A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º A
Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, para
o exercício de 2021 e seguintes terá em sua estrutura administrativa as
seguintes Secretarias:
Art. 1º A Prefeitura do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, terá em sua estrutura administrativa as seguintes Secretarias: (Redação dada pela Lei n° 1.256/2022)
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
IV - Secretaria Municipal de Agricultura;
V - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VI - Secretaria Municipal de Fazenda, Patrimônio e Controle de Gastos;
VII - Secretaria
Municipal de Serviços e Limpeza Pública; / Secretaria Municipal de
Limpeza Pública. (Denominação alterada pela Lei
Complementar n° 19/2022)
VIII - Secretaria da Mulher, Habitação e Assistência Social;
IX - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo;
X - Secretaria Municipal de Comunicação;
XI - Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Guarda Municipal;
XII - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
XIII - Secretaria Municipal de Transportes e Estradas;
XIV - Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Geração de Empregos. / Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo e Geração de Empregos. (Denominação alterada pela Lei Complementar n° 23/2022)
Art. 2º As alterações das nomenclaturas das atuais Secretarias, derivam-se das seguintes mudanças:
I - A atual Secretaria Municipal de Educação e Cultura, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Educação;
II
- A atual Secretaria Municipal da Fazenda, passa a denominar-se Secretaria
Municipal da Fazenda, Patrimônio e Controle de Gastos / Secretaria Municipal
da Fazenda; (Nomenclatura alterada pela Lei
nº 1038/2021)
III - A atual Secretaria Municipal de Serviços, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Serviços e Limpeza Urbana;
IV - A atual Secretaria Municipal de Assistência Social, passa a denominar-se a denominar-se Secretaria Municipal da Mulher, Habitação e Assistência Social;
V - A atual Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo;
VI - A atual Secretaria Municipal de Gabinete e Comunicação, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Comunicação;
VII - A atual Secretaria Municipal de Defesa Social, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Guarda Municipal.
Parágrafo único. As Secretarias Municipais não mencionadas neste artigo, permanecem com suas nomenclaturas inalteradas.
Art. 3º Excepcionalmente no exercício de 2021, as despesas das secretarias que tiveram suas nomenclaturas alteradas, serão suportadas pelas dotações orçamentárias das Secretarias das quais derivaram.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal no exercício de 2021, autorizado a fazer por Decreto, o remanejamento de departamentos, órgãos e de dotações orçamentárias para adequação da nova estrutura administrativa das Secretarias aprovada por esta Lei.
Art. 5º A alteração da nomenclatura das Secretarias Municipais não implicará na criação de quaisquer cargos e/ou aumento de despesas com pessoal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de dezembro de 2020.
Reg. Em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.