LEI Nº 67, DE 12 DE SETEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1998 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 74/1998 Vide Lei nº 59/1998 Vide Lei nº 33/1998 Vide Lei nº 20/1998 Vide Lei nº 15/1998 Vide Lei nº 10/1998 Vide Lei nº 9/1998

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES GERAIS

 

Art. 1º São Diretrizes Orçamentárias gerais as instruções que se observarão a seguir, para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício de 1998.

 

SEÇÃO I

DOS GASTOS MUNICIPAIS

 

Art. 2º Constituem os gastos municipais aqueles destinados à aquisição de bens e serviços, para o cumprimento dos objetivos do Município, bem como os compromissos de natureza social, financeira e administrativa.

 

Art. 3º Os gastos municipais serão destinados por função de governo do Município, considerando-se entretanto:

 

I - A carga de trabalho estimada para o exercício, para o qual se elabora o orçamento;

 

II - Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos;

 

III - A receita do serviço, quando este for remunerado;

 

IV - Que os gastos de pessoal localizado no serviço, serão projetados com base na política salarial estabelecida pelo Governo Municipal para os seus funcionários estatutários.

 

Art. 4º O orçamento do Município conterá, obrigatoriamente:

 

I - Recursos destinados ao pagamento dos serviços da dívida municipal, especialmente os referentes a contribuições previdenciárias e de PASEP, relativos a exercício anteriores;

 

II - Recursos destinados ao Poder Judiciário, para o cumprimento do que dispõe o art. 100 e §§ 1 º e 2 º da Constituição Federal.

 

SEÇÃO II

DAS RECEITAS MUNICIPAIS

 

Art. 5º Constituem as receitas do Município, aquelas provenientes:

 

I - Dos tributos de sua competência;

 

II - De atividades econômicas que, por conveniência, possa vir a executar;

 

III - De transferência por força de mandamento constitucional ou de convênio com entidades governamentais, privadas, nacionais;

 

IV - De empréstimos e financiamentos com prazo superior a doze (12) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos;

 

V - Empréstimos tomados para antecipação da receita de algum serviço mantido pela administração municipal.

 

Art. 6º A estimativa das receitas considerará:

 

I - Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte;

 

II - A carga de trabalho estimada para o serviço quando este for remunerado;

 

III - Os fatores que influenciar as arrecadações impostos, taxas e contribuições de melhoria;

 

IV - As alterações da legislação tributária.

 

Art. 7º O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência.

 

§ 1º A administração do Município dispensará esforços, no sentido de diminuir o volume de dívida ativa inscrita de natureza tributária e não tributária.

 

§ 2º Para os fins do parágrafo anterior, o Município poderá contratar serviços de cobrança extrajudicial e/ou judicial de sua dívida ativa.

 

Art. 8º O Município buscará a modernização de sua máquina fazendária, no sentido de aumentar a produtividade, inclusive com atualização de registros cadastrais atinentes à sua arrecadação própria.

 

Art. 9º As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município, terão as suas fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades.

 

SEÇÃO III

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Art. 10 O Município executará como prioridade as ações delineadas para cada setor, inseridas nos diversos Anexos desta Lei.

 

Parágrafo Único. Os projetos de execução plurianual deverão estar incluídos, obrigatoriamente, no Plano Plurianual.

 

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO MUNICIPAL

 

Art. 11 Os orçamentos fiscal e da seguridade social, além dos Poderes, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive as especiais, e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, compreenderão as empresas públicas e as sociedades de economia mista em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que recebem deste qualquer recursos, que não sejam as provenientes de:

 

I - Participação acionária;

 

II - Pagamento de serviços prestados, de fornecimento de bens e de empréstimos concedidos;

 

III - Transferências para aplicação em programa de financiamento, atendendo ao disposto no art. 159, inciso I, alínea "c", e art. 239, § 1 º, da Constituição Federal.

 

§ 1º O Orçamento Municipal compreenderá as receitas de despesas da administração direta, indireta e dos fundos especiais, de modo a evidenciar as políticas e programas do governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade.

 

§ 2º Os investimentos das empresas públicas e sociedades de economia mista a que se refere este artigo constarão do orçamento previsto no art. 165, § 5º, inciso II da Constituição Federal.

 

§ 3º Compreenderão o orçamento do Município, como decorrência dos princípios mencionados no presente artigo, os orçamentos dos órgãos da administração municipal indireta e dos fundos especiais.

 

§ 4º As estimativas dos gastos e receitas dos serviços municipais, remunerados ou não, se compatibilizarão com as receitas políticas estabelecidas pelo Governo Municipal.

 

Art. 12 O orçamento municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênio, desde que sejam da conveniência do governo e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetos determinados.

 

Parágrafo Único. Inclui-se no "Caput" deste artigo as instituições e entidades filantrópicas representativas de moradores ou de segmento sociais organizados.

 

Art. 13 Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondente no orçamento de 1.996, ressalvados os casos com autorização específica em Lei, os seguintes gastos:

 

I - De pessoal e respectivos encargos que não poderão ultrapassar o limite de 60% (sessenta por cento) das receitas correntes;

 

II - Transferências, inclusive as relacionadas com serviços da dívida e encargos sociais;

 

III - Custeio, administrativo e operacional que terão como limite máximo, em termos reais, os créditos correspondentes no orçamento de 1.995, salvo no caso de comprovada insuficiência decorrente da expressão patrimonial, incremento físico de serviços prestados à comunidade ou de novas atribuições recebidas no exercício de 1997 ou no decorrer de 1998.

 

Art. 14 Na fixação dos gastos de capital para criação expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais (com exclusão das amortizações de dívida) serão consideradas as prioridades e metas determinadas no Capítulo I, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.

 

Art. 15 O orçamento de investimentos das empresas municipais compreenderá os programas de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

 

Art. 16 Na elaboração do orçamento de investimentos das despesas municipais serão observadas as diretrizes de que trata este capítulo.

 

Art. 17 Os investimentos à conta de recursos oriundos da participação acionária do Município serão programadas de acordo com as dotações previstas no orçamento fiscal.

 

Art. 18 Na programação de investimentos serão observados as metas e prioridades constantes do capítulo I desta Lei.

 

Art. 19 O orçamento da seguridade social obedecerá ao definido nos artigos 158, 159 e 167 da Constituição Federal.

 

Art. 20 Não poderão ser fixados despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos.

 

Art. 21 A Lei Orçamentária Anual apresentará conjuntamente a programação dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nos quais a discriminação da despesa far-se-á obedecendo à classificação funcional-programática, expressa, em seu menor nível, por categoria de programação, e indicando, pelo menos, para cada uma:

 

I - O orçamento a quem pertence;

 

II - O grupo de despesas a que se refere, obedecida no mínimo a seguinte classificação:

 

- Pessoal e Encargos Sociais

- Juros e Encargos Sociais

- Outras Despesas Correntes

- Investimentos

- Inversões Financeiras

- Amortização da Dívida

- Outras Despesas de Capital

 

§ 1º As categorias e programação de que trata o "caput" deste artigo serão identificadas por subprojetos ou subatividades, os quais serão integradas por um título e pela indicação sucinta de metas que caracterizam o produto esperado da ação pública.

 

§ 2º Os subprojetos e subatividades serão agrupados, respectivamente, em projeto de atividades, os quais serão integrados por um título e pela descrição sucinta da ação pública que ele encerra.

 

§ 3º Serão identificados por categoria de programação específica cada uma das despesas indicadas no art. 12, § 2º desta Lei.

 

§ 4º No Projeto de Lei Orçamentária anual será atribuído a cada subprojeto e subatividade, sem prejuízo da codificação funcional programática adotada, um código numérico seqüencial que não constará a Lei Orçamentária.

 

Art. 22 Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária anual, bem como o quadro de detalhamento da despesa da Lei Orçamentária a que se refere esta Lei a saber:

 

I - Demonstrativos das despesas e receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como do conjunto dos orçamentos, apresentados de forma sintética e agregada, evidenciando o déficit ou o superávit corrente e o total de cada um dos orçamentos;

 

II - Demonstrativos das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos, segundo as categorias e subcategorias econômicas;

 

III - Quadros-resumo das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos:

 

a) por grupo de despesas;

b) por modalidade de aplicação;

c) por elemento de despesa;

d) por função;

e) por programa; e

f) por subprograma.

 

IV - Demonstrativos dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal;

 

V - Demonstrativo dos investimentos consolidados previstos nos três orçamentos do Município;

 

VI - Demonstrativos da despesa, por grupo de despesa e fonte de recurso, identificando os valores em cada um dos orçamentos, fiscal, e da seguridade social, a nível global e por órgão;

 

VII - Demonstrativo sintéticos dos orçamentos globais de cada uma das empresas municipais, a nível de grupo de despesa e com indicação das fontes de recursos para atender cada um dos grupos de despesas;

 

VIII - As tabelas explicativas de que trata o art. 22, inciso III, da Lei nº 4.320, de 1.964, destacando as receitas e as despesas da administração direta, das autarquias, das fundações, dos fundos e das demais entidades da administração indireta de que trata esta Lei, com valores corrigidos:

 

a) para os preços vigentes em maio de 1997, no caso de projeto de lei orçamentária da despesa; ou

b) para os preços vigentes na Lei Orçamentária, no acesso do quadro de detalhamento da despesa;

 

Parágrafo Único. Para apuração dos investimentos citados no inciso V, deste artigo, não serão considerados as despesas com aumento de capital e participação societária dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

 

Art. 23 No orçamento de investimentos, as despesas serão discriminadas obedecendo a classificação funcional-programática, expressa, no seu menor nível, por categoria de programação, na forma dos dispostos no art. 21, §§ 1º, 2º e 4º, desta Lei.

 

Art. 24 As despesas da constituição ou aumento de capital de empresas serão sempre classificadas no grupo de despesa inversões financeiras.

 

Art. 25 Os projetos de lei orçamentária anual e de créditos adicionais, bem como suas propostas de modificação a que se refere o art. 166, § 5º da Constituição Federal, serão apresentados com a forma e detalhamento estabelecido nesta Lei Orçamentária anual, inclusive, no que couber, em relação às respectivas mensagens.

 

Art. 26 Os créditos suplementares, autorizados na Lei Orçamentária anual, abertos por Decreto do Prefeito Municipal, serão acompanhados, na sua publicação, por expedição de motivos que contenha informações necessárias e suficientes à sua avaliação.

 

Art. 27 Serão obrigatoriamente incluídas no limite fixado no art. 13, inciso I, as despesas necessárias a gradual implantação dos planos de carreira previsto no art. 39 da Constituição Federal, orientados pelos princípios de mérito da valorização e profissionalização dos servidores públicos civis, bem como de eficiência continuidade da ação administrativa.

 

Parágrafo Único. Para efeito do disposto neste artigo e respeitados os limites da dotação fixados para cada órgão ou entidade, deverão ser objeto de rigorosa e detalhada programação as seguintes medidas:

 

a) estabelecimento de prioridade de implantação, em termos de carreiras e número de cargos ou empregos, de acordo com as estritas necessidades de cada órgãos ou entidades;

b) realização de concursos públicos, consoante o disposto no art. 37, incisos II a IV, da Constituição Federal, para preenchimento de cargos ou empregos de classes iniciais, bem como de processo seletivos específicos para a inclusão de servidores nas carreiras, mediante a utilização de sistemática que permita aferir, adequadamente, o nível de conhecimento e a qualificação necessários ao eficiente e eficaz desempenho das funções e elas inerentes;

c) adoção de mecanismo destinados à permanente capacitação profissional dos servidores, associados e adequados processos de aferição do mérito funcional, com vistas às futuras promoções e acessos nas carreiras.

 

Art. 28 A destinação de recursos para reposição de pessoal somente será permitida mediante prévia e específica autorização legislativa e desde que não implique descumprimento do limite fixado no art. 13 desta Lei.

 

Art. 29 Antes do Projeto de Lei Orçamentária ou concomitante a ele, o Poder Executivo submeterá ao Legislativo projeto de lei onde fique evidenciada a necessidade de pessoal no seu quadro funcional.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 30 Caberá ã Secretaria Municipal de Planejamento a coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata a presente Lei, a qual fica a cargo da Controladoria Interna do Município.

 

Art. 31 Se o projeto de lei orçamentária anual não for aprovado até o término da sessão legislativa, a Câmara Municipal será, de imediato convocada extraordinariamente pelo Presidente da Câmara, até que seja o projeto aprovado.

 

Art. 32 Caso o projeto de lei orçamentária anual não seja encaminhado à sanção do Prefeito Municipal até o início do exercício de 1998, a programação constante do projeto de lei encaminhado pelo executivo, relativo às despesas com custeio, incluídas as com pessoal e encargos sociais, com os investimentos em execução no exercício de 1998 e com exercício de dívida, poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) total de cada dotação, até que o projeto de lei seja efetivamente encaminhado à sanção, na forma e nível de detalhamento estabelecidos nesta Lei.

 

§ 1º Encaminho o projeto de lei orçamentária à sanção, a sua programação, aprovada pela Câmara Municipal, relativa às despesas com pessoal e encargos sociais, poderá ser executado até o limite necessário para o pagamento das folhas de pessoal relativas ao mês em que se deu o encaminhamento ao Prefeito Municipal.

 

§ 2º Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária anual a utilização dos recursos autorizados neste artigo.

 

§ 3º Os eventuais saldos negativos apurados serão ajustados após sanção Prefeitural à lei orçamentária anual, mediante a abertura de créditos adicionais, através de remanejamento de dotações.

 

Art. 33 Até 60(sessenta) dias após a sanção da lei Orçamentária anual, serão indicados e totalizados com os valores orçamentários, para cada órgão e suas entidades, a nível de subprojetos e subatividades, os saldos dos créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses de exercício financeiro de 1997, e reabertos, na forma do disposto no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.

 

Art. 34 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 12 de setembro de 1997.

 

JOSÉ HONÓRIO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.

 

ANEXO I DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

AÇÕES DELINEADAS COMO PRIORIDADES PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 1998

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

ADMINISTRAÇÃO

01 - Aquisição de 01 (um) sistema de computação completo para o protocolo geral;

02 - Aquisição de 01 (um) microcomputador com impressora;

03 - Aquisição de 01 (um) "Nobreak";

04 - Ampliação de 04 (quatro) para 06 (seis) salas para a Secretaria Municipal de Administração;

05 - Aquisição de 02 (dois) birôs;

06 - Aquisição de 03 (três) ventiladores;

07 - Aquisição de 01 (um) aparelho de ar refrigerado;

08 - Aquisição de 01 (um) fogão;

09 - Aquisição de 01 (uma) geladeira;

10 - Curso de capacitação e aprimoramento profissional dos servidores municipais;

11 - Aquisição de vasilhames para a cozinha da Secretaria Municipal de Administração.

 

 

PLANEJAMENTO

12 - Aquisição de 01 (uma) máquina de escrever eletrônica;

13 - Aquisição de 02 (dois) birôs;

14 - Aquisição de 02 (duas) cadeiras giroflex;

15 - Aquisição de 01 (uma) mesa para datilografia;

16 - Aquisição de 02 (dois) armários de aço com 02 (duas) portas e chaves;

17 - Aquisição de 01 (um) ar condicionado;

18 - Aquisição de 01 (um) sistema de computação completo;

19 - Aquisição de 02 (dois) ventiladores;

20 - Aquisição de 01 (um) automóvel passageiro;

21 - Aquisição de 03 (três) calculadoras eletrônicas;

22 - Aquisição de 04 (quatro) estantes de aço com prateleira.

 

GABINETE

23 - Aquisição de 01 (um) computador;

24 - Aquisição de 01 (um) automóvel;

25 - Aquisição de 02 (dois) bancos de espera;

26 - Aquisição de 02 (dois) ventiladores;

27 - Aquisição de 01 (um) ar condicionado 10.000 BTUS;

28 - Aquisição de 10 (dez) livros jurídicos para a Advocacia Geral;

29 - Aquisição de 01 (um) aparelho de som compacto;

30 - Aquisição de 01 (um) rádio AM-FM portátil;

31 - Aquisição de 01 (um) televisor 29 polegadas;

32 - Aquisição de 01 (um) vídeo cassete 4 cabeças;

33 - Aquisição de 01 (uma) máquina de escrever eletrônica;

34 - Aquisição de 01 (uma) estante de aço;

35 - Aquisição de 03 (três) cadeiras giroflex;

36 - Aquisição de 02 (duas) escrivaninhas;

37 - Aquisição de 02 (duas) linhas telefônicas;

38 - Aquisição de 10 (dez) mesas;

39 - Aquisição de 10 (dez) cadeiras;

40 - Aquisição de 02 (duas) calculadoras;

41 - Aquisição de 01 (uma) máquina de xerox;

42 -Aquisição de 01 (uma) mesa para reunião;

43 - Aquisição de 01 (um) ar condicionado para a Licitação;

44 - Aquisição de 03 (três) cadeiras giroflex para a Licitação;

 

COORDENADORIA

45 - Aquisição de 01 (um) birô;

46 - Aquisição de 01 (um) armário com 02 (duas) portas e chaves;

47 - Aquisição de 01 (um) automóvel;

48 - Aquisição de 01 (um) computador;

49 - Aquisição de 02 (duas) cadeiras giroflex;

50 - Aquisição de 01 (um) fac-símile;

51 - Aquisição de 01 (um) ventilador;

52 - Aquisição de 01 (uma) estante de aço;

 

CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO

53 - Aquisição de 06 (seis) birôs;

54 - Aquisição de 06 (seis) bancos estofados;

55 - Aquisição de 08 (oito) cadeiras estofadas;

56 - Aquisição de 11 (onze) prateleiras de aço;

57 - Aquisição de 06 (seis) armários de aço;

58 - Aquisição de 02 (duas) máquinas de escrever eletrônicas;

59 - Aquisição de 04 (quatro) máquinas de calcular eletrônicas;

60 - Aquisição de 01 (um) sistema de computação completo.

 

ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO

61 - Aquisição de 01 (um) sistema de computação completo, com sistema de acesso à rede Internet;

62 - Aquisição de 01 (um) fac-símile;

63 - Aquisição de 01 (uma) máquina de escrever eletrônica;

64 - Aquisição de 03 (três) prateleiras de aço com repartições;

65 - Aquisição de 02 (dois) arquivos com 04 (quatro) gavetas;

66 - Aquisição de 05 (cinco) cadeiras giroflex;

67 - Aquisição de 04 (quatro) birôs;

68 - Aquisição de 01 (uma) mesa para computador;

69 - Aquisição de 01 (uma) máquina copiadora;

70 - Aquisição de 02 (dois) armários com chaves;

71 - Aquisição de 01 (uma) impressora jato de tinta colorida;

72 - Aquisição de livros jurídicos para Advocacia-Geral;

73 - Aquisição de 02 (duas) mesas para máquina de escrever;

74 - Aquisição de 01 (uma) bicicleta;

75 - Aquisição de 01 (um) automóvel passageiro;

76- Aquisição de 02 (dois) bancos de espera;

77- Aquisição de 01 (um) aparelho de ar condicionado 18.000 BTUS;

78- Aquisição de uma linha telefônica.

 

TESOURARIA

79 - Aquisição de 01 (um) sistema de computação completo;

80 - Aquisição de 01 (uma) impressora jato de tinta;

81 - Aquisição de 01 (uma) máquina para preencher cheques;

82 - Aquisição de 01 (uma) máquina de escrever eletrônica com memória.

 

ANEXO II DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

AÇÕES DELINEADAS COMO PRIORIDADES PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 1998

SETOR AGRICULTURA

 

01 - Aquisição de 20 (vinte) enxadas;

02 - Construção de 01 (um) viveiro medindo 1.500 m² para produção de mudas diversas;

03 - Construção de 01 (um) galpão medindo 400 m²;

04 - Construção de 01 (um) viveiro medindo 4.000 m² para produção de mudas de café;

05 - Construção de 01 (uma) infra-estrutura de 500 m²;

06 - Aquisição de 2.000 m² de sombrite;

07 - Aquisição de microaspersão;

08 - Aquisição de sementes;

09 - Aquisição de jardim clonal;

10 - Aquisição de viveiro de cana;

11 - Construção de instalações para caprinos;

12 - Aquisição e instalação de 01 (um) laboratório de hipofização e instalação de uma miniestação de psicultura;

13 - Construção de 01 (um) estábulo modelo (área 48 m²);

14 - Construção de 01 (uma) pocilga modelo (área 45 m²);

15 - Construção de 01 (um) aviário modelo (área 45 m²);

16 - Aquisição e implantação de 02 (dois) núcleos de inseminação;

17 - Aquisição e instalação de uma biblioteca com livros técnicos relacionados à agricultura e pecuária;

18 - Aquisição de fitas de vídeo cassete, para cursos específicos nas áreas da agricultura e pecuária;

19 - Aquisição de 02 (dois) circuladores de ar;

20 - Aquisição de 01 (um) sistema de computação completo;

21 - Aquisição de 02 (dois) tratores agrícolas;

22 - Aquisição de 02 (duas) grades de disco;

23 - Aquisição de 02 (duas) enxadas rotativas;

24 - Aquisição de 01 (uma) carreta (carroção);

25 - Aquisição de 01 (um) trator esteira;

26 - Aquisição de 01 (um) veículo caminhão;

27 - Aquisição de 01 (um) veículo automóvel;

28 - Aquisição de 02 (dois) arados de disco;

29 - Aquisição de 01 (uma) roçadeira;

30 - Aquisição de 02 (duas) trilhadeiras;

31 - Aquisição de 01 (uma) motocicleta CG 125;

32 - Aquisição de 02 (duas) motoniveladoras;

33 - Aquisição de 02 (duas) retro-escavadeiras;

34 - Aquisição de 03 (três) conjuntos de irrigação;

35 - Aquisição de 03 (três) pulverizadores costa de 20 litros.

36 - Aquisição de 01 (um) trator agrícola para atendimento aos agricultores do Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas;

37 - Aquisição de 02 (dois) pulverizadores costal de 20 (vinte) litros para o hortão de Cachoeirinha de Itaúna;

38 - Aquisição de 01 (um) trator agrícola para atendimento aos agricultores do Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas;

39 - Construção de poços para criação de peixes no Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas;

40 - Aquisição de sementes agrícolas para serem distribuídas aos pequenos Produtores de Cachoeirinha de Itaúnas;

41 - Repasse de recursos para convênio com a CEAPRO para construção de uma fábrica de suco natural;

42 - Contratação de 1.000 (mil) horas de retro-escavadeira para construção de poços para retenção de água no Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas;

43 - Perfuração de poços artesianos para atender os produtores rurais;

44 - Construção de redes de eletrificação rural nos córregos da Laje e Córrego do Machado em Cachoeirinha de Itaúnas;

45 - Aquisição de 50 (cinqüenta) varas de cano de duas polegadas e três aspersores para implantação de projeto de irrigação na Escola Família Agrícola;

46 - Construção de um viveiro para produção de mudas na Escola Família Agrícola;

47 - Construção de 01 (um) viveiro de palmito pupunha;

48 - Aquisição de sementes agrícolas para serem emprestadas aos Produtores Rurais;

49 - Aquisição de uma área rural para implantação de um projeto de assentamento agrícola;

50 - Contratação de 700 (setecentas) horas de retro-escavadeira para atender aos produtores rurais dos Córregos Fervedouro, Vargem Grande, Alto Sidinei, Itaúnas e Itauninhas;

51 - Contratação de 600 (seiscentas) horas de trator esteira para atender os produtores rurais dos Córregos Fervedouro, Vargem Grande, Alto Sidinei, Itaúnas e Itauninhas;

52 - Aquisição de 05 (cinco) transformadores para projeto de eletrificação rural nos Córregos do Fervedouro, Vargem Grande, Alto Sidinei, Itaúnas e Itauninhas.

 

ANEXO III DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

AÇÕES DELINEADAS COMO PRIORIDADES PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 1998

SETOR EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

 

01 - Aquisição de 01 (um) terreno no bairro Irmãos Fernandes para a construção da Escola de 1º Grau Mac Nair;

02 - Construção de 02 (duas) salas de aula e demais dependências no bairro Irmãos Fernandes para funcionamento da Escola Municipal Mac Nair;

03 - Implantação de escolas convergentes com vistas à Municipalização do Ensino de 1º Grau com construção de 02 (duas) salas de aula para funcionamento das referidas escolas convergentes;

04 - Construção de 02 (duas) salas de aula e demais dependências na Vila Luciene;

05 - Ampliação em mais 05 (cinco) salas da Escola Municipal Vicente Amaro da Silva;

06 - Perfuração de poços artesianos em 08 (oito) escolas da Rede Municipal de Ensino;

07 - Aquisição de 01 (um) computador com impressora;

08 - Aquisição de 01 (um) scanner de mesa;

09 - Aquisição de 15 (quinze) Bandeiras do Brasil, Espírito Santo e do Município;

10 - Aquisição de 80 (oitenta) livros para ampliação das bibliotecas escolares;

11 - Aquisição de 04 (quatro) modelos anatômicos do corpo humano (coleção);

12 - Aquisição de 04 (quatro) módulos básicos de audiovisual para o Iº Grau (mapas, globos etc);

13 - Aquisição de 02 (dois) duplicadores a álcool;

14 - Aquisição de 01 (um) aparelho de som 4 em 1;

15 - Aquisição de 100 (cem) carteiras;

16 - Aquisição de 05 (cinco) armários de aço;

17 - Aquisição de 04 (quatro) birôs com gaveta;

18 - Aquisição de 04 (quatro) fogões semi industriais com 02 (duas) bocas;

19 - Aquisição de 02 (dois) armários em aço com 07 (sete) portas e cristaleira para cozinha;

20 - Aquisição de 30 (trinta) cadeiras fixas com estofamento fino;

21 - Aquisição de 22 (vinte e duas) mesas para a sala dos professores;

22 - Aquisição de 01 (um) ar condicionado;

23 - Aquisição de 01 (uma) máquina de escrever eletrônica;

24 - Aquisição de 04 (quatro) ferros elétricos;

25 - Aquisição de 03 (três) liquidificadores;

26 - Aquisição de 01 (um) quadro flip chart tamanho médio com pincel e apagador;

27 - Aquisição de 02 (dois) ônibus escolares;

28 - Reforma e ampliação das dependências da Secretaria Municipal de Educação, utilizando salas usadas pela Secretaria Municipal de Administraçac

29 - Construção de auditório utilizando o terceiro piso;

30 - Ampliação e manutenção da Oficina Pedagógica;

31 - Aquisição de 03 (três) aparelhos de ar condicionado para auditório e salas;

32 - Aquisição de 01 (um) veículo para o Gabinete do Secretário;

33 - Aquisição de 01 (uma) máquina fotográfica profissional;

34 - Aquisição de 01 (uma) poltrona giratória;

35 - Aquisição de 08 (oito) cadeiras giratórias;

36 - Aquisição de 25 (vinte e cinco) cadeiras estofadas para auditório;

37 - Aquisição de 02 (duas) cortinas para 02 (duas) janelas;

38 - Aquisição de 01 (um) birô de boa qualidade com 03 (três) gavetas;

39 - Aquisição de 20 (vinte) mesas de estudo para Oficina Pedagógica;

40 - Construção de 01 (uma) quadra poliesportiva em bairro e distrito;

41 - Implantação e manutenção da escolinha de futebol de grama;

42 - Construção de 01 (um) parque infantil em bairro e distrito;

43 - Construção de 01 (uma) quadra poliesportiva coberta no Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas;

44 - Construção de uma Creche e Pré-Escola no Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas;

45 - Construção de 01(uma) quadra poliesportiva no Distrito de Vila Itaperuna;

46 - Construção de uma Creche e Pré-Escola no Bairro Campo Novo;

47 - Construção de um Centro Esportivo anexo à Escola Vicente Amaro da Silva;

48 - Construção de 01 (uma) Escola de 1º Grau no Bairro Bambé;

49 - Reforma na Escola Cabeceira do Itaúnas;

50 - Instalação de água, construção de fossa e rede de esgoto na Escola Unidocente Fazenda Feliciano;

51 - Construção de 01 (uma) escola de 1º Grau na Vila Luciene;

52 - Construção de 01 (uma) escola de 1º Grau na Vila Vicente;

53 - Aquisição de 01 (um) sistema completo de computação para a Escola Família Agrícola;

54 - Aquisição de uma máquina xerox para a Escola Família Agrícola.

 

ANEXO IV DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

AÇÕES DELINEADAS COMO PRIORIDADES PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 1998

SETOR HABITAÇÃO E URBANISMO

 

01 - Aquisição de 01 (um) telefone;

02 -Aquisição de 01 (um) ramal telefônico;

03 - Aquisição de 01 (uma) máquina de datilografia eletrônica;

04 - Aquisição de 01 (uma) mesa para máquina de datilografia;

05 - Aquisição de 01 (um) armário de aço com chave;

06 - Aquisição de 01 (um) banco de espera;

07 - Reabertura da Rua Gama no Bairro Campo Novo;

08 - Construção de uma área de lazer na cachoeira do Rio Itaúnas - próximo à Fazenda Bianquini;

09 - Construção de 20 (vinte) casas populares no Distrito de Vila Itaperuna.

10 - Construção de 30 (trinta) casas populares no Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas.

 

ANEXO V DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS

AÇÕES DELINEADAS COMO PRIORIDADES PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 1998

SETOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO

 

01 - Aquisição de computador e impressora;

02 -Aquisição de 01 (uma) máquina de escrever eletrônica;

03 -Aquisição de 02 (dois) birôs;

04 - Aquisição de 02 (duas) cadeiras giroflex;

05 - Aquisição de 01 (uma) máquina de calcular;

06 - Aquisição de 01 (uma) mesa para máquina de datilografia;

07 - Aquisição de 01 (um) armário de aço com chave;

08 - Aquisição de 01 (uma) prateleira de aço;

09 - Aquisição de 01 (um) armário para cozinha.

 

ANEXO VI DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

AÇÕES DELINEADAS COMO PRIORIDADES PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 1998

SETOR SAÚDE

 

01 - Aquisição de terrenos, construções e equipamentos de 06 (seis) mini postos de saúde nos distritos e povoados;

02 - Ampliação e remodelação da Unidade de Saúde Municipal da sede;

03 - Reformas e ampliações de 06 (seis) minipostos nos bairros da sede, móveis, equipamentos e utensílios;

04 - Aquisição de 10 (dez) mesas modelo birô com gavetas;

05 - Aquisição de materiais e equipamentos para pequenas cirurgias da Secretaria Municipal de Saúde;

06 - Aquisição de 03 (três) balanças infantis para as Unidades de Saúde da sede e dos distritos;

07 - Aquisição de 03 (três) balanças para adultos para as Unidades de Saúde da sede e dos distritos;

08 - Aquisição de 02 (dois) gabinetes odontológicos para as Unidades de Saúde da sede e dos distritos;

09 - Aquisição de 20 (vinte) instrumentais odontológicos;

10 - Aquisição de 01 (um) aparelho de raio X odontológico;

11 - Aquisição de 03 (três) aparelhos amalgamadores;

12 - Aquisição de 03 (três) aparelhos de resina foto polimerizável;

13 - Aquisição de 03 (três) estufas;

14 - Aquisição de 03 (três) mochos odontológicos;

15 - Aquisição de 10 (dez) ventiladores para os gabinetes odontológicos;

16 - Aquisição de 03 (três) micro computadores completos;

17 - Aquisição de 03 (três) impressoras jato de tinta;

18 - Aquisição de 01 (um) aparelho de TV 29 polegadas;

19 - Aquisição de 01 (um) vídeo cassete;

20 - Aquisição de 01 (um) retroprojetor;

21 - Aquisição de 01 (um) telão;

22 - Aquisição de 03 (três) aparelhos de ar condicionado 18.000 BTUS;

23 - Aquisição de 03 (três) arquivos de aço com 04 (quatro) gavetas;

24 - Aquisição de 01 (uma) máquina de encadernação;

25 - Aquisição de 01 (uma) máquina copiadora;

26 - Aquisição de 10 (dez) prateleiras de aço com repartições;

27 - Aquisição de 03 (três) ambulâncias;

28 - Aquisição de 01 (um) veículo passageiro;

29 - Aquisição de 01 (um) veículo com capacidade para 12 (doze) passageiros;

30 - Aquisição de 03 (três) bancos de espera;

31 - Aquisição de 01 (um) eletrocardiograma para a Secretaria Municipal de Saúde;

32 - Aquisição de 02 (duas) cadeiras de rodas;

33 - Aquisição de 01 (um) imóvel para instalação da Casa da Mulher;

34 - Aquisição de móveis e utensílios para a Casa da Mulher;

35 - Aquisição de 01 (uma) mesa clínica;

36 - Aquisição de 03 (três) ventiladores;

37 - Aquisição de 01 (uma) mesa sonar,

38 - Aquisição de 01 (um) sonar;

39 - Aquisição de 02 (duas) escadas com 02 (dois) degraus;

40 - Aquisição de 01 (uma) mesa ginecológica;

41 - Aquisição de 02 (dois) bancos giratórios;

42 - Aquisição de 01 (um) porta luvas;

43 - Aquisição de 01 (um) foco auxiliar;

44 - Aquisição de 01 (um) computador completo;

45 - Aquisição de 01 (uma) impressora jato de tinta;

46 - Aquisição de 05 (cinco) espéculos;

47 - Aquisição de 01 (uma) estufa;

48 - Aquisição de 01 (um) estofado de espera;

49 - Aquisição de 01 (uma) máquina de escrever eletrônica;

50 - Aquisição de 01 (um) carrinho para curativo;

51 - Aquisição de 05 (cinco) pinças Kelly;

52 - Aquisição de 01 (uma) tesoura grande (metesemboeur) reta;

53 - Aquisição de 01 (uma) tesoura retira pontos;

54 - Aquisição de 02 (dois) armários tipo vitrine;

55 - Aquisição de 01 (uma) máquina de costura;

56 - Aquisição de 01 (um) fogão industrial;

57 - Aquisição de 01 (um) forno industrial;

58 - Aquisição de 05 (cinco) pinças dente de rato;

59 - Reforma e ampliação da AMA - Agência Municipal de Agendamento;

60 - Adquirir móveis e utensílios para a AMA;

61 - Aquisição de 01 (uma) linha telefônica;

62 - Aquisição de 01 (um) equipamento para o gabinete do Secretário;

63 - Aquisição de equipamentos e utensílios médicos para as Unidades de Saúde da sede

e dos distritos;

64 - Aquisição de equipamentos de nebulização para a Unidade de Saúde da sede, dos distritos e povoados;

65 - Construção de 01 (um) Ambulatório Municipal no bairro Campo Novo;

66 - Construção de 01 (um) Ambulatório Municipal no morro da Colina;

67 - Aquisição de materiais e equipamentos para implantação programas de Agentes Comunitários de Saúde (PACs) e Saúde da Família (PSF);

68 - Aquisição de materiais e equipamentos para manutenção do Programa de Erradicação do AEDES aegypti (PEAa) - DENGUE;

69 - Aquisição de materiais e equipamentos para implantação do Programa de Vigilância em Saúde;

70 - Aquisição de 01 (uma) balança adulto para o Posto de Saúde de Cachoeirinha de Itaúnas;

71 - Aquisição de 01 (uma) balança infantil para o Posto de Saúde de Cachoeirinha de Itaúnas;

72 - Aquisição de 01(um) gabinete odontológico para o Posto de Saúde de Cachoeirinha de Itaúnas;

73 - Aquisição de 01 (uma) tesoura retira pontos para o Posto de Saúde de Cachoeirinha de Itaúnas;

74 - Aquisição de 01 (uma) prateleira de aço para o Posto de Saúde de Cachoeirinha de Itaúnas;

75 - Aquisição de 01 (um) aparelho de nebulização para o Posto de Saúde de Cachoeirinha de Itaúnas;

76 - Aquisição de 01 (uma) máquina de escrever para o Posto de Saúde de Cachoeirinha de Itaúnas;

77 - Aquisição de 01 (um) aparelho de nebulização com compressor para o Posto de Saúde de Cachoeirinha de Itaúnas;

78 - Aquisição de uma balança adulta e uma infantil para o Posto de Saúde de Vila Itaperuna;

79 - Aquisição de 01 (uma) máquina de escrever para o Posto de Saúde de Vila Itaperuna;

80 - Aquisição de 01(um) birô para o Posto de Saúde de Vila Itaperuna;

81 - Aquisição de 01 (um) ventilador para o Posto de Saúde de Vila Itaperuna;

82 - Aquisição de 01 (um) colchão para maca para o Posto de Saúde de Vila Itaperuna;

83 - Aquisição de 01 (um) colchão para berço para o Posto de Saúde de Vila Itaperuna;

84 - Construção de 01 (um) Posto de Saúde no Córrego Fervedouro;

85 - Construção de 01 (um) Posto de Saúde no Córrego Vargem Grande;

86 - Construção de 01 (um) Posto de Saúde no Córrego Itauninhas;

87 - Construção de 01 (um) Posto de Saúde na Comunidade São Marcos-Alto Sidinei;

88 - Construção de 01 (um) ambulatório municipal no Bairro Vila Vicente;

89 - Aquisição de 01 (um) ônibus médico-odontológico;

90 - Aquisição de 01 (uma) ambulância para o Posto de Saúde de Cachoeirinha de Itaúnas;

91 - Aquisição de 01 (uma) cadeira de rodas para o Posto de Saúde de Cachoeirinha de Itaúnas;

92 - Aquisição de 01 (uma) maca para o Posto de Saúde de Cachoeirinha de Itaúnas.

93 - Aquisição de medicamentos para o Posto de Saúde de Cachoeirinhas de Itaúnas.

 

ANEXO VII DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

AÇÕES DELINEADAS COMO PRIORIDADES PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 1998

SETOR MEIO AMBIENTE

 

01 - Reflorestamento do morro da Vila Vicente;

02 - Reflorestamento do morro da Vila Luciene;

03 - Reflorestamento do morro próximo ao parque de vaquejada ("morro do lixão");

04 - Reflorestamento do morro adjacente ao Clube Vale do Sol;

05 - Reabertura da entrada e saída da cidade;

06 - Aquisição de projeto ambiental e paisagístico para entradas, saídas e toda a cidade;

07 - Construção de aterro sanitário para o lixão;

08 - Aquisição de usinas de tratamento de lixo;

09 - Construção do parque ecológico "Sombra da Tarde";

10 - Aquisição de área para fazer 01 (um) mini zoológico;

11 - Ampliação do horto florestal da sede;

12 - Construção de cerca de alambrado no horto florestal;

13 - Abertura de lagoa no horto florestal para o seu embelezamento e conservação;

14 - Construção de galeria em Vila Paulista, próximo ao "campo velho";

15 - Construção de fossa asséptica na vila Cachoeirinha de Itaúnas;

16 - Aquisição de terreno e construção de estação de tratamento de esgoto na vila Cachoeirinha de Itaúnas;

17 - Canalização do córrego de Cachoeirinha de Itaúnas;

18 - Construção de galeria pluvial na rua Iguaçu no Bambé;

19 - Conclusão da rede de esgoto da rua Tereza Chefer;

20 - Construção de 5.000 ml de rede de esgoto na sede;

21 - Construção de 2.000 ml de rede de esgoto em Itaperuna;

22 - Construção de 500 ml de rede de esgoto em Vargem Alegre;

23 - Construção de 2.000 ml de rede de esgoto em Cachoeirinha de Itaúnas;

24 - Construção de 2.000 ml de rede de esgoto em Monte Senir;

25 - Construção de 1.000 ml de rede de esgoto em Santo Antônio;

26 - Construção de 2.000 ml de rede de esgoto em Vila Poranga;

27 - Construção de 4.000 ml de rede de esgoto em Paulista;

28 - Construção de 3.000 ml de rede de esgoto em Monte Sinai; A

29 - Conclusão da galeria pluvial de 200 ml no loteamento Ozéias Pereira de Resende na sede;

30 - Construção de 1.200 ml de rede de esgoto na Vila Gonçalves;

31 - Construção de 2.000 ml de rede de esgoto no Parque de Vaquejada;

32 - Construção de 4.000 ml de rede de esgoto na Vila Vicente;

33 - Construção de 1.000 ml de rede de esgoto na Vila Luciene;

34 - Construção de 2.000 ml de rede de esgoto no condomínio presbiteriano;

35 - Construção de 400 ml de rede de esgoto no bairro Panorama - Vila Rezende;

36 - Reflorestamento próximo à nascente do Córrego Itaúnas;

37 - Aquisição de tambores coletores de lixo para o Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas.

 

ANEXO VIII DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

AÇÕES DELINEADAS COMO PRIORIDADES PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 1998

SETOR INTERIOR E TRANSPORTES

 

01 - Construção de 180 (cento e oitenta) bueiros;

02 - Construção de 27 (vinte e sete) pontes;

03 - Reabertura de 200 Km de estradas;

04 - Levantamento de "Gleyde" de 30 Km de estradas;

05 - Cascalhamento de 50 Km de estradas;

06 - Construção de 01 (um) Terminal Rodoviário;

07 - Reabertura de 1.000 Km de carreador;

08 - Aquisição de 20 (vinte) redutores de velocidade;

09 - Aquisição de 09 (nove) ônibus;

10 - Reforma de 01 (uma) pá mecânica;

11 - Aquisição de 03 (três) automóveis;

12 - Aquisição de 02 (duas) retro escavadeiras;

13 - Aquisição de 01 (um) patrol;

14 - Reforma de 03 (três) patróis;

15 - Aquisição de 04 (quatro) caminhões;

16 - Construção de 01 (um) boxe para lantemagem;

17 - Construção de 01 (um) boxe para montagem e desmontagem de feixe de mola;

18 - Construção de 01 (um) boxe para borracharia;

19 - Construção de 01 (um) boxe para pintura;

20 - Reforma de 04 (quatro) automóveis;

21 - Reforma de 06 (seis) caminhões;

22 - Reforma de 01 (uma) retro escavadeira;

23 - Reforma de 01 (um) trator esteira;

24 - Aquisição de 06 (seis) caixas de ferramentas;

25 - Leiloar 10 (dez) ônibus canadenses e 02 (duas) ambulâncias;

26 - Calçamento do pátio da garagem;

27 - Reestruturação das 03 (três) entradas da cidade;

28 - 01 (uma) sinalização aérea e de solo da rodovia;

29 - Instalação de 04 (quatro) semáforos;

30 - Aquisição de 01 (um) computador com impressora;

31 - Aquisição de 02 (dois) birôs;

32 - Aquisição de 02 (dois) ventiladores de teto;

33 - Construção de 06 (seis) pontes de cimento armado no Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas;

34 - Aquisição de um veículo utilitário para ser utilizado na conservação de estradas de Cachoeirinha de Itaúnas;

35 - Construção de 03 (três) pontes de cimento armado no Distrito de Vila Itaperuna;

36 - Reabertura e Cascalhamento da Serra do Cº do Fervedouro;

37 - Reabertura e Cascalhamento da Serra do Machadinho (Vargem Grande do Itaúnas);

38 - Reabertura e Cascalhamento da Serra do Zito Blunck (Córrego do Pião);

39 - Construção de uma ponte na propriedade do Sr. Olívio Embuaba no Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas;

40 - Construção de 20 (vinte) bueiros no Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas;

41 - Reabertura da estrada que liga o Córrego Valão Fundo a Vila Luciene;

42 - Construção de 03 (três) bueiros no Córrego do Recreio;

43 - Construção de 02 (dois) bueiros no Córrego do Aventureiro;

44 - Construção de 03 (três) bueiros no Córrego Santa Lígia;

45 - Construção de 04 (quatro) bueiros no Córrego Valão Fundo;

46 - Construção de 02 (dois) bueiros no Córrego Boa Esperança;

47 - Construção de abrigos nos pontos de ônibus;

48 - Construção de 01 (uma) ponte na propriedade do Sr. José Baiano (entrada de Barra de São Francisco X Cachoeirinha de Itaúnas);

49 - Construção de 01 (uma) ponte na propriedade do Sr. João Albino (entrada de Barra de São Francisco X Cachoeirinha de Itaúnas).

 

ANEXO IX DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

AÇÕES DELINEADAS COMO PRIORIDADES PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 1998

SETOR OBRAS

 

01 - Aquisição de terrenos para construções de 03 (três) escolas integradas na Sede e distritos;

02 - Aquisição de terrenos para construções de 04 (quatro) Pré-Escolas na Sede e distritos;

03 - Aquisição de terrenos para construções de 06 (seis) quadras poliesportivas em bairros e distritos;

04 - Aquisição de terrenos para construções e ampliações de 04 (quatro) praças de esportes;

05 - Aquisição de terrenos e construção do centro esportivo da Sede do Município;

06 - Reformas e reparos em 30 (trinta) escolas rurais;

07 - Construção e instalação da Casa dos Estudantes;

08 - Aquisição de 01 (um) terreno e construção da casa do professor com área de lazer e outros;

09 - Construção de 05 (cinco) parques infantis;

10 - Construção de alambrado e vestiário nos campos de futebol dos distritos;

11 - Construção de 06(seis) quadras poliesportivas na Sede e distritos;

12 - Construção e ampliação de 06 (seis) creches na Sede e distritos;

13 - Construção de 01 (uma) quadra poliesportiva para a Escola Família Agrícola;

14 - Construção de um aviário de 60 m² (sessenta metros quadrados) para a Escola Família Agrícola;

15 - Construção de um galpão de 120 m² (cento e vinte metros quadrados), para a Escola Família Agrícola;

16 - Aquisição de terreno para construção de 400 (quatrocentas) casas populares;

17 - Aquisição de terrenos para construção de 06 (seis) praças na Sede e distritos;

18 - Construção de 04 (quatro) calçadões para propiciar maior lazer à população;

19 - Construção de 04 (quatro) passarelas;

20 - Aquisição de terreno e construção do Mercado Municipal;

21 - Aquisição de terrenos, construção e equipamentos de 04 (quatro) mini postos de Saúde nos distritos e povoados;

22 - Ampliação e remodelação do Ambulatório Municipal;

23 - Reforma e equipamentos de 04 (quatro) mini postos de Saúde;

24 - Aquisição de terrenos e implantação da usina de reciclagem de lixo;

25 - Construção de 43 (quarenta e três) pontes em estradas vicinais;

26 - Construção de 20 (vinte) pontes em vias urbanas na Sede e distritos;

27 - Construção de 01 (um) terminal rodoviário;

28 - Construção de 06 (seis) passarelas para pedestres em vias urbanas na sede;

29 - Aquisição de terrenos e construção de 03 (três) mini cadeias nos distritos;

30 - Construção de 3.900 m (três mil e novecentos metros lineares) de rede de águas pluviais nos distritos e Sede;

31 - Construção de 42.000 m² (quarenta e dois mil metros quadrados) de calçamento na Sede e distritos;

32 - Construção de 20.000 m (vinte mil metros lineares) de rede de esgoto na Sede e distritos;

33 - Drenagem e retificação de 5.000 m (cinco mil metros lineares) de rios na Sede e distritos;

34 - Construção do Matadouro Municipal e equipamentos;

35 - Reforma do Ginásio de Esportes da Sede;

36 - Construção de 2.000 m (dois mil metros lineares) de muro de arrimo na Sede e distritos;

37 - Pavimentação asfáltica de 100.000 m² (cem mil metros quadrados) de ruas na Sede e distritos;

38 - Construção de 3.000 m (três mil metros lineares) de escadaria na Sede e distritos;

39 - Aquisição de terreno com 1.000 m² (mil metros quadrados) para a Secretaria de Obras;

40 - Construção de presídio na Sede;

41 - Aquisição de 02 (duas) betoneiras com motor elétrico trifásico capacidade de 320 litros, completa;

42 - Aquisição de 01 (uma) pá carregadeira sobre pneus;

43 - Aquisição de 01 (uma) retro escavadeira;

44 - Aquisição de 02 (dois) vibradores de imersas AAS - 36 - 36 mm d 5,0 m;

45 - Aquisição de 01 (uma) plaina elétrica completa;

46 - Aquisição de 02 (duas) furadeiras elétricas com impacto industrial;

47 - Aquisição de 01 (uma) Topia completa;

48 - Aquisição de 03 (três) caminhões basculantes diesel;

49 - Aquisição de 02 (duas) máquinas de datilografia eletrônica;

50 - Aquisição de 0 l(um) automóvel (Gol);

51 - Aquisição de 01 (uma) Pick-up diesel com capacidade para 01 (uma) tonelada;

52 - Aquisição de materiais e ferramentas para corte de paralelepípedos e meio-fio de pedra;

53 - Aquisição de 01 (uma) máquina de policorte elétrica;

54 - Aquisição de 01 (uma) máquina manual para corte de ferro até 7/8;

55 - Aquisição de 01 (um) fogão 04 (quatro) bocas com botija;

56 - Aquisição de 03 (três) ventiladores;

57 - Aquisição de 04 (quatro) cadeiras giratórias;

58 - Aquisição de 04 (quatro) cadeiras com almofadas;

59 - Aquisição de 02 (duas) estantes de aço;

60 - Aquisição de 02 (dois) armários de aço;

61 - Aquisição de 01 (um) teodolito com precisão de 20 (vinte segundos);

62 - Aquisição de 01 (um) nível geométrico;

63 - Aquisição de 01 (um) planímetro;

64 - Aquisição de 01 (um) motor elétrico trifásico A F - 11T p/ acionamento de vibradores;

65 - Construção de 2.000 m de rede de esgoto em Vargem Alegre;

66 - Construção de alambrado e vestiário no Campo de Futebol de Cachoeirinha de Itaúnas;

67 - Construção de 01 (um) posto de saúde em Cachoeirinha de Itaúnas;

68 - Construção de 01 (um) banheiro na estação de tratamento de água em Cachoeirinha de Itaúnas;

69 - Reforma do Posto de Saúde e Posto Telefônico de Cachoeirinha de Itaúnas;

70 - Aquisição de terreno e construção de uma quadra poliesportiva em Vila Landinha;

71 - Construção de uma casa para policial e Mini Cadeia em Vila Itaperuna;

72 - Construção de alambrado, vestiário e iluminação no campo de futebol de Vila Itaperuna;

73 - Construção de alambrado e vestiário no campo de futebol do Cº Barro Preto - Vila Itaperuna;

74 - Construção de uma ponte na estrada que liga a sede do Município ao Córrego da Penha;

75 - Construção de calçamento ligando o Patrimônio das Moças ao Clube Vale do Sol;

76 - Construção de quatro pontes em estradas vicinais no Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas: propriedade Idolino, propriedade Marcelino, propriedade Cândido Ferreira e estrada do Cº do Fervedouro;

77 - Construção de 01 (um) posto telefônico no Cº do Fervedouro;

78 - Construção de 01 (um) posto telefônico no Cº Vargem Grande;

79 - Construção de 01 (um) posto telefônico no Cº Itauninhas;

80 - Construção de alambrado e vestiário no Campo de Futebol do Cº Fervedouro;

81 - Construção de alambrado e vestiário no Campo de Futebol do Cº Vargem Grande;

82 - Construção de 01 (um) posto telefônico na Comunidade São Marcos - Alto Sidinei;

83 - Aquisição de terreno e construção e/ou reforma na mini-cadeia de Cachoeirinha de Itaúnas;

84 - Construção de 01 (um) casa para abrigar policiais em Cachoeirinha de Itaúnas;

85 - Construção de 01 (um) novo posto telefônico em Cachoeirinha de Itaúnas;

86 - Construção de 3.000 m² (três mil metros quadrados) de calçamento no Morro da Colina;

87 - Construção de 2.000 m² (dois mil metros quadrados) de calçamento no Bairro Vila Gonçalves;

88 - Construção de 500 m (quinhentos metros) de rede de águas pluviais no Bairro Bambé;

89 - Construção de 01 (uma) ponte na propriedade do Sr. Romildo Pessini no Cº Valão Fundo;

90 - Construção de uma ponte ligando o Município de Barra de São Francisco ao Município de Água Doce do Norte no Cº Areia Branca;

91 - Construção de muro de arrimo na Rua Dirceu Cardoso;

92 - Construção de 10.000 m² (dez mil metros quadrados) de calçamento no Bairro Irmãos Fernandes;

93 - Construção de 300 m (trezentos metros) de rede de águas pluviais no Bairro Irmãos Fernandes;

94 - Construção de 300 m (trezentos metros) de rede de águas pluviais no Bairro Vila Gonçalves;

95 - Construção da comporta da barragem da represa no Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas;

96 - Colocação de forro nas dependências da Escola Família Agrícola.

 

ANEXO X DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

AÇÕES DELINEADAS COMO PRIORIDADES PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 1998

SETOR DA FAZENDA

 

01 - Aquisição de 01 (um) veículo tipo automóvel;

02 - Aquisição de 01 (uma) mesa;

03 - Aquisição de 01 (um) fogão com botija;

04 - Aquisição de 02 (duas) máquinas de calcular;

05 - Aquisição de 01 (uma) cadeira giratória;

06 -Aquisição de 01 (uma) máquina de escrever eletrônica;

07 - Aquisição de 01 (um) microcomputador com impressora;

08 - Ligação em rede dos equipamentos de informática.

 

ANEXO XI DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

AÇÕES DELINEADAS COMO PRIORIDADES PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 1998

SETOR ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

01 - Contratação de 01 (um) fonoaudiólogo e 01 (um) fisioterapeuta;

02 - Repasse de 09 (nove) salários mínimos mensais para o convênio - SAAS e Fundação Casa do Menor;

03 - Repasse de 03 (três) salários mínimos mensais para o convênio - SAAS com a Casa da Menina Bom Samaritano;

04 - Doação de umas funerárias para pessoas carentes;

05 - Repasse de 02 (dois) salários mínimos mensais - convênio SAAS com o Abrigo dos Velhos;

06 - Aquisição de máquinas e ferramentas necessárias para a fabricação de brinquedos de madeira e outros materiais para geração de renda;

07- Fabricação, junto à crianças e adolescentes carentes, de brinquedos, além de atividade socioeducativa, apresenta-se como forma de renda;

08 - Realizar cursos com as famílias carentes, de alimentação alternativa, na tentativa de sanar o problema de desnutrição existente;

09 - Construção de 01 (um) galpão para a instalação de 01 (um) salão de costura e uma cozinha, com 54 m² de área construída, contendo 02 (dois) salões e 01 (um) banheiro para produzir confecções, alimentos diversos, gerando renda;

10 - Cursos de aperfeiçoamentos;

11 - Aquisição de 10 (dez) cabras para atendimento que venha a minimizar a problemática das crianças desnutridas e 01 (um) bode para reprodução;

12 - Construção de 01 (um) espaço com 100 m² divididos em 05 (cinco) cômodos ( 01 vestiário, 01 banheiro, uma cozinha, 01 depósito para trigo, uma padaria - área de serviço);

13 - Aquisição de 01 (uma) batedeira;

14 - Aquisição de 01 (uma) amassadeira rápida de 25 kg;

15 - Aquisição de 01 (uma) amassadeira convencional de 25 kg;

16 - Aquisição de 01 (um) cilindro médio;

17 - Aquisição de 01 (um) forno elétrico;

18 - Aquisição de 01 (uma) modeladora;

19 - Aquisição de 01 (uma) mesa 3m x lm com seis cadeiras;

20 - Aquisição de 01 (uma) balança comum de 15 kg;

21 - Aquisição de 05 (cinco) armários completos para pães franceses;

22 - Aquisição de 02 (dois) armários para pães doces;

23 - Aquisição de 60 (sessenta) assadeiras de pães doces;

24 - Aquisição de 30 (trinta) assadeiras de pães de formas;

25 - Aquisição de 01 (um) freezer;

26 - Aquisição de 03 (três) geladeiras;

27 - Aquisição de 02 (dois) armários para cozinha;

28 - Aquisição de 01 (um) armário de aço para roupas;

29 - Aquisição de 01 (uma) pá chiadeira;

30 - Aquisição de 01 (uma) máquina coladeira;

31 - Contratação de 02 (dois) funcionários à disposição do Projeto Criança Viva - recursos humanos;

32 - Implantação de 01 (um) banco de dados socioeconômico sobre a população alvo da Assistência Social do Município;

33 - Contato permanente com o CIEE para a capacitação do adolescente;

34 - Distribuição de 400 (quatrocentos) litros de leite diários para famílias carentes com crianças de 06 (seis) meses a 05 (cinco) anos, selecionadas através de avaliação social;

35 - Aquisição de 02 (dois) automóveis;

36 - Aquisição de 03 (três) linhas telefônicas ou ramais;

37 - Aquisição de 01 (um) fogão com 04 (quatro) bocas;

38 - Aquisição de 02 (dois) ventiladores;

39 - Aquisição de 01 (um) aparelho de televisor;

40 - Aquisição de 02 (dois) vídeos cassetes;

41 - Aquisição de 01 (uma) máquina fotográfica;

42 - Aquisição de 02 (dois) birôs com gavetas;

43 - Aquisição de 01 (uma) cadeira;

44 - Aquisição de 02 (dois) armários de aço com 02 (duas) portas, para arquivo;

45 - Aquisição de 04 (quatro) computadores com impressoras;

46 - Aquisição de 02 (dois) armários de aço com 03 (três) portas, para arquivo;

47 - Aquisição de 06 (seis) birôs com 06 (seis) gavetas;

48 - Aquisição de 01 (uma) calculadora manual e 01 (uma) elétrica;

49 - Aquisição de 02 (duas) máquinas de escrever eletrônicas;

50 - Aquisição de 01 (uma) estante para livros;

51 - Aquisição de 02 (dois) aparelhos de ar condicionado;

52 - Aquisição de 03 (três) mesas para computador e impressora;

53 - Contratação de 02 (dois) médicos;

54 - Aquisição de 01 (um) terreno ou imóvel para a nova sede da Casa do Idoso;

55 - Aquisição de 03 (três) bancos estofados com 03 (três) lugares cada;

56 - Aquisição de 06 (seis) cadeiras de madeira;

57 - Aquisição de 01 (uma) mesa com 06 (seis) gavetas;

58 - Aquisição de 01 (um) ventilador de teto;

59 - Aquisição de 09 (nove) cadeiras fixas;

60 - Aquisição de 01 (um) fogão semi-industrial com 02 (duas) bocas;

61 - Aquisição de 01 (um) arquivo misto ofício com 05 (cinco) gavetas;

62 - Aquisição de 02 (dois) aparelhos de nebulização;

63 - Aquisição de 01 (uma) mesa grande de madeira;

64 - Aquisição de 01 (um) armário de aço com 02 (duas) portas;

65 - Aquisição de 01 (um) aparelho de medir pressão;

66 - Aquisição de 01 (um) liquidificador de 15 (quinze) litros;

67 - Aquisição de 01 (uma) panela de pressão de 12 (doze) litros;

68 - Aquisição de 03 (três) tabuleiros retangulares grandes;

68 - Aquisição de 01 (uma) geladeira de 310 litros;

69 - Aquisição de 01 (uma) mesa para TV em cerejeira;

70 - Aquisição de 01 (um) fogão com 06 (seis) bocas;

71 - Aquisição de 02 (duas) mesas médias de madeira;

72 - Aquisição de 01 (um) armário inamil kit 06;

73 - Aquisição de 01 (uma) filmadora;

74 - Aquisição de 01 (um) jogo de panela;

75 - Aquisição de 02 (duas) garrafas térmicas de 05 (cinco) litros cada;

76 - Aquisição de 01 (um) ventilador 40 cm;

77 - Aquisição de 01 (uma) escada com 05 (cinco) degraus;

78 - Aquisição de 10 (dez) potes herméticos de plástico, com tampa;

79 - Aquisição de aparelhos para fisioterapia;

80 - Fornecimento de pães;

81 - Programa Municipal Integrado de atenção ao idoso;

82 - Aquisição de 02 (duas) estantes;

83 - Aquisição de 01 (um) armário arquivo;

84 - Aquisição de 04 (quatro) cadeiras giratórias;

85 - Aquisição de 01 (um) banco de espera;

86 - Aquisição de livros da área jurídica;

87 - Aquisição de 02 (Duas) mesas para computador;

88 - Aquisição de livros da área social;

89 - Repasse de 10 (dez) salários mínimos mensais para o Convênio CAM;

90 - Repasse de 12 (doze) salários mínimos mensais para a Guarda Mirim Municipal - Convênio com a Associação dos Servidores Públicos Municipais.

 

ANEXO XII DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

AÇÕES DELINEADAS COMO PRIORIDADES PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 1998

SETOR SERVIÇOS

 

01 - Construção de 01 (um) Matadouro Municipal;

02 - Construção da Cidade da Criança;

03 - Construção de 01 (uma) cadeia pública;

04 - Calçamento de 12.500 m² de ruas no município;

05 - Reativar 01 (uma) fábrica de bloquetes;

06 - Aquisição de 01 (uma) toyota;

07 - Aquisição de 01 (uma) retro escavadeira;

08 - Aquisição de 01 (um) compactador de placa tipo Mikasa;

09 - Aquisição de 01 (uma) serra circular;

10 - Aquisição de 01 (um) arquivo para projeto;

11 - Aquisição de 01 (uma) geladeira;

12 - Aquisição de 02 (duas) bombas d’água com motor para construção;

13 - Aquisição de 02 (dois) vibradores;

14 - Aquisição de 01 (uma) máquina para fazer meio-fio;

15 -Canalização do rio São Francisco (trecho urbano);

16 -Canalização do córrego Bambé (trecho urbano);

17 - Construção de laje sobre a canalização do córrego Ipiranga (trecho urbano);

18 - Construção de 01 (uma) ponte ligando o bairro Irmãos Fernandes ao bairro Vila Gonçalves;

19 -Construção de 01 (uma) ponte sobre o rio São Francisco ligando o bairro Campo Novo ao bairro Irmãos Fernandes;

20 - Construção de 01 (uma) ponte sobre o córrego Bambé na rua Minas Gerais ligando ao Campo Novo;

21 - Construção de 01 (um) muro na creche da Vila Landinha;

22 - Construção de 01 (um) muro no repetidor da Rede Gazeta no morro do Cruzeiro;

23 - Aquisição de 01 (uma) pá carregadeira;

24 - Aquisição de 01 (um) computador;

25 - Aquisição de 01 (uma) cadeira giratória estofada;

26 - Continuação do muro de arrimo na Av. Jones dos Santos Neves;

27 - Canalização do no Itaúnas (trecho urbano);

28 - Construção de 01 (um) muro no repetidor da Rede Gazeta na pedra do Valão Fundo;

29 - Construção de 01 (uma) caixa receptora de água pluvial na rua Sebastião Cipriano;

30 - Construção de 02 (duas) passarelas na ponte da Av. Castelo Banco;

31 - Renovação da praça Cecília Agostinho;

32 - Construção de 01 (um) calçadão quiosque na rua Coronel Djalma Borges;

33 - Construção de 01 (um) parque infantil na praça Atílio Vivacqua;

34 - Construção de 01 (uma) passarela sobre o rio Itaúnas na rua Espírito Santo;

35 - Construção de 01 (uma) passarela sobre o rio Itaúnas na rua Danton Bastos;

36 - Aquisição de terreno para construção de 01 (uma) praça no bairro Irmãos Fernandes;

37 - Construção de 01 (um) posto policial no Morro da Caixa D’água;

38 - Aquisição de terreno para construção de 01 (uma) praça de lazer no Morro da Caixa D’água;

39 - Aquisição de 01 (uma) máquina para ração de animais;

40 - Construção de 2.000 m² de calçamento na Vila Poranga;

41 - Reconstrução da galeria de água pluvial na Vila Monte Sinai;

42 - Construção de 01 (uma) galeria pluvial na rua principal;

43 - Construção de 01 (uma) praça de lazer na Vila Monte Sinai;

44 - Construção de 01 (uma) galeria pluvial na rua paralela ao Colégio Professora Alcendina Feitosa em Vila Paulista;

45 - Construção de 01 (uma) galeria pluvial na rua que dá acesso ao cemitério em Vila Paulista;

46 - Construção de 01 (uma) galeria de água pluvial na lateral do campo em Vila Paulista (campo novo);

47 - Construção de 01 (um) matadouro em Vila Paulista;

48 - Construção de 1.800 m² de calçamento em Vila Paulista;

49 - Construção de 01 (um) posto policial e 01 (um) presídio em Vila Paulista;

50 - Construção de 3.000 m² de calçamento em Monte Sinai;

51 - Construção de 500 m² de calçamento em Vila Palmares;

52 - Construção de 10.000 m² de calçamento na Vila Itaperuna;

53 - Construção de 01 (uma) praça de lazer na Vila Itaperuna;

54 - Construção de 01 (uma) escadaria e de 01 (um) muro de arrimo no colégio da Vila Itaperuna;

55 - Aquisição de 01 (um) caminhão pipa para atendimento aos distritos;

56 - Construção de 300 m² de calçamento na Vila Santo Antônio;

57 - Construção de 01 (uma) praça de lazer na Vila Santo Antônio;

58 - Construção de 01 (uma) passarela sobre o córrego Santo Antônio na Vila Santo Antônio;

59 - Construção de 500 m² de calçamento na Vila Monte Senir;

60 - Canalização do córrego de Monte Senir;

61 - Construção de 01 (uma) praça de lazer na Vila Monte Senir;

62 - Construção de 6.000 m² de calçamento em Vargem Alegre;

63 - Construção de 01 (uma) praça de lazer em Vargem Alegre;

64 - Aquisição de 01 (um) terreno para ampliação do cemitério da sede;

65 - Construção de 01 (um) muro de arrimo na escadaria da Av. Jones dos Santos Neves;

66 - Construção de 01 (uma) ciclovia na BR que liga Barra de São Francisco a Mantena na altura da 2ª entrada do córrego do Miracema;

67 - Construção de 01 (uma) ciclovia na BR que liga Barra de São Francisco a Ecoporanga até a Vila Luciene;

68 - Construção de 01 (uma) ciclovia na BR que liga Barra de São Francisco a Colatina até a entrada de Vargem Alegre;

69 - Construção de 01 (uma) galeria na rua Tancredo Neves na sede;

70 - Construção de 10.000 m² de calçamento na vila Cachoeirinha de Itaúnas;

71 - Construção de 01 (uma) quadra de esportes no córrego do Bagaço;

72 - Construção de 01 (um) posto telefônico no córrego do Bagaço.;

73 - Instalação de repetidor de TV para recepção de mais de 02 (dois) sinais de TV em Cachoeirinha de Itaúnas;

74 - Complementação e reforma do Muro do Cemitério de Cachoeirinha de Itaúnas;

75 - Construção de muro e instalação de energia elétrica no cemitério de Vila Cachoeirinha de Itaúnas;

76 - Construção de muro e instalação de energia elétrica no cemitério de Vila Itaperuna;

77 - Construção de 01 (uma) escadaria ligando a Rua Guaçui no Bairro Campo Novo à Escola João XXIII;

78 - Construção de pavimentação asfáltica nas Ruas Elizeu Divino, Alacy Costa e Ruas do Bairro Campo Novo;

79 - Construção de galeria pluvial na Rua Castelo, Bairro Campo Novo;

80 - Construção de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) de calçamento no loteamento Panorama no Bairro Vila Landinha;

81 - Construção de 8.000 m² (oito mil metros quadrados) de calçamento no Bairro Vicente Amaro da Silva;

82 - Construção de 10.000 m² (dez mil metros quadrados) de calçamento no Bairro Vila Luciene;

83 - Aquisição de uma cabina e linha telefônica para o Posto Telefônico de Cachoeirinha de Itaúnas;

84 - Canalização do Cº na sede do povoado de Monte Senir com manilhas 0,100;

85 - Aquisição de carroças com tração animal para retirada de lixo na sede dos distritos.

 

ANEXO XIII DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

AÇÕES DELINEADAS COMO PRIORIDADES PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 1998

DECAP

 

01 - Aquisição de 01 (um) micro computador e impressora para o Almoxarifado e patrimônio;

02 - Aquisição de 01 (um) veículo com carroceria para o DECAP;

03 - Instalação de 01 (um) ramal telefônico para o departamento de compras;

04 - Instalação de 01 (um) ramal telefônico para o Almoxarifado;

05 - Aquisição de 01 (uma) geladeira para o Almoxarifado;

06 - Aquisição de 01 (uma) calculadora para o Almoxarifado e patrimônio;

08 - Aquisição de 10 (dez) estantes tipo gôndola e 10 (dez) estantes comuns, todas em aço.

 

ANEXO XIV DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

AÇÕES DELINEADAS COMO PRIORIDADES PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 1998

CÂMARA MUNICIPAL

 

01 - Reforma e/ou construção do prédio da Câmara Municipal;

02 - Aquisição de veículos;

03 - Aquisição de sistema de ar condicionado central;

04 - Aquisição de central telefônica;

05 - Aquisição de sonorização para Plenário da Câmara Municipal;

06 - Aquisição de 40 (quarenta) cadeiras para o Plenário da Câmara Municipal;

07 - Aquisição de 20 (vinte) birôs para o Plenário da Câmara Municipal;

08 - Aquisição de 01 (uma) máquina de xerox.