A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para o exercício de 1.995 - aquisição de um terreno para serem doados a famílias carentes para construção de casas populares.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 058/1.994), de 29 de setembro de 1.994 o anexo IV, mais um item com seguinte teor:
"15) - Aquisição de terreno para serem doados a famílias carentes para construção de casas populares".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, através do Prefeito Municipal, autorizado a adquirir para o Município de Barra de São Francisco, um imóvel medindo 5.992,00 m² (cinco mil, novecentos e noventa e dois metros quadrados) situado no lugar chamado Vargem Alegre, Distrito da Sede, neste Município, confrontando por seus diversos lados com Norte, Sul, Leste e Oeste, em todas as regiões confrontam-se com o proprietário, pertencente ao Sr. Sebastião Teixeira Neto, registrado sob o nº 2.615, fls. 161 de ordem do Livro 3-C, no Cartório Registro de Imóveis desta Comarca, pelo preço de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), a ser desmembrada de uma área medindo 110,00 m² (cento e dez mil metros quadrados).
§ 1º O imóvel descrito neste artigo será utilizado pelo Município, para doação de lotes à população mais carente de Vargem Alegre, para construção de Casas Populares.
§ 2º O pagamento do preço tratado no "caput" deste artigo será feito com recursos próprios do Município.
§ 3º Os lotes somente poderão ser doados a pessoas cuja a renda familiar não ultrapasse 01 (um) salário mínimo.
§ 4º Os lotes somente poderão ser doados após obras de infra-estrutura básica, tais como: rede de esgoto, água encanada e energia elétrica.
§ 5º O Município poderá, mediante autorização legislativa, doar parte do imóvel para construção de obras que atendam aos interesses da população do distrito de Vargem Alegre nas áreas de saúde e educação. (Dispositivo incluído pela Lei n° 71/1997)
Art. 4º Para pagamento do preço do terreno a ser adquirido, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), que terá a seguinte aplicação:
180 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
10 |
Urbanismo |
57 |
Habitações |
317 |
Habitações Rurais |
3.054 |
Aquisição de terreno para serem doados a famílias carentes para construção de casas populares. |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações.................................................................... R$ 17.500,00 |
Art. 5º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
082 |
Secretaria Municipal de Obras |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
025 |
Edificações Públicas |
3.01 |
Construção de 800 m² de instalações para abrigar os Setores da Administração |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações.................................................................... R$ 17.500,00 |
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de março de 1995.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.