

CARGA

HORÁRIA

VAGAS

DISPONÍVEIS

VAGAS

CRIADAS

TOTAL

Agente Fiscal de Posturas

40 horas

05

10

10

Auditor Fiscal de Tributos Municipais

40 horas

03

15

15

Agente de Proteção Social

40 horas

08

30

30

Geólogo

20 horas

02

02

02

 Guarda Civil Municipal

180

horas mensais

20

100

100

Jornalista

25 horas

02

04

04

Monitor de Educação Especial

40 horas

30

30

30

Operador de Máquinas Pesadas

40 horas

10

25

25

Radialista

40 horas

08

08

08

 

(Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)

ANEXO III

 CARGO, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS, ESCOLARIDADE, FUNÇÕES

 

I Agente Fiscal de Posturas Carga Horária 40 horas semanais Vagas: 05 (cinco), Vencimento Base: R$ 1.302,73; Escolaridade: nível médio completo; Funções do Cargo: coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; inspecionar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, a realização de eventos e o comércio ambulante; verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral, e de outros estabelecimentos; efetuar vistoria prévia para concessão de inscrição municipal e alvarás; emitir notificações e lavrar Autos de Infração e Imposição de Multa e de Apreensão, cientificando formalmente o infrator, bem como requisitar o auxílio de força pública ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções; receber e conferir as mercadorias apreendidas e armazenálas em depósito público, restituindoas, mediante o cumprimento das exigências da lei, inclusive com o pagamento do imposto e das multas devidas, se for o caso; embargar, interditar e lacrar estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços e eventos irregulares;  historiar e conferir imóveis (edificados ou não), prestar informações para expedição de alvará de construção, de autorização de desdobro, de unificação, de anexação de terrenos, de transferências de alvarás, de habitese e de certidões de andamento de obras; acompanhar e vistoriar obras com alvarás expedidos, conferindo com os projetos e memoriais descritivos aprovados pelo órgão próprio; percorrer as vias públicas e fiscalizar quadras e lotes sob sua responsabilidade, detectando obras que não possuem o respectivo alvará de construção ou reconstrução; fiscalizar a colocação de tapumes e andejas (plataformas de segurança), telas de vedação externa e outros anteparos exigidos por lei; embargar obras que não estiverem licenciadas por alvará de construção ou que estiverem em desacordo com o projeto autorizado; fazer o cadastramento e o controle de loteamentos clandestinos e irregulares e outros assentamentos informais; realizar diligências e plantões de fiscalização que forem necessários para coibir invasão de áreas públicas e edificação ou ocupação em áreas sem autorização de parcelamento do solo e relatórios sobre as atividades assim efetuadas; informar processos referentes a ocupação e parcelamento clandestino ou irregular do solo urbano; propor a realização de inquéritos ou sindicâncias que visem salvaguardar o interesse público na regularização fundiária; auxiliar na elaboração do relatório geral de fiscalização; verificar e orientar o cumprimento das normas municipais e da regulamentação urbanística concernente a ocupação e parcelamento do solo, bem como de edificações particulares; solicitar, a Secretaria competente, a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes; acompanhar arquitetos e engenheiros nas inspeções e vistorias realizadas em sua área de competência e atuação; inspecionar, de acordo com a legislação em vigor, todas as áreas com risco de ocupação clandestina ou irregular e impedir atividades que identifiquem tais objetivos; tomar todas as providências pertinentes à violação das normas e posturas municipais e da legislação urbanística; manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas, mediante a emissão de relatórios periódicos de atividades; fiscalizar o cumprimento das leis de uso, ocupação e parcelamento do solo, posturas municipais, código de obras ou lei correlata; fiscalizar a limpeza de terrenos baldios, construção de muro e passeio públicos, obstáculos em vias de trânsito de pedestres e colocação de caçambas; fiscalizar o escoamento de concreto e terra em via pública, bem como a retirada de terra em áreas do Município; fiscalizar a pintura de guias em via pública, a limpeza de imóveis abandonados, a poda de árvores, bem como a sua erradicação; fiscalizar e dar atendimento às reclamações de poluição visual (faixas, cartazes, outdoors, painéis, etc.), e poluição sonora (carros de som, som em veículos particulares, em estabelecimentos comercias, etc.), poluição atmosférica (chaminé, marmorarias, queimadas, etc.), poluição do solo, poluição da água, etc., emissão de laudos de vistoria e pareceres acerca de assuntos ambientais e aferição de ruídos nos termos das normas da ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas; fiscalizar a ocorrência de degradação ambiental em APP áreas de preservação permanente (deposição irregular de resíduos, desmatamento, lançamento irregular de efluentes, etc.); fiscalizar as empresas terceirizadas que prestam serviços públicos de coleta de resíduos sólidos, domiciliares, de saúde, varrição de ruas, avenidas, praças e demais serviços correlatos para o Município; fiscalizar o transporte público, dentre outros, o coletivo urbano, de escolares, os táxis e moto táxi; o acompanhamento e fiscalização das feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas a localização, instalação, horário e organização; a fiscalização de normas municipais, estaduais ou federais repassadas ao município mediante convênios, relacionadas ao zoneamento, urbanização, meio ambiente, direitos e defesa do consumidor, transportes, edilícias e de posturas em geral e aquelas atividades de fiscalização relacionadas ao poder de polícia administrativa; desempenhar outras atividades que vierem a ser determinadas pela Administração Municipal. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

 II Agente de Proteção Social Carga Horária 40 horas Vagas: 08 (oito), Vencimento Base: R$ 2.300,00 ( dois mil e trezentos reais); Escolaridade Ensino Médio completo, noções de informática e de legislação Funções Atribuídas ao Cargo: Fiscalizar a sonorização em vias públicas e/ou locais particulares que estejam a infringir a paz e sossego dos cidadãos com a quebra dos limites do direito ao silêncio; Observar e fiscalizar o bom uso e conservação do patrimônio público; Fiscalizar e restabelecer desordens em vias públicas, podendo solicitar apoio da Guarda Civil municipal ou das forças estaduais de segurança; Fiscalizar o bom uso da água e energia elétrica pública, comunicando qualquer eventualidade a Secretaria Municipal competente; Dar apoio aos Diretores de escolas da Rede Municipal de Ensino em caso de desordem ou atritos entre alunos, providenciando a preservação e segurança de todos os envolvidos; Fiscalizar a presença de atividades ilícitas nas imediações de prédios públicos, em especial das escolas municipais, comunicando às autoridades, na forma do § 2º, art. 1º desta Lei; garantir a preservação da ordem pública nos bens e eventos públicos; prestar serviços de apoio no ato de fiscalização nos órgãos da Administração Direta e nas entidades da Administração Indireta do Município; atuar de forma preventiva nas áreas de sua circunscrição, onde se presuma ser possível a quebra da situação de normalidade, comunicando a Guarda Civil municipal imediatamente; Manter relacionamento urbano e harmônico com a comunidade local, promovendo o intercâmbio e a colaboração recíprocos; planejar, coordenar e implementar ações de interação com os cidadãos, escolas, órgãos públicos e entidades da sociedade civil; interagir com os setores de fiscalização municipal, apoiandoos no exercício do poder de polícia administrativa para cessar atividades que violem normas de postura, saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras do interesse da coletividade; orientar e promover campanhas educativas; apoiar nas ações de Defesa Civil, sempre que requerido pelo órgão competente e quando estiverem em risco vidas, bens, serviços e instalações municipais e, em outras situações, a critério do Chefe do Executivo Municipal; auxiliar no planejamento, na coordenação e na implementação das atividades de prevenção e combate a incêndios no próprio município, como medida de primeiro esforço, antecedendo à atuação do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo; oferecer apoio ao monitoramento permanente das áreas com risco de desastre, com promoção de campanhas educativas, orientação e regulamentação de procedimentos visando à prevenção, bem como socorrendo e assistindo às populações atingidas por desastres, atuando em conjunto e sob a orientação do Corpo Técnico da Defesa Civil; assegurar que suas ações estejam fundamentadas no respeito à dignidade humana, à cidadania, à justiça, à legalidade democrática, à coisa pública e aos direitos humanos; manter seus planos e ordens permanentemente atualizados, de forma a garantir sempre a qualidade de seus serviços; participar de programas e projetos de prevenção à violência e à criminalidade, promovendo e atuando junto a campanhas educacionais, inclusive; praticar demais atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

III Agente De Fiscalização (PROCON) – Carga horária: 40 (Quarenta) Horas Semanais; Vagas 03 (Seis); Piso Salarial: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); escolaridade mínima: ensino fundamental completo; atribuições: fiscalizar os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviço (privado e público) do município de barra de são Francisco, de acordo com cumprimento da legislação de proteção e defesa do consumidor, examinar documentos fiscais, livros comerciais e de estoques e promover exames contábeis para apuração de infração contra o consumidor, efetuar diligências no atendimento de reclamações formuladas pelos consumidores, emitir autuações por descumprimento da legislação consumerista; entre outras. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

 IV Ajudante de Pedreiro Carga Horária: 40 horas semanais vagas: 15 (quinze; Piso salarial: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais); Escolaridade mínima: Domínio da leitura e escrita. Funções atribuídas ao cargo: Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilitações específicas, preparar argamassa, concreto, massa e executar outras tarefas auxiliares de obras; quebrar pavimentos, abrir e fechar valas; carregar e descarregar veículos, empilhando as mercadorias nos locais indicados; transportar materiais, equipamentos e ferramentas; limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho, de acordo com as instruções recebidas; dar mira e bater estacas nos trabalhos topográficos; carregar e armar equipamentos de topografia; auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras; realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

V Arquivista – carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; Vagas: 01 (uma) Vencimento Base: R$ 1.498,00 (um mil quatrocentos e noventa e oito reais) Escolaridade: Ensino Médio Completo; Funções atribuídas ao cargo: dados e informações. Disponibilizar fonte de dados para usuários. Providenciar aquisição de material e incorporar material ao acervo. Arquivar documentos sob o método físico ou eletrônico, classificandoos segundos critérios apropriados para armazenálos e conserválos. Prestar serviço de comutação, alimentação de base de dados e elaboração de estatísticas. Executar tarefas relacionadas com a elaboração e manutenção de arquivos, podendo operar equipamentos reprográficos, recuperar e preservar as informações por meio digital, magnético ou papel. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

VI Assistente Social – carga horária: 30 (trinta) horas semanais Vagas: 05 (cinco); Vencimento Base: R$ 1.959,25 (um mil novecentos cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos) Escolaridade: Ensino Superior em Serviço Social e registro no órgão competente; Funções atribuídas ao cargo: Orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares, que executam trabalho variado de assistência social; Fazer o estudo dos problemas de ordem moral, social e econômica de pessoas ou famílias desajustadas; Elaborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos adequados à recuperação de menores e pessoas desajustadas; Encaminhar às creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e outras entidades de assistência social interessado que necessitem de amparo, providenciando, para esse fim, internamentos, transferências e concessão de subsídios; Manter intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os quais haja convênio para a interpretação dos problemas de menores internados e egressos, e para estudo de assuntos relacionados com a assistência social; Organizar e controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para a solução de problemas de assistência social; Redigir relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis diversos; estudo de casos de crianças e adolescentes. Participação nas reuniões dos CMDC'AS. Articulação com a rede de atenção à criança e ao adolescente, junto às entidades governamentais e nãogovernamentais. Acompanhamento das políticas e programas destinados à promoção da adoção de crianças e adolescentes sem possibilidade de retorno familiar. Acompanhamento e fiscalização, juntamente com os demais técnicos dos Centros de Apoio, das políticas públicas de proteção necessárias para assegurar a convivência familiar e comunitária. Levantamento diagnóstico e tratamento das infrações cometidas por adolescentes por região. Participação e organização de fóruns regionais. Orientação e capacitação dos técnicos e oficiais das comarcas. Acompanhamento de programas. Fiscalização das verbas públicas destinadas à infância e juventude. Demais atribuições exigidas pelas particularidades da região a ser atendida. Emitir parecer. Funcionar como assistente em processos judiciais. Desenvolver outras atividades afins identificadas pela chefia imediata. (Redação dada pela Lei complementar nº 46/2022)

(Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

VII Analista de Tecnologia da Informação Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais vagas:03 (três); Vencimento Base: R$ 2.247,38 (dois mil duzentos e quarenta e sete reais e trinta e oito centavos) Escolaridade: Curso Superior Completo em nível de bacharelado ou tecnologia e registro no órgão da classe; Funções atribuídas ao cargo Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade dos sistemas, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos. Administrar ambiente informatizado, prestam suporte técnico, elaborar documentação técnica e estabelecer padrões, coordenar projetos, oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em informática. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

VIII Auditor Público Interno Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais vagas: 03 (três); Vencimento Base: R$ 3.952,18 (três mil novecentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos), cujas vagas serão assim distribuídas: Escolaridade: (01) vaga para Curso superior em Administração de Empresas e/ou Economia; (01) uma vaga para Curso Superior em Contabilidade com inscrição na Entidade de Classe e (01) uma vaga para Curso Superior em Direito. Funções atribuídas ao cargo: Executar atividades fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e outras em defesa do erário e dos interesses do Município. Executar atividades operacionais de natureza técnica e administrativa no desempenho do controle das finanças públicas a cargo do Tribunal de Contas. (Redação dada pela Lei complementar nº 43/2022)

(Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

IX Auditor Fiscal de Tributos Municipais carga horária: 40 (quarenta) horas semanais Vagas: 03 (três); Vencimento Base: R$ 3.000,00 (três mil reais) Escolaridade: Ensino Superior Completo; Funções atribuídas ao cargo: Compreende o conjunto de atribuições destinadas a orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação. Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; verificar Balanços e Declarações de Imposto de Renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais; verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica; Proceder ao cadastramento e recadastramento da indústria, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos; comércio e dos prestadores de serviços, atendendose ao Código Tributário Municipal e orientações emanadas do Prefeito Municipal e do Secretário Municipal da Fazenda; Proceder á fiscalização da indústria e do comércio objetivando a arrecadação dos impostos e taxas municipais; Proceder à fiscalização dos prestadores de serviços, comércio ambulante, e todas as atividades sobre as quais incidam impostos e taxas municipais, objetivando a arrecadação destes; Orientar os contribuintes sobre a necessidade de regularização fiscal com o município, no tocante ao licenciamento, recolhimento de tributos municipais e casos similares, aplicando as sanções fiscais, quando não lograr êxito nas orientações; Fiscalizar, praticar todos os atos necessários ao cumprimento da legislação tributária, aplicando aos infratores as sanções legais cabíveis; Executar os convênios feitos com outros órgãos do governo federal e estadual, visando a arrecadação de tributos no qual o Município tenha participação na receita. Noções gerais de operação do editor de textos: principais comandos aplicáveis ao texto, tabelas, mala direta. Noções gerais de operação do sistema operacional: uso de arquivos, pastas e operações mais frequentes. Noções gerais de operação da planilha, digitação e edição de dados, construção de fórmulas para cálculos de valores, formatação de dados e gráficos. Noções gerais de utilização de Internet. Utilização do correio eletrônico. Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

X Auxiliar de Consultório Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais – vagas:10 (dez); Vencimento Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade: Ensino Médio Completo; Funções atribuídas ao cargo: Recepcionar e prestar serviços de apoio a profissionais da área da saúde, usuários e pacientes; prestar atendimento telefônico e fornecer informações em consultórios, hospitais e postos de saúde; Preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações; Utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; organizar materiais de trabalho; auxiliar o profissional de saúde na execução das técnicas, ficando responsável pela esterilização e ordenamento do instrumental; realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que, por suas características, se incluam em sua esfera de competência; (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XI Auxiliar de Serviços Gerais carga horária: 40 (quarenta) horas semanais vagas:15 (quinze); Vencimento Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade: Ensino Fundamental de 1ª a 4ª + Conhecimento Prático na Área; Funções atribuídas ao cargo: Executar tarefas internas e externas, guardando volumes; Efetuar pagamentos em bancos e estabelecimentos comerciais; fazer pequenas compras; executar serviços simples de escritório; conferir e arquivar documentos; zelar pela conservação de equipamentos e local de trabalho; fazer e servir café nos diversos órgãos da municipalidade; observar as instruções disciplinares do local de trabalho; abrir e fechar as dependências de prédios públicos; limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, ladrilhos, vidraças e outros; manter a higiene das instalações sanitárias e da cozinha; manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais; executar serviços de copa; cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens e pequenos volumes; coletar o lixo dos depósitos; remover o pó dos móveis, das paredes, dos tetos, das portas, das janelas e dos equipamentos; Limpar utensílios dos serviços de café, lanche e refeições; Observar prazo estipulado para execução de suas tarefas; Manter sob sigilo as informações que tiver acesso; Responsabilizarse pelos documentos e valores que transporta; Outras tarefas inerentes ao cargo e ao local de trabalho. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XII Auxiliar de Serviços Educacionais Carga Horária:40 (quarenta) horas semanais vagas:05 (cinco); Vencimento Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade: Ensino Médio Completo e conhecimentos básicos de informática: editor de textos, planilhas eletrônicas, powerpoint e internet; Funções atribuídas ao cargo: Organizar os arquivos de modo a estar sempre em ordem a documentação da unidade escolar; elaborar relatórios, atas, termo de abertura e encerramento de livros, folhas e quadros estatísticos concernentes à escola; manter atualizados os serviços de escrituração, arquivo, fichário e correspondência escolar, facilitando as autoridades de ensino o seu exame; expedir atestado, fichas e certidões que devem ser assinadas pelo diretor; encarregarse das atividades administrativas relativas à matrícula, transferência e conclusão de curso; organizar e manter em dia a coleção de leis, regulamentos, diretrizes curriculares, resoluções e outros documentos; computar a frequência e o resultado de aproveitamento bimestral dos alunos e divulgalos; distribuir os encargos da secretaria pelos seus auxiliares; encaminhar o processo de autorização de professores ao órgão competente; fornecer ao serviço de coordenação educacional a relação de alunos que deverão se submeter a estudos de recuperação; coordenar e fiscalizar os serviços da secretaria escolar fazendo distribuição equitativa dos trabalhos com seus auxiliares; transmitir aos auxiliares da secretaria escolar as técnicas de estruturação, mantendoos atualizados; responsabilizarse pela incineração de documentos, juntamente com o diretor; fazer reunião mensal com seus auxiliares para avaliar e replanejar os trabalhos; atender aos alunos e elementos da comunidade em assuntos referentes à documentação escolar e outras informações; assinar, juntamente com o diretor, certificados de conclusão de cursos, anos ou partes desses; secretariar o Conselho de Classe; executar trabalhos de digitação solicitados pelo diretor e pessoal de suporte pedagógico à docência; executar outras atividades correlatas; (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XIII Arquiteto carga horária: 20 (vinte) horas semanais; Vagas : 02 (duas) Vencimento Base: R$ 1.258,88 Escolaridade: Curso Superior em Arquitetura +  Conhecimento de Elaboração de Projetos + Comprovante CREA; Funções atribuídas ao cargo: Analisar, sob supervisão, projetos arquitetônicos, de loteamento de áreas urbanas e outros, verificando os padrões técnicos e a sua adequação a legislação urbanística vigente, para informar e dar pareceres em processos de consulta previa e outros correlatos; Atender o público em geral e profissionais da construção civil, realizando consultas em leis, decretos, normas, memorandos, informações técnicas, tabelas, cartas topográficas, dados cadastrais, etc., visando atender as solicitações e demandas; Verificar, sob supervisão, projetos de urbanização em terrenos e áreas, apreciando as solicitações de loteamentos, consultando leis, mapas e dados cadastrais, informando e dando pareceres sobre as diversas solicitações e consultas; Avaliar a documentação dos imóveis verificando a sua validade e a sua adequação as exigências estabelecidas em legislação; Realizar vistorias "in loco" em áreas e imóveis, visando conferir as suas características físicas e topográficas e arquitetônicas; Executar trabalhos de perícia e avaliação na área de projetos de engenharia e de loteamentos; Elaborar projetos paisagísticos em geral, que levem em conta as características de paisagem como um todo; Auxiliar na coordenação, elaboração e implantação de projetos que levem em conta o valor cênico da paisagem, adequado a interferência do homem com o ambiente; Controlar e coordenar programas e projetos de preservação, defesa e desenvolvimento do meio ambiente; Identificar, analisar e coordenar as características especificas dos espaços abertos para sua utilização racional, objetivando manter a harmonia do ecossistema; Prestar assessoria técnica na  elaboração e execução de programas e projetos ligados ao paisagismo, recreação e locais de eventos em geral; Participar de programas de educação ambiental; Coordenar programas de educação ambiental; Analisar cartas aerofotogramétricas visando cadastramento de áreas verdes e mapeamento de fundos de vale; Monitorar áreas verdes cadastradas e fundos de vale; Analisar e emitir pareceres de projetos de loteamentos que envolvam terrenos integrantes do setor especial de áreas verdes (bosques de preservação permanente), quanto a ocupação de áreas com destinação a construção civil (edificações) em terrenos com vegetação de porte arbóreo; Avaliar e emitir pareceres de áreas verdes visando concessão de benefícios fiscais (isenção ou redução do imposto predial); Coordenar projetos paisagísticos e orientar sobre as técnicas de plantio, poda e escolha de arvores apropriadas a cada local; Elaborar relatórios analíticos de acompanhamento da execução de projetos e obras relacionadas ao controle de erosão e proteção ao meio ambiente; Coordenar a construção de parques, praças, jardinetes, fontes, monumentos e canteiros centrais das vias públicas urbanas, preparando planta e especificações técnicas e estética das obras; Orientar e acompanhar a instalação de equipamentos diversos nos parques, praças, e jardinetes do município; Analisar processos, licitatórios de obras com especificações técnicas, quantitativas e de custos, bem como fiscalizar o cumprimento do cronograma estabelecido e orientar o pessoal na supervisão das obras; Coordenar, organizar, promover e dirigir as atividades relacionadas com projetos, construção, reconstrução adaptação, reparo, ampliação, conservação, melhoria, manutenção e implantação do sistema viário; Pesquisar e propor métodos de construção e materiais a serem utilizados, visando a obtenção de soluções funcionais e econômicas para o município; Elaborar normas e especificações de caráter técnico na área de construção civil, pavimentação e saneamento a serem adotadas pela prefeitura; Organizar e supervisionar as atividades inerentes a pesquisa de mercado e composição de custos de obras e/ou serviços; Elaborar relatórios, medições e acompanhamentos físico financeiro da obra; Analisar o cadastramento das empresas que executam obras para a prefeitura municipal; Coordenar, executar e supervisionar serviços por administração direta e indireta, na execução de obras de construção, reconstrução, ampliação, reparação, manutenção e melhoramentos dos edifícios integrantes do patrimônio municipal; Elaborar projetos arquitetônicos; Prestar assessoramento amplo aos superiores e unidades da prefeitura municipal; Responsabilizarse tecnicamente junto ao CREA, por projetos elaborados, obras fiscalizadas e avaliações, dentre outros necessários; Participar de comissões que dizem respeito aos assuntos das cidades tais como: urbanismo, acessibilidade, habitação, loteamentos, avaliação, atualização de planta de valores e dados cadastrais dentre outros; Recolher ART (anotação de responsabilidade técnica) por desempenho de cargo/função; realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

 XIV – Biólogo – Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais – vagas: 01 (uma); vencimento base: R$ 1.959,25 (um mil novecentos cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos); Escolaridade: Curso Superior em Biologia ou Ciências Biológicas e registro no órgão competente. Funções atribuídas ao cargo: Funções atribuídas ao cargo: Supervisionar e avaliar a coleta de dados sobre o meio ambiente, orientando pesquisas e analisando seus resultados, para obtenção de informes atualizados; participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município, fixando parâmetros numéricos ou outros

limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou energia que produzam a degradação ambiental; elaborar estudos, de acordo com a sua área de atuação, visando à recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental; exercer ação fiscalizadora, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos; inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinandoas à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio florestal, para verificar a origem dos mesmos e apreendêlos, quando encontrados em situação irregular; emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades reais ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais; desenvolver estudos, em sua área de atuação, visando à elaboração de técnicas redutoras ou supressoras da degradação ambiental; acompanhar a conservação da flora e da fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, através da identificação de situações e problemas ambientais do Município, objetivando a capacitação da população para a participação ativa na defesa do meio ambiente; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XV – Bombeiro Hidráulico Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais vagas:02 (duas); Vencimento Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade: Ensino Fundamental 1ª a 4ª ano e conhecimento prático na área; Funções atribuídas ao cargo: executar serviços de instalação e consertos de encanamentos de água e de rede de esgoto, bem como de caixa d’água, aparelhos sanitários, chuveiro e válvulas de pressão; fazer ligações de bombas e reservatórios d’água; fazer a manutenção das redes de água e esgoto; fazer a limpeza em condutores de água e caixas de gordura; controlar o nível de água de reservatório, bem como efetuar a limpeza periódica; zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XVI – Calceteiro Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais vagas:05 (cinco); Vencimento Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade:

Ensino Fundamental 1ª a 4ª ano e conhecimento prático na área; Funções atribuídas ao cargo: Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a fazer e recuperar calçamentos com paralelepípedos e outros materiais, como fazer trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos ou alvenaria poliédrica; assentar paralelepípedos, pedra irregular, lajes, mosaicos e pedra portuguesa; fazer rejuntamento de paralelepípedos com asfalto; abrir, repor e consertar calçamentos; fazer assentamento de meiofio; orientar e supervisionar serviços de auxiliares; realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XVII Carpinteiro Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais vagas:02 (duas); Vencimento Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade: Ensino Fundamental 1ª a 4ª ano e conhecimento prático na área semanais Funções atribuídas ao cargo: confeccionar peças com o auxílio de ferramentas adequadas; instalar esquadrias e outras peças de madeira ou metal, como janelas, básculas e fechaduras; reparar elementos de madeira; colocar ou substituir ferragens em móveis; confeccionar e montar formas de concretagem, peças empregadas em obras; executar peças em carpintaria como forros, palanques e engradamentos; realizar acabamentos em móveis; operar máquinas de carpintaria; construir e reconstruir pontes e pontilhes de madeira; zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas do trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XVIII Contador Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais vagas:03 (três); Vencimento Base: R$ 3.952,18 (três mil novecentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos) Escolaridade: Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no CRC Funções atribuídas ao cargo: Organização e execução de serviços de contabilidade em geral, realizar a contabilidade analítica e sintética da instituição; acompanhar a execução orçamentária, comparando as variações entre as operações previstas/autorizadas e as realizadas; verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis; exercer o controle contábil e a conciliação mensal das contas bancárias; elaborar balancetes e demonstrativos mensais, nos termos da legislação vigente, bem como providenciar o controle do seu encaminhamento aos órgãos competentes. Escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações.

Revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, elaboração de pareceres técnicos e de relatórios técnicos ou gerenciais de natureza contábil, financeira e orçamentária. Realizar outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade, que exijam formação de nível superior. Proceder ao exame e análise de procedimentos internos que envolvam conhecimento de técnicas contábeis, estabelecendo as rotinas de trabalho a serem desenvolvidas no setor. Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas, nas quais se incluem a elaboração de planilhas eletrônicas, gerenciais ou de custos. Conhecimentos de cálculos de INSS, IRRF e contribuições para o Instituto de Previdência dentre outros cálculos relativos a processamento de folha de pagamento. Verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis. Proceder ao exame e à análise de pareceres, perícias, laudos e outras peças que envolvam conhecimento de Contabilidade, emitindo laudo técnico sobre elas. Auxiliar o membro do Ministério Público em procedimento cujo objeto envolva conhecimento de Contabilidade. Realizar perícias técnicas, análise de livros fiscais, comerciais, contábeis e societários e registros das transações e documentos. Realizar estudos, coleta de dados e pesquisas de natureza contábil. Efetuar inspeção, indagação, investigação, arbitramento, mensuração e certificação. Atuar em processos judiciais, quando indicado pelo membro do Ministério Público Estadual, bem como em projetos, convênios e programas de interesse deste, em conjunto com outras instituições. Exercer atividades de natureza técnicocontábil. Realizar a contabilidade analítica, desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XIX Cozinheiro Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais vagas:15 (quinze); Vencimento Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade: Ensino Fundamental 1ª a 4ª ano e conhecimento prático na área; Funções atribuídas ao cargo: Preparar refeições, cafés, lanches, sucos e sobremesas em pequenas e grandes quantidades; confeccionar a merenda escolar para alunos e funcionários, elaborar e executar cardápios; responsabilizarse pelo balanceamento das refeições; controlar a qualidade, a conservação e o estoque dos alimentos; controlar a quantidade usada na preparação de uma refeição; selecionar os ingredientes necessários de acordo com o cardápio do dia; fazer a higienização e o prépreparo de frutas e hortaliças de acordo com determinação do cardápio diário; orientar os trabalhos de preparação dos alimentos; preparar refeições e merendas; controlar o estoque de ingredientes; supervisionar os trabalhos de arrumação, limpeza e higiene da cozinha, da despensa e dos locais de refeições; supervisionar a esterilização dos utensílios nas cozinhas das creches e escolas; registrar o número de refeições e merendas servidas diariamente; responsabilizarse pelo controle de louças, talheres, utensílios e equipamentos; cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; cuidar da higienização, da conservação de utensílios e dos equipamentos utilizados; zelar pela ordem, pela disciplina, pela higiene e pela segurança do local; reciclar os alimentos evitando perdas dos mesmos; realizar outras tarefas inerentes ao cargo e ao local de trabalho; utilizar técnicas de cozinha e nutrição; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XX – Eletricista Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais vagas:03 (três); Vencimento Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade: Ensino Fundamental 1ª a 4ª ano e conhecimento prático na área; Funções atribuídas ao cargo: executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e croquis; reparar e instalar redes elétricas em prédios e logradouros públicos; colocar e fixar quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas, calhas, bocais para lâmpadas e outros; reparar e instalar disjuntores, relés, exaustores, amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e outros; instalar gambiarras nas ruas em épocas de festas; instalar, regular e reparar aparelhos e equipamentos elétricos; zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XXI – Enfermeiro Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais vagas:30 (trinta); Vencimento Base: R$ 2.881,25 (Dois mil oitocentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos) Escolaridade: Curso superior em enfermagem e registro no COREN; Funções atribuídas ao cargo: Atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão. Exercer atividades de enfermeiro na unidade assistencial de enfermagem, no centro cirúrgico, hemodinâmica, hemodiálise, uti, emergência, maternidade, clínica médica, clínica cirúrgica, pediatria, ambulatório, unidades de internações e demais setores pertinentes; exercer funções de coordenação dos serviços de enfermagem; desenvolver as suas funções de acordo com a conveniência do serviço; executar e supervisionar outras atividades inerentes a sua especialidade; realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XXII – Engenheiro Ambiental – Carga Horária 30 (trinta)horas semanais – vagas: 01 (uma); vencimento base: R$ 3.370,00 (três mil trezentos e setenta reais); escolaridade: Nível Superior Completo em Engenharia Ambiental, com registro no CREA/ Conselho Regional de Engenharia e Agronomia; Funções Atribuídas ao cargo: Atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão; Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental; caracterizar vegetação natural e fontes de poluição; realizar auditoria em conformidade legal; levantamentos, vistorias e avaliações ambientais; atender a situações de emergência envolvendo acidentes ambientais; participar junto à equipe técnica na avaliação de: efeitos da poluição por emissões gasosas, líquidas e resíduos sólidos, sistemas de controle de poluição ambiental, sistemas de gestão ambiental; novas tecnologias para a redução da emissão de poluentes; efetuar localização de empreendimentos em cartas/plantas planialtimétricas e no sistema informatizado de georreferenciamento; realizar atendimento e orientações técnicas, referentes a procedimentos e processos de licenciamento ambiental; identificar e caracterizar estágios de supressão de vegetação nativa em campo; atuar na avaliação dos processos de licenciamento quando houver intervenções em APP Área de Proteção Permanente e ou supressão de vegetação nativa; realizar vistorias em campo para avaliação de sistemas de tratamento de efluentes, amostragem em chaminé, identificação de setores produtivos e demais áreas e atividades desenvolvidas em plantas industriais; realizar avaliação de setores sanitários, vazadouro de lixo, armazenamento e depósitos de resíduos industriais e em áreas de extração mineral; realizar vistorias em campo; elaborar relatórios e pareceres técnicos; participar de grupos internos e externos para estudos e elaboração/revisão de normas técnicas e termos de referência; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associada ao seu cargo. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XXIII Engenheiro Civil Carga Horária: 20 horas semanais vagas:03 (três); Vencimento Base: R$ 2.247,38 (dois mil duzentos e quarenta e sete reais e trinta e oito centavos) Escolaridade: Curso Superior em Engenharia Civil e registro no CREA ; Funções atribuídas ao cargo: dirigir, orientar e fiscalizar a execução de projetos de edificações, instalações e fundações de engenharia, bem como implantar projetos de organização e controle de circulação, por vias públicas de trânsito, emitir pareceres e orientação às prefeituras sobre questões da sua profissão; planejar, elaborar, coordenar, fiscalizar, dirigir e executar projetos de engenharia civil, preparação de planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo de obras e assegurar os padrões técnicos exigidos; planejar e elaborar projetos de engenharia civil, estudando traçados e especificações, preparando plantas, orçamentos, técnicas de execução e outros dados, para possibilitar e orientar o traçado, a construção, conservação e remodelação de obras dentro dos padrões técnicos; proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, visando assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; examinar os projetos e realizar estudos necessários para a determinação do local mais adequado para construção, calculando a natureza e o volume de circulação de ar, da terra e da água, a fim de determinar as suas consequências em relação ao projeto; calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetam a mesma, consultando tabela e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de águas, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que deverão ser utilizados na construção; consultar os outros especialistas, como engenheiros, mecânicos, eletricistas e químicos, arquitetos de edifícios paisagistas, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas a obra a ser executada; desenhar plantas baixas com cadastro, marcação das curvas horizontais e outros elementos necessários à localização, recorrendo à colaboração de outros especialistas, para elaboração de projetos de rodovias e terminais rodoviários; participar de projetospilotos de construção, visitando os trabalhos, promovendo treinamentos e aconselhando quanto a utilização correta das técnicas e processos, para assegurar o cumprimento dos padrões de qualidade e segurança recomendados; fornecer orientação técnica e revisão teórica e prática a profissionais e auxiliares, no desenvolvimento de projetos e detalhes complementares, acompanhando a sua execução, para possibilitar o atendimento às normas e especificações técnicas; executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XXIV – Engenheiro Civil (Hidráulica) Carga Horária:20 (vinte) horas semanais vagas:01 (uma); Vencimento Base: R$ 2.247,38 (dois mil duzentos e quarenta e sete reais e trinta e oito centavos); Escolaridade: Nível superior em Tecnologia em construção civil ou Curso Superior em Engenharia Civil e registro no CREA; Funções atribuídas ao cargo: atuar em projetos de sistemas e redes de irrigação, drenagem, bombeamento, tratamento e distribuição de água assim como no planejamento, definição e fiscalização de obras e estruturas hidráulicas. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XXV – Engenheiro Eletricista Carga Horária:20 (vinte) horas semanais vagas: 01 (uma); Vencimento Base: R$ 2.247,38 (dois mil duzentos e quarenta e sete

reais e trinta e oito centavos); Escolaridade: Curso Superior em Engenharia Elétrica com registro no CREA; Funções atribuídas ao cargo: Executar serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, analisando propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando sistemas e equipamentos, executando testes e ensaios. Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações e elaborar sua documentação técnica; coordenar empreendimentos e estudar processos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XXVI – Engenheiro de Minas Carga Horária:20 (vinte) horas semanais vagas:01 (uma); Vencimento Base: R$ 2.247,38 (dois mil duzentos e quarenta e sete reais e trinta e oito centavos); Escolaridade: Curso Superior em Engenharia de Minas, tecnologia em rochas ornamentais ou tecnologia em petróleo e gás e registro no CREA; Funções atribuídas ao cargo: desenvolver atribuições básicas do cargo referentes a trabalhos da área da geologia; realizar trabalhos topográficos e geodésicos, levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos, de prospecção e pesquisa para cubação de jazidas e determinação de seu valor econômico, realizar trabalho de assessoramento em assuntos de geologia nas diversas áreas de atuação do município, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e/ou relatórios, atuar em projetos e convênios estabelecidos pelo poder executivo, assessorar o poder executivo para elaboração de controle ambiental, pesquisas minerais, regularização e processo de licenciamento de jazidas, executar outras tarefas afins. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XXVII Farmacêutico Bioquímico Carga Horária:20 (vinte) horas semanais vagas:01(uma); Vencimento Base: R$ 1.844,00 (um mil oitocentos e quarenta e quatro reais); Escolaridade: Curso superior em Farmácia, especialização em Bioquímica e registro no órgão específico da área; Funções atribuídas ao cargo: Atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão, como atuar em todas as áreas de laboratório clínico, inclusive banco de sangue; contribuir com conhecimentos científicos sobre medicamentos, interação medicamentosa, dispensação e controle de estoque de farmácia hospitalar, de farmácia clínica; controle de antibioticoterapia; b) Bioquímico: Compreende o conjunto de atividades destinadas a realizar pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos dos organismos vivos, desenvolvendo experiência, testes, análises e estudando sobre tecidos e funções vitais para incrementar os conhecimentos e determinar suas aplicações práticas, na medicina, para saúde pública, como realizar e interpretar exames de análises clínicas, hematologia, parasitologia, bacteriologia, urinálise, micologia, e outros, valendose de técnicas específicas; realizar determinações laboratoriais no campo de citogenética; preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de culturas e outros para aplicação, em análises clínicas, realizando estudos para implantação de vários métodos; realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe

imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XXVIII Fiscal Ambiental Carga Horária: 30(trinta) horas semanais vagas:01(uma); Vencimento Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais); Escolaridade: Ensino médio completo, certificado em Técnico Agrícola, conhecimentos básicos em informática, editor de textos, planilhas eletrônicas, PowerPoint e internet; Funções atribuídas ao cargo: atuar na fiscalização do município para atendimento de denúncias ambientais; prestar informações ou esclarecimentos sobre assuntos gerais ou específicos afetos à utilização das áreas ambientais, objetivando as instruções e julgamentos dos processos; prestar assistência técnica às instâncias federais, estaduais, municipais e às sociedades civis relacionada às questões ambientais; promover programas educativos de conservação das unidades estaduais; planejar, coordenar e organizar os planos regionais de fiscalização e vigilância do meio ambiente; orientar, executar e avaliar as atividades de fiscalização, controle, monitoramento e gestão da qualidade ambiental e da utilização dos recursos naturais renováveis; elaborar relatórios sobre as áreas vistoriadas; fiscalizar e apreender produtos e subprodutos da fauna e da flora, lançar multas e taxas, lavrar autos de infração e realizar intimações aplicando as legislações federal, estadual e municipal na área ambiental; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XXIX Fiscal Sanitário Carga Horária:40 (quarenta) horas semanais vagas:05 (cinco); Vencimento Base: R$ 1.293,11 (um mil duzentos e noventa e três reais e onze centavos) Escolaridade: Ensino médio completo, conhecimentos básicos em informática, editor de textos, planilhas eletrônicas, PowerPoint, internet e conhecimento na área; Funções atribuídas ao cargo: Executar vistorias em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, observando o cumprimento do Código de Saúde. Orientar a comunidade sobre as legislações a serem observadas, quanto às questões sanitárias e ambientais. Executar vistorias domiciliares, mediante o recebimento de reclamações por parte do solicitante, para verificar a situação descrita pelo reclamante. Fazer executar dedetização nas residências e estabelecimentos, mediante comunicado do proprietário e quando for detectada a sua necessidade pelo fiscal. Fiscalizar terrenos baldios, verificando as condições de higiene, de forma a garantir a saúde ambiental nos logradouros. Expedir notificações. Participar de campanhas de saúde. Distribuir durante visitas, normas de higiene e de cuidados com o meio ambiente e animais domésticos, orientando a população para a saúde da comunidade. Comunicar à assessoria jurídica sobre o não cumprimento das notificações realizadas. Instruir e informar sobre processos Participar de campanhas educativas sobre saúde, saneamento e meio ambiente. Atender normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras tarefas correlatas, pertinentes à sua área de atuação. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XXX – Gari Carga Horária:40 (quarenta) horas semanais vagas:08 (oito); Vencimento Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade: domínio da leitura e escrita; Funções atribuídas ao cargo: cuidar da limpeza, varrição e conservação dos logradouros públicos. Cuidar da disposição adequada do lixo e entulhos. Cuidar e manter em bom estado, seu material de trabalho. Execução de outras atividades variadas e quase sempre, simples. Abertura de valas, capina, limpeza de áreas, podas de árvores. Preparo de terrenos para disposição de lixo. Serviço de jardinagem, arborização e adubação. Limpeza de urbana, escavação, vedação, desmonte e transporte. Utilização de equipamentos e utensílios simples. Atividade de manutenção de rodovias, ruas e avenidas, áreas públicas, parques e jardins. Coleta de lixo. Afastamento de lixo e outros despejos. Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XXXI – Geólogo Carga Horária:20 vinte) horas semanais vagas:01 (uma); Vencimento Base: R$ 2.247,38 (dois mil duzentos e quarenta e sete reais e trinta e oito centavos) Escolaridade: Curso superior completo em Geologia e registro no órgão fiscalizador da classe; Funções atribuídas ao cargo: Trabalhos topográficos e geodésicos; Levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; estudos relativos às ciências da terra; trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação de jazidas e determinação de seu valor econômico; ensino das ciências geológicas nos estabelecimentos de ensino secundário e superior; efetuar serviços ambientais e geotécnicos; assuntos legais relacionados com sua especialidade; perícia e arbitramentos referentes às matérias anteriores; cumprir a competência do disposto no item IX, artigo 16, do DecretoLei nº 1.985/40, de 29 de janeiro de 1940 (código de minas). (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XXXII Guarda Civil Municipal Carga Horária: 180 (cento e oitenta) horas mensal vagas: 20(vinte); Vencimento Base: R$ 3.000,00 (três mil reais); Escolaridade Nível médio completo. Funções do cargo: zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município; prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; atuar, preventiva e permanentemente, no território do município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da legislação federal, em especial a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; articularse com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no município; integrarse com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestálo direta e imediatamente quando depararse com elas; encaminhar à autoridade policial, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XXXIII Jornalista Carga Horária 25 (vinte e cinco) horas semanais Vagas: 02 (quatro), Vencimento Base: R$ 2.800,00; Escolaridade: Superior Completo em Jornalismo e Registro no Órgão Fiscalizador da Classe. Funções Atribuídas ao Cargo: preparar notícias para veiculação junto aos órgãos de imprensa, com vista à divulgação dos programas de governo; assessorar os órgãos de comunicação de massa, fornecendo informações requeridas e orientando sobre as estratégias de colocação das notícias. Fazer a cobertura dos trabalhos das comissões, das sessões, audiências públicas, entrevistas coletivas, exposições e dos eventos internos e externos relacionados com a Prefeitura do Município de Barra de São Francisco; Elaborar matérias especiais para os órgãos de divulgação da Prefeitura do Município; Encarregarse do processo de suprimento de notícias encaminhadas para os mecanismos de divulgação institucional da Prefeitura do Município; Providenciar a captação nas mais variadas fontes de informações, que suprirão os meios de comunicação institucional mantidos pela Prefeitura do Município; Promover a aferição de resultados, para verificar diariamente, em todas as mídias, o resultado das ações de divulgação promovidas pela Prefeitura do Município; Garantir cobertura imparcial e democrática de todas as atividades do Poder Executivo, inclusive a cobertura jornalística dos eventos realizados; Elaborar relatórios, diagnósticos e avaliações específicas, tendentes a qualificar os processos de divulgação institucional da Câmara Municipal; Encarregarse do processo de difusão e disponibilização das notícias consolidadas ao público e aos órgãos de imprensa interessados, sobre o Poder Executivo Municipal; Assistir aos órgãos do Poder Executivo Municipal, através das diretrizes determinadas pela chefia imediata, das matérias que serão objeto de divulgação; Desempenhar outras tarefas correlatas. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XXXIV Médico (Clinico Geral) Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais vagas:08 (oito); Vencimento Base: R$ 3.284,63 (três mil duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos); Escolaridade: Curso Superior em Medicina e registro no CRM; Funções Atribuídas ao Cargo: Prestar atendimento médico e ambulatorial;  examinando pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrevendo, orientando e acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios; e encaminhando quando necessário; Executar atividades médicosanitarista, exercendo atividades clínicas, procedendo a cirurgias de pequeno porte, ambulatoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo; Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, visando à sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde; Participar de equipe multidisciplinar contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde. Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas. Realizar exames em peças operatórias ou de necropsia para fins de diagnósticos. Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado. Assinar declaração de óbito. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação com autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Proferir palestras dentro da área da abrangência. Atendimento aos servidores municipais em acidentes de trabalho com preenchimento da respectiva documentação. Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XXXV Monitor de Educação Especial Carga Horária 40 horas semanais Vagas: 30 (trinta), Vencimento Base: R$ 1.900,00; Escolaridade Ensino Médio Completo, com experiência de dois anos na área privada ou pública ou curso profissionalizante na área; Funções Atribuídas ao Cargo: atuar diretamente com o aluno com Múltiplas Deficiências, Graves Comprometimentos Mentais ou Condutas Típicas de Síndromes incluídos, contribuindo para sua interação e socialização com os pares; favorecer o desenvolvimento da independência e autonomia em suas atividades de vida diária e social no contexto escolar e nas atividades extraclasse, auxiliando o aluno no que for necessário como: Cuidado Pessoal: Uso do sanitário, escovação dos dentes, banho, troca de fraldas, vestuário e outros. Refeições: Auxiliar o aluno em sua alimentação. Locomoção: Conduzir o aluno que faz uso de cadeira de rodas e/ou dificuldades motoras aos diferentes espaços físicos, realizar a transposição do aluno para o sanitário, carteira escolar e outros. Acompanhar o aluno com o comportamento inadaptativo a outros. espaços e atividades pedagógicas sob a orientação do professor e outros técnicos. Promover em conjunto com o professor regente, o avanço continuo das habilidades do aluno incluído, através da utilização e organização de atividades pedagógicas e AVD (Atividades de Vida Diária). Atuar como mediador do processo de ensino/aprendizagem seguindo as orientações recebidas do professor regente ou outros técnicos, contribuindo na aquisição de conhecimentos. Participar de formação continuada e/ou reuniões organizadas pela Gerência de Educação Especial. Auxiliar o professor regente, no que diz respeito a inclusão, promovendo a aprendizagem do aluno com Múltiplas Deficiências, Graves Comprometimentos Mentais ou Condutas Típicas de Síndromes e consequentemente na aprendizagem coletiva da turma. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XXXVI – Operador de Máquinas Pesadas Carga Horária 40 (quarenta) horas semanais Vagas: 10 (dez), Vencimento Base: R$ 1.800,00; Escolaridade Ensino Fundamental entre o 4º e o 7º ano e curso básico de qualificação profissional de até 200 horas em no mínimo, 03 (três) tipos de máquina pesada a exemplo de: Motoniveladora, (Patrol), Retroescavadeira; Escavadeira hidráulica; Pá carregadeira. Rolo Compactador, etc. Funções Atribuídas ao Cargo: Planejar o trabalho, realizar manutenção básica de máquinas pesadas e as operar. Remover solo e material orgânico “botafora, drenar solos e executar construção de aterros, realizar acabamento em pavimentos, cravar estacas e outros semelhantes. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XXXVII – Pedreiro Carga Horária:40 (quarenta) horas semanais vagas:10 (dez); Vencimento Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade: Ensino Fundamental do 1º ao 4º ano e conhecimento prático na área; Funções atribuídas ao cargo: verificar as características das obras, examinando a planta e especificações; executar, segundo desenhos e croquis, obras de construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e/ou outros; trabalhar com qualquer tipo de argamassa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; executar trabalhos de alicerces; levantar paredes e rebocar; assentar e fazer restaurações de tijolos, ladrilhos, azulejos, mosaicos e outros materiais; realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes; operar instrumentos de medida, peso, prumo, nível e /ou outros; construir caixas d’água, sépticas, esgotos, tanques, etc.; zelar pela conservação das ferramentas de trabalho; resguardar o bem público e zelar por sua manutenção. Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XXXVIII Pintor de Paredes Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais vagas:02 (duas); Vencimento Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade: Ensino Fundamental do 1º ao 4º ano e conhecimento prático na área; Funções atribuídas ao cargo: Compreende o conjunto de atribuições destinadas a efetuar serviços relacionados à pintura, como executar tarefas de pinturas em edificações; executar tarefas de caiação em meiosfios, árvores e paredes; executar reparos de alvenaria e pinturas; executar tarefas de pintura de acabamento em parede, portas, janelas, esquadrias, etc.; zelar pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e local de trabalho; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XXXIX Procurador Municipal Carga Horária:(20 vinte) horas semanais vagas:04 (quatro); Vencimento Base: R$ 3.952,18 (três mil novecentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos; Escolaridade: Curso Superior em Direito com registro na OAB Funções atribuídas ao cargo: Examinar e revisar processos, de acordo com a área de atuação; Defender judicial e extrajudicialmente os interesses da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município; Proceder à execução e à cobrança extrajudicial da dívida ativa do Município; Prestar consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município; Analisar a legislação e orientar a sua aplicação no âmbito da Instituição; Exercer o controle de legalidade dos atos da Administração Pública Municipal; Pesquisar, analisar e interpretar a legislação, regulamentos, doutrina e jurisprudência; Proceder a organização do arquivo jurídico do Município, orientando sua organização; Analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica, bem como de outros ajustes de interesse do Município; Propor ações judiciais; Analisar e/ou elaborar minutas de leis, decretos e outras modalidades normativas; Analisar proposições de lei elaboradas pelo Poder Legislativo Municipal; Emitir informações, pareceres jurídicos e outros sobre assuntos de interesse do Município; Auxiliar nos trabalhos das comissões instituídas; Preparar relatórios, planilhas, informações para expedientes e processos sobre matéria própria do Órgão e proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior; Atuar em audiências e julgamentos de interesse do Município; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizandose de equipamentos programas de informática; Elaborar relatórios; Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XL – Professor PEB IV Carga Horária:25 (vinte e cinco) horas semanais vagas:15 (quinze); Vencimento Base: R$ 1.608,24 (um mil seiscentos e oito reais e vinte e quatro centavos) Escolaridade: Formação em Nível Superior de Graduação Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das Séries Iniciais) ou Licenciatura Plena em Normal Superior Funções atribuídas ao cargo: Funções atribuídas ao cargo: Participar da elaboração, implementação e acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Unidade de Ensino; participar da elaboração coletiva da proposta políticopedagógica da unidade de ensino; participar da elaboração coletiva e execução da autoavaliação institucional; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta políticopedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela

aprendizagem dos educandos; estabelecer estratégias de recuperação para os educandos com rendimento abaixo da média prevista em legislação; ministrar os dias letivos e as horasaula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; cumprir ou repor a carga horária destinada ao aluno, conforme as leis vigentes, independente de motivação; colaborar com as atividades de articulação da escola com famílias e a comunidade; elaborar seu plano de ensino de acordo com o plano curricular da unidade escolar; responsabilizarse pela eficiência do ensino na área específica de sua atuação; responder pela ordem de sala de aula, pelo bom uso do material e equipamento escolar; manter atualizado o diário de classe, lançando a matéria dada, anotando as ausências e demais registros necessários ao acompanhamento do desempenho e vida escolar dos educandos; responsabilizarse pela eficiência do ensino na área específica de sua atuação; responder pela ordem na sala de aula, pelo bom uso do material e equipamento escolar; manter atualizado o diário de classe, lançando a matéria dada, anotando ausências e demais registros necessários ao acompanhamento do desempenho e da vida escolar dos educandos; ser pontual e assíduo; planejar as atividades de verificação do rendimento escolar; apresentar, nos prazos indicados pelo calendário escolar, o resultado das avaliações da aprendizagem dos educandos; responder pelo aproveitamento escolar de seus alunos; ministrar aulas de recuperação de aprendizagem; participar do Conselho de Classe e do planejamento escolar; orientar os trabalhos escolares de quaisquer atividades extraclasse relacionadas com seu componente curricular; atender a solicitações do Diretor, da Gestão Pedagógica, Auxiliar de Serviços Educacionais e convocações da SEMED, feitas no interesse da unidade de ensino e do educando; participar de reuniões pedagógicas ou administrativas, cursos legalmente instituídos, seminários, formações e outras atividades que concorram para seu aprimoramento profissional e comunicar ao superior a impossibilidade de comparecimento, no aso de impedimento justo; outras atividades correlatas Conforme o previsto na Lei Complementar 014/2009 de 30/12/2009, artigo 100 e incisos, bem como artigo 66 do Regime Comum das Escolas de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Barra de São Francisco Estado do Espírito Santo de 20/01/2011. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XLI Psicólogo Carga Horária:20 (Vinte) horas semanais vagas:02 (duas); Vencimento Base: R$ 1.959,25 (um mil novecentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos) Escolaridade: Ensino Superior Psicologia e Registro no Conselho Específico Funções atribuídas ao cargo: Desenvolver diagnóstico organizacional e psicossocial no setor em que atua, visando a identificação de necessidades e da clientela alvo de sua atuação; Planejar, desenvolver, executar, acompanhar, validar estratégias de intervenções psicossociais diversas, a partir das necessidades e clientelas identificadas; Participar, dentro de sua especialidade de equipes multidisciplinares e programas de ação comunitária visando à construção de uma ação integrada; Desenvolver ações de pesquisas e aplicações práticas da psicologia no âmbito da saúde, educação, trabalho, social etc.; Participar de treinamento, palestras e cursos na área de atuação, quando olicitado; Desenvolver outras atividades que visem à preservação promoção, recuperação, reabilitação da saúde mental e valorização do homem; Assessorar, prestar consultoria, e dar pareceres dentro de uma perspectiva psicossocial; Desenvolvimento e acompanhamento de equipes; Intervenção em situações de conflitos no trabalho; Orientação e aconselhamento individuais voltados para o trabalho; Aplicação de métodos e técnicas psicológicas, como testes, provas, entrevistas, jogos e dinâmicas de grupo, etc.; Assessorar e prestar consultoria interna para facilitar processos de grupo e desenvolvimento de lideranças para o trabalho; Planejamento, desenvolvimento, análise e avaliação de ações destinadas a facilitar relações de trabalho, produtividade, a satisfação de indivíduos e grupos no âmbito organizacional; Desenvolvimento de ações voltadas para a criatividade, autoestima e motivação do servidor; Atuação em equipe multidisciplinar e/ou para elaboração, implementação, desenvolvimento e avaliação de programas de desenvolvimento de recursos humanos; Participação em recrutamento e seleção de pessoal; Participação em programas e atividades de saúde e segurança no trabalho, saúde mental do trabalhador e qualidade de vida no trabalho; Realização de estudos e pesquisas científicas relacionados à Psicologia Organizacional e do Trabalho; Pesquisa de Cultura Organizacional; Pesquisa de clima organizacional; Desenvolvimento de políticas de retenção de pessoal; Descrição e análise de cargos; Avaliação de desempenho; Participação em processos de desligamento de pessoal e programas de preparação para aposentadoria; Colaboração em projetos de ergonomia (máquinas e equipamentos de trabalho); Elaboração e emissão de laudos, atestados e pareceres mediante necessidade do indivíduo e/ou organização; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XLII – Radialista Carga Horária:40 (quarenta) horas semanais vagas: 04 (quatro); Vencimento Base: R$ 1.669,00 (mil, seiscentos e sessenta e nove reais); Escolaridade Ensino Médio Completo ou Técnico e Registro na Delegacia Regional do Trabalho Funções Atribuídas ao Cargo: preparar notícias para veiculação junto aos órgãos de imprensa, com vista à divulgação dos programas de governo; assessorar os órgãos de comunicação de massa, fornecendo informações requeridas e orientando sobre as estratégias de colocação dasnotícias. Fazer a cobertura dos trabalhos das comissões, das sessões, audiências públicas, entrevistas coletivas, exposições e dos eventos internos e externos relacionados com a Prefeitura do Município de Barra de São Francisco; Elaborar matérias especiais para os órgãos de divulgação da Prefeitura do Município; Encarregarse do processo de suprimento de notícias encaminhadas para os mecanismos de divulgação institucional da Prefeitura do Município; Providenciar a captação nas mais variadas fontes de informações, que suprirão os meios de comunicação institucional mantidos pela Prefeitura do Município; Promover a aferição de resultados, para verificar diariamente, em todas as mídias, o resultado das ações de divulgação promovidas pela Prefeitura do Município; Garantir cobertura imparcial e democrática de todas as atividades do Poder Executivo, inclusive a cobertura jornalística dos eventos realizados; Elaborar relatórios, diagnósticos e avaliações específicas, tendentes a qualificar os processos de divulgação institucional da Câmara Municipal; Encarregarse do processo de difusão e disponibilização das notícias consolidadas ao público e aos órgãos de imprensa interessados, sobre o Poder Executivo Municipal; Assistir aos órgãos do Poder Executivo Municipal, através das diretrizes determinadas pela chefia imediata, das matérias que serão objeto de divulgação; Desempenhar outras tarefas correlatas. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XLIII Supervisor Administrativo Carga Horária:40 (quarenta) horas semanais vagas:02 (duas); Vencimento Base: R$ 1.226,77 (um mil duzentos e vinte e seis reais e setenta e sete centavos; Escolaridade: Ensino Médio completo e conhecimentos básicos de informática: editor de textos, planilhas eletrônicas, powerpoint e internet; Funções atribuídas ao cargo: prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou através das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem nas diversas unidades da Administração Municipal relacionadas às suas competências, e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços; Noções gerais de operação do editor de textos: principais comandos aplicáveis ao texto, tabelas, mala direta. Noções gerais de operação do sistema operacional: uso de arquivos, pastas e operações mais frequentes. Noções gerais de operação da planilha, digitação e edição de dados, construção de fórmulas para cálculos de valores, formatação de dados e gráficos. Noções gerais de utilização de Internet. Utilização do correio eletrônico. Colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletivo; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; manterse atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Administração Municipal; participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Administração Municipal; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar com zelo e urbanidade o cidadão. Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis  com suas habilidades e conhecimentos. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XLIV – Técnico Agrícola Carga Horária: 30 (trinta horas semanais vagas:02 (duas); Vencimento Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade: Ensino Médio Completo no Curso Técnico em Agropecuária e Registro CREA; Funções atribuídas ao cargo: execução de trabalhos e serviços, técnicos projetados e dirigidos por profissionais de nível médio, inseminação artificial, operação e/ou utilização de equipamentos, instalações e materiais,  aplicação das normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho, levantamentos de dados de natureza técnica, condução de trabalho técnico, fiscalização de execução de serviços de sua competência, organização de arquivos técnicos, execução de serviços de manutenção de instalação e equipamentos; cumprir determinações superiores fazendo sugestões de

melhorias em seu campo de atividade. Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XLV Técnico em Mineração Carga Horária:30 (trinta) horas semanais vagas:02 (duas); Vencimento Base: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); Escolaridade: Curso Técnico de nível médio em mineração e áreas afins e curso de especialização de até 200 horas aula; Funções atribuídas ao cargo: lavrar jazidas minerais; supervisionar processos de beneficiamento de minério, participar da prospecção e pesquisa de minerais; coletar amostras de minerais; processar dados de prospecção, pesquisa e lavra; participar do planejamento de atividades de mineração; controlar a movimentação da produção final de minério e analisar a qualidade e quantidade do produto mineral; fiscalizar equipes de trabalho para cumprimento de normas de saúde, meioambiente e segurança e participar de projetos ambientais. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XLVI – Técnico em Enfermagem Carga Horária: 40(quarenta) horas semanais vagas:15 (quinze); Vencimento Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade: Ensino Médio completo e curso específico na área e o Registro no COREN Funções atribuídas ao cargo: Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em medida sócioeducativa, privada de liberdade, etc.): Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e ampliados da AB; Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizandose pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde; Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica, participando da definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos; Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da Atenção Básica, conforme normativa vigente; Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território; Realizarbusca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB; Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências. Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas; Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde/ESF; Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho; Articular e participar das atividades de educação permanente e educação continuada; Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da DBS; Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local; Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS/ESF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação; Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XLVII – Tecnólogo em Recursos Humanos Carga Horária:30 (trinta) horas semanais vagas:02(duas); Vencimento Base: R$ 1.406,30 (um mil quatrocentos e seis reais e trinta centavos); Escolaridade: Curso superior em Tecnologia de Gestão de Recursos Humanos e curso Superior de Administração e conhecimentos básicos de informática: editor de textos, planilhas eletrônicas, powerpoint e internet; Funções atribuídas ao cargo: formular planos, programas e projetos administrativos em geral, pesquisando e analisando a realidade administrativa e operacional do Serviço Público nos níveis macro e  microeconômicos e propondo medidas para correção de desvios; realizar estudos sobre Organização, Sistemas e Métodos, objetivando a racionalização e simplificação do trabalho; desenvolver e aprimorar estudos específicos nas áreas de Recursos Humanos, de Material e Patrimônio, Financeira e Orçamentária e de Administração Geral, formulando estratégias de ação adequadas a cada área; exercer funções gerenciais e de assessoramento nas áreas de atuação específica da profissão; supervisionar e controlar a política de Recursos Humanos, avaliando planos, programas e normas, propondo políticas, estratégias e base teórica, para definição de legislação referente a administração de recursos humanos; coordenar os trabalhos de levantamento de Cargo e Remuneração da instituição, comparando dados e avaliando resultados, para propor a elaboração de planos de classificação e reclassificação de cargos; avaliar resultados de programas na área de recursos humanos, identificando os desvios registrados, para estabelecer ou propor as correções necessárias; propor políticas, estratégias e base teórica para elaboração de normas e instruções referentes à administração de material e patrimônio, a fim de assegurar a eficiência do serviço; organizar e controlar as atividades de órgão de material e patrimônio, orientando os trabalhos específicos e supervisionando o desempenho do pessoal, para assegurar o desenvolvimento normal do trabalho; supervisionar os serviços relativos à compra, recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário de materiais, observando as normas pertinentes, para obter o rendimento e a eficácia necessária; supervisionar e acompanhar o trabalho de recebimento, distribuição, movimentação e alienação de bens patrimoniais, coordenando o tombamento e registro de bens permanentes, a fim de manter atualizado o cadastro de patrimônio; participar da elaboração do orçamento anual e plurianual, verificando a aplicação de vendas orçadas e empenhadas, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; promover e coordenar estudos referentes aos sistemas financeiro e orçamentário, formulando estratégias de ação adequadas a cada sistema; colaborar no planejamento dos serviços relacionados à previsão orçamentária, receita e despesa, baseandose na situação financeira da instituição e nos objetivos, visando, para definir prioridades, rotinas e sistemas relacionados a esses serviços; analisar as características da instituição, colhendo informações de pessoas e em documentos, para avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas; fazer cumprir normas e ordens de serviço, organizando, distribuindo e orientando os trabalhos a serem executados, para assegurar a regularidade dos serviços; estudar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos serviços, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para operacionalizar e agilizar referidos serviços; analisar os resultados da implantação de novos métodos, efetuando comparações entre as metas programas e os resultados alcançados, para corrigir distorções, avaliar desempenhos e planejar o serviço; orientar no desenvolvimento de atividades inerentes e operacionalização de políticas, estratégias e normas e a aplicação da legislação vigente; estabelecer padrões de desempenho para o cumprimento de prazos e qualidades dos trabalhos desenvolvidos; elaborar relatórios periódicos, fazendo as exposições necessárias, para informar sobre o andamento do serviço; executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XLVIII – Topógrafo – Carga Horária 30 (trinta) horas semanais – vagas: 03; Vencimento Base: R$ 1.417,58 (um mil quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e oito centavos) Escolaridade: Ensino Médio Completo e curso técnico de Topografo, com conhecimento em informática; Funções atribuídas ao cargo: Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a efetuar levantamentos de superfícies, determinando o perfil, localização, dimensões exatas e configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer dados necessários aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas, bem como realizar levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos, posicionamento e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características da superfície terrestre; analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudandoos e calculando as medidas a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento da área em questão; Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

XLIX – Trabalhador Braçal – Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais – vagas: 40 (quarenta); Vencimento Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade: Ensino Fundamental do 1º ao 4º ano e conhecimento prático na área; Funções atribuídas ao cargo: Executar serviços que exijam grande vigor físico na execução dos serviços de limpeza e de conservação de instalações, de móveis e de utensílios em geral; manter a boa aparência, a higiene e a conservação dos locais de trabalho; auxiliar na execução de atividades de montagem e de desmontagem de mobiliários; executar a remoção de mobiliários; coletar o lixo e acondicionálo em recipientes apropriados para depositálos, posteriormente, em lixeiras, em incinerador ou em outro local previamente definido; recolher e zelar pela perfeita conservação e pela limpeza de equipamentos e de utensílios utilizados para a execução do trabalho, cuidando para evitar danos e perdas dos mesmos; manusear e dominar máquinas industriais (de lavar, de lustrar, de aspirar pó e outras); roçar, capinar e limpar materiais e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros; manutenção de praças, jardins e hortas; carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral; cavar e limpar valas, valetas, bueiros, fossas, rede de esgoto e outros; fazer a limpeza de córregos e ribeirões; drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas; auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mataburros; cavar o solo para implantação de manilhas; preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; carregar tijolos, telhas, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos; zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos de trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)

 

L – Vigia – Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais vagas:08 (oito); Vencimento Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade: Ensino Fundamental do 1º ao 4º ano e conhecimento prático na área; Funções atribuídas ao cargo: Realizar a ronda periódica, procedendose à vigilância de bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal; solicitar a presença da Polícia Militar quando for observada alguma movimentação de pessoas suspeitas, no local de trabalho; zelar pela segurança do patrimônio da Prefeitura, verificando o fechamento e condições de segurança de portas, janelas e demais dependências e vias de acesso do imóvel sob sua responsabilidade; zelar pela integridade física e patrimonial dos elementos característicos dos locais designados e confiados à sua responsabilidade; contribuir para manutenção e preservação das condições de higiene e limpeza dos locais sob sua responsabilidade; atender pessoas e fornecer informações; executar rondas diurnas e noturnas nas dependências, verificando condições de segurança de portas, janelas, portões, etc.; observar a entrada e saída de pessoas, para evitar que pessoas estranhas possam causar transtornos e tumultos; controlar a movimentação de veículos, fazendo os registros, anotando o número da chapa do veículo, nome do motorista e horário; anotar nome e horário de pessoas que entrar no prédio público fora do horário de expediente do setor. Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)