Ementa: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desvincular da taxa de serviços urbanos, artigo 253, do Código Tributário Municipal, Lei nº 305, de 21 de dezembro de 1966, o percentual correspondente ao serviço de iluminação pública, em consequência fica criada a taxa de iluminação pública, destinada a cobrir as despesas com consumo, operação, manutenção, melhoramento e expansão do sistema de iluminação pública, que lhe incidirá sobre cada uma unidade de imóvel situada em logradouros servidos por iluminação pública.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 15/06/1977

Temas


TRIBUTOS

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
LEI ORDINÁRIA13/1985 10/09/1985ALTERAAl?neas 'a' e 'b' do Art. 2?
LEI ORDINÁRIA28/1981 10/11/1981ALTERAAl?neas 'a' e 'b' do artigo 2?
LEI ORDINÁRIA02/1981 20/01/1981ALTERAAl?neas 'a' e 'b' do art. 2?
LEI ORDINÁRIA30/1980 28/11/1980MENCIONA

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