LEI Nș 23, DE 22 DE OUTUBRO DE 1980

 

DISPŐE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SĂO FRANCISCO, ESPÍRITO SANTO, FIXA NOVOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, GRATIFICAÇŐES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei Complementar n° 31/2022

Vide Lei Complementar n° 28/2022

Vide Lei Complementar n° 25/2022

Vide Lei Complementar n° 23/2022

 

Adicional de insalubridade concedido pela Lei nș 03/1991

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SĂO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇŐES PRELIMINARES

 

Art. 1ș A estrutura dos serviços auxiliares da Prefeitura Municipal de Barra de Săo Francisco, é a constante do anexo I, que integra esta lei.

 

Art. 2ș Para execuçăo dos serviços municipais, o quadro de pessoal da Prefeitura passa a ser assim constituído:

 

I - Por funcionários admitidos na forma estatutária, integrantes da Parte Permanente, e;

 

II - Por pessoal eventual ou variável, regido pela consolidaçăo das leis de trabalho (CLT);

 

III - Esta lei é extensiva nos cargos sobre a denominaçăo de "SITUAÇĂO NOVA" e com vencimentos mensais especificados, os cargos sob a denominaçăo "SITUAÇĂO ANTIGA", conforme constam do anexo II e que integra a presente lei.

 

Art. 3ș Ficam transformados nos cargos sobre a denominaçăo de "SITUAÇĂO NOVA" e com vencimento mensais especificados, os cargos sob a denominaçăo "SITUAÇĂO ANTIGA", conforme constam do anexo II e que integra a presente lei.

 

Art. 4ș Para os efeitos desta lei, será obedecida a seguinte especificaçăo:

 

I - Cargo - é o conjunto de deveres, atribuiçőes e responsabilidades cometidas a uma pessoa;

 

II - Classe - é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional, de denominaçăo idêntica, no mesmo nível de vencimentos e semelhantes quanto ao mesmo grau de dificuldades e responsabilidades das atribuiçőes;

 

III - Série de Classes - é o conjunto de classes de cargos da mesma natureza funcional, escalonado segundo o grau de dificuldade e responsabilidades;

 

IV - Funçăo - é o conjunto de atribuiçőes e responsabilidades das compatíveis com um cargo, delegadas a um servidor, dentro de um órgăo de hierarquia administrativa;

 

V - Funçăo Gratificada - é a criada para atender designaçőes a outros julgados necessários, e pelo efetivo exercício, será concedida vantagens acessórias ao vencimento.

 

VI - Os grupos, quanto a forma de provimento, se classificam em:

 

I - Cargos de Provimento Efetivo, feito por servidor aprovado em concurso público de provas ou provas e títulos e acesso;

 

II - Cargos de provimento em comissăo, que envolvem atividades de direçăo ou assessoramento, feito mediante livre nomeaçăo e exoneraçăo pelo Prefeito, satisfeitos os requisitos legais e regulamentares.

 

VII - Săo isolados as classes que năo integram as séries.

 

CAPÍTULO II

FUNCIONÁRIOS - PARTE PERMANENTE

 

Art. 5ș Constituem o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, os cargos de provimento efetivo e em comissăo, isolados ou de carreira constantes nos anexos III e IV desta Lei, respectivamente.

 

Parágrafo Único. Os cargos de que trata este artigo, serăo providos por enquadramento dos atuais ocupantes, sem prejuízo dos direitos adquiridos em Legislaçăo anterior especialmente na Lei Nș 41/73 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipal de Barra de Săo Francisco) e posteriores.

 

Art. 6ș Ficam extintos os cargos de provimento efetivo de:

 

1 - Um (01) Procurador;

 

2 - Um (01) Secretário do JAM;

 

3 - Quatro (04) Fiscais de Rendas;

 

4 - Um (01) Encarregado de Limpeza Pública.

 

§ 1ș Os ocupantes dos cargos extintos a que se refere este artigo, ficam enquadrados nos cargos de provimento efetivo, respectivamente de:

 

1 - Assessor Jurídico;

 

2 - Oficial Administrativo;

 

3 - Dois (02) Fiscais de Posturas, e;

 

4 - Oficial Administrativo.

 

§ 2ș Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o enquadramento de que trata os itens 1 a 4, do parágrafo 1ș, do artigo 6ș, através de decreto.

 

Art. 7ș O enquadramento dos funcionários no novo quadro, obedecerá às seguintes regras estabelecidas:

 

I - Os funcionários de cargos de Provimento Efetivo, serăo enquadrados em cargos de mesma denominaçăo dos que ocuparem na data desta Lei, ou em cargos equivalentes previstos na "Situaçăo Nova" do anexo II;

 

II - Nenhum funcionário será enquadrado com base em cargo que ocupa em substituiçăo ou em comissăo. A continuidade de substituiçăo ou da comissăo, dependerá de nova designaçăo ou nomeaçăo;

 

III - O enquadramento năo acarretará reduçăo de vencimentos, o funcionário enquadrado em cargos de vencimentos inferior ao que ocupava, na época do enquadramento, perceberá a diferença de vencimento até que, por qualquer razăo, o seu vencimento se iguale ou supere ao cargo antigo;

 

IV - O funcionário ocupará o novo cargo, obedecendo ao seguinte critério:

 

a) em caráter efetivo:

 

I - Se na data da vigência da presente Lei, for funcionário efetivo;

 

II - Se houver sido beneficiado pelo § 2ș do artigo 177, de Constituiçăo Federal de 1967 e artigo 194, da Emenda Constitucional de 1969, respectivamente.

 

V - O servidor que se julgar prejudicado pelo enquadramento estabelecido nesta Lei, poderá através de petiçăo fundamentada, requerer ao Prefeito, reconsideraçăo do seu enquadramento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da divulgaçăo desta Lei.

 

Art. 8ș O servidor efetivo ou contratado através do regime da CLT, que for nomeado para o cargo de Provimento em Comissăo, poderá optar pelo vencimento do cargo efetivo e mais 20% (vinte por cento) do valor do cargo em Comissăo.

 

Parágrafo Único. A opçăo de que trata este artigo, deverá ser requerida pelo servidor ao Chefe do Executivo Municipal.

 

CAPÍTULO III

DO PESSOAL EVENTUAL OU VARIÁVEL

 

Art. 9ș A admissăo do pessoal eventual ou variável na Prefeitura, obedecerá ao disposto neste capítulo e ocorrerá somente: (Dispositivo revogado pela Lei nș 32/1990)

 

I - Para serviços considerados essenciais nos Setores de Saúde, Ensino e Pesquisas, assim como do pessoal auxiliar estritamente necessário a execuçăo desses serviços; (Dispositivo revogado pela Lei nș 32/1990)

 

II - Para serviços de Engenharia, obras e outros de natureza industrial, assim, como para serviços braçais, e; (Dispositivo revogado pela Lei nș 32/1990)

 

III - Para preenchimento de claros resultantes de exoneraçăo, demissăo ou dispensas, obedecido o disposto nos incisos anteriores, deste artigo. (Dispositivo revogado pela Lei nș 32/1990)

 

Art. 10 As admissőes na forma do artigo anterior serăo feitas pelo regime da legislaçăo trabalhista (CLT). (Dispositivo revogado pela Lei nș 32/1990)

 

Art. 11 O recrutamento e a seleçăo de pessoal para contrataçăo, na conformidade do artigo anterior, serăo feitos pela Diretoria de Administraçăo. (Dispositivo revogado pela Lei nș 32/1990)

 

§ 1ș O órgăo interessado na contrataçăo, solicitará autorizaçăo do Prefeito Municipal, encaminhando o pedido através da Diretoria de Administraçăo, constando do mesmo a funçăo a ser desempenhada, o prazo de duraçăo do contrato e a justificativa da contrataçăo. (Dispositivo revogado pela Lei nș 32/1990)

 

§ 2ș A Diretoria de Administraçăo procederá a verificaçăo da existência da dotaçăo orçamentária para fazer faces as despesas decorrentes de contrataçăo solicitada, comunicando, quando for o caso, a insuficiência, à autoridade interessada na contrataçăo. (Dispositivo revogado pela Lei nș 32/1990)

 

§ 3ș Tratando-se de funçăo nova, o Diretor de Administraçăo verificará se ela se enquadra nos casos de contrataçăo previsto no artigo 9ș e seus intens. (Dispositivo revogado pela Lei nș 32/1990)

 

§ 4ș Verificada a possibilidade de contrataçăo, na forma do disposto n os parágrafos anteriores, o Diretor de Administraçăo submeterá o assunto à apreciaçăo do Chefe do Executivo Municipal para a devida autorizaçăo. (Dispositivo revogado pela Lei nș 32/1990)

 

§ 5ș Das informaçőes do departamento de Administraçăo, para contrataçăo, deverá constar o nome da funçăo e o nível salarial. (Dispositivo revogado pela Lei nș 32/1990)

 

§ 6ș À vista da autorizaçăo da contrataçăo, a Diretoria de Administraçăo, incorporará a nova funçăo no quadro de servidores sujeito ao regime da legislaçăo trabalhista (CLT). (Dispositivo revogado pela Lei nș 32/1990)

 

Art. 12 O candidato a contrataçăo na forma desse capítulo, deverá preencher os seguintes requisitos: (Dispositivo revogado pela Lei nș 32/1990)

 

I - Possuir Carteira Profissional; (Dispositivo revogado pela Lei nș 32/1990)

 

II - Ser portador de documento que comprove estar quite com o serviço militar, sendo sexo masculino; (Dispositivo revogado pela Lei nș 32/1990)

 

III - Comprovar quitaçăo com as obrigaçőes decorrentes de legislaçăo eleitoral; (Dispositivo revogado pela Lei nș 32/1990)

 

IV - Ser maior de 18 (dezoito) e menor de 50 (cinquenta) anos de idade; (Dispositivo revogado pela Lei nș 32/1990)

 

V - Ser aprovado em exames de sanidade física e mental, e; (Dispositivo revogado pela Lei nș 32/1990)

 

VI - Comprovar formaçăo técnica especializada quando a natureza da funçăo a exigir. (Dispositivo revogado pela Lei nș 32/1990)

 

§ 1ș A comprovaçăo de formaçăo técnica especializada será feita mediante apresentaçăo de diploma ou certificado de conclusăo do curso respectivo, e quando for o caso, de outros documentos que comprovam habilitaçăo legal para exercício de profissăo. (Dispositivo revogado pela Lei nș 32/1990)

 

§ 2ș Os candidatos a funçőes que requerem formaçăo técnica especializada năo estarăo sujeitos ao limite superior de idade, estabelecido no item IV. (Dispositivo revogado pela Lei nș 32/1990)

 

§ 3ș Os requisitos previstos nos itens I, II, III, serăo devolvidos ao servidor Admitido, após as necessárias anotaçőes pela Diretoria de Administraçăo, em seus assentamentos individuais, os demais documentos permanecerăo arquivados naquele órgăo. (Dispositivo revogado pela Lei nș 32/1990)

 

§ 4ș Só poderăo ser admitidos profissionais legalmente autorizados e em dia com suas obrigaçőes legais e regulamentares. (Dispositivo revogado pela Lei nș 32/1990)

 

Art. 13 No ato da contrataçăo o candidato apresentará a documentaçăo exigida e assinará o termo de compromisso relativo ao período de experiência, que năo será inferior a 3 (três) meses. (Dispositivo revogado pela Lei nș 32/1990)

 

Art. 14 O servidor cujo contrato for rescindido, deverá assinar recibo de quitaçăo geral, conforme modelo do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). (Dispositivo revogado pela Lei nș 32/1990)

 

Art. 15 Os salários dos servidores, de que trata o presente capítulo, năo poderăo ser inferiores ao salário mínimo da regiăo, nem superiores aos vencimentos ficados nesta lei, para os cargos correspondentes. (Dispositivo revogado pela Lei nș 32/1990)

 

§ 1ș A tabela e as categorias profissionais e as espécies de trabalho constam do anexo IX, da presente Lei. (Dispositivo revogado pela Lei nș 32/1990)

 

§ 2ș As categorias profissionais e as espécies de trabalho, năo citadas no anexo referido no parágrafo anterior, serăo remunerados por equiparaçăo, equivalência, semelhança, proporcionalidade ou analogia aos estabelecidos, a critério da Administraçăo Municipal. (Dispositivo revogado pela Lei nș 32/1990)

 

Art. 16 Haverá promoçăo do servidor variável na seguinte forma: (Dispositivo revogado pela Lei nș 32/1990)

 

I - Promoçăo Vertical, nos seguintes: (Dispositivo revogado pela Lei nș 32/1990)

 

a) do trabalhador braçal ou em auxiliar que for julgado capaz de exercício, no prazo mínimo de 6 (seis) meses, a auxiliar ou titular, respectivamente. (Dispositivo revogado pela Lei nș 32/1990)

b) passagem de uma categoria profissional para outra, mediante a constataçăo da capacidade de exercício da nova funçăo. (Dispositivo revogado pela Lei nș 32/1990)

 

Parágrafo Único. Caberá ao Chefe declarar a auto-suficiência de um servidor para o exercício de um novo cargo. (Dispositivo revogado pela Lei nș 32/1990)

 

Art. 17 Os servidores do quadro variável poderăo ser postos à disposiçăo de outro órgăo da Administraçăo Direta, Indireta, do Governo Municipal, do Governo Estadual e Federal, com ou sem ônus para a Municipalidade. (Dispositivo revogado pela Lei nș 32/1990)

 

Parágrafo Único. O ato que colocar um servidor variável à disposiçăo de outro órgăo, limitará o tempo e estabelecerá as condiçőes de empréstimos do servidor. (Dispositivo revogado pela Lei nș 32/1990)

 

Art. 18 Salvo por promoçăo vertical, nenhum aumento será concedido, senăo em caráter geral, extensivo a todos os servidores. (Dispositivo revogado pela Lei nș 32/1990)

 

Art. 19 Caberá ao Prefeito estabelecer o regime de trabalho profissional de nível superior, entre 20 (vinte), 35 (trinta e cinco) e 40 (quarenta) horas semanais. (Dispositivo revogado pela Lei nș 32/1990)

 

Parágrafo Único. Nos casos de profissionais de nível superior, poderăo ser concedidas gratificaçőes de até 50% (cinquenta por cento) sobre seus vencimentos, a critério do Prefeito. (Dispositivo revogado pela Lei nș 32/1990)

(Dispositivo revogado pela Lei nș 53/1989)

 

Art. 20 Os servidores admitidos pelo regime da Legislaçăo trabalhista (CLT), serăo contribuintes obrigatórios do INAMPS. (Dispositivo revogado pela Lei nș 32/1990)

 

CAPÍTULO V

DOS PROVIMENTOS DOS CARGOS

 

Art. 21 O provimento dos cargos públicos do quadro de pessoal, será feito em obediência ao disposto nesta Lei e no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de barra de Săo Francisco (Lei 41/73 de dezembro de 1973).

 

Art. 22 Ressalvadas as formas de provimentos na Legislaçăo referida no artigo anterior, o provimento dos cargos efetivos, far-se-á:

 

I - Por nomeaçăo procedida de concurso público tratando-se de classes isolada ou inicial de série de classes;

 

II - Por promoçăo, tratando-se de classe intermediária ou final da série de classe, e;

 

III - Por acesso, tratando-se da classe isolada ou inicial de série, passíveis dessa forma de provimento na conformidade da Lei.

 

Parágrafo Único. As normas para o processamento das promoçőes serăo objetos de regulamento, por decreto do Prefeito.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇŐES GERAIS

 

Seçăo I

Das Funçőes Gratificadas

 

Art. 23 Fica criada 6 (seis) funçőes gratificadas.

 

§ 1ș A nomeaçăo para o exercício das funçőes gratificadas serăo de livre escolha do Prefeito, por indicaçăo do respectivo Diretor de Departamento a que pertença o setor.

 

§ 2ș O funcionário nomeado para o exercício de Funçăo Gratificada, receberá o vencimento de seu próprio cargo, acrescida de gratificaçăo atribuída à referida funçăo gratificada.

 

§ 3ș O valor das funçőes gratificadas, serăo as que constam do anexo 08, que passa a integrar esta Lei.

 

§ 4ș Poderăo perceber Funçăo Gratificada aos funcionários efetivos e contratados, através do regime das leis trabalhistas (CLT), desta Prefeitura, bem como os funcionários e servidores de outros órgăos à disposiçăo da Prefeitura.

 

§ 5ș Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, o que consta no Caput deste artigo.

 

Art. 23 Fica criado 09 (nove) funçőes gratificadas. (Redaçăo dada pela Lei nș 03/1981)

 

§ 1ș A nomeaçăo para o exercício das funçőes será de livre escolha do Prefeito, por indicaçăo do respectivo Diretor de Departamento a que pertença o setor. (Redaçăo dada pela Lei nș 03/1981)

 

§ 2ș O funcionário nomeado para o exercício de funçăo gratificada, receberá o vencimento de seu próprio cargo, acrescido de gratificaçăo atribuída à referida funçăo gratificada. (Redaçăo dada pela Lei nș 03/1981)

 

§ 3ș O anexo VIII, da Lei nș 23 de 15 de outubro de 1980, passa ser a seguinte: (Redaçăo dada pela Lei nș 03/1981)

 

DENOMINAÇĂO

REF.

QUANTIDADE

VALOR C$

Supervisor do C.N.A.E

01

FG.1

7.000,00

Supervisor Geral do Mobral

02

FG.2

6.500,00

Aux. Supervisor do Mobral

02

FG.3

6.000,00

Administrador Escolar

01

FG.3

6.000,00

Supervisor Escolar

01

FG.3

6.000,00

Outras Func. năo Especific.

03 (*)

FG.4

5.500.00

Total de Funçőes Gratificadas

09 (nove)

-

-

 

§ 4ș Funçőes gratificadas que deverăo regulamentada através de decreto, pelo Prefeito Municipal. (Redaçăo dada pela Lei nș 03/1981)

 

§ 5ș Poderăo receber funçăo gratificada os funcionários efetivos e contratados, através do Regime das Leis Trabalhistas (CLT), desta Prefeitura bem como, os funcionários e servidores de outros órgăos à disposiçăo da Prefeitura. (Redaçăo dada pela Lei nș 03/1981)

 

§ 6ș Fica o Poder Executivo autorizado a nomear por decreto o que consta do Caput deste Artigo. (Dispositivo incluído pela Lei nș 03/1981)

 

Seçăo II

 

Art. 24 Os cargos em Comissăo săo os constantes do anexo IV desta Lei e corresponderăo aos seguintes símbolos e valores:

 

a) Secretário

C.1

Cr$ 18.500,00

b) Assessor de Planejamento e Orçamento

C.1

Cr$ 18.500,00

c) Diretor de Departamento

C.2

Cr$ 17.700,00

d) Diretor de Divisăo

C.3

Cr$ 17.000,00

e) Tesoureiro

C.3

Cr$ 17.000,00

f) Chefe de Seçăo

C.4

Cr$ 15.000,00

g) Oficial de Gabinete

C.4

Cr$ 15.000,00

h) Auxiliar Técnico

C.4

Cr$ 15.000,00

 

§ 1ș A nomeaçăo para o exercício de cargos em comissăo, será de livre nomeaçăo e exoneraçăo pelo Prefeito Municipal, de conformidade com esta lei e, com o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Barra de Săo Francisco.

 

§ 2ș Todo funcionário nomeado para exercer cargo em comissăo terá direito ao seguinte:

 

a) 30 (trinta) dias de férias regulamentares.

b) Salário Família;

c) Qüinqüênio, e;

d) Assiduidade ou Férias Prêmio.

 

§ 3ș O funcionário nomeado para exercer cargo em comissăo năo poderá receber outra gratificaçăo, a năo ser a prevista nos parágrafos anteriores deste artigo e no artigo 42, desta lei.

 

Seçăo III

 

Art. 25 Fica institucionalizada, como atividade permanente, na Prefeitura, o treinamento dos servidores, tendo como objetivos:

 

I - Criar e desenvolver mentalidade, hábitos e valores necessários ao digno exercício da funçăo pública;

 

II - Incrementar a produtividade e criar condiçőes para o constante aperfeiçoamento dos serviços, e;

 

III - Integrar os objetivos particulares de cada funçăo aos fins da administraçăo como um todo.

 

Art. 26 O treinamento será objeto de planejamento integrado em relaçăo a cada carreira e dessas em relaçăo a outras afins.

 

Art. 27 Compete à Assessoria Administrativa, a coordenaçăo com os demais Departamento e Órgăos de igual hierarquia, a execuçăo dos programas de treinamento.

 

Parágrafo Único. Os programas de treinamento serăo elaborados, a tempo de se prever, na proposta Orçamentária, os recursos indispensáveis a sua implementaçăo.

 

Art. 28 O treinamento será desenvolvido nos seguintes tipos:

 

I - De integraçăo, se que destinará através de técnicos de relaçőes humanas, a promover a integraçăo do servidor, no ambiente de trabalho;

 

II - De formaçăo, que se orientará no sentido de ministrar aos servidores, técnicas e elementos gerais de instruçăo, necessários ao desempenho das atribuiçőes de seus cargos, com vistas à promoçăo e ao acesso.

 

Parágrafo Único. O treinamento terá sempre, caráter objetivo e prático e obedecerá às seguintes formas de ser ministrados:

 

I - Sempre que possível, diretamente pela Prefeitura, utilizando servidores de seu quadro e recursos humanos locais;

 

II - Através de contrataçăo dos servidores de entidades especializadas, e;

 

III - Mediante o encaminhamento de servidores as organizaçőes especializadas, sediadas no município ou năo.

 

Art. 29 As chefias de todos os níveis hierárquicos participarăo aos programas de treinamento:

 

I - Identificando e estudando as áreas mais carentes de treinamentos no âmbito dos respectivos órgăos e propondo medidas necessárias;

 

II - Facilitando a participaçăo de seus subordinados nos programas de treinamento e tomando as medidas necessárias a que os afastamentos, quando ocorrerem, năo causem prejuízos ao funcionamento regular dos serviços;

 

III - Desempenhando, dentro dos programas, atividades de instrutor de treinamento, e;

 

IV - Submetendo-se aos programas de treinamento adequados a suas atribuiçőes.

 

Art. 30 Independente dos programas de treinamento elaborados pela administraçăo, dada chefia de departamento ou órgăo de igual nível hierárquico desenvolverá atividades de treinamento mediante:

 

a) reuniőes para estudo e discussăo de assuntos de serviços;

b) divulgaçăo de normas legais e elementos técnicos relativos ao trabalho;

c) divulgaçăo de modificaçőes introduzidas na organizaçăo dos serviços municipais;

d) discussăo dos programas de trabalho do órgăo, e;

e) utilizaçăo de rodízios e de outros métodos de treinamento em serviço, adequados a cada caso.

 

Seçăo IV

Da Lotaçăo

 

Art. 31 Para efeito desta lei, lotaçăo é o número de cargos considerados necessários ao funcionamento de cada Departamento ou órgăo de igual nível.

 

Art. 32 A lotaçăo de cada um dos órgăos que se refere o artigo anterior será aprovada por Decreto do Prefeito Municipal.

 

Art. 33 A Assessoria Administrativa, anualmente em coordenaçăo com os demais Departamentos e Órgăos de igual nível, estudará a lotaçăo de pessoal de todas as unidades administrativas, face aos programas de trabalho a executar.

 

§ 1ș Partindo das conclusőes do estudo, a Assessoria Administrativa proporá as modificaçőes na lotaçăo dos diversos órgăos, objetivando o melhor aproveitamento do pessoal, e, quando for o caso, sugerirá ao Prefeito o provimento de cargos existentes ou, inexistindo esses, a criaçăo dos cargos e classes indispensáveis aos serviços.

 

§ 2ș As conclusőes de estudo deverăo ocorrer a tempo de se prever na proposta orçamentária as modificaçőes a efetuar e os recursos necessários.

 

CAPÍTULO VII

DAS FÉRIAS PRÊMIO

 

Art. 34 Fica revogado a partir da data da publicaçăo desta lei, os artigos nșs 124, 125, 126, 127, 128, 130, 131 e seus parágrafos, da lei nș 41/73 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Barra de Săo Francisco).

 

§ 1ș Nenhum funcionário perderá o direito adquirido, através dos artigos revogados, pelo artigo nș 34.

 

§ 2ș A partir da data a publicaçăo desta lei, todos os direitos serăo de conformidade com os artigos nșs 35, 36, 37 e seus parágrafos, desta lei. 

 

 

Art. 35

 

§ 1ș Considera-se de efetivo exercício, para efeito deste artigo o tempo de serviço prestado exclusivamente ao município.

 

§ 2ș Terá direito a vantagem prevista neste artigo, após a cada 10 (dez) anos de serviços prestado ao Município.

 

§ 3ș Năo serăo concedidas férias-prêmio ao funcionário que:

 

a) houver sofrido pena de suspensăo, dentro de decênio, salvo se a pena for convertida em multa;

b) licença para tratamento de saúde própria ou de pessoa da família acima de 100 (cem) dias, ininterruptos ou năo, durante o decênio;

c) acima de 120 (cento e vinte) dias de faltas, durante o decênio, motivados por doença comprovada em inspeçăo médica oficial.

 

a) licença a gestante;

b) casamento;

c) luto;

d) convocaçăo para serviço militar;

e) júri e outros serviços obrigatórios por lei;

f) férias;

g) licença decorrente de acidente de serviço

h) licença decorrente de doença profissional;

i) licença-prêmio ou férias-prêmio;

j) licença para tratamento de saúde própria ou de pessoa da família até 100 (em) dias, ininterruptos ou năo, durante o decênio;

k) até 120 (cento e vinte) dias de faltas, durante o decênio motivadas por doença comprovada em inspeçăo médica oficial, e;

 

Art. 36 Em caso de acumulaçăo lícita, o funcionário fará jus a férias-prêmio em relaçăo a cada um dos cargos acumulados.

 

Art. 37 O funcionário com direito a férias-prêmio poderá optar pelo vencimento de uma gratificaçăo-assiduidade, permanente, de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento.

 

Parágrafo Único. Terá direito à esta gratificaçăo-assiduidade o funcionário efetivo e comissionado.

 

Art. 38 É competente para conceder férias-prêmio o Diretor responsável pela Administraçăo de Pessoal.

 

Art. 39 Fica revogado o § 1ș do artigo 169, da lei 41/73 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Barra de Săo Francisco), a partir da data da publicaçăo desta lei.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇŐES FINAIS

 

Art. 40 Os servidores efetivos perceberăo vencimentos conforme o estabelecido na escala constante do anexo II, na "Situaçăo Nova", que poderăo ser reajustados anualmente em percentual igual para todos os níveis.

 

Parágrafo Único. O vencimento do servidor público Municipal nunca será inferior ao salário mínimo da regiăo.

 

Art. 41 Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir em 25% (vinte e cinco por cento) das despesas médicas hospitalares com seus funcionários efetivos e comissionados.

 

Parágrafo Único. O funcionário fará um requerimento ao Prefeito Municipal, solicitando o que trata este artigo, anexando ao mesmo a comprovaçăo da despesa realizada.

 

Art. 42 Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma Gratificaçăo a seus funcionários efetivos e comissionados, que forem designados para execuçăo de serviços técnicos especializados fora de suas atribuiçőes.

 

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por decreto o que consta deste artigo.

 

Art. 43 O Prefeito Municipal baixará decreto regulamentando as normas para realizaçăo de concurso público, na forma estabelecida nesta Lei e no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Barra de Săo Francisco.

 

Art. 44 A organizaçăo administrativa, nos termos da presente Lei, está representada graficamente através do Organograma que constitui o anexo X, desta lei.

 

Art. 45 A implantaçăo da presente Reforma Administrativa e o preenchimento das vagas para os cargos criados por esta Lei, serăo desenvolvidas por etapas, na medida em que forem ultimando as normas básicas necessárias a sua execuçăo e condiçőes orçamentárias permitidas.

 

Art. 46 As despesas resultantes da execuçăo desta Lei correrăo à conta das dotaçőes orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, em necessários créditos suplementares.

 

CAPÍTULO IX

REGIMENTO INTERNO

 

DISPOSIÇŐES GERAIS

 

Art. 47 As atribuiçőes de cada órgăo da administraçăo săo definidas neste Regimento.

 

Art. 48 Para melhor definiçăo de atribuiçőes e determinaçőes de tarefas, os órgăos de primeiro grau divisional baixarăo "Instruçőes de Serviços" e os demais baixarăo "Ordens de Serviço".

 

CAPÍTULO X

DO GABINETE DO PREFEITO

 

Seçăo I

Da Composiçăo Orgânica

 

Art. 49 O Gabinete do Prefeito compőe-se de:

 

I - Assessoria Jurídica;

 

II - Assessoria de Planejamento e Orçamento;

 

III - Secretaria Administrativa. (Dispositivo revogado pela Lei nș 03/1989)

 

Art. 49 O Gabinete do Prefeito passa a ser composto de: (Redaçăo dada pela Lei nș 03/1989)

 

I - Advocacia-Geral do Município; (Redaçăo dada pela Lei nș 03/1989)

 

II - Tesouraria; (Redaçăo dada pela Lei nș 03/1989)

 

III - Secretaria de Planejamento e Orçamento. (Redaçăo dada pela Lei nș 03/1989)

 

Seçăo II

 

Art. 50 Săo atribuiçőes da Secretaria Administrativa: (Dispositivo revogado pela Lei nș 03/1989)

 

a) redigir a correspondência privativa do Prefeito; (Dispositivo revogado pela Lei nș 03/1989)

b) distribuir as instruçőes e ordens emanadas do Prefeito; (Dispositivo revogado pela Lei nș 03/1989)

c) anotar os compromissos e as audiências do Prefeito; (Dispositivo revogado pela Lei nș 03/1989)

d) atender e encaminhar as pessoas que desejam falar com o Prefeito; (Dispositivo revogado pela Lei nș 03/1989)

e) dar fiel cumprimento às demais ordens emanadas do Prefeito; (Dispositivo revogado pela Lei nș 03/1989)

f) elaborar e atribuir, em forma de boletins, os assuntos da administraçăo que dependam de divulgaçăo; (Dispositivo revogado pela Lei nș 03/1989)

g) promover a divulgaçăo pela imprensa, dos atos da administraçăo, que por sua natureza, assim o exija; (Dispositivo revogado pela Lei nș 03/1989)

h) organizar e divulgar o protocolo das solenidades e festividades da Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei nș 03/1989)

i) controlar a assinatura de revistas e jornais; (Dispositivo revogado pela Lei nș 03/1989)

j) controlar o noticiário da imprensa, dando ciência aos vários órgăos da administraçăo, dos assuntos de cada um; (Dispositivo revogado pela Lei nș 03/1989)

k) registrar e controlar as correspondências e processos em tramitaçăo no Gabinete do Prefeito; (Dispositivo revogado pela Lei nș 03/1989)

l) organizar a manter atualizado os arquivos e fichários do Gabinete, e; (Dispositivo revogado pela Lei nș 03/1989)

m) executar outras tarefas compatíveis com as suas atribuiçőes. (Dispositivo revogado pela Lei nș 03/1989)

 

Seçăo III

Da Assessoria De Programaçăo E Orçamento

 

Art. 51 Compete a Assessoria de Programaçăo e Orçamento:

 

a) efetuar os estudos necessários para determinaçăo da Receita Municipal com base em elementos fornecidos pelos órgăos controladores desses elementos;

b) elaborar os estudos necessários à fixaçăo da despesa municipal com base em elementos fornecidos pelos órgăos competentes;

c) elaborar o orçamento anual e plurianual de investimentos do Município;

d) elaborar o Plano de Aplicaçăo dos Fundos;

e) elaborar os Planos Plurianuais de Administraçăo Municipal;

f) controlar a execuçăo dos orçamentos programas, e;

g) executar outras tarefas compatíveis com as suas finalidades.

 

Seçăo IV

Da Assessoria Jurídica

 

Art. 52 Compete à Assessoria Jurídica a programaçăo, execuçăo e supervisăo das tarefas e normas relativas à matéria jurídica, bem como a apreciaçăo de matéria de cunho administrativo, quando solicitado o seu pronunciamento.

 

Art. 53 Săo Atribuiçőes da Assessoria Jurídica:

 

a) representar o Município em juízo, ativa e passivamente;

b) elaborar projetos de leis, minutas e contratos, acordos e convênios;

c) emitir pareceres em processos administrativos, quando solicitado;

d) cobrar, juridicamente a dívida ativa do município;

e) conduzir inquéritos administrativos, quando solicitado pelo Prefeito;

f) controlar a tramitaçăo de processos judiciais, inteirando-se do seu andamento, prazos de vencimentos e providências tomadas;

g) colecionar as jurisprudência e normas jurídicas ordinárias de interesse da administraçăo;

h) administrar a biblioteca da assessoria jurídica, e;

i) exercer outras atribuiçőes compatíveis com as suas funçőes.

 

Parágrafo Único. Especificamente, cabe ao Assessor Jurídico a responsabilidade no desempenho dessas atribuiçőes.

 

CAPÍTULO XI

DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇĂO

 

(Nomenclatura alterada pela Lei nș 01/1983)

CAPÍTULO XI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇĂO

 

Seçăo I

Disposiçőes Gerais

 

Art. 54 O Departamento de Administraçăo, compőe-se dos seguintes Órgăos:

 

a) Seçăo de Pessoal;

b) Seçăo de Expediente e Protocolo;

c) Seçăo da Compras, Almoxarifado e Patrimônio, e/Departamento de Compras e Divisăo de Almoxarifado e Patrimônio: (Divisăo de Compras transformada em Departamento pela Lei n° 01/1990)

(Seçăo transformada em Divisăo pela Lei nș 53/1989)

(Seçăo transformada em Divisăo pela Lei nș 53/1989)

(Seçăo subdividida pela Lei nș 12/1989)

 

d) Seçăo de Serviços Gerais e Zeladoria/ Divisăo de Serviço Gerais e Zeladoria: (Seçăo transformada em Divisăo pela Lei nș 53/1989)

 

I - Setor do Incra;

II - Setor do JAM

 

Art. 55 Compete ao Departamento da Administraçăo o Planejamento, a execuçăo a fiscalizaçăo das normas sobre pessoal, material, zeladoria, protocolo e serviços gerais.

 

Parágrafo Único. Especificamente, cabe ao seu Diretor a responsabilidade da aplicaçăo dessa política, que será executada por intermédio dos seus órgăos auxiliares.

 

Art. 54 A Secretaria Municipal de Administraçăo compőe-se dos seguintes órgăos: (Redaçăo dada pela Lei nș 100/1991)

 

a) Seçăo Pessoal; (Redaçăo dada pela Lei nș 100/1991)

b) Seçăo de Expediente e Protocolo; (Redaçăo dada pela Lei nș 100/1991)

c) Departamento de Serviços Gerais e Zeladoria com: (Redaçăo dada pela Lei nș 100/1991)

Setor do INCRA; (Redaçăo dada pela Lei nș 100/1991)

Setor do JAM. (Redaçăo dada pela Lei nș 100/1991)

 

Art. 55 Compete à Secretaria Municipal de Administraçăo a execuçăo e a fiscalizaçăo das normas sobre pessoal, zeladoria, protocolo e serviços gerais. (Redaçăo dada pela Lei nș 100/1991)

 

Parágrafo Único. Especificamente cabe ao secretário a responsabilidade de aplicaçăo desta política que será executada por intermédio dos seus órgăos auxiliares. (Redaçăo dada pela Lei nș 100/1991)

 

Seçăo II

Da Seçăo De Pessoal

 

Art. 56 Săo atribuiçőes da Seçăo de Pessoal:

 

a) promover o recrutamento e seleçăo de candidatos a cargos ou empregos na Prefeitura;

b) elaborar os quesitos e/ou testes no preparo das provas de habilitaçăo, promovendo a seguir a sua correçăo e julgamento;

c) elaborar os atos formais de admissăo do pessoal efetivo, contratado e temporário;

d) manter atualizado o cadastro de registros e assentamentos da vida funcional e financeira dos servidores municipais;

e) promover a apuraçăo do tempo de serviço dos -servidores municipais, mantendo atualizado o seu registro;

f) instruir os processos que dizem respeito a matéria de pessoal com vistas a despachos final;

g) preparar as escalas de férias e fiscalizar a sua concessăo;

h) registrar e controlar a frequência dos servidores municipais;

i) preparar as folhas de pagamento de pessoal com respectivo;

j) fornecer ao Departamento de Finanças, quando da elaboraçăo da proposta orçamentária, a despesa com pessoal, distribuída em suas várias rubricas;

k) instruir os servidores municipais naquilo que disser respeito a sua vida financeira e funcional, e;

l) instruir os servidores municipais naquilo que disser respeito a sua vida financeira e funcional, e;

m) exercer outras atividades congêneres, determinadas pelo Diretor do Departamento.

 

Seçăo III

Da Seçăo De Serviços Gerais, Arquivo E Zeladoria

Da Divisăo De Serviço Gerais E Zeladoria

 

Art. 57 Săo atribuiçőes da Seçăo de Serviços Gerais, Arquivo e Zeladoria/Divisăo de Serviço Gerais e Zeladoria: (Seçăo transformada em Divisăo pela Lei nș 53/1989)

 

a) formalizar e expedir os atos oficiais da administraçăo, compreendendo leis, decretos, regulamentos, portarias, instruçőes e demais atos administrativos;

b) manter atualizado o arquivo de leis, decretos, portarias e demais atos oficiais da administraçăo, assim como os atos de outras esferas de Governo que sejam de interesse do município;

c) emitir certidőes, quando requeridas, de atos e registros da administraçăo, após o deferimento do Diretor do Departamento competente;

d) manter atualizado o controle de processos de sua competência;

e) exercer outras atividades correlatas, quando ordenadas pelo Diretor do Departamento de Administraçăo;

f) classificar, registrar e arquivar em definitivo, toda a documentaçăo que lhe for confiada pelos órgăos da administraçăo;

g) manter atualizado o arquivo de documentos e processos que lhe forem confiados;

h) selecionar a documentaçăo que deva ser mantida em condiçőes de pronta consulta e a que deva ser incinerada;

i) promover a incineraçăo de documentos e processos, quando autorizado;

j) promover o desarquivamento de processos quando autorizado pelo Departamento de Administraçăo;

k) providenciar a abertura e o fechamento do prédio onde funciona a Prefeitura, fazendo hastear o Pavilhăo Nacional, o Estadual ou Municipal, nos períodos obrigatórios;

l) manter os serviços de portaria para o atendimento ao público e executar a distribuiçăo da correspondência que lhe for destinada;

m) executar os serviços de vigilância diurna e noturna nas dependências ocupadas pelos Órgăos Municipais;

n) zelar pela ordem e disciplina nas áreas comuns dos prédios ocupados pela Prefeitura;

o) executar os serviços de copa dos órgăos da Prefeitura;

p) zelar pelo funcionamento das instalaçőes sanitárias, hidráulicas e elétricas do prédio da Prefeitura, efetuando os reparos, quando de pequena monta;

q) promover a limpeza e arrumaçăo das dependências da Prefeitura, conservando-as em boas condiçőes de asseio;

r) estar sempre em contato com o Setor do INCRA, para ficar a par das suas necessidades, uma vez que, o mesmo é subordinado à sua Seçăo;

s) estar sempre em contato com os Setores do JAM e Postos de Correios, para ficar a par de suas necessidades, uma vez que, os mesmos săo subordinados a sua Seçăo.

 

Seçăo IV

Da Seçăo De Compras, Almoxarifado E Patrimônio

Do Departamento De Compras E Divisăo De Almoxarifado E Patrimônio

 

Art. 58 Săo atribuiçőes da Seçăo de Compras, Almoxarifado e Patrimônio/Seçăo de compras e Seçăo de Almoxarifado e Patrimônio/Divisăo de Compras e Divisăo de Almoxarifado e Patrimônio/ Departamento de Compras e Divisăo de Almoxarifado e Patrimônio: (Dispositivo revogado pela Lei nș 100/1991)

(Divisăo de Compras transformada em Departamento pela Lei n° 01/1990)

(Seçăo transformada em Divisăo pela Lei nș 53/1989)

(Seçăo transformada em Divisăo pela Lei nș 53/1989)

(Seçăo subdividida pela Lei nș 12/1989)

 

a) criar e manter atualizado o cadastro de fornecedores com atualizaçăo periódica dos preços de mercadorias e matérias, por fornecedores; (Dispositivo revogado pela Lei nș 100/1991)

b) codificar, especificar e padronizar os materiais utilizados pelos vários setores da Administraçăo, com colaboraçăo dos órgăos interessados. (Dispositivo revogado pela Lei nș 100/1991)

c) elaborar em conjunto com os demais órgăos da Administraçăo, a previsăo de consumo dos materiais de uso constante, os serviços e obras do Município; (Dispositivo revogado pela Lei nș 100/1991)

d) promover a coleta de preços e de correspondências administrativas ou públicas e emitir as correspondências, ordens de compras aos fornecedores classificados; (Dispositivo revogado pela Lei nș 100/1991)

e) fiscalizar e controlar a entrega dos materiais ou mercadorias adquiridas, (Dispositivo revogado pela Lei nș 100/1991)

e) fiscalizar e controlar a entrega dos materiais ou mercadorias adquiridas, exigindo dos fornecedores o cumprimento dos prazos e condiçőes estipulados nos documentos de aquisiçăo; (Dispositivo revogado pela Lei nș 100/1991)

f) sugerir a constituiçăo de comissăo de licitaçăo; (Dispositivo revogado pela Lei nș 100/1991)

g) receber, conferir, guardar, conservar e distribuir os materiais adquiridos; (Dispositivo revogado pela Lei nș 100/1991)

h) controlar o estoque geral dos materiais e mercadorias, por meio de registros de entrada e saída; (Dispositivo revogado pela Lei nș 100/1991)

i) promover o inventário anual dos materiais e mercadorias sob sua guarda; (Dispositivo revogado pela Lei nș 100/1991)

j) promover o processamento de alienaçăo dos bens do Município quando autorizado; (Dispositivo revogado pela Lei nș 100/1991)

k) exercer outras atribuiçőes compatíveis com as suas finalidades; (Dispositivo revogado pela Lei nș 100/1991)

l) manter atualizado os bens móveis e imóveis do município; (Dispositivo revogado pela Lei nș 100/1991)

m) fazer tombamento dos bens móveis e imóveis do município para fins de atualizaçăo do patrimônio, e; (Dispositivo revogado pela Lei nș 100/1991)

n) fazer a relaçăo e mandar para a contabilidade no final de cada exercício, para fins de incorporaçăo e baixa no patrimônio, dos bens móveis e imóveis, adquiridos, alienados, etc. (Dispositivo revogado pela Lei nș 100/1991)

 

Seçăo V

Da Seçăo Do Expediente E Protocolo

 

Art. 59 Compete a Seçăo de Expediente e Protocolo:

 

a) executar os serviços de reproduçăo de matéria de interesse de todos os órgăos da Administraçăo;

b) conferir e corrigir os textos a serem reproduzidos;

c) receber, classificar, registrar, distribuir e controlar o movimento de papéis, documentos, processos administrativos;

d) atender e prestar informaçőes aos interessados do andamento de papéis de seu interesse;

e) manter organizado e atualizado um sistema de livros ou fichas necessário ao controle de andamento de expediente e demais processos de interesse da Administraçăo, e;

f) executar outras tarefas compatíveis com a sua funçăo, uma vez determinadas pelo Diretor da Administraçăo.

 

CAPÍTULO XII

DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

(Nomenclatura alterada pela Lei nș 01/1983)

CAPÍTULO XII

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Seçăo I

Disposiçőes Gerais

 

Art. 60 É o seguinte a composiçăo orgânica do Departamento de Finanças:

 

I - Divisăo de Contabilidade:

 

a) Seçăo de Contabilizaçăo;

b) Seçăo de Despesa.

 

II - Divisăo da Receita

 

a) Seçăo de Cadastro;

b) Seçăo de Dívida Ativa;

c) Seçăo de Arrecadaçăo;

d) Seçăo de Fiscalizaçăo;

e) Seçăo de Tributaçăo.

 

III - Tesouraria Geral

 

§ 1ș Săo diretamente subordinados à Divisăo de Contabilidade:

 

a) Seçăo de Contabilizaçăo;

b) Seçăo de Despesa.

 

§ 2ș Săo diretamente subordinados a Divisăo de Receita:

 

a) Seçăo de Dívida Ativa;

b) Seçăo de Arrecadaçăo;

c) Seçăo de Fiscalizaçăo

d) Seçăo de Cadastro, e;

e) Seçăo de Tributaçăo.

 

Art. 61 Compete ao Departamento de Finanças, execuçăo e supervisăo das normas sobre a receita e despesa do Município, que para isto manterá um controle fiscal e contábil.

 

§ 1ș O Diretor do Departamento implantará um rígido controle das despesas, propiciando um rápido e eficiente meio de prestaçăo de contas aos órgăos competentes, obedecidas as instruçőes por eles emanadas.

 

§ 2ș Especificamente, cabe ao Diretor do Departamento de Finanças a aplicaçăo política, que será executada por intermédio dos seus auxiliares.

 

Seçăo II

Da Divisăo De Contabilidade

 

Art. 62 Compete a Divisăo de Contabilidade:

 

I - Por intermédio da Seçăo de Contabilizaçăo:

 

a) elaborar e atualizar os planos de contas contábeis;

b) manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis;

c) promover a escrituraçăo da Receita arrecadada, das despesas pagas, das operaçőes de crédito, da dívida pública, do Ativo e Passivo e dos depósitos, fianças e cauçőes;

d) controlar as aquisiçőes, alienaçőes e cessőes de imóveis pertencentes ao Município;

e) receber, examinar e conferir os documentos, processos e ordens de pagamento, antes de sua contabilizaçăo;

f) conferir os boletins de caixa e as prestaçőes de contas;

g) executar outras tarefas compatíveis com as suas finalidades;

h) elaborar os balancetes de Receita e Despesa mensais, para que seja encaminhado aos setores competentes;

i) elaborar as prestaçőes de contas dos Fundos;

j) elaborar o Balanço Geral da Prefeitura, ao final de casa exercício.

 

II - Por intermédio da Seçăo de Despesa:

 

a) efetuar o empenho da despesa devidamente autorizada;

b) conferir os processos de prestaçăo de contas;

c) efetuar a anulaçăo de empenho quando devidamente autorizado;

d) controlar a abertura de créditos especiais, suplementares e extraordinários, mantendo devidamente o seu controle;

e) informar processos sobre saldos de verbas;

f) escriturar as dotaçőes orçamentárias e movimentar os créditos de acordo com o plano de desembolso;

g) expedir ordens de pagamento à Tesouraria quando devidamente autorizado;

h) elaborar demonstrativo mensal da despesa efetuada;

i) organizar, no final do exercício, relaçăo por credor, da despesa empenhada e năo paga, obedecida a classificaçăo orçamentária;

j) executar outras tarefas compatíveis com as suas atribuiçőes, quando ordenadas pelo superior imediato.

 

§ 1ș As atividades da Seçăo de Contabilizaçăo e Seçăo de Despesa serăo planejadas e supervisionadas pelo Diretor da Divisăo de Contabilidade.

 

§ 2ș Ficará a encargo do Diretor da Divisăo de Contabilidade a execuçăo do que consta nas letras "a" a "i" e "j" do item I, deste artigo.

 

Seçăo III

Da Tesouraria Geral

 

Art. 63 Săo atribuiçőes da Tesouraria Geral:

 

a) efetuar e controlar os saldos das contas em estabelecimento de créditos;

b) guardar e controlar os valores que lhe forem confiados;

c) fornecer suprimentos em dinheiros a outros órgăos da Administraçăo, quando solicitado e devidamente autorizado;

d) efetuar o recolhimento de depósitos em estabelecimentos bancários, bem como promover a retirada de numerário e assinar cheques juntamente com o Prefeito;

e) efetuar o controle da arrecadaçăo diária;

f) organizar os balancetes e demonstrativos de suas operaçőes;

g) realizar os pagamentos a cargo da Fazenda Municipal;

h) restituir cauçőes, fianças e depósitos, quando devidamente autorizado;

i) manter atualizada a escrituraçăo do livro caixa;

j) manter atualizada as contas correntes bancárias;

k) fazer boletim diário e encaminhar ao Gabinete do Prefeito, e;

l) executar outras tarefas próprias de Tesouraria.

 

Seçăo IV

Da Divisăo Da Receita

 

Art. 64 Compete à Divisăo da Receita a programaçăo e supervisăo das tarefas de lançamento, cadastramento e arrecadaçăo de Receita Municipal, na forma adiante indicada:

 

I - Pela Seçăo de Dívida Ativa:

 

a) organizar e manter atualizado o cadastro dos devedores inscritos em dívida ativa;

b) informar os processos de sua competência e dar ciência dos interessados das decisőes neles proferidos;

c) efetuar as baixas dos débitos liquidados;

d) emitir certidőes executivas pera cobrança judiciais controlando o andamento e liquidaçăo das mesmas;

e) promover a cobrança amigável dos débitos sob sua responsabilidade;

f) desempenhar outras atividades compatíveis com as suas atribuiçőes.

 

Seçăo V

Da Seçăo De Arrecadaçăo

 

II - Săo atribuiçőes da Seçăo de Arrecadaçăo:

 

a) efetuar os recolhimentos dos tributos, fazendo o seu recolhimento à Tesouraria Geral;

b) informar os contribuintes e orientá-los em suas solicitaçőes;

c) informar os interessados sobre o andamento de processos, e;

d) exercer outras tarefas compatíveis com as suas atribuiçőes.

 

Seçăo VI

Da Seçăo De Fiscalizaçăo

 

III - Săo atribuiçőes da Seçăo de Fiscalizaçăo:

 

a) promover a fiscalizaçăo das rendas municipais, fazendo cumprir as leis e regulamentos fiscais;

b) notificar e/ou autuar os infratores da legislaçăo do Município;

c) informar os processos de sua competência, dando ciência aos interessados das decisőes neles proferidas;

d) distribuir o pessoal lotado no órgăo de forma a dar cobertura fiscal a todas as regiőes do Município;

e) elaborar planos de trabalho para os fiscais de modo a aperfeiçoar as rotinas das tarefas de sua competência;

f) efetuar, em casos especiais, a arrecadaçăo dos tributos, na forma indicada pelo Diretor do Departamento de Finanças, e;

g) desempenhar outras atividades compatíveis com as suas atribuiçőes.

 

Seçăo VII

Da Seçăo De Cadastro

 

IV - Săo atribuiçőes da Seçăo de Cadastro:

 

a) elaborar e manter atualizado o cadastro imobiliário e o de prestadores de serviços;

b) proceder aos cálculos dos valores venais das propriedades, na forma da legislaçăo em vigor, para lançamento dos tributos devidos;

c) elaborar normas para a periódica revisăo dos valores dos imóveis e em colaboraçăo com outros órgăos da Prefeitura, proceder a esta revisăo;

d) avaliar os imóveis em casos e desapropriaçőes ou alienaçőes;

e) proceder no cadastro as alteraçőes concernentes a novos registros, baixas e transferências de propriedades;

f) proceder em colaboraçăo com a fiscalizaçăo, ao dimensionamento dos terrenos vagos para efeito da determinaçăo da incidência do imposto sobre a propriedade territorial urbana;

g) em conjunto com órgăos próprio do Departamento de Obras, Viaçăo e Serviços Urbanos, proceder os cálculos necessários para o lançamento através da Seçăo de Tributaçăo, da contribuiçăo e melhoria, e;

h) exercer outras atividades que lhe sejam próprias e correlatas aos serviços de cadastro.

 

V - Integram a Seçăo de Cadastro:

 

a) Setor de Controle e Registro;

b) Setor de Expediçăo de Carnê.

 

Seçăo VIII

Da Seçăo De Tributaçăo

 

VI - Compete a Seçăo de Tributaçăo:

 

a) proposiçăo de medidas indispensáveis ao aperfeiçoamento da arrecadaçăo dos tributos e renda do Município;

b) fornecimento de certidőes negativas, alvarás de licença e outros documentos que se relacionem com os registros dos imóveis e das atividades comerciais prestadores de serviços;

c) examinar e autorizar os pedidos de inscriçăo e baixa aos cadastros imobiliários de prestadores de serviços comerciais e industrial do Município;

d) determinar o procedimento das baixas de dívidas em decorrências dos pagamentos efetuados;

e) dar parecer em processos de recursos fiscais e outros de natureza;

f) relacionar todos os débitos da Prefeitura referentes aos tributos e rendas municipais năo pagas no exercício de origem, e encaminhá-los ao órgăo competente para inscriçăo de Dívida Ativa;

g) desempenhar outras atribuiçőes que lhe sejam próprias e decorrentes de preceitos da legislaçăo tributária.

 

VII - A Seçăo de Tributaçăo compőe-se dos seguintes setores:

 

a) Setor de Rendas Imobiliárias;

b) Setor de Rendas Comerciais, e;

c) Setor de Rendas Diversas.

 

VIII - Compete ao Setor de Rendas Imobiliárias:

 

a) lançamento e arrecadaçăo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), taxas de serviços urbanos e contribuiçőes de melhorias;

b) manter sempre atualizado o rol de contribuintes do IPTU, anotando as novas inscriçőes, respectivas baixas e transferências;

c) opinar quando for solicitado, nos processos de certidőes, inscriçőes, baixas, transferências e nos processos de habite-se;

d) alimentar a Seçăo de Cadastro com todas as informaçőes necessárias a sua permanente atualizaçăo, e;

e) informar os processos de sua competência, instruindo-os de modo explicativo para receber despacho final.

 

IX - Compete ao Setor de Rendas Comerciais:

 

a) lançamento e arrecadaçăo dos impostos sobre serviços de qualquer natureza (ISS), e bem assim todas as taxas devidas pelo exercício da atividade de comércio, indústria e prestaçăo de serviços;

b) manter atualizado o cadastro dos produtores, industriais, comerciantes e prestadores de serviços, compreendendo os estabelecimentos respectivos, que desempenham atividades habituais no território do Município;

c) relacionar, para a indispensável inscriçăo da Seçăo de Dívida Ativa, os débitos fiscais lançados e năo pagos no exercício de origem e bem assim os débitos apurados em processos fiscais e que năo tenham sido pagos nos prazos legais;

d) informar a Seçăo de Fiscalizaçăo a respeito da firma em débito com as suas obrigaçőes fiscais;

e) informar a respeito de processos de certidőes, registros de tempo de serviços e outros que tenham relaçăo com atividades do setor;

f) desempenhar outras atribuiçőes que lhe sejam próprias e decorrentes de preceitos da Legislaçăo Tributária do Município.

 

X - Compete ao Setor de Rendas Diversas:

 

a) lançar e arrecadar todas as rendas do Município e os tributos năo compreendidos na competência de outros setores;

b) proceder à baixa das dívidas existentes em funçăo dos pagamentos efetuados;

c) instruir os processos relativos a certidőes e outros que lhe sejam dados a informar;

d) relacionar no período próprio os débitos lançados e năo pagos para encaminhamento à inscriçăo em Dívida Ativa;

e) manter atualizado o controle de registros dos livros ou fichas e documentos fiscais, atendendo as necessidades;

f) desempenhar outras atribuiçőes que lhe sejam próprias quando determinado pela Chefia da Seçăo de Tributaçăo.

 

CAPÍTULO XIII

DO DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇĂO E SERVIÇOS URBANOS

 

(Nomenclatura alterada pela Lei nș 01/1983)

CAPÍTULO XIII

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES

 

Seçăo I

Disposiçőes Gerais

 

Art. 65 É a seguinte a composiçăo orgânica do Departamento de Obras, Viaçăo e Serviços Urbanos:

 

I - Divisăo de Transportes:

 

a) Seçăo Rodoviária Municipal/Divisăo de Máquinas e Serviços do Interior (Seçăo transformada em Divisăo pela Lei nș 53/1989)

 

II - Divisăo de Construçăo e Controle:

 

a) Seçăo de Planos e Projetos/Divisăo de Planos e Projetos (Seçăo transformada em Divisăo pela Lei nș 53/1989)

b) Seçăo de Fiscalizaçăo de Obras e Posturas Municipais

a) Setor de Fabricaçăo de Manilhas

 

Seçăo II

Do Departamento De Obras, Viaçăo E Serviços Urbanos

 

Art. 66 Compete ao Departamento de Obras, Viaçăo e Serviços Urbanos, a execuçăo e supervisăo das obras públicas do município, bem como o Transporte Rodoviário e Urbano, mantendo um rígido controle de suas atividades.

 

§ 1ș Compete, também ao Departamento de Obras, Viaçăo e Serviços Urbanos, fiscalizar as obras particulares, zelar pelo plano urbanístico do Município e fiscalizar os princípios de postura Municipais.

 

§ 2ș Especificamente, cabe ao Diretor a responsabilidade no desempenho das atribuiçőes previstas neste Capítulo, que para tanto contará com auxílio de órgăos secundários com atribuiçőes constantes deste regimento.

 

Art. 67 Compete a Divisăo de Transporte:

 

a) orientar e executar todos os trabalhos atinentes à sua Divisăo, através da Seçăo Rodoviária Municipal.

 

Seçăo III

Da Seçăo Rodoviária Municipal

 

(Seçăo transformada em divisăo pela Lei nș 53/1989)

Seçăo III

Da Divisăo De Máquinas E Serviços Do Interior 

 

Art. 68 Compete a Seçăo Rodoviária Municipal:

 

a) elaboraçăo de estudos e projeto para abertura de estradas de rodagens e construçăo de pontes, na área territorial do município;

b) executar e fiscalizar a conservaçăo de estradas e pontes da jurisdiçăo Municipal;

c) colaborar com o órgăo próprio da Assessoria de Planejamento e Orçamento a elaboraçăo do Plano do Fundo Rodoviário Nacional (FRN);

d) fiscalizar o emprego dos recursos financeiros advindos do Fundo Rodoviário Nacional (FRN), controlando através de relatórios periódicos todos os gastos que se fizerem à conta do referido Fundo;

e) sugerir os tipos de máquinas, equipamentos e veículos que no interesse do desenvolvimento dos serviços da Seçăo, devem ser adquiridos com recursos do FRN e outros recursos;

f) fiscalizar o pessoal operário lotado na Seçăo, encaminhando ao órgăo próprio da Prefeitura o respectivo ponto de frequência, para confecçăo da folha de pagamento;

g) colaborar com a Seçăo de Posturas Municipais para o bom desempenho de suas atividades concernentes ao trânsito e estacionamento de veículos;

h) dirigir e controlar os serviços de oficinas destinados à conservaçăo dos veículos;

i) manter em bom estado de conservaçăo os veículos de propriedade do Município;

j) manter atualizado o registro das características dos veículos;

k) elaborar a escala de serviços de veículos e seus respectivos condutores, orientando-os para melhor observância das normas de trânsito;

l) propor alienaçăo de veículos quando inservíveis para os serviços da Municipalidade;

m) instruir os processos de concessăo e permissăo para transporte coletivos de modo a facilitar seu julgamento pelo Diretor do Departamento de Obras, Viaçăo e Serviços Urbanos e posteriormente pelo Prefeito;

n) propor, após prévio estudo, a criaçăo de novas linhas de transporte coletivos, assim como a sua extinçăo;

o) determinar o itinerário e os pontos de parada dos transportes coletivos e carros de aluguel;

p) controle rigoroso e centralizado das oficinas e garagens municipais;

q) acompanhar, fiscalizar e informar aos órgăos da Prefeitura as causas de acidentes ocorridos, com ou sem culpabilidade dos motoristas;

r) solicitar ao órgăo próprio da Prefeitura a compra de peças e acessórios que estejam em mau estado de conservaçăo;

s) controlar através de fichas próprias a quilometragem diária dos veículos;

t) controlar as revisőes normais da frota de veículos, e;

u) normalizaçăo e controle das atividades referentes ao uso de veículos de passageiros e de cargas da frota municipal.

 

Seçăo IV

Da Divisăo De Construçăo E Controle

 

Art. 69 Compete à Divisăo de Construçăo e Controle:

 

a) orientar e executar todas as tarefas atinentes à sua Divisăo, através das Seçőes de Planos e Projetos e Fiscalizaçăo de Obras e Posturas Municipais.

 

Seçăo V

Da Seçăo De Planos E Projetos

 

(Seçăo transformada em Divisăo pela Lei nș 53/1989)

Seçăo V

Divisăo De Planos E Projetos

 

Art. 70 Compete a Seçăo de Planos e Projetos:

 

a) emitir pareceres técnicos, submetendo à aprovaçăo do Diretor;

b) realizar estudos e levantamentos de todas as obras da Prefeitura constante do plano de obras;

c) elaborar projetos e proceder os cálculos necessários às obras da Prefeitura, fornecendo os respectivos orçamentos;

d) opinar sobre os programas de construçőes populares e conjuntos residenciais, no que diz respeito ao plano urbanístico do Município;

e) elaboraçăo de projetos e plantas para construçăo de obras públicas;

f) aprovaçăo de plantas para construçăo de obras particulares e bem assim de projetos de loteamentos;

g) formulaçăo de exigências técnicas e legais para elaboraçăo de projetos para obras particulares;

h) exercer rigoroso controle para um perfeito funcionamento do Arquivo de Plantas e Projetos;

i) colaborar com outros órgăos da Prefeitura, na fixaçăo do gabarito de construçőes nas diferentes zonas do Município;

j) exercer outras atribuiçőes correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor;

k) fazer cumprir o plano de urbanizaçăo do Município, quando da apreciaçăo de novos projetos de loteamento ou de abertura, modificaçăo ou eliminaçăo de logradouros públicos;

l) executar os trabalhos topográficos para a execuçăo de obras e serviços a cargo do Município;

m) expedir o habite-se de obras novas ou de reforma de prédios já existentes, quando devidamente autorizado pelo Diretor da Divisăo.

 

Seçăo VI

Da Seçăo De Fiscalizaçăo De Obras E Posturas Municipais

 

Art. 71 Compete a Seçăo de Obras e Posturas Municipais:

 

a) fiscalizar o licenciamento das obras particulares dando cumprimento às normas do Código de Obras;

b) fiscalizar a segurança dos andaimes e tapumes das obras;

c) notificar ou autuar, conforme o caso, os proprietários de obras particulares em situaçăo irregular;

d) interditar as obras particulares por falta de cumprimento das normas do Código de Obras, quando for o caso;

e) exercer o Poder de Polícia na fiscalizaçăo dos princípios disciplinares das normas de legislaçăo e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e profissionais;

f) disciplinar e fiscalizar a utilizaçăo dos logradouros públicos;

g) fiscalizar o cumprimento das normas sobre limpeza das vias e logradouros públicos;

h) dar cumprimento às normas relativas à criaçăo de animais;

i) fiscalizar o cumprimento das exigências relativas à higiene das habitaçőes e dos estabelecimentos industriais, comerciais e profissionais, bem como das normas relativas à publicidade e do trânsito público;

j) apreender animais e objetos deixados na via pública, promovendo o seu destino, e;

k) Exercer outras tarefas correlatas às suas atribuiçőes, quando autorizado pelo Diretor.

 

Parágrafo Único. Integra a Seçăo de Fiscalizaçăo de Obras e Posturas Municipais, o Setor de Fabricaçăo de Manilhas.

 

CAPÍTULO XIV

DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

Seçăo I

Disposiçőes Gerais

 

Art. 72 É a seguinte a composiçăo orgânica do Departamento de Serviços Municipais:

 

I - Seçăo de Limpeza Pública;

 

II - Seçăo de Feiras, Mercados e Matadouros;

 

III - Seçăo de Administraçăo de Cemitérios;

 

IV - Seçăo de Parques e Jardins, e;

 

V - Seçăo de Iluminaçăo Pública.

 

Art. 73 Compete ao Departamento de Serviços Municipais a programaçăo, execuçăo e supervisăo das tarefas relativas à fiscalizaçăo dos serviços de caráter público, à administraçăo e conservaçăo de parques, jardins, mercados, matadouros e cemitérios, coleta de lixo e iluminaçăo pública e demais logradouros públicos.

 

§ 1ș A tarefa relativa à iluminaçăo dos logradouros públicos será executada em comum acordo com os setores competentes.

 

§ 2ș Ao Diretor do Departamento de Serviços Municipais, cabe a responsabilidade do cumprimento destas normas, que serăo executadas por intermédio de órgăos auxiliares.

 

Seçăo II

Da Seçăo De Limpeza Pública

 

Art. 74 Compete à Seçăo de Limpeza Pública:

 

a) executar a limpeza das ruas, vales, bueiros e galerias, zelando pela sua conservaçăo;

b) fazer coleta de lixo domiciliar, distribuindo os veículos e pessoal de forma a atender a todos os bairros do Município;

c) remover entulhos e detritos proveniente de enxurradas ou outras causas, e;

d) executar outras tarefas compatíveis com as suas atribuiçőes.

 

Seçăo V

Da Seçăo De Feiras, Mercados E Matadouros

 

Art. 75 Compete à Seçăo de Feiras, Mercados e Matadouros:

 

a) efetuar a fiscalizaçăo das feiras, mercados e matadouros, disciplinando o seu funcionamento;

b) fixar os horários e locais de funcionamento das feiras e mercados, exigindo o seu cumprimento;

c) colaborar com as autoridades Federais e Estaduais, tanto na parte de saúde pública como no disciplinamento do estabelecimento e fixaçăo de preços, e;

d) executar outras tarefas compatíveis com as suas atribuiçőes.

 

Seçăo IV

Da Seçăo De Administraçăo De Cemitérios

 

Art. 76 Compete à Seçăo de Administraçăo de Cemitérios:

 

a) administrar os serviços próprios de cemitérios, promovendo a abertura de sepulturas e a inumaçăo e exumaçăo de cadáveres;

b) efetuar o registro diário de todas as inumaçőes e exumaçőes ocorridas, bem como a movimentaçăo de ossada;

c) manter registros em separado das certidőes de óbito, como das guias de recolhimento devidas pelos serviços de cemitérios;

d) efetuar, semanalmente, o recolhimento das guias diretamente à Tesouraria Municipal, mediante relaçăo em ordem alfabética;

e) manter um sistema de identificaçăo das sepulturas e demais localidades, para a guarda de cadáveres e ossadas, de forma a facilitar a sua pronta localizaçăo;

f) controlar os prazos de abertura de sepulturas ou reformas de aluguéis de ossuários, e;

g) exercer outras atividades compatíveis com as suas atribuiçőes.

 

Seçăo V

Da Seçăo De Parques E Jardins

 

Art. 77 Compete a Seçăo de Parques e Jardins:

 

a) fiscalizar, conservar e manter sempre limpos os parques, praças e jardins do Município;

b) zelar pela conservaçăo e utilizaçăo das máquinas e aparelhos utilizados nos trabalhos diários;

c) fazer arborizaçăo e poda das árvores dos logradouros públicos;

d) executar outras tarefas compatíveis com as suas atribuiçőes.

 

Seçăo VI

Da Seçăo De Limpeza Pública

 

Art. 78 Compete à Seçăo de Limpeza Pública:

 

a) Fiscalizar as instalaçőes elétricas de iluminaçăo pública, zelando pela sua conservaçăo;

b) elaborar estudos para dimensionamento de novos projetos de iluminaçăo pública;

c) controlar e verificar a exatidăo das faturas de consumo de energia elétrica, bem como fiscalizar o funcionamento dos medidores da concessionária fornecedora de energia;

d) executar serviços de instalaçőes elétricas, e;

e) desempenhar outras tarefas próprias às suas atribuiçőes.

 

CAPÍTULO XV

DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

(Nomenclatura alterada pela Lei nș 01/1983)

CAPÍTULO XV

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Seçăo I

Disposiçőes Gerais

 

Art. 79 É a seguinte a composiçăo orgânica do Departamento de Saúde e Assistência Social:

 

I - Seçăo de Serviços Distritais, e;

 

II - Seçăo de Desenvolvimento Comunitário. (Dispositivo revogado pela Lei nș 02/1989)

 

Art. 80 Compete ao Departamento de Saúde e Assistência Social a programaçăo, execuçăo e supervisăo das tarefas concernentes à saúde pública e a assistência social à populaçăo do município.

 

§ 1ș Compete, ainda, ao Departamento de Saúde e Assistência Social, a elaboraçăo de convênios e acordos com órgăos Federais e Estaduais, do mesmo gênero, visando melhor atendimento à populaçăo.

 

§ 2ș Especificamente, cabe ao seu Diretor a responsabilidade no desempenho dessas atribuiçőes, que para tanto contará com auxílio de órgăos secundários com funçőes constantes deste Capítulo.

 

Seçăo II

Da Seçăo De Serviços Distritais

 

Art. 81 Compete à Seçăo Distritais:

 

a) organizar e fiscalizar os serviços dos postos médicos;

b) programar as suas tarefas de modo a racionalizar o trabalho, tornando-o eficiente e produtivo;

c) controlar os estoques de medicamentos e aparelhos, de modo a evitar inesperadas faltas;

d) elaborar programa de atendimento à populaçăo, de forma a evitar tumulto e constrangimento daqueles que procuram os postos médicos, e;

e) executar outras tarefas próprias às suas funçőes.

 

Seçăo III

Da Seçăo De Desenvolvimento Comunitário:

(Seçăo transformada em Divisăo pela Lei nș 01/1990)

Da Divisăo De Desenvolvimento Comunitário:

 

Art. 82 Compete à Seçăo de Desenvolvimento Comunitário / Divisăo de Desenvolvimento Comunitário: (Seçăo transformada em Divisăo pela Lei n° 01/1990)

 

a) promover junto à populaçăo local, campanha preventiva de educaçăo sanitária; (Dispositivo revogado pela Lei nș 02/1989)

b) promover estudos das condiçőes ecológicas das várias regiőes do município;

c) realizar pesquisas das condiçőes econômicas e sociais da comunidade para fins habitacionais e outros que possam interessar; (Dispositivo revogado pela Lei nș 02/1989)

d) incentivar as promoçőes dos servidores municipais, objetivando a uniăo e o congraçamento da classe;

e) realizar outras atividades compatíveis com as suas atribuiçőes;

f) controlar as ocorrências dos servidores municipais concernentes à sua saúde e ao seu bem estar;

g) manter registros e controles atualizados de todas despesas médicas hospitalares;

h) manter atualizado o controle de medicamento sob sua guarda;

i) fornecer, mediante requisiçăo, os medicamentos solicitados, e;

j) executar todos os serviços atribuídos à assistência social com pobreza, indigentes e outros. (Dispositivo revogado pela Lei nș 02/1989)

 

CAPÍTULO XVI

DO DEPARTAMENTO DE TURISMO E PROMOÇĂO

(Secretaria extinta pela Lei nș 02/1989)

(Nomenclatura alterada pela Lei nș 01/1983)

CAPÍTULO XVI

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E PROMOÇĂO

 

Seçăo I

Disposiçőes Gerais

 

Art. 83 É a seguinte a composiçăo orgânica do Departamento de Turismo e Promoçăo: (Dispositivo revogado pela Lei nș 02/1989)

 

I - Seçăo de Promoçăo e Divulgaçăo, e; (Dispositivo revogado pela Lei nș 02/1989)

 

II - Seçăo de Projetos Turísticos. (Dispositivo revogado pela Lei nș 02/1989)

 

Art. 84 Compete ao Departamento de Turismo e Promoçăo/ Secretaria Municipal de Turismo e Promoçăo, planejar e fomentar as atividades de turismo e bem assim promoçăo e divulgaçăo de dados informativos sobre o Município, competindo-lhe o desempenho das atividades seguintes: (Nomenclatura alterada pela Lei nș 01/1983)

 

a) promover campanha objetivando desenvolver a mentalidade turística e a participaçăo de todas as classes na obra de fomento ao Turismo, propondo inclusive, cursos e palestras nas escolas pública e particulares;

b) incentivar o desenvolvimento das indústrias essenciais ao Turismo, principalmente a de hotelarias e a de transporte, propondo amparo e benefícios fiscais e regulando-os de modo a atenderem satisfatoriamente aos usuários;

c) exercer outras atividades relacionadas com a promoçăo e divulgaçăo do turismo, que lhes forem determinadas pelo Prefeito.

d) propor celebraçăo de convênios com entidades públicas e particulares, visando a execuçăo de projetos específicos ao turismo;

e) planejar, promover e distribuir o calendário das festividades municipais;

f) estudar planos para proposiçăo de estabelecimentos de zoneamento turístico da cidade, com indicaçăo de áreas consideradas de interesse para a exploraçăo das atividades ao turismo;

g) incentivar e fiscalizar os serviços de recepçăo e assistência prestada por empresas particulares aos turistas;

h) em colaboraçăo com a Assessoria de Imprensa e Setor de Educaçăo Física e Desporto, estudar, planejar e coordenar atividades de recreaçăo em geral, esportes, gincanas e outras.

 

Seçăo II

Da Seçăo De Promoçăo E Divulgaçăo

 

Art. 85 Compete, através da Seçăo de Promoçăo e Divulgaçăo, o desempenho entre outras, das seguintes atividades:

 

a) coleta, sistematizaçăo e divulgaçăo de dados informativos de caráter geográfico, histórico, financeiro, educacional, artístico e outros referentes a aspectos da vida do município;

b) dar informaçőes e atender as pessoas que procuram a Prefeitura para obtençăo de informaçőes históricas do município e seus vultos;

c) elaborar cadastro das autoridades Federais e Estaduais, com respectivos endereços e ocupaçőes, para envio de convites em geral, por ocasiăo de solenidades no município;

d) promoçăo e divulgaçăo do folclore e de outras festividades do município;

e) promover a participaçăo da comunidade e visitantes na realizaçăo das festividades do município;

f) promover através de campanhas dirigidas, as festas religiosas do Município dando-lhes os destaques necessários, e;

g) exercer outras atribuiçőes correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento.

 

(Revogado pela Lei nș 02/1989)

Seçăo III

Da Seçăo De Projetos Turísticos

 

Art. 86 A Seçăo de Projetos Turísticos, compete o desempenho das seguintes atribuiçőes, sem prejuízo de outras correlatas, que lhes forem determinadas pelo Diretor do Departamento: (Dispositivo revogado pela Lei nș 02/1989)

 

a) assessorar diretamente o Diretor do Departamento na elaboraçăo dos estudos para montagem de guia turístico do município; (Dispositivo revogado pela Lei nș 02/1989)

b) em colaboraçăo com o órgăo próprio da Assessoria de Planejamento e Orçamento, montar o orçamento do Departamento de Turismo e Promoçăo, fiscalizando inclusive sua execuçăo orçamentária; (Dispositivo revogado pela Lei nș 02/1989)

c) elaborar o plano, sugerindo medidas técnicas ao desenvolvimento turístico do município; (Dispositivo revogado pela Lei nș 02/1989)

d) diagnóstico das potencialidades turísticas do município; (Dispositivo revogado pela Lei nș 02/1989)

e) elaboraçăo de projetos turísticos que visem viabilizar recursos para empreendimentos no município; (Dispositivo revogado pela Lei nș 02/1989)

f) elaborar projetos de leis de incentivos fiscais para atrair investidores no ramo de hotelaria e outros de prestaçăo de serviços, e; (Dispositivo revogado pela Lei nș 02/1989)

g) demarcaçăo de áreas para localizaçăo de empreendimentos turísticos. (Dispositivo revogado pela Lei nș 02/1989)

 

CAPÍTULO XVII

DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇĂO E CULTURA

 

(Nomenclatura alterada pela Lei nș 01/1983)

CAPÍTULO XVII

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇĂO, CULTURA E ESPORTES 

 

Seçăo I

Disposiçőes Gerais

 

Art. 87 O Departamento de Educaçăo e Cultura, tem por finalidade exercer, orientar e coordenar as atividades do ensino pré-primário, primeiro grau, preservar e divulgar o patrimônio histórico, cultural e artístico do município e promover atividades de recreaçăo e esporte.

 

Art. 88 Compete ao Departamento de Educaçăo e Cultura:

 

a) organizar, administrar, executar e coordenar as atividades do ensino pré-primário, primeiro grau, no âmbito municipal, observando-se as legislaçőes Federal e Estadual pertinentes;

b) preservar e divulgar históricos cultural e artístico do município;

c) promover, coordenar e incrementar atividades de recreaçăo e esportes, tanto para alunos das unidades escolares do município como também para a comunidade;

d) planejar e fomentar o turismo no âmbito municipal;

e) manter a biblioteca municipal;

f) assessorar o Prefeito na elaboraçăo de acordos e convênios com os Governos Federal e Estadual, que visem, a obtençăo de recursos e de colaboraçăo técnica;

g) estudar os meios necessários para a concessăo de bolsas de estudos para alunos reconhecidamente pobres e que sejam residentes no município em articulaçăo com o órgăo próprio do Departamento de Saúde e Assistência Social;

h) encaminhar aos órgăos próprios do Departamento de Saúde e Assistência Social, os alunos necessitados de assistência médica-odontológica e social, e;

i) exercer outras atribuiçőes relacionadas com problemas educacionais e que lhes forem cometidas pelo Prefeito.

 

Art. 89 O Departamento de Educaçăo e Cultura, será dirigido por um Diretor, tendo gestăo de suas atividades coordenadas e orientadas pelo seu dirigente e realizada através dos órgăos que a compőe.

 

I - Divisăo de Ensino Municipal:

 

a) Seçăo de Ensino de Primeiro Grau;

b) Seçăo de Ensino Pré-Primário;

c) Seçăo de Assistência a Educandos /Divisăo de Assistência a Educandos; (Divisăo extinta pela Lei nș 95/1991)

(Seçăo transformada em Divisăo pela Lei n° 01/1990)

d) Seçăo de Administraçăo e Estatística, e;

e) Seçăo de Educaçăo Física e Desportos.

 

Seçăo II

Da Divisăo De Ensino Municipal

 

Art. 90 Compete à Divisăo de Ensino Municipal:

 

a) planejar e coordenar a execuçăo dos trabalhos técnicos relacionados com o ensino municipal;

b) elaborar e Plano Municipal de Educaçăo, compatibilizando-os às diretrizes e metas expressas no Plano Estadual de Educaçăo;

c) manter estreito relacionamento com a Secretaria de Educaçăo e demais órgăos que estudem e orientam os problemas educacionais;

d) coletar, registrar e informar dados sobre o desenvolvimento das atividades do ensino;

e) assessorar o Diretor do Departamento e substituindo em suas ausências eventuais;

f) sugerir e/ou elaborar, quando necessário, projetos e estudos que venham a concorrer para melhoria do ensino no município;

g) elaborar relatórios sobre os resultados dos planejamentos para através da direçăo geral serem encaminhados aos órgăos próprios de educaçăo e cultura;

h) orientar aos demais órgăos do Departamento de Educaçăo e Cultura (DEC), sobre a correta aplicaçăo das dotaçőes orçamentárias, especificamente sobre as que envolvem recursos do Fundo de Participaçăo dos Municípios (FPM) e bem assim recursos oriundos de convênios;

i) intercambiar, através da Secretaria de Estado da Educaçăo, programas educacionais com os demais Municípios;

j) promover campanhas educacionais, visando inclusive através do MOBRAL a erradicaçăo do analfabetismo no município;

k) colaborar com órgăos próprio da Prefeitura na seleçăo dos candidatos ao magistério, e;

l) exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor.

 

Seçăo III

Da Seçăo de Ensino de 1ș grau

 

Art. 91 Compete à Seçăo de Ensino de Primeiro Grau:

 

a) assistência técnica e material, planejamento, coordenaçăo e orientaçăo pedagógica e educacional das unidades escolares;

b) estabelecer normas e padrőes, zelando por seu fiel cumprimento, para expansăo e aperfeiçoamento do processo educacional da populaçăo;

c) orientar os professores no sentido de planejar objetivos comuns ou correlatos, como finalidades de efetuar um trabalho educacional e uniforme, graduado e contínuo;

d) promover e controlar a distribuiçăo de material didático aos estabelecimentos de ensino;

e) controlar e assiduidade dos professores e diretores de cada unidade de ensino, mediante a verificaçăo de frequência, encaminhando-as ao órgăo próprio da Prefeitura, para elaboraçăo da folha de pagamento e outras anotaçőes;

f) fiscalizar permanente as escolas de ensino Municipal, verificando a obediência aos dispostos legais e regulamentos sobre a matéria, no que se relaciona a deficiência de funcionamento;

g) supervisionar as atividades docentes, de maneira a lhes conferir coordenaçăo, unidade, continuidade e adaptabilidade, para que eficientemente as escolas alcancem os seus objetivos;

h) realizar, no final de cada ano letivo, uma avaliaçăo das atividades, mostrando estatisticamente o aproveitamento dos alunos relatando os motivos que conduziram aos respectivos resultados, visando reformulaçăo necessária, quando for o caso;

i) propor medidas, para atualizaçăo dos professores, através de novas técnicas, novos procedimentos didáticos, de acordo com os modernos sistemas de ensino;

j) promover estudos a respeito do calendário escolar provas de rendimento, exames, tarefas e exigências de estudos, a fim de torná-los mais ajustados à realidade dos alunos e do ensino;

k) exercer outras atividades educacionais enquadradas no ensino de Primeiro Grau que lhes foram determinadas pelo Diretor.

 

Seçăo IV

Da Seçăo De Ensino Pré-Primário

 

Art. 92 Tem à Seçăo dê Ensino Pré-Primário, a finalidade de orientar, coordenar e executar o ensino de caráter "Maternal", "Jardim de Infância" e "Alfabetizaçăo", para crianças compreendidas na faixa etária de 3 (três) a 7 (sete) anos, preparando-as o ingresso ao ensino do Primeiro Grau.

 

Parágrafo Único. Ficará sob a responsabilidade da Seçăo de Ensino Pré-Primário a orientaçăo e coordenaçăo dos cursos de alfabetizaçăo de adultos obedecidas as normas que regulam o MOBRAL.

 

Art. 93 A Seçăo de Ensino Pré-Primário, săo atribuídas desempenhar atividades com objetivos de preparo à criança para:

 

a) ajustamento ao ambiente escolar, visando principalmente ao disciplinamento de horários e posicionamento em relaçăo aos superiores;

b) desenvolvimento da coordenaçăo motora e percepçăo visual;

c) relacionamento com colegas e adaptaçăo à escola;

d) desenvolvimento da criatividade da criança;

e) preparo da criança, objetivando:

 

I - Conhecimento das letras;

II - Aprendizado de leitura;

III - Aprendizado para escrita.

 

f) exercer outras atividades correlatas que lhes forem determinadas pelo Diretor.

 

Seçăo V

Da Seçăo De Assistência A Educandos

(Seçăo transformada em Divisăo pela Lei n° 01/1990)

Da Divisăo De Assistência A Educandos

 

Art. 94 A Seçăo de Assistência a Educandos /Divisăo de Assistência a Educandos, tem entre outras, o desempenho das seguintes competências: (Seçăo transformada em Divisăo pela Lei n° 01/1990)

 

a) manter estreito relacionamento com o Departamento de Saúde e Assistência Social, através do setor médico odontológico e com entidades sanitárias, para assistência médico-odontológica e higiênica aos estudantes da rede municipal de ensino;

b) manter estreito relacionamento com o Departamento de Saúde e Assistência Social, através do Setor Social Rural, e outras entidades sociais, para assistência aos alunos da rede escolar municipal carentes de recursos, para distribuiçăo gratuita aos mesmos de material escolar e vestuário;

c) providenciar o recebimento das dotaçőes específicas à assistência ao estudante;

d) elaborar os cardápios a serem distribuídos na rede escolar, de acordo com os alimentos recebidos da Campanha Nacional de Alimentaçăo Escolar (CNAE) e a verba de convênios;

e) elaborar prestaçőes de contas e balanços dos recursos recebidos;

f) promover e orientar a execuçăo do Programa de Educaçăo e Assistência Alimentar nas escolas, motivando a participaçăo dos órgăos públicos, particulares e da comunidade, na execuçăo de seus objetivos;

g) promover medidas que visam ao aperfeiçoamento e ampliaçăo das formas de assistência ao estudante;

h) ministrar ou promover cursos, conferências ou palestras, incentivando a integraçăo escola-família-comunidade;

i) realizar campanhas educativas de esclarecimentos sobre a alimentaçăo, saúde, higiene e outras;

j) zelar pela guarda dos gêneros recebidos da CNAE e bem assim, os adquiridos pela Prefeitura e outros recebidos de outras entidades;

k) elaborar relatórios diários de consumo, controlando o respectivo estoque e evitando desvios do mesmo para outras finalidades;

l) assegurar uma perfeita distribuiçăo de alimentaçăo aos escolares matriculados na rede oficial de ensino, mantidos e indicados pelo Município, bem como aos escolares das entidades particulares de ensino gratuito ou filantrópicos, mediante ajustes especiais;

m) fiscalizar os locais onde é preparada a merenda escolar, zelando pela limpeza do ambiente e bem assim sugerindo normas de melhor higiene:

n) desenvolver planos para a coordenaçăo sensório motora dos alunos deficientes;

o) planejar e executar exercícios de treinamento de atençăo e outros, para que o aluno se conscientize da realidade escolar;

p) ajustar os alunos-problema ao seu meio ambiente de colegas e professores;

q) aplicar, quando necessário, dinâmica de grupo, a fim de preparar o aluno para a vida comunitária;

r) exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Diretor.

 

Seçăo Vi

Da Seçăo De Administraçăo E Estatística

 

Art. 95 A Seçăo de Administraçăo e Estatística, compete exercer as atividades administrativas e controle estatísticos do Departamento de Educaçăo e Cultura, e bem assim exercer a supervisăo e controle das bibliotecas municipais, sob a imediata orientaçăo da Divisăo de Ensino Municipal.

 

Art. 96 Compete explicitamente a Seçăo de Administraçăo e Estatísticas:

 

a) preparo de todo expediente do Departamento de Educaçăo e Cultura e da Divisăo de Ensino Municipal, tanto de caráter interno quanto aos externos;

b) promover estudos, proposiçăo de diretrizes, orientaçăo e controle de assuntos concernentes ao pessoal vinculado à rede escolar municipal, dentro as normas estabelecidas;

c) organizar e manter em dia o registro das alteraçőes que se verificam na vida funcional e financeira do pessoal vinculado à rede escolar, mantendo atualizado os cadastros seguintes:

 

I - Cargos providos e vagos;

 

II - Cargos em comissăo;

 

III - Pessoal sob o regime da CLT, e;

 

IV - Controlar e faze levantamento das necessidades de material de consumo e permanente, necessários ao funcionamento da Divisăo de Ensino Municipal e do próprio Departamento.

 

d) providenciar as ordens de sérvios referentes ao pessoal vinculado à rede escolar;

e) levantar anualmente a populaçăo em idade escolar dentro de cada zona geo-educacional de influência de cada unidade escolar;

f) coordenar, coletar, computar e manter atualizados os quadros estatísticos do pessoal docente e discente,

g) coletar, computar dados estatísticos quantitativamente e qualificativamente indispensáveis aos estudos, planejamentos e avaliaçăo do ensino ministrado;

h) elaborar quadros estatísticos referente as aprovaçőes, reprovaçőes e desistências dos alunos matriculados na rede escolar;

i) elaborar e controlar um sistema de registros para a biblioteca municipal;

j) orientar as consultas, distribuir e recolher as obras solicitadas;

k) promover a publicidade da biblioteca, por meio de conferências, exposiçőes de livros e outros;

l) promover cursos de leitura e possibilidade de estudos em grupo;

m) sugerir a aquisiçăo das publicaçőes por compra, doaçăo ou permuta;

n) exibir filmes educativos, tanto para alunos da rede escolar como também para a comunidade, e;

o) exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor da Divisăo ou do Departamento.

 

Seçăo VII

Da Seçăo De Educaçăo Física E Desportos

 

Art. 97 Compete a Seçăo de Educaçăo Física e Desportos, planejamento, coordenaçăo e execuçăo de técnicas de educaçăo física aos alunos da rede escolar e bem assim promoçăo da orientaçăo e incentivo a prática de esportes no município.

 

Art. 98 Compete a Seçăo de Educaçăo Física e Desportos, o seguinte:

 

a) planejar a distribuiçăo do pessoal didático especializado em educaçăo física;

b) orientar, supervisionar e executar os programas referentes a educaçăo física, desportos e recreaçăo;

c) incentivar a criaçăo de praças de esportes no município sugerindo normas para sua construçăo, inclusive quanto a sua localizaçăo;

d) fixar as necessidades mínimas, sugerindo a compra do material indispensável a prática da educaçăo física da rede escolar municipal;

e) sugerir, orientar e organizar atividades de jogos, gincanas, maratonas e outras atividades esportivas, com participaçăo da comunidade;

f) propor convênios com clubes e entidades esportivas para utilizaçăo de suas praças de esportes;

g) promover campanha educacional de esclarecimentos esportivos;

h) manter estreito relacionamento com o Departamento de Turismo e Promoçăo, no que se refere a programaçăo de recreaçăo, gincanas de pescas e outras atividades que se reclame sua assistência técnica;

i) treinamento e preparo dos alunos da rede escolar para desfiles oficiais, e;

j) exercer outras atividades relacionadas com a educaçăo física e desportos, que lhes forem determinadas pelo Diretor.

 

CAPÍTULO XVII

DAS ATRIBUIÇŐES DO PESSOAL

 

Seçăo I

Dos Diretores De Departamento

 

Art. 99 Săo atribuiçőes comuns dos Diretores de Departamentos:

 

a) cumprir e fazer cumprir a legislaçăo, instruçăo e outras determinaçőes do Prefeito;

b) superintender, orientar, coordenar e controlar a execuçăo dos serviços, determinar e propor providências para que se realizem com eficiência a regularidade;

c) resolver assuntos de sua competência e opinar sobre os que dependem de decisăo do Prefeito;

d) encaminhar, anualmente ao Prefeito Municipal, relatório sobre os serviços executados, de sua competência e pelos órgăos sob sua direçăo;

e) despachar com o Prefeito Municipal, quando solicitados, mantendo-os informado sobre o andamento do Departamento;

f) propor ao Prefeito a instauraçăo de sindicância ou inquéritos administrativos, sobre irregularidades funcionais ocorridas nos seus órgăos:

g) reunir periodicamente os Diretores dos órgăos que lhe săo subordinados, a fim de serem assentados providências ou discutidos assuntos de interesse do Departamento;

h) decidir sobre recursos e reclamaçőes contra atos e resoluçőes dos seus subordinados;

i) inspecionar as repartiçőes que lhe săo subordinadas;

j) proibir a entrada nas repartiçőes de pessoas suspeitas ou inconvenientes;

l) resolver os casos omissos que se incluem na sua alçada;

m) exercer outras atribuiçőes que decorram da legislaçăo em vigor ou lhe sejam cometidas pelo Prefeito.

 

Seçăo II

Dos Diretores De Divisăo E Chefes De Seçăo

 

Art. 100 Constituem atribuiçőes comuns aos Diretores de Divisăo e aos Chefes de Seçăo:

 

a) supervisionar e coordenar a execuçăo das atividades relativas a sua Divisăo, Seçăo e Setor, respondendo respectivamente pelos encargos a elas atribuídos;

b) distribuir as tarefas entre os seus subordinados, controlando os prazos para sua fiel execuçăo;

c) prestar aos seus superiores hierárquicos, informaçőes e esclarecimentos sobre assuntos de sua competência;

d) proferir despachos decisórios em assuntos de sua competência e interlocutórios naqueles cuja decisăo estăo fora de sua alçada;

e) fornecer certidőes e atestados referentes a assuntos de seu setor, quando, requeridos pelos Municípios;

f) fornecer em tempo hábil os dados e elementos dos órgăos que dirige ou chefia, necessários a elaboraçăo das propostas orçamentárias;

g) organizar a escala de férias do pessoal, encaminhando-a ao órgăo competente;

h) apresentar até o dia 15 (quinze) de janeiro de cada ano o relatório referente ao exercício anterior, acompanhado de quadros estatísticos, demonstrativos, análise e outros elementos indispensáveis, de sua respectiva Divisăo e/ou Seçăo, ao Diretor a que esteja subordinado, e;

i) exercer outras atribuiçőes que lhe sejam determinadas pelos seus superiores hierárquicos e dentro das respectivas correlaçőes.

 

Seçăo III

Dos Servidores Em Geral

 

Art. 101 Compete aos servidores em geral, cujas atribuiçőes năo foram especificadas nos artigos precedentes, o seguinte:

 

a) observar as prescriçőes legais e regulamentares e de acordo com suas funçőes, fazer com que as mesmas sejam observadas;

b) executar com eficiência e proibidade as tarefas que lhes forem cometidas pelos seus respectivos superiores hierárquicos;

c) dar informaçőes e pareceres sobre os assuntos a seu cargo.

 

Art. 102 Além das atribuiçőes mencionadas no artigo anterior, compete aos servidores incumbidos da fiscalizaçăo:

 

a) autuar infratores e fazer notificaçőes e bem assim apreensőes, lavrando-se os respectivos termos de acordo com a legislaçăo específica vigente;

b) proceder a cobrança de tributos e outras rendas da Prefeitura, especificados em instruçőes e ordens de serviços, e;

c) Prestar contas da arrecadaçăo procedida na forma do item anterior nos dias previamente determinados.

 

Art. 103 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1ș (primeiro) de janeiro de 1981 (mil novecentos e oitenta e um), revogadas as disposiçőes em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Barra de Săo Francisco, 22 de outubro de 1981.

 

ANTONIO VALLE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto năo substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de Săo Francisco.

 

ANEXO I

 

1.0 - GABINETE DO PREFEITO

(GP)

1.1 - Secretaria Administrativa (Secretaria extinta pela Lei nș 03/1989)

(SA)

1.2 - Assessoria Jurídica

(AJ)

1.3 - Assessoria de Planejamento e Orçamento

(APO)

1.4 – Advocacia-Geral do Município (Advocacia Geral criada pela Lei nș 03/1989)

 

1.5 - Assessoria Especial da Saúde (Assessoria criada pela Lei nș 54/1989)

1.6 - Coordenadoria Geral Administrativa (Coordenadoria criada pela Lei nș 13/1997)

1.7 - Departamento De Compras, Almoxarifado e Patrimônio (Departamento criado pela Lei nș 15/1997)

2.0 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇĂO/SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇĂO (Nomenclatura alterada pela Lei nș 01/1983)

(DA)

2.1 -

 

2.1.1 - Seçăo de Pessoal

(SP)

2.1.2 - Seçăo de Expediente e Protocolo             

(SEP)

2.1.3 - Seçăo de Compras, Almoxarifado e Patrimônio (Seçăo subdividida pela Lei nș 12/1989)

(SCAP)

2.1.3 Seçăo de Compras/Divisăo de Compras /Departamento de Compras (Divisăo transformada em Departamento pela Lei n° 01/1990)

(Seçăo transformada em Divisăo pela Lei nș 53/1989)

(Seçăo criada pela Lei nș 12/1989)

2.1.3.1 Seçăo de Almoxarifado e Patrimônio/Divisăo de Almoxarifado e Patrimônio (Seçăo transformada em Divisăo pela Lei nș 53/1989)

(Seçăo criada pela Lei nș 12/1989)

2.1.4 - Seçăo de Serviços Gerais e Zeladoria/Divisăo de Serviço Gerais e Zeladoria (Seçăo transformada em Divisăo pela Lei nș 53/1989)

(SSGZ)

01 - Setor do INCRA

(INCRA)

02 - Setor do JAM

(JAM)

03 - Setor de Postos de Correio

(PC)

 

 

3.0 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS/SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (Nomenclatura alterada pela Lei nș 01/1983)

(DF)

3.1 – Divisăo de Contabilidade/Departamento de Contabilidade (Divisăo transformada em Departamento pela Lei nș 01/1992)

(DC)

3.1.1 – Seçăo de Contabilizaçăo

(SC)

3.1.2 – Seçăo de Despesa

(SD)

3.2 – Divisăo da Receita

(DR)

3.2.1 – Seçăo de Cadastro

(SEC)

01 – Setor de Controle e Registro

(SCR)

02 – Setor de Expediente de Carne

(SECA)

3.2.2 – Seçăo de Dívida Ativa

(DAS)

3.2.3 – Seçăo de Arrecadaçăo

(SEAR)

3.2.4 – Seçăo de Fiscalizaçăo

(SF)

3.2.5 – Seçăo de Tributaçăo

(ST)

3.3. – Tesouraria Geral

(TG)

 

 

4.0 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇĂO E SERVIÇOS URBANOS/SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES (Nomenclatura alterada pela Lei nș 01/1983) (Secretaria extinta pela Lei nș 162/2010)

(DOVSU)

4.1 - Divisăo de Construçăo e Controle

(DCC)

4.1.1 - Seçăo de Fiscalizaçăo de Obras e Postura Municipais

(SFOPM)

01 - Setor de Fabricaçăo de Manilhas

(SFM)

4.1.2 - Seçăo de Planos e Projetos/Divisăo de Planos e Projetos (Seçăo transformada em Divisăo pela Lei nș 53/1989)

(SPP)

4.2 - Divisăo de Transportes

(DT)

4.2.1 - Seçăo Rodoviária Municipal/Divisăo de Máquinas e Serviços do Interior (Seçăo transformada em Divisăo pela Lei nș 53/1989)

(SRM)

4.3 Subsecretaria Municipal de Interior e Transportes (Subsecretaria criada pela Lei n° 01/1990)

 

 

 

 

 

5.0 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS/SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS (Nomenclatura alterada pela Lei nș 01/1983) (Secretaria extinta pela Lei nș 162/2010)

(DSM)

5.1 -

 

5.1.1 - Seçăo de Limpeza Pública

(SLP)

5.1.2 - Seçăo de Feiras, Mercado e Matadouro

(SFMM)

5.1.3 - Seçăo de Administraçăo de Cemitérios

(SAC)

5.1.4 - Seçăo de Parques e Jardins

(SPJ)

5.1.5 - Seçăo de Iluminaçăo Pública

(SIP)

5.1.6 – Departamento de Serviços Técnicos em Torres e Antena de Televisăo (Departamento criado pela Lei nș 21/1989)

(DESTEL) 

6.0 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL (Vide Lei nș 20/1991)

(Nomenclatura alterada pela Lei nș 01/1983)

(DSAS)

6.1 -

 

6.1.1 - Seçăo de Serviços Distritais

(SSD)

6.1.2 - Seçăo de Desenvolvimento Comunitário (Seçăo transferida para a Secretaria Municipal de Açăo e Assistência Social pela Lei nș 02/1989)

(SDC)

 

 

7.0 - DEPARTAMENTO DE TURISMO E PROMOÇĂO/SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E PROMOÇĂO (Nomenclatura alterada pela Lei nș 01/1983) (Secretaria extinta pela Lei nș 02/1989)

(DTP)

 

7.1.1 - Seçăo de Promoçăo e Divulgaçăo

(SPD)

7.1.2 - Seçăo de Projetos Turísticos

(SPT)

7.0 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇĂO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (Secretaria criada pela Lei nș 02/1989)

 

7.1 Seçăo de Desenvolvimento Comunitário / Divisăo de Desenvolvimento Comunitário (Seçăo transformada em Divisăo pela Lei n° 01/1990)

(Seçăo incluída pela Lei nș 02/1989)

7.2 Seçăo de Promoçăo e Divulgaçăo (Seçăo incluída pela Lei nș 02/1989)

7.3 Seçăo de Assistência e Açăo Social/Divisăo de Açăo e Assistência Social (Seçăo transformada em Divisăo pela Lei n° 01/1990)

(Seçăo criada pela Lei nș 02/1989)

8.0 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇĂO E CULTURA/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇĂO, CULTURA E ESPORTES (Nomenclatura alterada pela Lei nș 01/1983)

(DEC)

8.1 - Divisăo de Ensino Municipal

(DEM)

8.1.1 - Seçăo de Ensino de Primeiro Grau

(SEPG)

8.1.2 - Seçăo de Ensino Pré-Primário

(SEPP)

8.1.3 - Seçăo de Assistência a Educando/Divisăo de Assistência a Educando (Divisăo extinta pela Lei nș 95/1991)

(Seçăo transformada em Divisăo pela Lei n° 01/1990)

(SAE)

8.1.4 - Seçăo de Administraçăo e Estatística

(SAE)

8.1.5 - Seçăo de Educaçăo Física e Desportos

(SEFD)

8.1.6 - Departamento de Esporte Amador e Recreaçăo Municipal (Departamento criado pela Lei nș 16/1983)

(DEARM)

8.1.7 – Subsecretária Municipal de Educaçăo (Subsecretária criada pela Lei nș 12/1987)

8.1.8 – Departamento de Música e Artes (Departamento criado pela Lei nș 79/1989)

 

 

9. SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA (Secretaria criada pela Lei nș 01/1983)

 

9.1 – Departamento de Vaquejada (Departamento criado pela Lei nș 11/1989)

 (DEVAQ)

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (Secretaria criada pela Lei nș 01/1983)

 

11 SECRETARIA MUNICIPAL PARA ASSUNTOS DO MEIO AMBIENTE (Secretaria criada pela Lei nș 28/1989) (Secretaria extinta pela Lei nș 104/1999)

 SEAMA

12 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO (Secretaria criada pela Lei nș 36/1989) (Secretaria extinta pela Lei nș 27/2005)

13 SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA PARA COMPRAS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO/Departamento De Compras, Almoxarifado e Patrimônio (Secretaria transformada em Departamento e transferido para o Gabinete do Prefeito pela Lei nș 15/1997)

(Secretaria criada pela Lei nș 100/1991)

(SECAP)

14 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇĂO, URBANISMO E SANEAMENTO (Secretaria criada pela Lei nș 93/1992)

15 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (Secretaria criada pela Lei nș 104/1999)

(SEMMADES)

16 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E INDÚSTRIA E COMÉRCIO (Secretaria criada pela Lei nș 27/2005)

17 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA  (Secretaria criada pela unificaçăo das Secretarias Municipais de Obras, Serviços Urbanos e de Interior e Transportes, pela Lei nș 162/2010)

I - Superintendência de Construçăo e Controle; 

II - Superintendência de Transportes; 

III - Superintendência de Serviços Municipais.

a) Seçăo de Limpeza Pública;

b) Seçăo de Parques e Jardins;

c) Seçăo de Cemitério;

d) Seçăo de Iluminaçăo Pública.

IV - Superintendência Geral de Engenharia e Projetos (Superintendência criada pela Lei nș 161/2010)

  

 

ANEXO II

QUADRO PERMANENTE - PROVIMENTO EFETIVO

                  

SITUAÇĂO ANTIGA

SITUAÇĂO NOVA

Denominaçăo

Padrăo

Nș Cargos

Vencimento Mensal

Denominaçăo

Padrăo

Nș Cargos

Vencimento Mensal

Procurador

-

01

15.818,40

Assessor Jurídico

20

01

18. 500.00

Secretario do JAM

-

01

6.570,72

Oficial Administrativo

07

01

9.200,00

Fiscal de Rendas

-

06

6.570,72

Fiscal de Rendas

08

02

11.200,00

Contador

-

02

15.818,40

Contador

18

02

17.200,00

Topógrafo

-

01

6.570,72

Topógrafo

07

01

9.200,00

Bombeiro

-

01

6.570,72

Bombeiro

07

01

9.200,00

Auxiliar de Topógrafo

-

01

4.550,00

Auxiliar de Topógrafo

03

01

6.360,00

Encarregado de Limpeza Publica

-

01

6.570,72

Oficial Administrativo

07

01

9.200,00

Zelador de Cemitério

-

01

4.550,00

Zelador

03

01

6.370,00

Professor - PC.1

-

01

3.900,00

Professor - PC.1

PC.1

01

5.460,00

Eletricista

-

01

6.570,72

Eletricista

07

01

9.200,00

Operador de Máquina

-

01

8.213,40

Operador de Máquina

09

01

11.500,00

Mecânico

-

01

12.654,72

Mecânico

11

01

13.800,00

Gari

-

01

4.550,00

Gari

03

01

6.370,00

Escriturário Datilógrafo

-

12

5.503,68

Escriturário Datilógrafo

05

12

7.705,00

Protocolista

-

01

4.550,00

Protocolista

03

01

6.370,00

Arquivista

-

01

4.550,00

Arquivista

03

01

6.370,00

Bibliotecário

-

05

4.550,00

Bibliotecário

03

05

6.370,00

Almoxarife

-

01

6.570,72

Almoxarife

07

01

9.200,00

Técnico em Contabilidade

-

02

8.213,40

Técnico em Contabilidade

09

02

11.500,00

Auxiliar de Contabilidade

-

02

5.503,68

Auxiliar de Contabilidade

05

02

7.705,00

-

-

-

-

Fiscal de Posturas

08

02

11.200,00

-

-

-

-

Fiscal de Obras

08

02

11.200,00

-

-

-

-

Orientador Educacional

18

01

17.200,00

-

-

-

-

Assistente Técnico Educacional

18

01

17.200,00

-

-

-

-

Assistente Social

18

01

17.200,00

 

 

 

 

Operador de Máquinas
Pesadas
(Cargo criado pela Lei Complementar n° 10/2022)

-

25

1.800,00

Total

-

44

-

Total

-

48

-

 

Cargos de Provimento Efetivo, que poderăo ser preenchidos através do regime a C.L.T., se estiverem vagos, até que se faça concurso público para preenchimento das vagas existentes.

 

Vencimentos, salários, proventos e pensőes reajustados em 8,04% pela Lei nș 59/1994

Vencimentos, salários, proventos e pensőes reajustados em 30% pela Lei nș 53/1991

Vencimentos, salários, proventos e pensőes reajustados pela Lei nș 61/1990

Vencimentos, salários, proventos e pensőes reajustados pela Lei nș 17/1989

Vencimentos, salários, proventos e pensőes reajustados em 50% pela Lei nș 74/1988

Vencimentos, salários, proventos e pensőes reajustados em 100% pela Lei nș 56/1988

Vencimentos, salários, proventos e pensőes reajustados em 70% pela Lei nș 32/1988

Vencimentos, salários, proventos e pensőes majorados pela Lei nș 24/1988

Vencimentos reajustados em 50% pela Lei nș 40/1987

Vencimentos reajustados em 50% pela Lei nș 10/1987

Concede aumento de 100% a todos Servidores Municipais, pela Lei nș 48/1986

Vencimentos e salários reajustados em 34% pela Lei nș 03/1986

Vencimentos e salários reajustados pela Lei nș 23/1985

Vencimentos e salários reajustados pela Lei nș 05/1985

Vencimentos e salários reajustados 71,3% pela Lei nș 46/1984

Vencimentos e salários reajustados pela Lei nș 18/1984

Vencimentos e salários majorados pela Lei nș 39/1983

Vencimentos e salários majorados pela Lei nș 22/1983

Vencimentos e salários majorados pela Lei nș 18/1982

Vencimentos e salários majorados pela Lei nș 33/1981

Vencimentos e salários reajustados pela Lei nș 10/1981

Vencimentos de Servidores Municipais Estatutários ficam antecipados para 1° de novembro de 1980 conforme Lei n° 29/1980

Vencimentos de Servidores Municipais regidos pela CLT ficam antecipados para 1° de novembro de 1980 conforme Lei n° 27/1980

 

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Denominaçăo

Nș de Vagas

Padrăo

Vencimento

Assessor Jurídico (Vide Lei nș 148/1991 que estabeleceu a equiparaçăo dos vencimentos básicos do Contador e Assessor Jurídico)

01

20

 

 

 

 

 

 

 

 

18. 500.00/60.000,00/NCz$ 849,00/NCz$ 1.650,00/NCz$ 2.300,00/NCz$ 3.174,00/NCz$ 5.037,00/NCz$ 7.857,00/Cr$ 14.200,00/Cr$ 21.300,00/Cr$ 31.950,00/Cr$ 40.417,00/Cr$ 73.559,00/Cr$ 133.876,00/Cr$ 400.000,00/Cr$ 800.000,00

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1982)

Oficial Administrativo

02/09

(Quantitativo alterado pela Lei nș 16/1991)

07

9.200,00/NCz$ 279,00/NCz$ 450,00/NCz$ 700,00/NCz$ 959,00/NCz$ 1.550,00/NCz$ 2.418,00/Cr$ 4.350,00/Cr$ 7.525,00/Cr$ 9.782,50/Cr$ 12.375,00/Cr$ 22.522,00/Cr$ 40.989,00/Cr$ 61.483,50/Cr$ 122.967,00/Cr$ 294.400,00/Cr$ 610.000,00/Cr$ 1.465.000,00/ Cr$ 2.007.000,00/Cr$ 3.857.000.00/Cr$ 5.419.000,00/ CR$ 12.258,00/ CR$ 15.344,56/ CR$ 19.180,70/ CR$ 23.975,87/ CR$ 33.566,21/ CR$ 49.604,14/ R$ 154.72/ R$ 177,92/ R$ 204,61/R$ 219,22

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Fiscal de Rendas/Auxiliares dos Agentes de Fiscalizaçăo (Cargo transformado pela Lei nș 16/1991)

02

08

11.200,00/NCz$ 384,00/NCz$ 489,00/NCz$ 780,00/NCz$ 1.053,00/ NCz$ 1.632,00/NCz$ 2.546,00/Cr$ 4.500,00/Cr$: 6.750,00/Cr$ 8.775,00/Cr$ 11.100,00/ Cr$ 20.202,00/Cr$ 37.276,00/ Cr$ 55.914,00/Cr$ 111.828,00/Cr$ 267.720,00/Cr$ 606.000,00/Cr$ 1.440.000,00/ Cr$ 1.973.000,00/Cr$ 3.792.000.00/Cr$ 6.826.000.00/CR$ 14.254,00/ CR$ 17.843,15/CR$ 22.303,93/CR$ 27.879,91/CR$ 39.031,87/ CR$ 57.861,29/ R$ 140.58/R$ 168,69/ R$ 193,99/R$ 207,84

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Fiscal de Posturas/Auxiliares dos Agentes de Fiscalizaçăo (Cargo transformado pela Lei nș 16/1991)

02

08

11.200,00/NCz$ 279,00/NCz$ 445,00/NCz$ 650,00/NCz$ 877,00/NCz$ 1.631,00/NCz$ 2.545,00/Cr$ 4.450,00/Cr$ 6.750,00/ Cr$ 8.775,00/Cr$ 11.100,00/ Cr$ 20.202,00/ Cr$ 37.276,00/ Cr$ 55.914,00/ Cr$ 111.828,00/Cr$ 267.720,00/ Cr$ 606.000,00/Cr$ 1.440.000,00/ Cr$ 1.973.000,00/ Cr$ 3.792.000.00/Cr$ 6.826.000.00/ CR$ 14.254,00/ CR$ 17.843,15/CR$ 22.303,93/CR$ 27.879,91/CR$ 39.031,87/ CR$ 57.861,29/ R$ 140.58/ R$ 168,69/ R$ 193,99/R$ 207,84

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Fiscal de Obras/Auxiliares dos Agentes de Fiscalizaçăo (Cargo transformado pela Lei nș 16/1991)

02

08

11.200,00/NCz$ 279,00/NCz$ 445,00/NCz$ 650,00/NCz$ 877,00 / NCz$ 1.632,00/NCz$ 2.546,00/Cr$ 4.500,00/Cr$ 6.750,00/Cr$ 8.775,00/Cr$ 1.100,00/Cr$ 20.202,00/ Cr$ 37.276,00/ Cr$ 55.914,00/ Cr$ 111.828,00/Cr$ 267.720,00/ Cr$ 606.000,00/Cr$ 1.440.000,00/ Cr$ 1.973.000,00/ Cr$ 3.792.000.00/ Cr$ 6.826.000.00/ CR$ 14.254,00/ CR$ 17.843,15/CR$ 22.303,93/CR$ 27.879,91/CR$ 39.031,87/ CR$ 57.861,29/ R$ 140.58/ R$ 168,69/R$193,99/R$ 207,84

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Professor - PC.1

01

PC.1

5.460,00/NCz$ 246,00/NCz$ 400,00/NCz$ 680,00/NCz$ 931,00/NCz$ 1.443,00/NCz$ 2.251,00/Cr$ 3.939,00/Cr$ 5.900,00/Cr$ 7.670,00/Cr$ 9.703,00/Cr$ 17.659,00/Cr$ 32.138,00/Cr$ 48.207,00/Cr$ 96.414,00/Cr$ 235.000,00/Cr$ 546.000,00/Cr$ 1.380.000.00/ Cr$ 1.891.000,00/ Cr$ 3.634.000.00/CR$ 12.441,00/ CR$ 15.573,64/CR$ 19.467,05/CR$ 24.333,81/ CR$ 34.067,33/CR$ 50.344,70/ R$ 122.69/ R$ 141,09/ R$ 162,25/R$ 173,83

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Professor de Educaçăo Física (Cargo criado pela Lei nș 09/1982)

01

25.000,00/Cr$ 5.500,00/Cr$ 8.250,00/Cr$ 12.375,00/Cr$ 15.654,00/Cr$ 28.490,00/Cr$ 60.000,00/Cr$ 90.000,00/Cr$ 180.000,00/Cr$ 430.000,00/ Cr$ 870.000,00/Cr$ 1.750.000,00/ Cr$ 2.625.000,00/ Cr$ 5.045.000.00/Cr$ 8.000.000.00/ CR$ 16.704,00/ CR$ 20.910,06/CR$ 26.137,57/ CR$ 32.671,96/ CR$ 45.740,74/ CR$ 67.595,39/ R$ 164.73/R$ 189,43

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

Contador (Vide Lei nș 148/1991 que estabeleceu a equiparaçăo dos vencimentos básicos do Contador e Assessor Jurídico)

02

18/15

(Referência alterada pela Lei nș 05/1983)

17.200,00/60.000,00/NCz$ 1.156,00/NCz$ 1.650,00/NCz$ 2.300,00/NCz$ 3.220,00/NCz$ 5.100,00/NCz$ 8.460,00/Cr$ 14.900,00/Cr$ 22.350,00/Cr$ 37.995,00/Cr$ 48.064,00/Cr$ 87.476,00/Cr$ 266.667,00/Cr$ 400.000,00/ Cr$ 800.000,00/Cr$ 1.600.000,00/Cr$ 3.200.000,00/Cr$ 7.680.000,00/ Cr$ 10.522.000,00/ Cr$ 20.221.000.00/Cr$ 24.265.000.00/ CR$ 50.665,00/ CR$ 63.422,44/ CR$ 79.278,05/ CR$ 99.027,56/ CR$ 138.658,58/ CR$ 204.909,64/ R$ 424.34/ R$ 530,42/ R$ 609,98/ R$ 653,53

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1982)

Topógrafo

01/02

(Quantitativo alterado pela Lei nș 61/1992)

07/08

(Referência alterada pela Lei nș 06/1981)

9.200,00/11.200,00/NCz$ 400,00/NCz$ 570,00/Ncz$ 850,00/ NCz$ 1.130,00 /NCz$ 2.000,00/NCz$ 3.140,00/Cr$ 5.500,00/Cr$ 8.250,00/Cr$ 10.725,00/Cr$13.567,00/Cr$ 24.692,00/Cr$ 44.813,00/Cr$ 67.219,50/ Cr$ 134.439,00/Cr$ 605.000,00/Cr$ 1.380.000,00/Cr$ 2.760.000,00/ Cr$ 3.781.000,00/Cr$7.266.000.00/ Cr$ 10.209.000.00/ CR$ 21.317,00/ CR$ 26.684,62/ CR$ 33.335,77/ CR$ 41.694,71/ CR$ 58.372,59/ CR$ 86.263,01/ R$ 210.17/ R$ 241,69/ R$ 277,94/R$ 297,78

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 06/1981)

Bombeiro

01

07/08

(Referência alterada pela Lei nș 06/1981)

9.200,00/11.200,00/NCz$ 333,00/NCz$ 598,00/NCz$ 888,00/ NCz$ 1.234,00 /NCz$ 2.091,00/NCz$ 3.263,00/Cr$ 5.750,00/Cr$ 8.625,00/Cr$ 11.212,50/Cr$14.184,00/Cr$ 25.815,00/Cr$ 46.983,00/Cr$ 70.475,00/ Cr$ 140.950,00/Cr$ 390.000,00/Cr$ 795.000,00/Cr$ 1.906.000,00/ Cr$ 2.611.000,00/ Cr$ 5.018.000.00/ Cr$ 7.050.000.00/ CR$ 18.400,00/CR$ 23.033,12/ CR$ 28.791,40/ CR$ 35.989,25/ CR$ 50.384,95/ CR$ 74.458,87/ R$ 183.07/ R$ 210,53/ R$ 242,11/R$ 259,40

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 06/1981)

Auxiliar de Topógrafo

01

03

6.370,00/NCz$ 228,00/NCz$ 406,00/NCz$ 650,00/NCz$ 903,00NCz$ 1.400,00/NCz$ 2.184,00/Cr$ 3.820,00/Cr$ 5.730,00/Cr$ 7.449,00/Cr$ 9.412,00/Cr$ 17.130,00/Cr$ 31.176,00/Cr$ 46.764,00/ Cr$ 96.058,00/ Cr$ 230.000,00/Cr$ 523.000,00/Cr$ 1.251.000,00/ Cr$ 1.714.000,00/ Cr$ 3.303.300.00/ Cr$ 4.639.800.00/ CR$ 9.606,00/ CR$ 12.024,00/ CR$ 15.021,00/ CR$ 18.760,00/ CR$ 32.890,00/ CR$ 42.829,00/ R$ 87.50/ R$ 100,00/ R$ 115,00/R$ 124,00

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Zelador

01

03

6.370,00

Auxiliar de Contabilidade

02

05

7.705,00

Escriturário Datilógrafo

12

05

7.705,00/NCz$ 246,00/NCz$ 390,00/NCz$ 600,00/NCz$ 900,00/NCz$ 1.395,00/NCz$ 2.204,00/Cr$ 3.900,00/Cr$ 5.850,00/Cr$ 7.605,00/Cr$ 9.620,00/Cr$ 19.365,00/Cr$ 35.271,00/Cr$ 52.906,50/Cr$ 105.812,00/Cr$ 253.230,00/Cr$ 570.000,00/Cr$ 1.370.000,00/Cr$ 1.877.000,00/Cr$ 3.607.000.00/Cr$ 5.070.000,00/ CR$ 11.468,00/ CR$ 14.355,64/CR$ 17.944,55/CR$ 22.430,68/CR$ 32.890,00/CR$ 48.604,84/ R$ 148.18/ R$ 170,40/ R$ 195,96/R$ 209,95

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Técnico em Contabilidade/Agente Contábil (Cargo transformado pela Lei nș 45/1992)

02

09

11.500,00/NCz$ 410,00/NCz$ 576,00/Ncz$ 850,00/NCz$ 1.181,00/ NCz$ 2.030,00/NCz$ 3.248,00/Cr$ 5.800,00/Cr$ 8.700,00/Cr$ 11.310,00/Cr$ 14.307,00/Cr$ 30.000,00/Cr$ 54.600,00/Cr$ 81.900,00/ Cr$ 163.800,00/ Cr$ 393.120,00/Cr$ 1.610.000,00/Cr$ 3.762.000,00/ Cr$ 5.154.000,00/ Cr$ 9.905.000.00/Cr$ 13.917.000.00/ CR$ 29.058,00/ CR$ 36.374,80/ CR$ 45.468,50/ CR$ 56.835,62/ CR$ 79.569,86/ CR$ 117.588,33/ R$ 286.53/ R$ 358,16/R$ 429,79/R$ 460,48

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Protocolista

01

03

6.370,00/Cr$ 3.800,00/Cr$ 4.700,00/Cr$ 6.110,00/Cr$ 7.729,00/Cr$ 14.067,00/Cr$ 25.601,00/Cr$ 43.867,00/ Cr$ 96.038,00/Cr$ 230.000,00/Cr$ 1.251.000,00/ Cr$ 1.714.000,00/Cr$ 3.303.300.00/Cr$ 4.639.800.00/ CR$ 9.606,00/ CR$ 12.024,00/ CR$ 15.021,00/ CR$ 18.760,00/CR$ 32.890,00/ CR$ 42.829,00/ R$ 87.50/ R$ 100,00/ R$ 115,00/R$ 124,00

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

Arquivista

01

03

6.370,00/Cr$ 3.700,00/Cr$ 4.500,00/Cr$ 5.850,00/Cr$ 7.400,00/Cr$13.468,00/Cr$ 24.511,00/Cr$ 42.000,00/Cr$ 230.000,00/Cr$ 523.000,00/Cr$ 1.251.000,00/ Cr$ 1.714.000,00/Cr$ 3.303.300.00/Cr$ 4.639.800.00/ CR$ 9.606,00/ CR$ 12.024,00/ CR$ 15.021,00/ CR$ 18.760,00/CR$ 32.890,00/ CR$ 42.829,00/ R$ 87.50/ R$ 100,00/R$ 115,00/R$ 124,00

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

Bibliotecário

05

03

6.370,00

Eletricista

01

07/08

(Referência alterada pela Lei nș 06/1981)

9.200,00/11.200,00/NCz$ 308,00/NCz$ 490,00/NCz$ 780,00/ NCz$ 1.234,00 /NCz$ 2.092,00/NCz$ 3.263,00/Cr$ 5.750,00/Cr$ 8.625,00/Cr$ 11.212,50/Cr$14.183,00/Cr$ 25.813,00/Cr$ 46.983,00/Cr$ 70.467,00/Cr$ 140.934,00/Cr$ 337.410,00/Cr$ 700.000,00/Cr$ 1.678.000,00/ Cr$. 2.299.000,00/Cr$4.418.000.00/ Cr$ 6.207.000.00/CR$ 16.201,00/CR$ 20.280,41/ CR$ 25.350,51/ CR$ 31.688,13/ CR$ 44.363,38/ CR$ 65.560,20/ R$ 159.77/ R$ 183,73/ R$ 211.29/R$ 226,38

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 06/1981)

Operador de Máquina

01

09

11.500,00/18.000,00/NCz$ 391,00/NCz$ 642,00/NCz$ 890,00/ NCz$ 1.327,00 /NCz$ 2.325,00/NCz$ 3.850,00/Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/Cr$ 16.774,00/Cr$ 30.529,00/Cr$ 55.563,00/Cr$ 83.344,50/ Cr$ 166.689,00/Cr$ 465.000,00/Cr$ 965.000,00/ Cr$ 2.500.000,00/ Cr$ 3.425.000,00/ Cr$ 6.582.000.00/Cr$ 9.133.000.00/ CR$ 19.070,00/ CR$ 23.871,82/ CR$ 29.839,77/CR$ 37.299,71/ CR$ 52.219,59/ CR$ 77.170,11/ R$ 188,05/ R$ 223,06/ R$ 267,67/R$ 286,78

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

 (Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1981)

Mecânico

01

11

13.800,00/NCz$ 399,00/NCz$ 547,00/NCz$ 780,00/NCz$ 1.200,00 /NCz$ 1.860,00/NCz$ 3.200,00/Cr$ 5.800,00/Cr$ 8.700,00/Cr$ 11.310,00/Cr$ 14.307,00/Cr$ 26.039,00/Cr$ 47.391,00/Cr$ 71.086,50/ Cr$ 142.173,00/Cr$ 440.000,00/Cr$ 900.000,00/ Cr$ 2.450.000,00/ Cr$ 3.357.000,00/ Cr$ 6.451.000.00/Cr$ 9.133.000.00/ CR$ 19.070,00/ CR$ 23.871,82/CR$ 29.839,77/CR$ 37.299,71/ CR$ 52.219,59/ CR$ 77.170,11/ R$ 188,05/ R$ 216,25/ R$ 259,50/R$ 278,03

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Orientador Educacional

01

18

17.200,00/NCz$ 457,00/NCz$ 600,00/NCz$ 840,00/NCz$ 1.176,00/ NCz$ 3.870,00/Cr$ 7.900,00/Cr$ 11.950,00/Cr$ 20.315,00/Cr$ 25.698,00/Cr$ 54.000,00/Cr$ 98.280,00/Cr$ 147.420,00/Cr$ 294.840,00/Cr$ 770.000,00/Cr$ 1.540.000,00/Cr$ 3.080.000,00/ Cr$ 4.220.000,00/Cr$ 8.110.000.00/Cr$ 13.240.000.00/ CR$ 27.645,00/ CR$ 34.606,01/CR$ 43.257,51/CR$ 54.071,88/ CR$ 75.700,63/ CR$ 111.870,39/ R$ 272.60/ R$ 313,49

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Assistente Técnico Educacional

01

18

17.200,00/NCz$ 323,00/NCz$ 460,00/NCz$ 650,00/NCz$ 890,00 / NCz$ 1.395,00 /NCz$ 2.092,00/NCz$ 2.580,00/Cr$ 5.400,00/Cr$ 8.100,00/Cr$ 12.150,00/Cr$ 15.370,00/Cr$ 27.963,00/Cr$ 50.909,00/Cr$ 76.363,00/Cr$ 152.726,00/Cr$ 335.000,00/Cr$ 700.000,00/Cr$ 1.400.000,00/ Cr$ 1.918.000,00/Cr$ 3.686.000.00/ Cr$ 5.179.000.00

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Assistente Social

01/02/03

(Quantitativo alterado pela Lei nș 61/1992)

(Quantitativo alterado pela Lei nș 06/1989)

18

17.200,00/NCz$ 667,00/NCz$ 800,00/Ncz$ 1.200,00/NCz$ 1.620,00 /NCz$ 2.511,00/NCz$ 3.917,00/Cr$ 7.200,00/Cr$ 10.800,00/Cr$ 16.200,00/Cr$ 20.493,00/Cr$ 54.000,00/Cr$ 98.280,00/Cr$ 147.420,00/ Cr$ 294.840,00/Cr$ 690.000,00/Cr$ 1.796.000,00/Cr$  3.592.000.00/ Cr$ 4.921.000,00/ Cr$ 9.457.000.00/Cr$ 13.240.000.00/CR$ 27.645,00/ CR$ 34.606,01/ CR$ 43.257,51/ CR$ 54.071,88/ CR$ 75.700,63/ CR$ 111.870,39/ R$ 272.60/ R$ 527,85/ R$ 607,93/R$ 651,34

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Almoxarife

01

07

9.200,00/NCz$ 333,00/NCz$ 600,00/NCz$ 888,00/NCz$ 1.234,00/ NCz$ 2.090,00/NCz$ 3.262,00/Cr$ 5.750,00/Cr$ 8.625,00/Cr$ 11.212,50/Cr$ 14.184,00/Cr$ 25.815,00/Cr$ 46.982,00/Cr$ 70.473,00/Cr$ 140.946,00/Cr$ 338.000,00/Cr$ 673.000,00/Cr$ 1.460.000,00/ Cr$ 2.000.000,00/Cr$ 3.844.000.00/ Cr$ 5.400.000.00/ CR$ 11.275,00/ CR$ 14.144,04/ CR$ 17.642,55/ CR$ 22.053.18/CR$ 32.890,00/ CR$ 42.829,00/ R$ 111,22/ R$ 127,90/ R$ 147,09/R$ 157,59

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Gari

01

03

6.370,00/NCz$ 198,00/NCz$ 382,00/NCz$ 640,00/NCz$ 890,00 NCz$ 1.463,00/NCz$ 2.282,00/Cr$ 4.120,00/Cr$ 5.000,00/Cr$ 6.500,00/Cr$ 8.222,00/Cr$ 14.964,00/Cr$ 33.200,00/Cr$ 49.800,00/ Cr$ 113.800,00/Cr$ 264.200,00/Cr$ 586.000,00/Cr$ 1.404.000,00/ Cr$ 1.923.000,00/Cr$ 3.696.000.00/Cr$ 5.193.000.00/ CR$ 10.844,00/CR$ 13.574,51/ CR$ 16.968,13/ CR$ 21.210,16/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/ R$ 112.65/ R$ 129,54/ R$ 148,97/R$ 124,00

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Advogado-Geral (Cargo criado pela Lei nș 03/1989)

01

CE-1

17.200,00/NCz$ 1.156,00/NCz$ 1.650,00/NCz$ 2.800,00/NCz$ 3.780,00 /NCz$ 6.429,00/NCz$ 11.895,00/Cr$ 22.200,00 /Cr$ 33.300,00/Cr$ 56.610,00/Cr$ 71.612,00/Cr$ 130.334,00/Cr$ 266.667,00/Cr$ 400.000,50/ Cr$ 800.000,00/Cr$ 1.760.000,00/Cr$ 3.520.000,00/Cr$ 3.448.000.00/Cr$ 11.574.000,00/ Cr$ 22.243.000.00/Cr$ 35.590.000.00/CR$ 68.333,00/CR$ 85.539,24/ CR$ 106.924,05/CR$ 133.655,06/CR$ 187.117,08/ CR$ 276.521,62/ R$ 673.78/ R$ 808,53/R$ 929,81/R$ 996,20

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Assistente técnico de repetidor de TV (Cargo criado pela Lei nș 01/1986) (Cargo extinto pela Lei nș 21/1989)

02

-

12.000,00/NCz$ 308,00/NCz$ 490,00/NCz$ 820,00/NCz$ 1.082,00 / NCz$ 1.859,00/NCz$ 2.900,00/Cr$ 5.200,00/Cr$ 7.800,00/Cr$ 10.140,00/Cr$ 12.827,00/Cr$ 23.345,00/Cr$ 42.487,00/Cr$ 63.730,50/Cr$ 127.461,00/Cr$ 400.000,00/Cr$ 800.000,00/Cr$ 1.918.000,00/ Cr$ 2.628.000,00/Cr$ 5.050.000.00/Cr$ 6.060.000.00/ CR$ 12.653,00/CR$ 15.839,02/ CR$ 19.798,77/ CR$ 24.748,46/ CR$ 34.647,84/ CR$ 51.202,57/ R$ 124.79/ R$ 143,50/ R$ 165,03/R$ 176,81

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Engenheiro Agrimensor (Cargo criado pela Lei nș 08/1987)

01

-

6.382,00/NCz$ 576,00/NCz$ 700,00/NCz$ 900,00/NCz$ 1.233,00/ NCz$ 1.920,00/NCz$ 2.995,00/Cr$ 5.300,00/Cr$ 8.000,00/Cr$ 10.400,00/Cr$ 13.156,00/Cr$ 23.944,00/Cr$ 43.578,00/Cr$ 65.367,00/Cr$ 130.734,00/Cr$ 816.000,00/Cr$ 1.632.000,00/Cr$ 3.750.000,00/Cr$ 5.138.000,00/Cr$ 9.874.000.00/Cr$ 11.849.000.00/ CR$ 24.731,00/ CR$ 30.958,26/ CR$ 38.698,20/ CR$ 48.372,75/ CR$ 67.721,85/ CR$ 100.079,34/ R$ 243.88/ R$ 280,46/ R$ 322,53/R$ 345,56

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Operador de retroescavadeira

(Cargo excluído pela Lei Complementar n° 10/2022)

(Cargo criado pela Lei nș 34/1988)

01

951,80

Cirurgiăo Dentista (Cargo criado pela Lei nș 61/1992)

01

Cr$ 898.000,00

Desenhista (Cargo criado pela Lei nș 61/1992)

02

Cr$ 387.000,00/Cr$ 774.00,00/Cr$ 4.887.000.00/Cr$ 7.331.000.00/ CR$ 15.307,00/ CR$ 19.161,30/ CR$ 23.951,62/ CR$ 29.939,52/ CR$ 41.915,32/ CR$ 61.942,45/ R$ 151.23/ R$ 173,91/ R$ 200,00/R$ 214,28

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

Engenheiro Civil (Cargo criado pela Lei nș 61/1992)

01

Cr$ 1.600.000,00/ Cr$ 14.615.000,00/Cr$ 23.661.000.00/Cr$ 41.758.200.00/ CR$ 86.454,00/ CR$108.223,11/CR$ 134.278,88/CR$ 167.848,60/ CR$ 234.988,04/ CR$ 347.265,32/ R$ 846.15/ R$ 973,07/ R$ 1.119,03/R$ 1.198,93

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

Engenheiro Agrônomo (Cargo criado pela Lei nș 61/1992)

01

Cr$ 1.380.000,00

Farmacêutico-Bioquímico (Cargo criado pela Lei nș 61/1992)

02

Cr$ 898.000,00/Cr$ 9.132.000,00/Cr$ 17.550.000.00/CR$ 32.000,00/ CR$ 40.057,60/CR$ 50.072,00/CR$ 62.590,00/ CR$ 87.626,00/ CR$ 129.493,70/ R$ 319.18/ R$ 367,05/ R$ 422,11/R$ 452,25

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

Médico Anestesiologista (Cargo criado pela Lei nș 61/1992)

01

Cr$ 898.000,00/Cr$ 9.132.000,00/Cr$ 21.000.000.00/CR$ 32.000,00/ CR$ 50.000,00/CR$ 62.500,00/CR$ 78.125,00/ CR$ 109.375,00/ CR$ 161.634,37/ R$ 393.85/ R$ 527,85/ R$ 785,93/R$ 842,05

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

Médico Clínico Geral (Cargo criado pela Lei nș 61/1992)

01

Cr$ 898.000,00/Cr$ 9.132.000,00/Cr$ 21.000.000.00/CR$ 32.000,00/ CR$ 50.000,00/CR$ 62.500,00/CR$ 78.125,00/ CR$ 109.375,00/ CR$ 161.634,37/ R$ 393.85/ R$ 527,85/ R$ 785,93/R$ 842,05

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

Médico Cirurgiăo (Cargo criado pela Lei nș 61/1992)

01

Cr$ 898.000,00/Cr$ 9.132.000,00/Cr$ 21.000.000.00/CR$ 32.000,00/ CR$ 50.000,00/CR$ 62.500,00/CR$ 78.125,00/ CR$ 109.375,00/ CR$ 161.634,37/ R$ 393.85/ R$ 527,85/ R$ 785,93/R$ 842,05

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

Médico Oftalmologista (Cargo criado pela Lei nș 61/1992)

01

Cr$ 898.000,00/Cr$ 9.132.000,00/Cr$ 21.000.000.00/CR$ 32.000,00/ CR$ 50.000,00/CR$ 62.500,00/CR$ 78.125,00/ CR$ 109.375,00/ CR$ 161.634,37/ R$ 393.85/ R$ 527,85/ R$ 785,93/R$ 842,05

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

Médico Ortopedista (Cargo criado pela Lei nș 61/1992)

01

Cr$ 898.000,00/Cr$ 9.132.000,00/Cr$ 21.000.000.00/CR$ 32.000,00/ CR$ 50.000,00/CR$ 62.500,00/CR$ 78.125,00/ CR$ 109.375,00/ CR$ 161.634,37/ R$ 393.85/ R$ 527,85/ R$ 785,93/R$ 842,05

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

Técnico Agrícola (Cargo criado pela Lei nș 61/1992)

02

Cr$ 393.000,00/Cr$ 800.000,00/Cr$ 1.920.000,00/Cr$ 2.630.000,00/ Cr$ 5.054.000.00/Cr$ 6.065.000.00/CR$ 13. 720,00/CR$ 17.174,69/ CR$ 21.468,36/ CR$ 26.835,45/ CR$ 37.569,63/ CR$ 55.520,39/ R$ 135.32/ R$ 155,61/ R$ 178,95/R$ 191,73

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

Total de Cargos Efetivos

75

-

-

 

- Este anexo é igual ao anexo II, na "SITUAÇĂO NOVA - Cargos de Provimento Efetivo, que poderăo ser preenchidos através do regime a CLT, se estiverem vagos, até que se faça concurso público para preenchimento das vagas existentes.

 

ANEXO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSĂO

 

Denominaçăo

Padrăo

Nș de Vagas

Vencimento

Secretário

C.1/ C

(Referência alterada pela Lei nș 46/1982)

01/02

(Quantitativo alterado pela Lei nș 28/1989)

18.500,00/40.000,00/NCz$ 756,00/NCz$ 1.200,00/NCz$ 1.800,00/NCz$ 2.466,00 /NCz$ 4.030,00/NCz$ 6.448,00/Cr$ 11.300,00/Cr$ 16.950,00/ Cr$ 33.900,00/Cr$ 42.883,00/Cr$ 112.000,00/Cr$ 176.111,00/Cr$ 237.750,00/Cr$ 475.500,00/Cr$ 950.000,00/Cr$ 1.900.000,00/Cr$ 4.560.000,00/Cr$ 6.840.000,00/Cr$ 13.145.000.00/Cr$ 23.681.000.00/ CR$ 49.446,00/CR$ 61.896,50/CR$ 77.370,62/CR$ 96.713,27/CR$ 135.398,57/ CR$ 200.092,00/ R$ 487.55/ R$ 560,68/ R$ 644,78/R$ 690,82

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1982)

Subsecretário (Cargo criado pela Lei nș 12/1987) (Cargo extinto pela Lei nș 36/1989)

-

01

-

Subsecretário (Cargo criado pela Lei n° 01/1990)

 -

01/02/03

(Quantitativo alterado pela Lei nș 160/1991)

(Quantitativo alterado pela Lei nș 22/1990)

NCz$ 3.627,00/NCz$ 5.700,00/Cr$ 9.700,00/Cr$ 14.550,00/Cr$ 21.825,00/Cr$ 27.609,00/Cr$ 50.258,00/Cr$ 102.703,00/Cr$ 138.649,00/280.000,00/Cr$ 560.000,00/Cr$ 1.120.000,00/Cr$ 2.680.000,00/ Cr$ 3.672.000,00/Cr$ 7.057.000.00/Cr$ 12.703.000.00/ CR$ 26.525,00/CR$ 33.203,99/ CR$ 41.504,98/ CR$ 51.881,22/ CR$ 72.633,70/ CR$ 107.338,08/ R$ 261.57/ R$ 300,80/ R$ 345,92/R$ 370,62

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento fixado pela Lei n° 01/1990)

Subsecretário Municipal de Saúde-Administrativo (Cargo criado pela Lei Complementar nș 03/2022)

 

01

R$ 2.000,00

Subsecretário Administrativo Municipal de Educaçăo (Cargo criado pela Lei Complementar nș 04/2022)

 

01

R$ 2.000,00

Assessor de Planejamento e Orçamento

C.1/C

(Referência alterada pela Lei nș 46/1982)

01

18.500,00

Diretor do Departamento de Administraçăo

C.2

01

17.700,00/40.000,00/NCz$ 3.028,00/NCz$ 4.824,00/Cr$ 8.500,00/Cr$ 12.750,00/Cr$ 19.125,00/Cr$ 24.193,00/Cr$ 44.031,00/Cr$ 85.860,00/Cr$ 115.911,00/Cr$ 231.822,00/Cr$ 463.000,00/Cr$ 1.852.000,00/Cr$ 2.537.000,00/Cr$ 4.876.000.00/Cr$ 6.851.000.00/ CR$ 14.306,00/CR$ 17.908,25/CR$ 22.385,31/CR$ 27.981,63/CR$ 39.174,28/CR$ 57.891,75/ R$ 141.08/ R$ 162,24/R$ 186,58/R$ 199,90

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1982)

Diretor do Departamento de Finanças

C.2

01

17.700,00/40.000,00/NCz$ 3.028,00/NCz$ 4.824,00/ Cr$ 8.500,00//Cr$ 12.750,00/ Cr$ 19.125,00/Cr$ 24.193,00/ Cr$ 44.031,00/ Cr$ 85.860,00/ Cr$ 115.911,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$ 463.000,00/ Cr$ 1.852.000,00/ Cr$ 2.537.000,00/ Cr$ 4.876.000.00/ Cr$ 6.851.000.00/CR$ 14.306,00/ CR$ 17.908,25/ CR$ 22.385,31/ CR$ 27.981,63/ CR$ 39.174,28/ CR$ 57.891,75/ R$ 141.08/ R$ 162,24/ R$ 186,58/R$ 199,90

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1982)

Diretor do Departamento de Obras, Viaçăo e Serviços Urbanos

C.2

01

17.700,00/40.000,00/NCz$ 3.028,00/NCz$ 4.824,00/ Cr$ 8.500,00//Cr$ 12.750,00 /Cr$ 19.125,00/Cr$ 24.193,00/ Cr$ 44.031,00/ Cr$ 85.860,00/ Cr$ 115.911,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$ 463.000,00/ Cr$ 1.852.000,00/ Cr$ 2.537.000,00/ Cr$ 4.876.000.00/ Cr$ 6.851.000.00/CR$ 14.306,00/ CR$ 17.908,25/ CR$ 22.385,31/ CR$ 27.981,63/ CR$ 39.174,28/ CR$ 57.891,75/ R$ 141.08/ R$ 162,24/ R$ 186,58/R$ 199,90

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1982)

Diretor do Departamento de Serviços Municipais

C.2

01

17.700,00/40.000,00/NCz$ 3.028,00/NCz$ 4.824,00/ Cr$ 8.500,00//Cr$ 12.750,00/ Cr$ 19.125,00/Cr$ 24.193,00/ Cr$ 44.031,00/ Cr$ 85.860,00/ Cr$ 115.911,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$ 463.000,00/ Cr$ 1.852.000,00/ Cr$ 2.537.000,00/ Cr$ 4.876.000.00/ Cr$ 6.851.000.00/ CR$ 14.306,00/ CR$ 17.908,25/ CR$ 22.385,31/ CR$ 27.981,63/ CR$ 39.174,28/ CR$ 57.891,75/ R$ 141.08/ R$ 162,24/ R$ 186,58/R$ 199,90

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1982)

Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social

C.2

01

17.700,00/40.000,00/NCz$ 3.028,00/NCz$ 4.824,00/ Cr$ 8.500,00//Cr$ 12.750,00/ Cr$ 19.125,00/Cr$ 24.193,00/ Cr$ 44.031,00/ Cr$ 85.860,00/ Cr$ 115.911,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$ 463.000,00/ Cr$ 1.852.000,00/ Cr$ 2.537.000,00/ Cr$ 4.876.000.00/ Cr$ 6.851.000.00/CR$ 14.306,00/ CR$ 17.908,25 /CR$ 22.385,31/ CR$ 27.981,63/ CR$ 39.174,28/ CR$ 57.891,75/ R$ 141.08/ R$ 162,24/ R$ 186,58/R$ 199,90

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1982)

Diretor do Departamento de Turismo

C.2

01

17.700,00/40.000,00/NCz$ 3.028,00/NCz$ 4.824,00/ Cr$ 8.500,00//Cr$ 12.750,00/ Cr$ 19.125,00/Cr$ 24.193,00/ Cr$ 44.031,00/ Cr$ 85.860,00/ Cr$ 115.911,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$ 463.000,00/ Cr$ 1.852.000,00/ Cr$ 2.537.000,00/ Cr$ 4.876.000.00/ Cr$ 6.851.000.00/ CR$ 14.306,00/ CR$ 17.908,25/ CR$ 22.385,31/ CR$ 27.981,63/ CR$ 39.174,28/ CR$ 57.891,75/ R$ 141.08/ R$ 162,24/ R$ 186,58/R$ 199,90

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1982)

Diretor do Departamento de Educaçăo e Cultura

C.2

01

17.700,00/40.000,00/NCz$ 3.028,00/NCz$ 4.824,00/ Cr$ 8.500,00//Cr$ 12.750,00/ Cr$ 19.125,00/ Cr$ 24.193,00/ Cr$ 44.031,00/ Cr$ 85.860,00/ Cr$ 115.911,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$ 463.000,00/ Cr$ 1.852.000,00/ Cr$ 2.537.000,00/ Cr$ 4.876.000.00/ Cr$ 6.851.000.00/CR$ 14.306,00/ CR$ 17.908,25/ CR$ 22.385,31/ CR$ 27.981,63/ CR$ 39.174,28/ CR$ 57.891,75/ R$ 141.08/ R$ 162,24/ R$ 186,58/R$ 199,90

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1982)

Diretor da Divisăo de Ensino Municipal

C.3

01

17.700,00/40.000,00/NCz$ 581,00/NCz$ 842,00/Ncz$ 1.200,00/NCz$ 1.800,00/NCz$ 2.790,00/NCz$ 4.464,00/Cr$ 7.800,00/Cr$ 11.700,00/ Cr$ 17.550,00/Cr$ 22.201,00/Cr$ 40.406,00/Cr$ 78.385,00/Cr$ 105.820,00/Cr$ 211.640,00/Cr$ 425.000,00/Cr$ 850.000,00/Cr$ 1.700.00,00/Cr$ 2.329.000,00/Cr$ 4.476.000.00/Cr$ 6.289.000.00/ CR$ 13.132,00/CR$ 16.438,63/CR$ 20.548,28/CR$ 25.685,35/CR$ 35.959,49/CR$ 53.140,93/R$ 129.53/R$ 148,95/R$ 171,29/R$ 183,52

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1982)

Diretor da Divisăo/Departamento de Contabilidade (Divisăo transformada em Departamento pela Lei nș 01/1992)

C.3/C-2

(Referência alterada pela Lei nș 01/1992)

01

17.700,00/40.000,00/NCz$ 581,00/NCz$ 842,00/ Ncz$ 1.200,00/NCz$ 1.800,00/NCz$ 2.790,00/ NCz$ 4.464,00/ Cr$ 7.800,00/ Cr$ 11.700,00/ Cr$ 17.550,00/Cr$ 22.201,00/ Cr$ 40.406,00/ Cr$ 78.385,00/ Cr$ 105.820,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$ 463.000,00/ Cr$ 1.852.000,00/ Cr$ 2.537.000,00/ Cr$ 4.876.000.00/ Cr$ 6.851.000.00/ CR$ 14.306,00/ CR$ 17.908,25/ CR$ 22.385,31/ CR$ 27.981,63/ CR$39.174,28/ CR$ 57.891,75/ R$ 141.08/ R$ 162,24/ R$ 186,58/R$199,90

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1982)

Diretor da Divisăo da Receita

C.3

01

17.700,00/40.000,00/NCz$ 581,00/NCz$ 842,00/ Ncz$ 1.200,00/NCz$ 1.800,00/NCz$ 2.790,00/ NCz$ 4.464,00/ Cr$ 7.800,00/ Cr$ 11.700,00/ Cr$ 17.550,00/Cr$ 22.201,00/ Cr$ 40.406,00/ Cr$ 78.385,00/ Cr$ 105.820,00/ Cr$ 211.640,00/ Cr$ 425.000,00/ Cr$ 850.000,00/ Cr$ 1.700.00,00/ Cr$ 2.329.000,00/ Cr$ 6.289.000.00/CR$ 13.132,00/ CR$ 16.438,63/ CR$ 20.548,28/ CR$ 25.685,35/ CR$ 35.959,49/ CR$ 53.140,93/R$ 129.53/ R$ 148,95/ R$ 171,29/R$ 183,52

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1982)

Diretor da Divisăo de Transportes

C.3

01

17.700,00/40.000,00/NCz$ 581,00/NCz$ 842,00/ Ncz$ 1.200,00/NCz$ 1.800,00/NCz$ 2.790,00/ NCz$ 4.464,00/ Cr$ 7.800,00/ Cr$ 11.700,00/ Cr$ 17.550,00/Cr$ 22.201,00/ Cr$ 40.406,00/ Cr$ 78.385,00/ Cr$ 105.820,00/ Cr$ 211.640,00/ Cr$ 425.000,00/ Cr$ 850.000,00/ Cr$ 1.700.00,00/ Cr$ 2.329.000,00/ Cr$ 6.289.000.00/CR$ 13.132,00/ CR$ 16.438,63/ CR$ 20.548,28/ CR$ 25.685,35/ CR$ 35.959,49/ CR$ 53.140,93/R$ 129.53/ R$ 148,95/ R$ 171,29/R$ 183,52

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1982)

Diretor da Divisăo de Construçăo e Controle

C.3

01

17.700,00/40.000,00/NCz$ 581,00/NCz$ 842,00/ Ncz$ 1.200,00/NCz$ 1.800,00/NCz$ 2.790,00/ NCz$ 4.464,00/ Cr$ 7.800,00/ Cr$ 11.700,00/ Cr$ 17.550,00/Cr$ 22.201,00/ Cr$ 40.406,00/ Cr$ 78.385,00/ Cr$ 105.820,00/ Cr$ 211.640,00/ Cr$ 425.000,00/ Cr$ 850.000,00/ Cr$ 1.700.00,00/ Cr$ 2.329.000,00/ Cr$ 6.289.000.00/CR$ 13.132,00/ CR$ 16.438,63/ CR$ 20.548,28/ CR$ 25.685,35/ CR$ 35.959,49/ CR$ 53.140,93/R$ 129.53/ R$ 148,95/ R$ 171,29/R$ 183,52

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1982)

Diretor de Departamento de Pessoal e Materiais (Cargo criado pela Lei nș 43/1990)

C.2

01

Cr$ 19.125,00/Cr$ 24.193,00/ Cr$ 44.031,00/ Cr$ 85.860,00/ Cr$ 115.911,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$ 463.000,00/ Cr$ 1.852.000,00/ Cr$ 2.537.000,00/ Cr$ 4.876.000.00/ Cr$ 6.851.000.00/ CR$ 14.306,00/ CR$ 17.908,25/ CR$ 22.385,31/ CR$ 27.981,63/ CR$ 39.174,28/ CR$ 57.891,75/ R$ 141.08/ R$ 162,24/ R$ 186,58/R$ 199,90

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento fixado pela Lei nș 43/1990)

Diretor DESTEL/Assessor Especial (Cargo transformado pela Lei nș 87/1992)

(Cargo criado pela Lei nș 21/1989)

C.3/CS-1

(Referência alterada pela Lei nș 87/1992)

01

40.000,00/NCz$ 581,00/NCz$ 842,00/ Ncz$ 1.200,00/NCz$ 1.800,00/ NCz$ 2.790,00/ NCz$ 4.464,00/ Cr$ 7.800,00/ Cr$ 11.700,00/Cr$ 17.550,00/Cr$ 22.201,00/ Cr$ 40.406,00/ Cr$ 78.385,00/ Cr$ 105.820,00/ Cr$ 211.640,00/Cr$ 425.000,00/Cr$ 3.616.000.00/Cr$ 4.954.000,00/Cr$ 9.520.000.00/Cr$ 11.424.000.00/CR$ 23.854,00/CR$ 29.860,43/CR$ 37.325,53/CR$ 46.656,91/CR$ 65.319,67/CR$ 96.529,40/R$ 235.22/R$ 270,50/R$ 311,08/

R$ 333,29

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Diretor do Departamento de Música e Artes (Cargo criado pela Lei nș 79/1989)

C.2

01

NCz$ 1.954,00/NCz$ 4.824,00/ Cr$ 8.500,00//Cr$ 12.750,00/ Cr$ 19.125,00/Cr$ 24.193,00/ Cr$ 44.031,00/ Cr$ 85.860,00/ Cr$ 115.911,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$ 463.000,00/ Cr$ 1.852.000,00/ Cr$ 2.537.000,00/ Cr$ 4.876.000.00/ Cr$ 6.851.000.00/ CR$ 14.306,00/CR$ 17.908,25/ CR$ 13.132,00/ CR$ 17.908,25/ CR$ 22.385,31/ CR$ 27.981,63/ CR$ 39.174,28/ CR$ 57.891,75/ R$ 141.08/ R$ 162,24/ R$ 186,58/R$ 199,90

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

Diretor Geral dos Serviços Mecânicos (Cargo criado pela Lei n° 01/1990)

C.3/C.2

(Referência alterada pela Lei nș 02/1990)

 

 01

NCz$ 2.790,00/ Cr$ 8.500,00//Cr$ 12.750,00/Cr$ 19.125,00/ Cr$ 24.193,00/ Cr$ 44.031,00/ Cr$ 85.860,00/ Cr$ 115.911,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$ 463.000,00/ Cr$ 1.852.000,00/ Cr$ 2.537.000,00/ Cr$ 4.876.000.00/ Cr$ 6.851.000.00/CR$ 14.306,00/ CR$ 17.908,25/ CR$ 22.385,31/ CR$ 27.981,63/ CR$ 39.174,28/ CR$ 57.891,75/ R$ 141.08/ R$ 162,24/ R$ 186,58/R$ 199,90

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento fixado pela Lei nș 01/1990) 

Subdiretor dos Serviços Mecânicos (Cargo criado pela Lei n° 01/1990)

C.4/C.3

(Referência alterada pela Lei nș 02/1990)

 

01 

NCz$ 2.480,00/ NCz$ 4.464,00/ Cr$ 7.800,00/ Cr$ 11.700,00/Cr$ 17.550,00/Cr$ 22.201,00/ Cr$ 40.406,00/ Cr$ 78.385,00/ Cr$ 105.820,00/ Cr$ 211.640,00/ Cr$ 425.000,00/ Cr$ 850.000,00/ Cr$ 1.700.00,00/ Cr$ 2.329.000,00/ Cr$ 6.289.000.00/ CR$ 13.132,00/ CR$ 16.438,63/ CR$ 20.548,28/ CR$ 25.685,35/ CR$ 35.959,49/ CR$ 53.140,93/R$ 129.53/ R$ 148,95/ R$ 171,29/R$ 183,52

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento fixado pela Lei nș 01/1990)

Tesoureiro

C.3

01

17.000,00/40.000,00/NCz$ 756,00/ NCz$ 581,00/NCz$ 1.200,00/NCz$ 1.800,00/NCz$ 2.466,00 /NCz$ 4.030,00/NCz$ 6.448,00/ Cr$ 7.800,00/ Cr$ 16.950,00/Cr$ 28.815,00/Cr$ 36.451,00/Cr$ 92.000,00/Cr$ 145.333,00/ Cr$ 78.385,00/ Cr$ 105.820,00/Cr$ 211.640,00/ Cr$ 392.400,00/Cr$ 950.000,00/ Cr$ 425.000,00/Cr$ 850.000,00/Cr$ 1.700.00,00/ Cr$ 6.247.000,00/ Cr$12.005.000.00/Cr$ 20.409.000.00/ CR$ 47.942,00/ CR$ 60.013,79/CR$ 75.017,23/CR$ 93.771,53/ CR$ 131.280,14/ CR$ 194.005,79/ R$ 472.73/ R$ 567,27/ R$ 690,00/R$ 739,27

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1982)

Oficial de Gabinete

C.4/C.3

(Referência alterada pela Lei nș 53/1989)

01

15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$ 842,00/ Ncz$ 1.200,00/NCz$ 1.800,00/ NCz$ 2.790,00/ NCz$ 4.464,00/ Cr$ 7.800,00/ Cr$ 11.700,00/Cr$ 17.550,00/Cr$ 22.201,00/ Cr$ 40.406,00/ Cr$ 78.385,00/ Cr$ 105.820,00/Cr$ 211.640,00/Cr$ 560.000,00/Cr$ 1.120.000,00/ Cr$ 850.000,00/Cr$ 1.700.00,00/Cr$ 4.954.000,00/Cr$ 13.377.000.00/ CR$ 27.932,00/CR$ 34.965,27/ CR$ 43.706,58/ CR$ 54.633,23/ CR$ 76.486,52/ CR$ 113.031,77/ R$ 275.43/ R$ 316,74/ R$ 364,25/R$ 648,00

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Auxiliar Técnica de Educaçăo

C.4

01

15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$ 628,00/ NCz$ 860,00/NCz$ 1.400,00/NCz$ 2.480,00/NCz$ 3.870,00/Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/ Cr$ 15.300,00/Cr$ 19.354,00/Cr$ 35.224,00/Cr$ 68.686,00/Cr$ 92.726,00/Cr$ 185.452,00/Cr$ 371.000,00/Cr$ 742.000,00/Cr$ 1.484.000.00/Cr$ 2.033.000,00/Cr$ 3.907.000.00/Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/CR$ 14.304 ,31/CR$ 17.880,38/CR$ 22.350,47/CR$ 32.890,00/CR$ 48.604,84/R$ 115,55/R$ 132,88/R$ 152,81/R$ 163,72

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Chefe da Seçăo de Pessoal

C.4

01

15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$ 628,00/NCz$ 860,00/NCz$ 1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/ Cr$ 10.200,00/Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$ 68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/ Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$ 3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/ CR$ 14.304 ,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$ 152,81/R$ 163,72

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Chefe da Seçăo de Expediente e Protocolo

C.4

01

15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$ 628,00/ NCz$ 860,00/NCz$ 1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/ Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$ 68.686,00/ Cr$ 92.726,00 Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/ Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$ 3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/ CR$ 14.304 ,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$ 152,81/R$ 163,72

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Chefe da Seçăo de Compras, Almoxarifado e Patrimônio/Chefe da Divisăo de Compras, Almoxarifado e Patrimônio (Seçăo transformada em Divisăo pela Lei nș 53/1989)

C.4/C.3 /C.2

(Referência alterada pela Lei nș 01/1990)

(Referência alterada pela Lei nș 53/1989)

01

15.000,00/NCz$ 504,00/ Ncz$ 1.200,00/NCz$ 1.800,00/NCz$ 3.028,00/ NCz$ 4.824,00/ Cr$ 8.500,00//Cr$ 12.750,00/ Cr$ 19.125,00/Cr$ 24.193,00/ Cr$ 44.031,00/ Cr$ 85.860,00/ Cr$ 115.911,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$ 463.000,00/ Cr$ 1.852.000,00/ Cr$ 2.537.000,00/ Cr$ 4.876.000.00/ Cr$ 6.851.000.00/ CR$ 14.306,00/ CR$ 17.908,25/ CR$ 22.385,31/ CR$ 27.981,63/ CR$ 39.174,28/ CR$ 57.891,75/ R$ 141.08/ R$ 162,24/ R$ 186,58/R$ 199,90

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Chefe da Seçăo de Serviços Gerais e Zeladoria/Chefe da Divisăo de Serviços Gerais e Zeladoria (Seçăo transformada em Divisăo pela Lei nș 53/1989)

C.4/C.3

(Padrăo alterado pela Lei nș 53/1989)

01

15.000,00/NCz$ 504,00/Ncz$ 1.200,00/NCz$ 2.790,00/ NCz$ 4.464,00/ Cr$ 7.800,00/ Cr$ 11.700,00/Cr$ 17.550,00/Cr$ 22.201,00/ Cr$ 40.406,00/ Cr$ 78.385,00/ Cr$ 105.820,00/ Cr$ 211.640,00/ Cr$ 425.000,00/ Cr$ 850.000,00/ Cr$ 1.700.00,00/ Cr$ 2.329.000,00/ Cr$ 6.289.000.00/ CR$ 13.132,00/ CR$ 16.438,63/ CR$ 20.548,28/ CR$ 25.685,35/ CR$ 35.959,49/ CR$ 53.140,93/R$ 129.53/ R$ 148,95/ R$ 171,29/R$ 183,52

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Chefe da Seçăo de Contabilizaçăo

C.4

01

15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$ 628,00/ NCz$ 860,00/NCz$ 1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/ Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$ 68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/ Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$ 3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/ CR$ 14.304 ,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$ 152,81/R$ 163,72

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Chefe da Seçăo de Despesa

C.4

01

15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$ 628,00/ NCz$ 860,00/NCz$ 1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/ Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$ 68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/ Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$ 3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/ CR$ 14.304 ,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$ 152,81/R$ 163,72

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Chefe da Seçăo de Cadastro

C.4

01

15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$ 628,00/ NCz$ 860,00/NCz$ 1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/ Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$ 68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/ Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$ 3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/ CR$ 14.304 ,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$ 152,81/R$ 163,72

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Chefe da Seçăo de Dívida Ativa

C.4

01

15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$ 628,00/ NCz$ 860,00/NCz$ 1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/ Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$ 68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/ Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$ 3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/ CR$ 14.304 ,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$ 152,81/R$ 163,72

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Chefe da Seçăo de Arrecadaçăo

C.4

01

15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$ 628,00/ NCz$ 860,00/NCz$ 1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/ Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$ 68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/ Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$ 3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/ CR$ 14.304 ,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$ 152,81/R$ 163,72

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Chefe da Seçăo de Fiscalizaçăo

C.4

01

15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$ 628,00/ NCz$ 860,00/NCz$ 1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/ Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$ 68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/ Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$ 3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/ CR$ 14.304 ,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$ 152,81/R$ 163,72

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Chefe da Seçăo de Tributaçăo

C.4

01

15.000,00/32.000,00/NCz$ 504,00/NCz$ 628,00/ NCz$ 860,00/NCz$ 1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/ Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$ 68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/ Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00 /Cr$ 2.033.000,00/ Cr$ 3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/ CR$ 14.304 ,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$ 152,81/R$ 163,72

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1982)

Chefe da Seçăo Rodoviária Municipal/ Chefe da Divisăo de Máquinas e Serviços do Interior (Seçăo transformada em Divisăo pela Lei nș 53/1989)

C.4/C.3

(Referência alterada pela Lei nș 53/1989)

01

15.000,00/NCz$ 504,00/Ncz$ 1.200,00/NCz$ 2.790,00/ NCz$ 4.464,00/ Cr$ 7.800,00/ Cr$ 11.700,00/ Cr$ 17.550,00/Cr$ 22.201,00/ Cr$ 40.406,00/ Cr$ 78.385,00/ Cr$ 105.820,00/ Cr$ 211.640,00/ Cr$ 425.000,00/ Cr$ 850.000,00/ Cr$ 1.700.00,00/ Cr$ 2.329.000,00/ Cr$ 6.289.000.00/ CR$ 13.132,00/ CR$ 16.438,63/ CR$ 20.548,28/ CR$ 25.685,35/ CR$ 35.959,49/ CR$ 53.140,93/R$ 129.53/ R$ 148,95/ R$ 171,29/R$ 183,52

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Chefe da Seçăo de Planos e Projetos/ Chefe da Divisăo de Planos e Projetos (Seçăo transformada em Divisăo pela Lei nș 53/1989)

C.4/C.3

(Referência alterada pela Lei nș 53/1989)

01

15.000,00/NCz$ 504,00/Ncz$ 1.200,00/NCz$ 2.790,00/ NCz$ 4.464,00/ Cr$ 7.800,00/ Cr$ 11.700,00/ Cr$ 17.550,00/Cr$ 22.201,00/ Cr$ 40.406,00/ Cr$ 78.385,00/ Cr$ 105.820,00/ Cr$ 211.640,00/ Cr$ 425.000,00/ Cr$ 850.000,00/ Cr$ 1.700.00,00/ Cr$ 2.329.000,00/ Cr$ 6.289.000.00/ CR$ 13.132,00/ CR$ 16.438,63/ CR$ 20.548,28/ CR$ 25.685,35/ CR$ 35.959,49/ CR$ 53.140,93/R$ 129.53/ R$ 148,95/ R$ 171,29/R$ 183,52

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Chefe da Seçăo de Fiscalizaçăo de Obras e Posturas Municipais

C.4

01

15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$ 628,00/ NCz$ 860,00/NCz$ 1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/ Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$ 68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/ Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$ 3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/ CR$ 14.304 ,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$ 152,81/R$ 163,72

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Chefe da Seçăo de Limpeza Pública

C.4

01

15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$ 628,00/ NCz$ 860,00/NCz$ 1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/ Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$ 68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/ Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$ 3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/ CR$ 14.304 ,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$ 152,81/R$ 163,72

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Chefe da Seçăo de Feiras, Mercados e Matadouros

C.4

01

15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$ 628,00/ NCz$ 860,00/NCz$ 1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/ Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$ 68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/ Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$ 3.907.000.00 Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/ CR$ 14.304 ,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$ 152,81/R$ 163,72

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Chefe da Seçăo de Administraçăo de Cemitérios

C.4

01

15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$ 628,00/ NCz$ 860,00/NCz$ 1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/ Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$ 68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/ Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$ 3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/ CR$ 14.304 ,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$ 152,81/R$ 163,72

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Chefe da Seçăo de Parques e Jardins

C.4

01

15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$ 628,00/ NCz$ 860,00/NCz$ 1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/ Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$ 68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00 Cr$ 371.000,00/ Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$ 3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/ CR$ 14.304 ,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$ 152,81/R$ 163,72

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Chefe da Seçăo de Limpeza Pública

C.4

01

15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$ 628,00/ NCz$ 860,00/NCz$ 1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/ Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$ 68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/ Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$ 3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/ CR$ 14.304 ,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$ 152,81/R$ 163,72

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Chefe da Seçăo da Serviços Distritais

C.4

01

15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$ 628,00/ NCz$ 860,00/NCz$ 1.400,00/NCz$ 2.480,00/NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/ Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$ 68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/ Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$ 3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/ CR$ 14.304 ,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$ 152,81/R$ 163,72

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Chefe da Seçăo de Desenvolvimento Comunitário/Chefe da Divisăo de Desenvolvimento Comunitário (Seçăo transformada para Divisăo pela Lei n° 01/1990)

C.4/C.3

 (Referência alterada pela Lei n° 01/1990)

01

15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$ 628,00/ NCz$ 860,00/NCz$ 1.400,00/NCz$ 2.790,00/ NCz$ 4.464,00/ Cr$ 7.800,00/Cr$ 11.700,00/ Cr$ 17.550,00/Cr$ 22.201,00/ Cr$ 40.406,00/ Cr$ 78.385,00/ Cr$ 105.820,00/ Cr$ 211.640,00/ Cr$ 425.000,00/ Cr$ 850.000,00/ Cr$ 1.700.00,00/ Cr$ 2.329.000,00/ Cr$ 6.289.000.00/ CR$ 13.132,00/ CR$ 16.438,63/ CR$ 20.548,28/ CR$ 25.685,35/ CR$ 35.959,49/ CR$ 53.140,93/R$ 129.53/ R$ 148,95/ R$ 171,29/R$ 183,52

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Chefe da Seçăo de Promoçăo e Divulgaçăo

C.4

01

15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$ 628,00/ NCz$ 860,00/NCz$ 1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/ Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$ 68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/ Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$ 3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/ CR$ 14.304 ,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$ 152,81/R$ 163,72

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Chefe da Seçăo de Projetos Turísticos

C.4

01

15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$ 628,00/ NCz$ 860,00/NCz$ 1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/ Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$ 68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/ Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$ 3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/ CR$ 14.304 ,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$ 152,81/R$ 163,72

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Chefe da Seçăo de Ensino de 1ș Grau

C.4

01

15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$ 628,00/ NCz$ 860,00/NCz$ 1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/ Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$ 68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/ Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$ 3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/ CR$ 14.304 ,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$ 152,81/R$ 163,72

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Chefe da Seçăo de Ensino Pré-Primário

C.4

01

15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$ 628,00/ NCz$ 860,00/NCz$ 1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/ Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$ 68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00 Cr$ 371.000,00/ Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$ 3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/ CR$ 14.304 ,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$ 152,81/R$ 163,72

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Chefe da Seçăo de Assistência a Educandos/Chefe da Divisăo de Assistência a Educando (Cargo extinto pela Lei nș 95/1991)

(Seçăo transformada para Divisăo pela Lei n° 01/1990)

C.4 /C.3

 (Referência alterada pela Lei n° 01/1990)

01

15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$ 628,00/ NCz$ 860,00/NCz$ 1.400,00/NCz$ 2.790,00/ NCz$ 4.464,00/ Cr$ 7.800,00/ Cr$ 11.700,00/ Cr$ 17.550,00/Cr$ 22.201,00/ Cr$ 40.406,00/Cr$ 78.385,00

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Chefe da Seçăo de Administraçăo e Estatística

C.4

01

15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$ 628,00/ NCz$ 860,00/NCz$ 1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/ Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$ 68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/ Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$ 3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/ CR$ 14.304 ,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$ 152,81/R$ 163,72

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Chefe da Seçăo de Educaçăo Física e Desportos

C.4

01

15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$ 628,00/ NCz$ 860,00/NCz$ 1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/ Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00 /Cr$ 35.224,00/ Cr$ 68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/ Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$ 3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/ CR$ 14.304 ,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$ 152,81/R$ 163,72

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Diretor do Departamento de Compras (Cargo criado pela Lei nș 15/1997)

-

01

700,00/R$ 749,98

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio

(Cargo criado pela Lei nș 15/1997)

-

01

R$ 345,92/R$ 370,62

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

Coordenador Geral Administrativo (Cargo criado pela Lei nș 13/1997)

-

01

R$ 2.400,00/R$ 2.571,36

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

Coordenador Financeiro de Fundos (Cargo criado pela Lei nș 08/1996)

-

01

R$ 600.00/ R$ 793,50/R$ 850,16

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

Coordenador de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde (Cargo criado pela Lei Complementar nș 03/2022)

 

01

R$ 1.212,12

Coordenador de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educaçăo (Cargo criado pela Lei Complementar nș 04/2022)

 

01

R$ 1.400,00

Auxiliares de Serviços de Saúde (Cargo criado pela Lei nș 93/1995)

-

15

R$ 300,00

Fiscais de Fronteira (Cargo criado pela Lei nș 37/1995)

-

10

R$ 220,00

Chefe da Seçăo da AMA (Cargo criado pela Lei nș 37/1995)

C-2

01

R$ 162,24/R$ 186,58/R$ 199,90

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

Coordenador de Informática (Cargo criado pela Lei nș 05/1995)

-

01

R$ 600.00/ R$ 793,50/R$ 850,16

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

Chefe de Gabinete (Cargo criado pela Lei nș 03/1995)

03 / 06

(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nș 04/2022)

(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nș 03/2022)

R$ 260,00 / R$ 1.901,63

(Vencimento alterado pela Lei Complementar nș 03/2022)

Chefe do Setor de Compras (Cargo criado pela Lei Complementar nș 06/2022)

 

01

R$ 3.000,00

Chefe do Setor de Licitaçőes (Cargo criado pela Lei Complementar nș 06/2022)

 

01

R$ 3.000,00

Chefe do Contratos Administrativos (Cargo criado pela Lei Complementar nș 06/2022)

 

01

R$ 3.000,00

Chefe do Setor de Almoxarifado (Cargo criado pela Lei Complementar nș 06/2022)

 

01

R$ 3.000,00

Diretor de Compras, Licitaçőes, Contratos Administrativos e Almoxarifado (Cargo criado pela Lei Complementar nș 06/2022)

 

01

R$ 4.000,00

Adjunto Operacional (Cargo extinto pela Lei nș 1.145/2021)

(Cargo criado pela Lei nș 40/1993)

CS-2

 

 

 

 

 

 

08

 

 

 

 

 

Cr$ 6.500.000.00/CR$ 19.070,00/CR$ 23.871,82/CR$ 29.839,77/CR$ 37.299,71/ CR$ 52.219,59/CR$ 77.170,11/ R$ 188.05/ R$ 216,25/ R$ 248,69/R$ 266,45

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

Chefe de Oficina (Cargo criado pela Lei nș 40/1993)

CE-1

01

Cr$ 11.700.000.00/CR$ 34.356,00/CR$ 43.006,84/CR$ 53.758,55/CR$ 67.198,18/CR$ 94.077,45/CR$ 139.027,65/ R$ 338.77/ R$ 389,58/ R$ 448,02/R$ 480,01

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

Coordenador da “Casa da Gestante” (Cargo criado pela Lei nș 03/1993)

CS -1

01

Cr$ 3.616.000.00/ Cr$ 4.954.000,00/ Cr$ 9.520.000.00/ Cr$ 11.424.000.00/ CR$ 23.854,00/CR$ 29.860,43/ CR$ 37.325,53/ CR$ 46.656,91/ CR$ 65.319,67/ CR$ 96.529,40/R$ 235.22/ R$ 270,50/R$ 311,08

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

Assessor Especial de Serviços Urbanos Especiais (Cargo criado pela Lei nș 93/1992)

CS-1

01

Cr$ 167.501,00/ Cr$ 3.616.000.00/ Cr$ 4.954.000,00/ Cr$ 9.520.000.00/ Cr$ 11.424.000.00/ CR$ 23.854,00/CR$ 29.860,43/ CR$ 37.325,53/ CR$ 46.656,91/ CR$ 65.319,67/ CR$ 96.529,40/R$ 235.22/ R$ 270,50/ R$ 311,08/R$ 333,29

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

Assessor Especial para Assuntos de Televisăo (Cargo criado pela Lei nș 87/1992)

CS-1

01

Cr$ 167.501,00/ Cr$ 3.616.000.00/ Cr$ 4.954.000,00/ Cr$ 9.520.000.00/ Cr$ 11.424.000.00/ CR$ 23.854,00/CR$ 29.860,43/ CR$ 37.325,53/ CR$ 46.656,91/ CR$ 65.319,67/ CR$ 96.529,40/R$ 235.22/ R$ 270,50/ R$ 311,08/R$ 333,29

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

Diretor de Pré-Escola e Creche (Cargo criado pela Lei nș 48/1992)

C.2

04

Cr$ 463.000,00/Cr$ 1.852.000,00/Cr$ 3.500.000,00/ Cr$ 6.726.000.00/Cr$ 9.450.000.00/ CR$ 16.704,00/ CR$ 20.910,06/CR$ 26.137,57/CR$ 32.671,26/ CR$ 45, 739,75/ CR$ 67.594,21/ R$ 164.73/ R$ 247,09/R$ 284,15/R$ 304,44

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

Assessor Especial do Projeto "Polo Industrial" (Cargo criado pela Lei nș 03/1992)

CS-1

01

Cr$ 167.501,00/ Cr$ 3.616.000.00/ Cr$ 4.954.000,00/ Cr$ 9.520.000.00/ Cr$ 11.424.000.00/ CR$ 23.854,00/CR$ 29.860,43/ CR$ 37.325,53/ CR$ 46.656,91/ CR$ 65.319,67/ CR$ 96.529,40/R$ 235.22/ R$ 270,50/ R$ 311,08/R$ 333,29

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

Assessor Especial do "Programa Casa da Gestante" (Cargo criado pela Lei nș 03/1992) (Cargo extinto pela Lei nș 03/1993)

CS-1

01

Cr$ 167.501,00/ Cr$ 3.616.000.00

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

Assessor Especial do Programa "Pró-Idoso" (Cargo criado pela Lei nș 03/1992)

CS-1

01

Cr$ 167.501,00/ Cr$ 3.616.000.00/ Cr$ 4.954.000,00/ Cr$ 9.520.000.00/ Cr$ 11.424.000.00/ CR$ 23.854,00//CR$ 29.860,43/ CR$ 37.325,53/ CR$ 46.656,91/ CR$ 65.319,67/ CR$ 96.529,40/R$ 235.22/ R$ 270,50/ R$ 311,08/R$ 333,29

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

Assessor Especial de Educaçăo (Cargo criado pela Lei nș 95/1991)

CS -1

01

Cr$ 167.501,00/ Cr$ 3.616.000.00/ Cr$ 4.954.000,00/ Cr$ 9.520.000.00/ Cr$ 11.424.000.00/ CR$ 23.854,00//CR$ 29.860,43/ CR$ 37.325,53/ CR$ 46.656,91/ CR$ 65.319,67/ CR$ 96.529,40/R$ 235.22/ R$ 270,50/R$ 311,08

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento fixado pela Lei nș 95/1991)

Administrador Regional (Cargo criado pela Lei nș 157/1991)

C.3/CS -1

(Referência alterada pela Lei nș 93/1992)

08

Cr$ 105.820,00/Cr$ 425.000,00/ Cr$ 3.616.000.00/ Cr$ 4.954.000,00/ Cr$ 9.520.000.00/ Cr$ 11.424.000.00/ CR$ 23.854,00//CR$ 29.860,43/ CR$ 37.325,53/ CR$ 46.656,91/ CR$ 65.319,67/ CR$ 96.529,40/R$ 235.22/ R$ 270,50/R$ 311,08

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento fixado pela Lei nș 166/1991)

Agente de Fiscalizaçăo (Cargo criado pela Lei nș 16/1991)

07

Cr$ 54.000,00/Cr$ 98.280,00/ Cr$ 105.820,00/Cr$ 211.640,00/Cr$294.840,00/Cr$ 805.000,00/

Cr$ 1.610.000,00/Cr$ 3.762.000,00/ Cr$ 5.154.000,00/ Cr$ 9.005.000.00/ Cr$ 13.917.000.00/ CR$ 29.058,00/ CR$ 36.374,80/ CR$ 45.468,50/ CR$ 56.835,62/ CR$ 79.569,86/ CR$ 117.588,33/ R$ 286.53/ R$ 358.16/ R$ 429,79/R$ 600,00

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

Sub Assessor Especial para Assuntos Gerais (Cargo criado pela Lei n° 59/1990)

C-2

-

Cr$ 44.031,00/ Cr$ 85.860,00/ Cr$ 115.911,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$ 463.000,00/ Cr$ 1.852.000,00/ Cr$ 2.537.000,00/ Cr$ 4.876.000.00/ Cr$ 6.851.000.00/CR$ 14.306,00/ CR$ 17.908,25/ CR$ 22.385,31/ CR$ 27.981,63/ CR$ 39.174,28/ CR$ 57.891,75/ R$ 141.08/ R$ 162,24/ R$ 186,58/R$ 199,90

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento fixado pela Lei nș 02/1991)

Administrador Geral da Escola de 1ș Grau Erasmo Braga (Cargo criado pela Lei nș 43/1990)

C-5/C-2

(Referência alterada pela Lei nș 166/1991)

01

Cr$ 15.075,00/Cr$ 34.707,00/ Cr$ 19.070,00/Cr$ 34.707,00/Cr$ 67.678,00/ Cr$ 115.911,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$ 463.000,00/ Cr$ 1.852.000,00/ Cr$ 2.537.000,00/ Cr$ 4.876.000.00/ Cr$ 6.851.000.00/CR$ 14.306,00/ CR$ 17.908,25/ CR$ 22.385,31/ CR$ 27.981,63/ CR$ 39.174,28/ CR$ 57.891,75/ R$ 141.08/ R$ 162,24/ R$ 186,58/R$ 199,90

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento fixado pela Lei nș 43/1990)

Secretário Escolar (Cargo criado pela Lei nș 43/1990)

-

-

Cr$ 9.360,00 /Cr$ 11.840,00/Cr$ 21.549,00/Cr$ 39.218,00/Cr$ 58.827,00/Cr$ 117.654,00/Cr$ 448.000,00/Cr$ 900.000,00/Cr$ 1.780.000,00/ Cr$ 2.760.000,00/ Cr$ 5.131.000.00/Cr$ 7.209.000.00/ CR$ 5.053,00/CR$ 18.843,34/ CR$ 23.554,17/ CR$ 29.442,71/ CR$ 41.219,79/ CR$ 60.914,60/ R$ 137.39/ R$ 169,49/ R$ 194,91/R$ 208,83

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

Chefe da Guarda Municipal (Cargo criado pela Lei nș 34/1990)

C.3/C-2

(Referência alterada pela Lei nș 01/1992)

01

Cr$ 11.700,00/Cr$ 17.550,00/Cr$ 19.354,00/ Cr$ 40.406,00/ Cr$ 78.385,00/ Cr$ 105.820,00/ Cr$ 211.640,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$ 463.000,00/ Cr$ 1.852.000,00/ Cr$ 2.537.000,00/ Cr$ 4.876.000.00/ Cr$ 6.851.000.00/CR$ 14.306,00/ CR$ 17.908,25/ CR$ 22.385,31/ CR$ 27.981,63/ CR$ 39.174,28/ CR$ 57.891,75/ R$ 141.08/ R$ 162,24/ R$ 186,58/R$ 199,90

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

Subchefe da Guarda Municipal (Cargo criado pela Lei nș 34/1990)

C-4

01

Cr$ 6.800,00/ Cr$ 10.200,00/Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$ 68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/ Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$ 3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/ CR$ 14.304,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/R$ 152,81

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

Agente de Alfabetizaçăo (Cargo criado pela Lei nș 16/1990)

C-6

30/45 / 30

(Quantitativo alterado pela Lei nș 1.145/2021)

(Quantitativo alterado pela Lei nș 89/1991)

 

 

 

 

 

 

 

Cr$ 4.320,00/Cr$ 6.480,00/Cr$ 9.720,00/Cr$ 12.296,00/Cr$ 22.369,00/Cr$ 29.092,70/Cr$ 40.729,00/Cr$ 54.984,00/Cr$ 109.868,00/Cr$ 276.000,00/ Cr$ 609.000,00/Cr$ 1.350.000,00/Cr$ 1.850.000,00/Cr$ 3.555.000.00/Cr$ 4.995.000.00/CR$ 15.660,00/CR$ 19.603,18/ CR$ 24.503,97/ CR$ 30.629,96/ CR$ 42.881,94/ CR$ 63.370,93/ R$ 154.43/ R$ 177,59/ R$ 204,23/R$ 218,81

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 89/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

Chefe de Cerimonial (Cargo criado pela Lei nș 08/1990)

C.3

01

Cr$ 7.800,00/ Cr$ 11.700,00/Cr$ 17.550,00/Cr$ 19.354,00/ Cr$ 40.406,00/ Cr$ 78.385,00/ Cr$ 105.820,00/ Cr$ 211.640,00/ Cr$ 425.000,00/ Cr$ 850.000,00/ Cr$ 1.700.00,00/ Cr$ 2.329.000,00/ Cr$ 6.289.000.00/ CR$ 13.132,00/ CR$ 16.438,63/ CR$ 20.548,28/ CR$ 25.685,35/ CR$ 35.959,49/ CR$ 53.140,93/R$ 129.53/ R$ 148,95/ R$ 171,29/R$ 183,52

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento fixado pela Lei nș 17/1990)

Assessor de Cerimonial (Cargo criado pela Lei nș 08/1990)

C.4

01

Cr$ 6.800,00/ Cr$ 10.200,00/Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$ 68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/ Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$ 3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/ CR$ 14.304,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$ 152,81/R$ 163,72

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento fixado pela Lei nș 17/1990)

Secretária Executiva (Cargo criado pela Lei nș 08/1990)

C.5

01 / 03 / 06

(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nș 04/2022)

(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nș 03/2022)

Cr$ 6.700,00/Cr$ 10.050,00/Cr$ 15.075,00/Cr$ 19.070,00/Cr$ 34.707,00/Cr$ 67.678,00/Cr$ 91.365,00/ Cr$ 182.730,00/ Cr$ 365.460,00/ Cr$ 730.000,00/ Cr$ 1.460.000.00/ Cr$ 2.000.000,00// Cr$ 3.844.000.00/ Cr$ 5.400.000.00/ CR$ 11.275,00/ CR$ 14.114,04/ CR$ 17.642,56/CR$ 22.053,20/CR$ 32.890,00/CR$ 48.604,84/ R$ 114.79/ R$ 132,00/ R$ 151,80/ R$ 162,64 / R$ 1.400,00

(Vencimento alterado pela Lei Complementar nș 03/2022)

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento fixado pela Lei nș 17/1990)

Auxiliar de Secretaria (Cargo criado pela Lei nș 80/1989)

C.7

01

NCz$ 566,00/Cr$ 3.675,00/Cr$ 4.500,00/Cr$ 5.850,00/Cr$7.400,00/Cr$ 13.468,00/Cr$ 24.511,00/Cr$ 42.000,00/Cr$96.038,00/Cr$230.000,00/

Cr$ 523.000,00/Cr$ 1.254.000,00/Cr$ 1.718.000,00/Cr$ 3.303.300.00/ Cr$ 4.639.800.00/CR$ 9.606,00/CR$ 12.024,00/CR$ 15.021,00/CR$ 18.760,00/CR$ 32.890,00/CR$ 42.829,00/R$ 87.50/ R$ 100,00/R$ 115,00/ R$ 124,00

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

Chefe de Guarda Municipal (Cargo criado pela Lei nș 71/1989) (Cargo extinto pela Lei nș 34/1990)

C.3/

01

Ncz$ 1.200,00/NCz$ 2.790,00/ NCz$ 4.464,00/ Cr$ 7.800,00/ Cr$ 11.700,00/

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

Adjunto de Secretaria (Cargo criado pela Lei nș 68/1989)

-

06 /17/21

(Quantitativo alterado pela Lei nș 40/1993)

(Quantitativo alterado pela Lei n° 59/1990)

Cr$ 25.593,00/Cr$ 46.578,00/Cr$ 69.867,00/Cr$ 139.734,00/Cr$ 404.000,00/Cr$ 808.000,00/Cr$ 1.950.000,00/ Cr$ 2.672.000,00/ Cr$ 5.135.000.00/Cr$ 7.215.000.00/ CR$ 17.400,00/ CR$ 21.781,32/CR$ 27.226,65/ CR$ 34.033,31/ CR$ 32.890,00/ CR$ 70.411,98/ R$ 171.59/ R$ 223,06/ R$ 256,52/R$ 274,84

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento fixado pela Lei nș 02/1991)

Sub Adjunto de Secretaria

(Cargo criado pela Lei n° 59/1990)

-

08

Cr$ 11.594,00/Cr$ 21.101,00/Cr$ 38.404,00/Cr$ 57.600,00/ Cr$ 115.200,00/Cr$ 276.000,00/Cr$ 570.000,00/Cr$ 1.350.000,00/ Cr$ 1.850.000,00/ Cr$ 3.555.000.00/Cr$ 4.995.000.00/CR$ 12.046,00/ CR$ 15.079,18/ CR$ 18.848,97/ CR$ 23.561,21/ CR$ 32.985,69/ CR$ 48.746,25/ R$ 118.82/ R$ 136,64/ R$ 157,14/R$ 168,36

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

Adjunto de Gabinete (Cargo criado pela Lei nș 68/1989)

-

01

-

Auxiliar de Serviços Gerais (Cargo criado pela Lei nș 65/1989)

C-7

10/140

(Quantitativo alterado pela Lei nș 81/1989)

NCz$ 566,00/Cr$ 3.675,00/ Cr$ 4.500,00/ Cr$ 5.850,00/ Cr$ 7.400,00/ Cr$ 13.468,00/ Cr$ 24.511,00/Cr$ 42.000,00/Cr$ 96.038,00/Cr$  230.000,00/ Cr$ 523.000,00/Cr$ 1.254.000,00/ Cr$ 1.718.000,00/ Cr$ 3.303.300.00/ Cr$ 4.639.800.00/ CR$ 9.606,00/ CR$ 12.024,00/ CR$ 15.021,00/ CR$ 18.760,00/ CR$ 32.890,00/ CR$ 42.829,00/R$ 87.50/ R$ 100,00/ R$ 115,00/ R$ 124,00

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

Assessor Especial da Saúde (Cargo criado pela Lei nș 54/1989)

CS -1

01 / 02

(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nș 03/2022)

NCz$ 2.096,00/Ncz$ 3.400,00/NCz$ 4.726,00

NCz$ 7.499,00/NCz$ 11.698,00 NCz$ 3.867,00/Cr$ 20.500,00/Cr$ 30.750,00/Cr$ 39.975,00/Cr$ 50.568,00/Cr$ 92.034,00/Cr$ 167.501,00/ Cr$ 266.126,00/ Cr$ 452.252,00/Cr$ 904.000,00/Cr$ 1.808.000,00/ Cr$ 3.616.000.00/ Cr$ 4.954.000,00/ Cr$ 9.520.000.00/ Cr$ 11.424.000.00/ CR$ 23.854,00//CR$ 29.860,43/ CR$ 37.325,53/ CR$ 46.656,91/ CR$ 65.319,67/ CR$ 96.529,40/R$ 235.22/ R$ 270,50/ R$ 311,08 / R$ 2.000,00

(Vencimento alterado pela Lei Complementar nș 03/2022)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

Secretário Executivo (Cargo criado pela Lei nș 28/1989)

C.7

01

Cr$ 3.675,00/ Cr$ 4.500,00/Cr$ 5.850,00/ Cr$ 7.400,00/Cr$ 13.468,00/ Cr$ 24.511,00/Cr$ 42.000,00/ Cr$ 96.038,00/ Cr$ 230.000,00/ Cr$ 523.000,00/Cr$ 1.254.000,00/ Cr$ 1.718.000,00/ Cr$ 3.303.300.00/ Cr$ 4.639.800.00/ CR$ 9.606,00/ CR$ 12.024,00/ CR$ 15.021,00/ CR$ 18.760,00/ CR$ 32.890,00/ CR$ 42.829,00/R$ 87.50/ R$ 100,00/ R$ 115,00/ R$ 124,00

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

Auxiliar Técnico (Cargo criado pela Lei nș 28/1989)

C.8

01

11.200,00

Assistente Técnico (Cargo criado pela Lei nș 21/1989)

C.4

02/03

(Quantitativo alterado pela Lei nș 28/1989)

15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$ 628,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/ Cr$ 10.200,00/Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$ 68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/ Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$ 3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/ CR$ 14.304 ,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$ 152,81/R$ 163,72

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Encarregado de Pessoal (Cargo criado pela Lei nș 19/1989)

C.5

01

9.200,00/NCz$ 1.390,00/NCz$ 2.460,00/NCz$ 3.867,00/Cr$ 6.700,00/ Cr$ 10.050,00/Cr$ 15.075,00/Cr$ 19.070,00/Cr$ 34.707,00/Cr$ 67.678,00/Cr$ 91.365,00/Cr$ 182.730,00/Cr$ 365.460,00/Cr$ 730.000,00/Cr$ 1.460.000.00/Cr$ 2.000.000,00/Cr$ 3.844.000.00/Cr$ 5.400.000.00/CR$ 11.275,00/CR$ 14.114,04/CR$ 17.642,56/CR$ 22.053,20/CR$ 32.890,00/CR$ 48.604,84/ R$ 114.79/ R$ 132,00/ R$ 151,80/R$ 162,64

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

Encarregado de Tributos (Cargo criado pela Lei nș 19/1989)

C.5

01

9.200,00/NCz$ 1.390,00/NCz$ 2.460,00/ NCz$ 3.867,00/ Cr$ 6.700,00/ Cr$ 10.050,00/Cr$ 15.075,00/Cr$ 19.070,00/ Cr$ 34.707,00/ Cr$ 67.678,00/ Cr$ 91.365,00/ Cr$ 182.730,00/ Cr$ 365.460,00/ Cr$ 730.000,00/ Cr$ 1.460.000.00/ Cr$ 2.000.000,00/ Cr$ 3.844.000.00/ Cr$ 5.400.000.00/ CR$ 11.275,00/ CR$ 14.114,04/ CR$ 17.642,56/ CR$ 22.053,20/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/ R$ 114.79/ R$ 132,00/R$ 151,80/R$ 162,64

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

Encarregado de Contabilidade (Cargo criado pela Lei nș 19/1989)

C.5

01

9.200,00/NCz$ 1.390,00/NCz$ 2.460,00/ NCz$ 3.867,00/ Cr$ 6.700,00/ Cr$ 10.050,00/ Cr$ 15.075,00/ Cr$ 19.070,00/ Cr$ 34.707,00/ Cr$ 67.678,00/ Cr$ 91.365,00/ Cr$ 182.730,00/ Cr$ 365.460,00/ Cr$ 730.000,00/ Cr$ 1.460.000.00/ Cr$ 2.000.000,00/ Cr$ 3.844.000.00/ Cr$ 5.400.000.00/ CR$ 11.275,00/ CR$ 14.114,04/ CR$ 17.642,56/ CR$ 22.053,20/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/ R$ 114.79/ R$ 132,00/ R$ 151,80/R$ 162,64

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

Encarregado de Contabilizaçăo de Valores (Cargo criado pela Lei nș 19/1989)

C.5

01

9.200,00/NCz$ 1.390,00/NCz$ 2.460,00/ NCz$ 3.867,00/ Cr$ 6.700,00/ Cr$ 10.050,00/ Cr$ 15.075,00/ Cr$ 19.070,00/ Cr$ 34.707,00 Cr$ 67.678,00/ Cr$ 91.365,00/ Cr$ 182.730,00/ Cr$ 365.460,00/ Cr$ 730.000,00/ Cr$ 1.460.000.00/ Cr$ 2.000.000,00/ Cr$ 3.844.000.00/ Cr$ 5.400.000.00/ CR$ 11.275,00/ CR$ 14.114,04/ CR$ 17.642,56/ CR$ 22.053,20/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/ R$ 114.79/ R$ 132,00/ R$ 151,80/R$ 162,64

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

Encarregado da Fabricaçăo de Manilhas (Cargo criado pela Lei nș 19/1989)

C.5

01

9.200,00/NCz$ 1.390,00/NCz$ 2.460,00/ NCz$ 3.867,00/ Cr$ 6.700,00/ Cr$ 10.050,00/ Cr$ 15.075,00/ Cr$ 19.070,00/ Cr$ 34.707,00/ Cr$ 67.678,00/ Cr$ 91.365,00/ Cr$ 182.730,00/ Cr$ 365.460,00/ Cr$ 730.000,00/ Cr$ 1.460.000.00/ Cr$ 2.000.000,00/ Cr$ 3.844.000.00/ Cr$ 5.400.000.00/ CR$ 11.275,00/ CR$ 14.114,04/ CR$ 17.642,56/ CR$ 22.053,20/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/ R$ 114.79/ R$ 132,00/ R$ 151,80/R$ 162,64

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

Mestre de Obras (Cargo criado pela Lei nș 19/1989)

C.5

02/03

(Quantitativo alterado pela Lei nș 182/1991)

9.200,00/NCz$ 1.390,00/NCz$ 2.460,00/ NCz$ 3.867,00/ Cr$ 6.700,00/Cr$ 10.050,00/ Cr$ 15.075,00/ Cr$ 19.070,00/ Cr$ 34.707,00/Cr$ 67.678,00/ Cr$ 91.365,00/Cr$ 130.000,00/ Cr$ 182.730,00/ Cr$ 365.460,00/ Cr$ 730.000,00/ Cr$ 1.460.000.00/ Cr$ 2.000.000,00/ Cr$ 3.844.000.00/ Cr$ 5.400.000.00/ CR$ 11.275,00/ CR$ 14.114,04/ CR$ 17.642,56/ CR$ 22.053,20/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/ R$ 114.79/ R$ 132,00/ R$ 294.48/ R$ 338,65/ R$ 389,45/R$ 417,26

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 182/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

Mestre de Obras e Serviços (Cargo criado pela Lei nș 19/1989)

C.5

01

9.200,00/NCz$ 1.390,00 /NCz$ 2.460,00/NCz$ 3.867,00/ Cr$ 6.700,00/ Cr$ 10.050,00/ Cr$ 15.075,00/ Cr$ 19.070,00/ Cr$ 34.707,00/67.678,00/ Cr$ 91.365,00/ Cr$ 182.730,00/ Cr$ 365.460,00/ Cr$ 730.000,00/ Cr$ 1.460.000.00/ Cr$ 2.000.000,00/ Cr$ 3.844.000.00/ Cr$ 5.400.000.00/ CR$ 11.275,00/ CR$ 14.114,04/ CR$ 17.642,56/ CR$ 22.053,20/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/ R$ 114.79/ R$ 132,00/ R$ 151,80/R$ 162,64

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

Encarregado de Máquina (Cargo criado pela Lei nș 19/1989)

C.5

01

9.200,00/NCz$ 1.390,00 /NCz$ 2.460,00/NCz$ 3.867,00/ Cr$ 6.700,00/ Cr$ 10.050,00/ Cr$ 15.075,00/ Cr$ 19.070,00/ Cr$ 34.707,00/67.678,00/ Cr$ 91.365,00/ Cr$ 182.730,00/ Cr$ 365.460,00/ Cr$ 730.000,00/ Cr$ 1.460.000.00/ Cr$ 2.000.000,00/ Cr$ 3.844.000.00/ Cr$ 5.400.000.00/ CR$ 11.275,00/ CR$ 14.114,04/ CR$ 17.642,56/ CR$ 22.053,20/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/ R$ 114.79/ R$ 132,00/ R$ 151,80/R$ 162,64

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

Supervisor de Motoristas e Veículos (Cargo criado pela Lei nș 19/1989)

C.5

(Referência desenquadrada em parte pela Lei n° 61/1989)

01

9.200,00/ NCz$ 950,00/ NCz$ 1.390,00 /NCz$ 2.460,00/ NCz$ 3.867,00/ Cr$ 5.600,00/Cr$ 8.500,00/Cr$ 11.050,00/Cr$ 13.978,00/Cr$ 25.440,00/Cr$ 67.678,00/Cr$ 91.365,00/ Cr$ 182.730,00/ Cr$ 365.460,00/ Cr$ 730.000,00/ Cr$ 1.460.000.00/ Cr$ 2.000.000,00/ Cr$ 3.844.000.00/Cr$ 7.500.000,00/CR$ 17.400,00/ CR$ 21.781,32/CR$ 27.226,65/CR$ 34.033,31/ CR$ 47.646,49/ CR$ 77.170,11/ R$ 171.59/ R$ 223,06/ R$ 267,67/R$ 286,78

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei n° 61/1989)

Encarregado de Limpeza Pública (Cargo criado pela Lei nș 19/1989)

C.5

01

9.200,00/NCz$ 1.390,00 /NCz$ 2.460,00/ NCz$ 3.867,00/ Cr$ 6.700,00/ Cr$ 10.050,00/ Cr$ 15.075,00/ Cr$ 19.070,00/ Cr$ 34.707,00/67.678,00/ Cr$ 91.365,00/ Cr$ 182.730,00/ Cr$ 365.460,00/ Cr$ 730.000,00/ Cr$ 1.460.000.00/ Cr$ 2.000.000,00/ Cr$ 3.844.000.00/ Cr$ 5.400.000.00/ CR$ 11.275,00/ CR$ 14.114,04/ CR$ 17.642,56/ CR$ 22.053,20/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/ R$ 114.79/ R$ 132,00/ R$ 151,80/R$ 162,64

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

Encarregado de Serviços Gerais (Cargo criado pela Lei nș 19/1989)

C.5

01

9.200,00/NCz$ 1.390,00 /NCz$ 2.460,00/ NCz$ 3.867,00/ Cr$ 6.700,00/ Cr$ 10.050,00/ Cr$ 15.075,00/ Cr$ 19.070,00/ Cr$ 34.707,00/67.678,00/ Cr$ 91.365,00/ Cr$ 182.730,00/ Cr$ 365.460,00/ Cr$ 730.000,00/ Cr$ 1.460.000.00/ Cr$ 2.000.000,00/ Cr$ 3.844.000.00/ Cr$ 5.400.000.00/ CR$ 11.275,00/ CR$ 14.114,04/ CR$ 17.642,56/ CR$ 22.053,20/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/ R$ 114.79/ R$ 132,00/ R$ 151,80/R$ 162,64

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

Encarregado de Arquivo (Cargo criado pela Lei nș 19/1989)

C.5

01

9.200,00/NCz$ 1.390,00/NCz$ 2.460,00/ NCz$ 3.867,00/ Cr$ 6.700,00/ Cr$ 10.050,00/ Cr$ 15.075,00/ Cr$ 19.070,00/ Cr$ 34.707,00/67.678,00/ Cr$ 91.365,00/ Cr$ 182.730,00/ Cr$ 365.460,00/ Cr$ 730.000,00/ Cr$ 1.460.000.00/ Cr$ 2.000.000,00/ Cr$ 3.844.000.00/ Cr$ 5.400.000.00/ CR$ 11.275,00/ CR$ 14.114,04/ CR$ 17.642,56/ CR$ 22.053,20/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/ R$ 114.79/ R$ 132,00/ R$ 151,80/R$ 162,64

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

Avaliador de Imóveis (Cargo criado pela Lei nș 19/1989) (Cargo extinto pela Lei nș 76/1993)

C.5

01

9.200,00/NCz$ 1.390,00/NCz$ 2.460,00/ NCz$ 3.867,00/ Cr$ 6.700,00/ Cr$ 10.050,00/ Cr$ 15.075,00/ Cr$ 19.070,00/ Cr$ 34.707,00/67.678,00/ Cr$ 91.365,00/ Cr$ 182.730,00/ Cr$ 365.460,00/ Cr$ 730.000,00/ Cr$ 1.460.000.00/ Cr$ 2.000.000,00/ Cr$ 3.844.000.00/ Cr$ 5.400.000.00/CR$ 11.275,00

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

Orientador de Merenda Escolar (Cargo criado pela Lei nș 19/1989)

C.5/C.3 (Referência alterada pela Lei nș 132/1991)

 

01

9.200,00/NCz$ 1.390,00 /NCz$ 2.460,00/ NCz$ 3.867,00/ Cr$ 6.700,00/ Cr$ 10.050,00/ Cr$ 15.075,00/ Cr$ 19.070,00/67.678,00/ Cr$ 91.365,00/ Cr$ 182.730,00/ Cr$ 365.460,00/ Cr$ 730.000,00/ Cr$ 1.460.000.00/ Cr$ 2.000.000,00/ Cr$ 3.844.000.00/ Cr$ 5.400.000.00/ CR$ 11.275,00/ CR$ 14.114,04/ CR$ 17.642,56/ CR$ 22.053,20/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/ R$ 114.79/ R$ 132,00/ R$ 151,80/R$ 162,64

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

Encarregado de Postos de Correio, telefônicos e de Saúde dos Distritos (Cargo criado pela Lei nș 19/1989)

C.5

01

9.200,00/NCz$ 198,00/NCz$ 382,00/NCz$ 588,00/NCz$ 789,00

NCz$ 2.460,00/NCz$ 2.005,00/Cr$ 3.675,00/Cr$ 4.500,00/Cr$ 5.850,00/Cr$ 7.400,00/ Cr$ 19.070,00/ Cr$ 34.707,00/Cr$ 67.678,00/Cr$ 24.511,00/Cr$ 42.000,00/Cr$ 96.038,00/Cr$ 230.000,00/ Cr$ 365.460,00/Cr$ 730.000,00/Cr$ 1.251.000,00/ Cr$ 1.714.000,00/Cr$ 3.303.300.00/Cr$ 4.639.800,00/CR$ 9.606,00/ CR$ 12.024,00/ CR$ 15.021,00/ CR$ 18.760,00/ CR$ 32.890,00/ CR$ 42.829,00/ R$ 87.50/ R$ 100,00/ R$ 115,00/R$ 124,00

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Coordenador-Geral das Escolas de ensino Pré-Primário e Creche Municipais (Cargo criado pela Lei nș 07/1989)

C-3/C-2

(Referência alterada pela Lei n° 59/1990)

01

40.0000,00/NCz$ 581,00/NCz$ 842,00/Ncz$ 1.200,00/NCz$ 1.800,00/ NCz$ 2.790,00/ NCz$ 4.464,00/Cr$ 7.800,00/ Cr$ 11.700,00/Cr$ 17.550,00/Cr$ 22.201,00/ Cr$ 44.031,00/ Cr$ 85.860,00/ Cr$ 115.911,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$ 463.000,00/Cr$ 1.852.000,00/Cr$ 3.675.000,00/Cr$ 7.063.000.00/Cr$ 11.301.000.00/ CR$ 23.596,00/CR$ 29.537,47/CR$ 36.921,83/ CR$ 46.152,28/ CR$ 64,613,19/ CR$ 95.485,37/ R$ 232.68/ R$ 267,58/ R$ 307,72/R$ 329,69

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Assistente Social Escolar (Cargo criado pela Lei nș 07/1989)

C-E-3

01

17.200,00/NCz$ 457,00/NCz$ 600,00/NCz$ 840,00/NCz$ 1.176,00/ NCz$ 3.870,00/Cr$ 7.900,00/Cr$ 11.950,00/Cr$ 20.315,00/Cr$ 25.698,00/Cr$ 54.000,00/Cr$ 98.280,00/Cr$ 147.420,00/Cr$ 294.840,00/Cr$ 770.000,00

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Superintendente Municipal Convênios e Contratos (Cargo criado pela Lei Complementar n° 13/2022)

01

 

R$ 3.000,00

Total de Cargos em Comissăo

-

367

 

 

ANEXO V

CARGOS CRIADOS

PROVIMENTO EFETIVO

 

Denominaçăo

Nș de Vagas

Padrăo

Vencimento

Orientador Educacional

01

18

17.200,00

Assistente Técnico Educacional

01

18

17.200,00

Fiscal de Obras

02

08

11.200,00

Fiscal de Posturas

02

08

11.200,00

Assistente Social

01

18

17.200,00

Oficial Administrativo

02

07

9.200,00

Assessor Jurídico

01

20

18. 500.00

Total de Cargos Efetivos criados

10

-

-

        

ANEXO VI

CARGOS EXTINTOS

PROVIMENTO EFETIVO

 

Denominaçăo

Nș de Vagas

Padrăo

Vencimento

Procurador

01

-

15.818,40

Secretário do JAM

01

-

6.570,72

Fiscal de Rendas

04

-

6.570,72

Encarregado de Limpeza Pública

01

-

6.570,72

Total de Cargos de Provimento Efetivo Extinto

07

-

-

 

ANEXO VII

CARGOS EXTINTOS

PROVIMENTO EM COMISSĂO

 

Denominaçăo

Nș de Cargos

Padrăo

Vencimento

Diretor da Divisăo Administrativa

01

-

12.654,72

Diretor da Divisăo de Fazenda

01

-

12.654,72

Diretor da Divisăo de Educaçăo e Cultura

01

-

12.654,72

Diretor da Divisăo de Obras e S. Urbanos

01

-

12.654,72

Diretor de Estradas e Rodagens

01

-

12.654,72

Encarregado de Turismo

01

-

10.266,75

Encarregado do INCRA

01

-

10.266,75/NCz$ 444,00/NCz$ 600,00/NCz$ 830,00 /NCz$ 2.450,00/ NCz$ 3.867,00/Cr$ 6.700,00/Cr$ 15.075,00/Cr$ 19.070,00/Cr$ 34.707,00/Cr$ 63.166,00/Cr$ 94.749,00/Cr$ 189.498,00/Cr$ 454.000,00/Cr$ 908.000,00/Cr$ 1.816.000,00/ Cr$ 2.488.000,00/ Cr$ 4.781.000.00/ Cr$ 6.717.000.00/ CR$ 14.024,00/ CR$ 17.555,24/ CR$ 21.944,05/ CR$ 27.430,06/ CR$ 38.402,08/ CR$ 56.750,59/ R$ 138.32/ R$ 159,06/ R$ 182,92/R$ 195,98

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

 (Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Total de Cargos em Comissăo Extintos

07

-

-

 

 

CARGOS COMISSIONADOS

Cargo

Carga horária semanal

Vagas

Vencimentos

Chefe do Departamento de Contabilidade e Orçamento

(Cargo criado pela Lei complementar n° 30/2022)

30

01

R$ 4.000,00

Chefe de Contabilidade (Cargo criado pela Lei complementar n° 30/2022)

30

01

R$ 3.000,00

Chefe de Orçamento (Cargo criado pela Lei complementar n° 30/2022)

30

01

R$ 3.000,00

 

ANEXO VIII

FUNÇŐES GRATIFICADAS

 

Denominaçăo

Nș de Funçőes

Padrăo

Vencimento

Supervisor Municipal do C.N.A.E.

01

FG.1

7.000,00

Supervisor Geral do MOBRAL

01

FG.2

4.000,00

Auxiliar de Supervisor do MOBRAL

01

FG.3

3.000,00

Administrador Escolar

01

FG.3

3.000,00

Supervisor Escolar

01

FG.3

3.000,00

Outras Funçőes năo Especificadas (*)

01

FG.3

3.000,00

Total de Funçőes Gratificadas

06

-

-

 

(Redaçăo dada pela Lei nș 03/1981)

ANEXO VIII

FUNÇŐES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇĂO

REF.

QUANTIDADE

VALOR C$

Supervisor do C.N.A.E

01

FG.1

7.000,00/NCz$ 192,00/NCz$ 260,00/NCz$ 350,00/ NCz$ 472,00/NCz$ 852,00/NCz$ 1.329,00/Cr$ 3.350,00/Cr$ 3.525,00/Cr$ 4.935,00/Cr$ 6.243,00/Cr$13.468,00/Cr$ 24.511,00/Cr$ 42.000,00/Cr$ 96.038,00/Cr$ 230.000,00/Cr$ 523.000,00/Cr$ 1.251.000,00/Cr$ 1.710.000,00/Cr$ 3.303.300.00/Cr$ 4.639.800.00/CR$ 9.606,00/CR$ 12.024,00/CR$ 15.021,00/CR$ 18.760,00/CR$ 32.890,00/CR$ 42.839,00/R$ 87.50/R$ 100,00/R$ 115,00/R$ 124,00/R$ 141,05

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1999)

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Assessor da Comissăo Permanente de Licitaçăo (Cargo criado pela Lei nș 48/1992)

01

FG.1

Cr$ 230.000,00/ Cr$ 523.000,00//Cr$ 1.251.000,00/ Cr$ 1.710.000,00/ Cr$ 3.303.300.00/ Cr$ 4.639.800.00/ CR$ 9.606,00/ CR$ 12.024,00/ CR$ 15.021,00/ CR$ 18.760,00/ CR$ 32.890,00/ CR$ 42.839,00/R$ 87.50/R$ 100,00/ R$ 115,00/ R$ 124,00/R$ 141,05

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1999)

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

Auditor de Coordenadoria

(Cargo criado pela Lei nș 93/1992)

02

FG.1

Cr$ 230.000,00/ Cr$ 523.000,00//Cr$ 1.251.000,00/ Cr$ 1.710.000,00/ Cr$ 3.303.300.00/ Cr$ 4.639.800.00/ CR$ 9.606,00/CR$ 12.024,00/ CR$ 15.021,00/ CR$ 18.760,00/ CR$ 32.890,00/ CR$ 42.839,00/R$ 87.50/ R$ 100,00/ R$ 115,00/ R$ 124,00/R$ 141,05

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1999)

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

Supervisor Geral do Mobral

02

FG.2

7.000,00/NCz$ 192,00/NCz$ 260,00/ NCz$ 350,00/ NCz$ 472,00/NCz$ 789,00/ NCz$ 1.238,00/Cr$ 2.150,00/Cr$ 3.225,00/Cr$ 4.192,50 /Cr$ 5.304,00/Cr$ 9.653,00/Cr$ 17.568,00/Cr$ 28.000,00/Cr$ 64.025,00/Cr$ 160.000,00/Cr$ 360.000,00/Cr$ 801.000,00/Cr$ 1.097.000,00/Cr$ 2.108.000.00/Cr$ 2.962.000.00/ CR$ 5.764,00/CR$ 7.215,00/CR$ 9.013,00/CR$ 11.256,33/CR$ 19.734,59/CR$ 25.696,40/R$ 62.50/R$ 71,88/R$ 82,66/R$ 88,56/R$ 100,75

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1999)

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Inspetor da Guarda Municipal

(Cargo criado pela Lei nș 34/1990)

03

FG.2

Cr$ 3.225,00/Cr$ 4.192,50 /Cr$ 5.304,00/Cr$ 9.653,00/Cr$ 17.568,00/Cr$ 28.000,00/Cr$ 64.025,00/ Cr$ 160.000,00/ Cr$ 360.000,00/ Cr$ 801.000,00/ Cr$ 1.097.000,00/ Cr$ 2.108.000.00/ Cr$ 2.962.000.00/ CR$ 5.764,00/ CR$ 7.215,00/ CR$ 9.013,00/ CR$ 11.256,33/ CR$ 19.734,59/ CR$ 25.696,40/R$ 62.50/ R$ 71,88/ R$ 82,66/ R$ 88,56/R$ 100,75

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1999)

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

Controlador do Arquivo Municipal (Cargo criado pela Lei nș 93/1992)

01

FG.2

Cr$ 160.000,00/ Cr$ 360.000,00/ Cr$ 801.000,00/ Cr$ 1.097.000,00/ Cr$ 2.108.000.00/ Cr$ 2.962.000.00/ CR$ 5.764,00/ CR$ 7.215,00/ CR$ 9.013,00/ CR$ 11.256,33/ CR$ 19.734,59/ CR$ 25.696,40/R$ 62.50/ R$ 71,88/ R$ 82,66/ R$ 88,56/R$ 100,75

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1999)

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

Escriturador do SUS (Cargo criado pela Lei nș 93/1992)

01

FG.2

Cr$ 160.000,00/ Cr$ 360.000,00/ Cr$ 801.000,00/ Cr$ 1.097.000,00/ Cr$ 2.108.000.00/ Cr$ 2.962.000.00/ CR$ 5.764,00/ CR$ 7.215,00/ CR$ 9.013,00/ CR$ 11.256,33/ CR$ 19.734,59/ CR$ 25.696,40/R$ 62.50/ R$ 71,88/ R$ 82,66/ R$ 88,56/R$ 100,75

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1999)

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993) 

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

Auxiliar de Alfabetizaçăo (Cargo criado pela Lei nș 93/1992)

01

FG.2

Cr$ 160.000,00/ Cr$ 360.000,00/ Cr$ 801.000,00/ Cr$ 1.097.000,00/ Cr$ 2.108.000.00/ Cr$ 2.962.000.00/ CR$ 5.764,00/ CR$ 7.215,00/ CR$ 9.013,00/ CR$ 11.256,33/ CR$ 19.734,59/ CR$ 25.696,40/R$ 62.50/ R$ 71,88/ R$ 82,66/ R$ 88,56/R$ 100,75

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1999)

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

Digitador de Computador (Cargo criado pela Lei nș 93/1992)

02

FG.2

Cr$ 160.000,00/ Cr$ 360.000,00/ Cr$ 801.000,00/ Cr$ 1.097.000,00/ Cr$ 2.108.000.00/ Cr$ 2.962.000.00/ CR$ 5.764,00/ CR$ 7.215,00/ CR$ 9.013,00/ CR$ 11.256,33/ CR$ 19.734,59/ CR$ 25.696,40/R$ 62.50/ R$ 71,88/ R$ 82,66/ R$ 88,56/R$ 100,75

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1999)

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

Secretário de Pré-Escola (Cargo criado pela Lei nș 93/1992)

02

FG.2

Cr$ 160.000,00/ Cr$ 360.000,00/ Cr$ 801.000,00/ Cr$ 1.097.000,00/ Cr$ 2.108.000.00/ Cr$ 2.962.000.00/ CR$ 5.764,00/ CR$ 7.215,00/ CR$ 9.013,00/ CR$ 11.256,33/ CR$ 19.734,59/ CR$ 25.696,40/R$ 62.50/ R$ 71,88/ R$ 82,66/ R$ 88,56/R$ 100,75

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1999)

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

Controlador de Convênios (Cargo criado pela Lei nș 93/1992)

02

FG.2

Cr$ 160.000,00/ Cr$ 360.000,00/ Cr$ 801.000,00/ Cr$ 1.097.000,00/ Cr$ 2.108.000.00 /Cr$ 2.962.000.00/ CR$ 5.764,00/ CR$ 7.215,00/ CR$ 9.013,00/ CR$ 11.256,33/ CR$ 19.734,59/ CR$ 25.696,40/R$ 62.50/ R$ 71,88/ R$ 82,66/ R$ 88,56/R$ 100,75

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1999)

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

Controlador de Contratos (Cargo criado pela Lei nș 93/1992)

02

FG.2

Cr$ 160.000,00/ Cr$ 360.000,00/ Cr$ 801.000,00/ Cr$ 1.097.000,00/ Cr$ 2.108.000.00/ Cr$ 2.962.000.00/ CR$ 5.764,00/ CR$ 7.215,00/ CR$ 9.013,00/ CR$ 11.256,33/ CR$ 19.734,59/ CR$ 25.696,40/R$ 62.50/ R$ 71,88/ R$ 82,66/ R$ 88,56/R$ 100,75

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1999)

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

Aux. Supervisor do Mobral

02

FG.3

7.000,00/NCz$ 192,00/NCz$ 260,00/ NCz$ 350,00/ NCz$ 472,00/NCz$ 731,00/ NCz$ 1.555,00/Cr$ 1.950,00/Cr$ 2.925,00/Cr$ 3.802,00/Cr$ 4.810,00/Cr$ 8.754,00/Cr$ 15.750,00/Cr$ 26.000,00/Cr$ 62.109,00/Cr$ 150.000,00/Cr$ 340.000,00/Cr$ 750.000,00/Cr$ 1.028.000,00/Cr$ 1.976.000.00/Cr$ 2.776.000.00/ CR$ 4.803,00/CR$ 6.012,00/CR$ 7.511,00/CR$ 9.380,48/CR$ 16.445,85/CR$ 21.414,14/ R$ 52.50/R$ 60,38/R$ 69,44/R$74,40/R$ 84,65

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1999)

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Administrador Escolar

01

FG.3

7.000,00/NCz$ 192,00/NCz$ 260,00/ NCz$ 350,00/NCz$ 472,00/NCz$ 731,00/ NCz$ 1.555,00/Cr$ 1.950,00/Cr$ 2.925,00/Cr$ 3.802,00/ Cr$ 4.810,00/Cr$ 8.754,00/Cr$ 15.750,00/Cr$ 26.000,00/ Cr$ 62.109,00/ Cr$ 150.000,00/ Cr$ 340.000,00/ Cr$ 750.000,00/ Cr$ 1.028.000,00/ Cr$ 1.976.000.00/ Cr$ 2.776.000.00/CR$ 4.803,00/ CR$ 6.012,00/ CR$ 7.511,00/ CR$ 9.380,48/ CR$ 16.445,85/ CR$ 21.414,14/ R$ 52.50/ R$ 60,38/ R$ 69,44/ R$74,40/R$ 84,65

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1999)

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Supervisor Escolar

01

FG.3

7.000,00/NCz$ 192,00/NCz$ 260,00/ NCz$ 350,00/NCz$ 472,00/NCz$ 731,00/NCz$ 1.555,00/Cr$ 7.900,00/Cr$ 11.950,00/Cr$ 20.315,00/Cr$ 25.698,00/Cr$ 54.000,00/Cr$ 98.280,00/Cr$ 294.840,00/Cr$ 770.000,00/Cr$ 150.000,00/Cr$ 340.000,00/Cr$ 4.620.000,00/Cr$ 8.879.000.00/Cr$ 13.240.000.00/CR$ 27.645,00/CR$ 34.606,01/ CR$ 43.257,51/ CR$ 54.071,88/ CR$ 75.700,65/ CR$ 111.870,39/ R$ 272.60/ R$ 313,49

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Outras Func. năo Especific.

03 (*)

FG.4

7.000,00/NCz$ 192,00/NCz$ 260,00/ NCz$ 350,00/NCz$ 472,00/NCz$ 700,00/ NCz$ 1.113,00/Cr$ 1.800,00/Cr$ 3.510,00/Cr$ 4.440,00/Cr$ 8.081,00/Cr$ 14.707,00/Cr$ 24.000,00/Cr$ 58.00,00/Cr$ 145.000,00/Cr$ 325.000,00/Cr$ 702.000,00/Cr$ 962.000,00/Cr$ 1.849.000.00/Cr$ 2.598.000.00/CR$ 3.842,00/CR$4.809,00/CR$ 6.008,00/CR$ 7.503,39/CR$ 13.154,94/CR$ 17.129,04/R$ 41.25/R$ 47,44/R$ 54,56/R$ 58,46/R$ 66,51

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Total de Funçőes Gratificadas

27 (vinte e sete)

-

-

 

 

 

 

(*) Funçăo Gratificada que deverá ser regulamentada através de decreto pelo Prefeito Municipal.

 

ANEXO IX

CARGOS REGIDOS ATRAVÉS DA CLT

 

Denominaçăo

Vencimento

Topógrafo

9.200,00/11.200,00/NCz$ 400,00/NCz$ 570,00/Ncz$ 850,00/ NCz$ 1.130,00 /NCz$ 2.000,00/NCz$ 3.140,00/Cr$ 5.500,00/Cr$ 8.250,00/Cr$ 10.725,00/Cr$ 13.567,00/Cr$ 24.692,00/Cr$ 44.813,00/Cr$ 67.219,50/ Cr$ 134.439,00/Cr$ 605.000,00/Cr$ 1.380.000,00/Cr$ 2.760.000,00/ Cr$ 3.781.000,00/Cr$ 7.266.000.00/ Cr$ 10.209.000.00/ CR$ 21.317,00/ CR$ 26.684,62/ CR$ 33.335,77/ CR$ 41.694,71/ CR$ 58.372,59/ CR$ 86.263,01/ R$ 210.17/ R$ 241,69/ R$ 277,94/R$ 297,78

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 06/1981)

Bombeiro

9.200,00/11.200,00/NCz$ 333,00/NCz$ 598,00/NCz$ 888,00/ NCz$ 1.234,00 /NCz$ 2.091,00/NCz$ 3.263,00/Cr$ 5.750,00/Cr$ 8.625,00/Cr$ 11.212,50/Cr$ 14.184,00/Cr$ 25.815,00/Cr$ 46.983,00/Cr$ 70.475,00/ Cr$ 140.950,00/Cr$ 390.000,00/Cr$ 795.000,00/Cr$ 1.906.000,00/ Cr$ 2.611.000,00/ Cr$ 5.018.000.00/ Cr$ 7.050.000.00/ CR$ 18.400,00/CR$ 23.033,12/ CR$ 28.791,40/ CR$ 35.989,25/ CR$ 50.384,95/ CR$ 74.458,87/ R$ 183.07/ R$ 210,53/ R$ 242,11/R$ 259,40

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 06/1981)

Auxiliar de Topógrafo

6.370,00/NCz$ 228,00/NCz$ 406,00/NCz$ 650,00/NCz$ 903,00

NCz$ 1.400,00/NCz$ 2.184,00/Cr$ 3.820,00/Cr$ 5.730,00/Cr$ 7.449,00/Cr$ 9.412,00/Cr$ 17.130,00/Cr$ 31.176,00/Cr$ 46.764,00/ Cr$ 96.058,00/ Cr$ 230.000,00/Cr$ 523.000,00/Cr$ 1.251.000,00/ Cr$ 1.714.000,00/ Cr$ 3.303.300.00/ Cr$ 4.639.800.00/ CR$ 9.606,00/ CR$ 12.024,00/ CR$ 15.021,00/ CR$ 18.760,00/ CR$ 32.890,00/ CR$ 42.829,00/ R$ 87.50/ R$ 100,00/ R$ 115,00/R$ 124,00

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Encarregado de Limpeza Publica

9.200,00

Zelador

6.370,00

Professor - PC.1

5.460,00/NCz$ 246,00/NCz$ 400,00/NCz$ 680,00/NCz$ 931,00/

NCz$ 1.443,00/NCz$ 2.251,00/Cr$ 3.939,00/Cr$ 5.900,00/Cr$ 7.670,00/Cr$ 9.703,00/Cr$ 17.659,00/Cr$ 32.138,00/Cr$ 48.207,00/Cr$ 96.414,00/Cr$ 235.000,00/Cr$ 546.000,00/Cr$ 1.380.000.00/ Cr$ 1.891.000,00/ Cr$ 3.634.000.00/CR$ 12.441,00/ CR$ 15.573,64/CR$ 19.467,05/CR$ 24.333,81/ CR$ 34.067,33/CR$ 50.344,70/ R$ 122.69/ R$ 141,09/ R$ 162,25/R$ 173,83

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Servente

3.850,00/NCz$ 198,00/NCz$ 382,00/NCz$ 588,00/NCz$ 790,00/

NCz$ 1.284,00/NCz$ 2.005,00/Cr$ 3.675,00/Cr$ 4.500,00/Cr$ 5.850,00/Cr$ 7.400,00/Cr$ 13.468,00/Cr$ 24.511,00/Cr$ 42.000,00/Cr$ 96.038,00/Cr$ 230.000,00/Cr$ 523.000,00/ Cr$ 1.251.000.00/ Cr$ 1.714.000,00/ Cr$ 3.303.300.00/Cr$ 4.639.800.00/ CR$ 9.606,00/ CR$ 12.024,00/CR$ 15.021,00/CR$ 18.760,00/ CR$ 32.890,00/ CR$ 42.829,00/ R$ 87.50/ R$ 100,00/ R$ 115,00/R$ 124,00

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Contínuo

6.370,00

Motorista (Cargo classificado em padrőes pela Lei n° 61/1989)

11.200,00/NCz$ 333,00/NCz$ 605,00

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Motorista A (Padrăo único estabelecido pela Lei nș 36/1990)

(Padrăo classificado pela Lei n° 61/1989)

Ncz$. 976,00/NCz$ 1.327,00/NCz$ 2.079,00/NCz$ 3.243,00/Cr$ 5.702,00/Cr$ 8.551,00

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento fixado pela Lei n° 61/1989)

Motorista B (Padrăo único estabelecido pela Lei nș 36/1990)

(Padrăo classificado pela Lei n° 61/1989)

NCz$ 888,00/NCz$ 1.206,00/NCz$ 1.890,00/NCz$ 2.948,00/Cr$ 5.184,00/Cr$ 7.776,00

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento fixado pela Lei n° 61/1989)

Motorista C (Padrăo único estabelecido pela Lei nș 36/1990)

(Padrăo classificado pela Lei n° 61/1989)

NCz$ 822,00/Cz$ 1.117,00/NCz$ 1.750,00/NCz$ 3.243,00/Cr$ 4.800,00/Cr$ 7.200,00

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento fixado pela Lei n° 61/1989)

Motorista (Vide Lei nș 182/1991)

(Padrăo único estabelecido pela Lei nș 36/1990)

Cr$ 8.551,00/Cr$ 11.116,30/Cr$ 14.062,00/Cr$ 25.593,00/Cr$ 46.578,00/Cr$ 69.867,00/ Cr$ 139.734,00/Cr$ 440.000,00/Cr$ 808.000,00/Cr$ 1.950.000,00/ Cr$ 2.672.000,00/ Cr$ 5.135.000.00/Cr$ 7.215.000.00/ CR$ 17.400,00/CR$ 21.781,32/CR$ 27.226,65/CR$ 34.033,31/ CR$ 47.646,49/ CR$ 70.411,98/ R$ 171.59/ R$ 223,06/ R$ 267,67/R$ 286,78 

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento fixado pela Lei nș 36/1990)

Pedreiro B

9.200,00/NCz$ 333,00/NCz$ 600,00/NCz$ 888,00/NCz$ 1.234,00/

NCz$ 2.093,00/NCz$ 3.266,00/Cr$ 5.750,00/Cr$ 8.265,00/Cr$ 11.212,50/Cr$ 14.184,00/ Cr$ 25.815,00/Cr$ 46.983,00/Cr$ 70.475,00/ Cr$ 140.950,00/Cr$ 403.000,00/Cr$ 806.000,00/Cr$ 1.932.000,00/ Cr$ 2.647.000,00/Cr$ 5.087.000.00/ Cr$ 7.147.000.00/ CR$ 17.400,00/ CR$ 21.781,32/ CR$ 27.226,65/ CR$ 34.033,31/ CR$ 47.646,63/ CR$ 70.412,18/ R$ 171.59/ R$ 205,90/ R$ 236,79/R$ 253,70

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

 (Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Carpinteiro (Vide Lei nș 182/1991)

13.800,00/NCz$ 333,00/NCz$ 597,00/NCz$ 888,00/NCz$ 1.234,00 / NCz$ 2.092,00/NCz$ 3.264,00/Cr$ 5.750,00/Cr$ 8.625,00/Cr$ 11.212,50/Cr$ 14.184,00/Cr$ 25.815,00/Cr$ 46.983,00/Cr$ 70.475,00/Cr$ 40.950,00/Cr$ 402.000,00/Cr$ 804.000,00/Cr$ 1.927.000,00/ Cr$ 2.640.000,00/Cr$ 5.073.000.00/Cr$ 7.147.000.00/ CR$ 17.400,00/ CR$ 21.781,32/ CR$ 27.226,65/ CR$ 34.033,31/ CR$ 47.646,63/ CR$ 70.412,18/ R$ 171.59/ R$ 205,90/ R$ 236,79/R$ 253,70

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Gari

6.370,00/NCz$ 198,00/NCz$ 382,00/NCz$ 640,00/NCz$ 890,00

NCz$ 1.463,00/NCz$ 2.282,00/Cr$ 4.120,00/Cr$ 5.000,00/Cr$ 6.500,00/Cr$ 8.222,00/Cr$ 14.964,00/Cr$ 33.200,00/Cr$ 49.800,00/ Cr$ 113.800,00/Cr$ 264.200,00/Cr$ 586.000,00/Cr$ 1.404.000,00/ Cr$ 1.923.000,00/Cr$ 3.696.000.00/Cr$ 5.193.000.00/ CR$ 10.844,00/CR$ 13.574,51/ CR$ 16.968,13/ CR$ 21.210,16/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/ R$ 112.65/ R$ 129,54/ R$ 148,97/R$ 124,00

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Eletricista

9.200,00/11.200,00/NCz$ 308,00/NCz$ 490,00/NCz$ 780,00/ NCz$ 1.234,00 /NCz$ 2.092,00/NCz$ 3.263,00/Cr$ 5.750,00/Cr$ 8.625,00/Cr$ 11.212,50/Cr$ 14.183,00/Cr$ 25.813,00/Cr$ 46.983,00/Cr$ 70.467,00/Cr$ 140.934,00/Cr$ 337.410,00/Cr$ 700.000,00/Cr$ 1.678.000,00/ Cr$. 2.299.000,00/Cr$ 4.418.000.00/ Cr$ 6.207.000.00/CR$ 16.201,00/CR$ 20.280,41/ CR$ 25.350,51/ CR$ 31.688,13/ CR$ 44.363,38/ CR$ 65.560,20/ R$ 159.77/ R$ 183,73/ R$ 211.29/R$ 226,38

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 06/1981)

Auxiliar de Eletricista

6.370,00

Jardineiro

7.705,00

Operador de Fábrica de Manilha

6.370,00

Operador de Máquina

11.500,00/18.000,00/NCz$ 391,00/NCz$ 642,00/NCz$ 890,00/ NCz$ 1.327,00 /NCz$ 2.325,00/NCz$ 3.850,00/Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/Cr$ 16.774,00/Cr$ 30.529,00/Cr$ 55.563,00/Cr$ 83.344,50/ Cr$ 166.689,00/Cr$ 465.000,00/Cr$ 965.000,00/ Cr$ 2.500.000,00/ Cr$ 3.425.000,00/ Cr$ 6.582.000.00/Cr$ 9.133.000.00/ CR$ 19.070,00/ CR$ 23.871,82/ CR$ 29.839,77/CR$ 37.299,71/ CR$ 52.219,59/ CR$ 77.170,11/ R$ 188,05/ R$ 223,06/ R$ 267,67/R$ 286,78

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

 (Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1981)

Ajudante de Máquina

6.370,00

Ajudante de Caminhăo

6.370,00

Cantoneiro

6.370,00

Mecânico

13.800,00/NCz$ 399,00/NCz$ 547,00/NCz$ 780,00/NCz$ 1.200,00 /NCz$ 1.860,00/NCz$ 3.200,00/Cr$ 5.800,00/Cr$ 8.700,00/Cr$ 11.310,00/Cr$ 14.307,00/Cr$ 26.039,00/Cr$ 47.391,00/Cr$ 71.086,50/ Cr$ 142.173,00/Cr$ 440.000,00/Cr$ 900.000,00/ Cr$ 2.450.000,00/ Cr$ 3.357.000,00/ Cr$ 6.451.000.00/Cr$ 9.133.000.00/ CR$ 19.070,00/ CR$ 23.871,82/CR$ 29.839,77/CR$ 37.299,71/ CR$ 52.219,59/ CR$ 77.170,11/ R$ 188,05/ R$ 216,25/ R$ 259,50/R$ 278,03

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Auxiliar de Mecânico

7.705,00/NCz$ 279,00/NCz$ 452,00/NCz$ 700,00/NCz$ 991,00/NCz$ 1.627,00/NCz$ 2.538,00/Cr$ 4.440,00/Cr$ 6.660,00/Cr$ 8.658,00/Cr$ 10.952,00/Cr$ 19.932,00/Cr$ 36.245,00/Cr$ 54.412,50/ Cr$ 108.825,00/Cr$ 260.000,00/Cr$ 570.000,00/Cr$ 1.370.000,00/ Cr$ 1.877.000,00/ Cr$ 3.607.000.00/Cr$ 5.068.000.00/ CR$ 10.583,00/ CR$ 13.247,79/CR$ 16.559,73/ CR$ 20.699,66/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/ R$ 111.34/ R$ 128,04/R$ 147,25/R$ 157,76

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

 (Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Vigia (Cargo extinto pela Lei nș 34/1990 após 60 dias de sua vigência)

6.370,00/NCz$ 2.005,00/Cr$ 3.675,00/Cr$ 4.500,00/Cr$ 5.850,00/Cr$ 7.400,00/Cr$ 13.468,00/Cr$ 24.511,00/Cr$ 42.000,00/ Cr$ 96.038,00/Cr$ 230.000,00/ Cr$ 523.000,00/Cr$ 1.251.000,00/ Cr$ 1.714.000,00/Cr$ 3.303.300.00/Cr$ 4.639.800.00/ CR$ 9.606,00/CR$ 12.024,00/ CR$ 15.021,00/ CR$ 18.760,00/ CR$ 32.890,00/ CR$ 42.829,00/ R$ 87.50/ R$ 100,00/ R$ 115,00/R$ 124,00

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

30 (trinta)/ 06 (seis) Guarda Municipal (Quantitativo extinto pela Lei Complementar n° 02/2021)

(Cargo criado pela Lei nș 34/1990)

Cr$ 3.675,00/Cr$ 4.500,00/Cr$ 5.850,00/Cr$ 7.400,00/Cr$ 13.468,00/Cr$ 24.511,00/Cr$ 42.000,00/ Cr$ 96.038,00/Cr$ 245.000,00/Cr$ 568.000,00/Cr$ 1.345.000.00/ Cr$ 1.843.000,00/Cr$ 3.542.000.00/Cr$ 4.977.000.00/CR$ 10.393,00/ CR$ 13.009,95/ CR$ 16.262,43/ CR$ 20.328,03/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/ R$ 102.19/ R$ 117,51/ R$ 135,14/R$ 145,86

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

Patrolista

6.370,00

Tratorista/Tratorista de Limpeza Pública (Nomenclatura alterada pela Lei nș 64/1989)

6.370,00/NCz$ 500,00/NCz$ 700,00/NCz$ 931,00

NCz$ 1.628,00/NCz$ 2.600,00/Cr$ 4.700,00/Cr$ 7.050,00/Cr$ 9.165,00/Cr$ 11.594,00/Cr$ 21.111,00/Cr$ 38.404,00/Cr$ 57.600,00/Cr$ 115.200,00

Cr$ 276.000,00/Cr$ 570.000,00/Cr$ 1.350.000,00/ Cr$ 1.850.000,00/ Cr$ 3.555.000.00/ Cr$ 4.995.000.00/CR$ 12.046,00/ CR$ 15.079,18/ CR$ 18.848,97/ CR$ 23.561,21/ CR$ 32.985,69/ CR$ 48.746,25/ R$ 118.82/ R$ 136,64/ R$ 163,97/R$ 175,68

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 64/1989)

Ajudante de Pedreiro (Vide Lei nș 182/1991)

6.370,00

Ajudante de Tratorista

6.370,00

Pintor

6.370,00/NCz$ 299,00/NCz$ 420,00/NCz$ 700,00/NCz$ 991,00

NCz$ 1.600,00/NCz$ 2.496,00/Cr$ 4.700,00/Cr$ 7.050,00/Cr$ 9.165,00/Cr$ 11.954,00/ Cr$ 21.101,00/Cr$ 38.403,00/Cr$ 57.604,00/ Cr$ 115.208,00/Cr$ 320.000,00/Cr$ 680.000,00/Cr$ 1.630.000,00/ Cr$ 2.233.000,00/Cr$ 4.291.000.00/ Cr$ 7.147.000.00/ CR$ 17.400,00/ CR$ 21.781,32/ CR$ 27.226,65/ CR$ 34.033,31/ CR$ 47.646,63/ CR$ 70.412,18/ R$ 171.59/ R$ 205,90/ R$ 236,79/R$ 253,70

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

 (Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Coveiro

6.370,00

Atendente

6.370,00

Encarregado de Setor

6.370,00/NCz$ 198,00/NCz$ 382,00/NCz$ 588,00/NCz$ 790,00

NCz$ 1.284,00/NCz$ 2.005,00/Cr$ 3.675,00/Cr$ 4.500,00/Cr$ 5.850,00/Cr$ 7.400,00/ Cr$ 13.468,00/Cr$ 24.511,00/Cr$ 42.000,00/Cr$ 96.038,00/Cr$ 230.000,00/Cr$ 523.000,00/ Cr$ 1.251.000,00/ Cr$ 1.714.000,00/ Cr$ 3.303.300.00/ Cr$ 4.639.800,00/ CR$ 9.606,00/ CR$ 12.024,00/ CR$ 15.021,00/ CR$ 18.7601,00/ CR$ 32.890,00/ CR$ 42.829,00/ R$ 87.50/ R$ 100,00/ R$ 115,00/R$ 124,00

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Encarregado de Obras

6.370,00

Assessor de Obras

6.370,00

Auxiliar de Bibliotecário

5.460,00/Cr$ 3.675,00/Cr$ 4.500,00/Cr$ 5.850,00/Cr$ 7.400,00/Cr$13.468,00/Cr$ 24.511,00/Cr$ 42.000,00/ Cr$ 96.038,00/Cr$ 230.000,00/Cr$ 523.000,00/Cr$ 1.251.000,00/ Cr$ 1.714.000,00/Cr$ 3.303.300.00/Cr$ 4.639.800.00/CR$ 9.606,00/ CR$ 12.024,00/ CR$ 15.021,00/ CR$ 18.760,00/ CR$ 32.890,00/ CR$ 42.829,00/ R$ 87.50/ R$ 100,00/ R$ 115,00/R$ 124,00

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

Desenhista

13.800,00/NCz$ 308,00/NCz$ 488,00/NCz$ 780,00/NCz$ 1.092,00

NCz$ 1.860,00/NCz$ 2.901,00/Cr$ 5.500,00/Cr$ 8.250,00/Cr$ 14.025,00/Cr$ 17.742,00/ Cr$ 32.290,00/Cr$ 58.768,00/Cr$ 88.152,00/ Cr$ 176.304,00/Cr$ 387.000,00/Cr$ 774.00,00/Cr$ 1.856.000,00/ Cr$ 2.543.000,00/Cr$ 4.887.000.00/Cr$ 7.331.000.00/ CR$ 15.307,00/ CR$ 19.161,30/ CR$ 23.951,62/ CR$ 29.939,52/ CR$ 41.915,32/ CR$ 61.942,45/ R$ 151.23/ R$ 173,91/ R$ 200,00/R$ 214,28

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

  (Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Projetista

13.800,00/NCz$ 1.092,00 /NCz$ 1.860,00/NCz$ 2.902,00/Cr$ 5.500,00/Cr$ 8.250,00/ Cr$ 10.725,00/Cr$ 13.567,00/Cr$ 24.692,00/Cr$ 44.813,00/Cr$ 67.219,50/Cr$ 134.439,00/Cr$ 275.000,00/Cr$ 800.000,00/Cr$ 1.918.000,00/ Cr$ 2.628.000,00/ Cr$ 5.050.000.00/Cr$ 7.095.000.00/ CR$ 14.814,00/ CR$ 18.544,16/ CR$ 23.180,20/ CR$ 28.975,25/ CR$ 40.565,35/ CR$ 59.947,47/ R$ 146.08/ R$ 167,99/ R$ 193,19/R$ 206,98

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

Encarregado de Postos de Correio

9.200,00/NCz$ 198,00/NCz$ 382,00/NCz$ 588,00/NCz$ 789,00

NCz$ 2.460,00/NCz$ 2.005,00/Cr$ 3.675,00/Cr$ 4.500,00/Cr$ 5.850,00/Cr$ 7.400,00/ Cr$ 19.070,00/ Cr$ 34.707,00/Cr$ 67.678,00/Cr$ 24.511,00/Cr$ 42.000,00/Cr$ 96.038,00/Cr$ 230.000,00/ Cr$ 365.460,00/Cr$ 730.000,00/Cr$ 1.251.000,00/ Cr$ 1.714.000,00/Cr$ 3.303.300.00/Cr$ 4.639.800,00/CR$ 9.606,00/ CR$ 12.024,00/ CR$ 15.021,00/ CR$ 18.760,00/ CR$ 32.890,00/ CR$ 42.829,00/ R$ 87.50/ R$ 100,00/ R$ 115,00/R$ 124,00

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Pedreiro A (Vide Lei nș 182/1991)

9.200,00/NCz$ 333,00/NCz$ 600,00/NCz$ 888,00/NCz$ 1.234,00/

NCz$ 2.093,00/NCz$ 3.266,00/Cr$ 5.750,00/Cr$ 8.265,00/Cr$ 11.212,50/Cr$ 14.184,00/ Cr$ 25.815,00/Cr$ 46.983,00/Cr$ 70.475,00/ Cr$ 140.950,00/Cr$ 403.000,00/Cr$ 806.000,00/Cr$ 1.932.000,00/ Cr$ 2.647.000,00/Cr$ 5.087.000.00/ Cr$ 7.147.000.00/ CR$ 17.400,00/ CR$ 21.781,32/ CR$ 27.226,65/ CR$ 34.033,31/ CR$ 47.646,63/ CR$ 70.412,18/ R$ 171.59/ R$ 205,90/ R$ 236,79/R$ 253,70

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

 (Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Fiscal de Matadouro/Auxiliares dos Agentes de Fiscalizaçăo (Cargo transformado pela Lei nș 16/1991)

9.200,00/ Cr$ 55.914,00/ Cr$ 111.828,00/Cr$ 267.720,00/ Cr$ 606.000,00/Cr$ 1.440.000,00/ Cr$ 1.973.000,00/ Cr$ 3.792.000.00/ Cr$ 6.826.000.00/ CR$ 14.254,00/ CR$ 17.843,15/CR$ 22.303,93/CR$ 27.879,91/CR$ 39.031,87/ CR$ 57.861,29/ R$ 140.58/ R$ 168,69/ R$ 193,99/R$ 207,84

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

Carpinteiro A

13.800,00/NCz$ 333,00/NCz$ 597,00/NCz$ 888,00/NCz$ 1.234,00 / NCz$ 2.092,00/NCz$ 3.264,00/Cr$ 5.750,00/Cr$ 8.625,00/Cr$ 11.212,50/Cr$ 14.184,00/Cr$ 25.815,00/Cr$ 46.983,00/Cr$ 70.475,00/Cr$ 40.950,00/Cr$ 402.000,00/Cr$ 804.000,00/Cr$ 1.927.000,00/ Cr$ 2.640.000,00/Cr$ 5.073.000.00/Cr$ 7.147.000.00/ CR$ 17.400,00/ CR$ 21.781,32/ CR$ 27.226,65/ CR$ 34.033,31/ CR$ 47.646,63/ CR$ 70.412,18/ R$ 171.59/ R$ 205,90/ R$ 236,79/R$ 253,70

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Técnico em Tributaçăo (Cargo extinto pela Lei nș 16/1991)

14.800,00/NCz$ 510,00/NCz$ 734,00/NCz$ 980,00/NCz$ 1.372,00

NCz$ 2.250,00/NCz$ 3.510,00/Cr$ 6.700,00/Cr$ 10.050,00/Cr$ 15.075,00/Cr$ 19.070,00/Cr$ 38.140,00

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Professor - PC.2 (VIDE Lei nș 48/1992)

7.705,00/NCz$ 303,00/NCz$ 500,00/NCz$ 840,00/NCz$ 1.134,00

NCz$ 2.015,00/NCz$ 3.143,00/Cr$ 5.500,00/Cr$ 8.250,00/Cr$ 14.025,00/Cr$ 17.742,00/Cr$ 32.290,00/Cr$ 58.571,00/Cr$ 87.856,50/Cr$ 175.712,00/Cr$ 460.000,00/Cr$ 920.000,00/Cr$ 1.840.000,00/ Cr$ 2.760.000,00/Cr$ 5.304.000.00/Cr$ 8.000.000.00/CR$ 16.704,00/CR$ 20.910,06/CR$ 26.137,57/ CR$ 32.671,96/ CR$ 45.740,74/ CR$ 67.595,66/ R$ 164.73/R$ 189,43

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Recreadores (Cargo criado pela Lei nș 48/1992)

Cr$ 371.000,00/Cr$ 742.000,00/Cr$ 1.550.000,00/ Cr$ 2.124.000,00/ Cr$ 4.082.000.00/ Cr$ 7.500.000.00/CR$ 15.660,00/ CR$ 19.603,18/ CR$ 24.503,97/ CR$ 30.629,96/ CR$ 42.881,94/ CR$ 63.370,93/ R$ 177,59/ R$ 204,23/R$ 218,81

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

Almoxarife

9.200,00/NCz$ 333,00/NCz$ 600,00/NCz$ 888,00/NCz$ 1.234,00/ NCz$ 2.090,00/NCz$ 3.262,00/Cr$ 5.750,00/Cr$ 8.625,00/Cr$ 11.212,50/Cr$ 14.184,00/Cr$ 25.815,00/Cr$ 46.982,00/Cr$ 70.473,00/Cr$ 140.946,00/Cr$ 338.000,00/Cr$ 673.000,00/Cr$ 1.460.000,00/ Cr$ 2.000.000,00/Cr$ 3.844.000.00/ Cr$ 5.400.000.00/ CR$ 11.275,00/ CR$ 14.144,04/ CR$ 17.642,55/ CR$ 22.053.18/CR$ 32.890,00/ CR$ 42.829,00/ R$ 111,22/ R$ 127,90/ R$ 147,09/R$ 157,59 

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Oficial Administrativo

9.200,00/NCz$ 279,00/NCz$ 450,00/NCz$ 700,00/NCz$ 959,00/NCz$ 1.550,00/NCz$ 2.418,00/Cr$ 4.350,00/Cr$ 7.525,00/Cr$ 9.782,50/Cr$ 12.375,00/Cr$ 22.522,00/Cr$ 40.989,00/Cr$ 61.483,50/Cr$ 122.967,00/Cr$ 294.400,00/Cr$ 610.000,00/Cr$ 1.465.000,00/ Cr$ 2.007.000,00/Cr$ 3.857.000.00/Cr$ 5.419.000,00/ CR$ 12.258,00/ CR$ 15.344,56/ CR$ 19.180,70/ CR$ 23.975,87/ CR$ 33.566,21/ CR$ 49.604,14/ R$ 154.72/ R$ 177,92/ R$ 204,61/R$ 219,22

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Fiscal de Obras/Auxiliares dos Agentes de Fiscalizaçăo (Cargo transformado pela Lei nș 16/1991)

11.200,00/NCz$ 279,00/NCz$ 445,00/NCz$ 650,00/NCz$ 877,00 / NCz$ 1.632,00/NCz$ 2.546,00/Cr$ 4.500,00/Cr$ 6.750,00/Cr$ 8.775,00/Cr$ 11.100,00/Cr$ 20.202,00/ Cr$ 37.276,00/ Cr$ 55.914,00/ Cr$ 111.828,00/Cr$ 267.720,00/ Cr$ 606.000,00/Cr$ 1.440.000,00/ Cr$ 1.973.000,00/ Cr$ 3.792.000.00/ Cr$ 6.826.000.00/ CR$ 14.254,00/ CR$ 17.843,15/CR$ 22.303,93/CR$ 27.879,91/CR$ 39.031,87/ CR$ 57.861,29/ R$ 140.58/ R$ 168,69/ R$ 193,99/R$ 207,84

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Escriturário Datilógrafo

7.705,00/NCz$ 246,00/NCz$ 390,00/NCz$ 600,00/NCz$ 900,00/NCz$ 1.395,00/NCz$ 2.204,00/Cr$ 3.900,00/Cr$ 5.850,00/Cr$ 7.605,00/Cr$ 9.620,00/Cr$ 19.365,00/Cr$ 35.271,00/Cr$ 52.906,50/Cr$ 105.812,00/Cr$ 253.230,00/Cr$ 570.000,00/Cr$ 1.370.000,00/Cr$ 1.877.000,00/Cr$ 3.607.000.00/Cr$ 5.070.000,00/ CR$ 11.468,00/ CR$ 14.355,64/CR$ 17.944,55/CR$ 22.430,68/CR$ 32.890,00/CR$ 48.604,84/ R$ 148.18/ R$ 170,40/ R$ 195,96/R$ 209,95

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Protocolista

6.370,00/Cr$ 3.800,00/Cr$ 4.700,00/Cr$ 6.110,00/Cr$ 7.729,00/Cr$ 14.067,00/Cr$ 25.601,00/Cr$ 43.867,00/ Cr$ 96.038,00/Cr$ 230.000,00/Cr$ 1.251.000,00/ Cr$ 1.714.000,00/Cr$ 3.303.300.00/Cr$ 4.639.800.00/ CR$ 9.606,00/ CR$ 12.024,00/ CR$ 15.021,00/ CR$ 18.760,00/CR$ 32.890,00/ CR$ 42.829,00/ R$ 87.50/ R$ 100,00/ R$ 115,00/R$ 124,00

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

Arquivista

6.370,00/Cr$ 3.700,00/Cr$ 4.500,00/Cr$ 5.850,00/Cr$ 7.400,00/Cr$13.468,00/Cr$ 24.511,00/Cr$ 42.000,00/Cr$ 230.000,00/Cr$ 523.000,00/Cr$ 1.251.000,00/ Cr$ 1.714.000,00/Cr$ 3.303.300.00/Cr$ 4.639.800.00/ CR$ 9.606,00/ CR$ 12.024,00/ CR$ 15.021,00/ CR$ 18.760,00/CR$ 32.890,00/ CR$ 42.829,00/ R$ 87.50/ R$ 100,00/R$ 115,00/R$ 124,00

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

Bibliotecário

6.360,00

Técnico em Contabilidade

11.500,00/NCz$ 410,00/NCz$ 576,00/Ncz$ 850,00/NCz$ 1.181,00/ NCz$ 2.030,00/NCz$ 3.248,00/Cr$ 5.800,00/Cr$ 8.700,00/Cr$ 11.310,00/Cr$ 14.307,00/Cr$ 30.000,00/Cr$ 54.600,00/Cr$ 81.900,00/ Cr$ 163.800,00/Cr$ 393.120,00/Cr$ 1.610.000,00

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)

Auxiliar de Contabilidade

7.705,00

Fiscal de Posturas/Auxiliares dos Agentes de Fiscalizaçăo (Cargo transformado pela Lei nș 16/1991)

11.200,00/NCz$ 279,00/NCz$ 445,00/NCz$ 650,00/NCz$ 877,00/NCz$ 1.631,00/NCz$ 2.545,00/Cr$ 4.450,00/Cr$ 6.750,00/ Cr$ 8.775,00/Cr$ 11.100,00/ Cr$ 20.202,00/ Cr$ 37.276,00/ Cr$ 55.914,00/ Cr$ 111.828,00/Cr$ 267.720,00/ Cr$ 606.000,00/Cr$ 1.440.000,00/ Cr$ 1.973.000,00/ Cr$ 3.792.000.00/ Cr$ 6.826.000.00/ CR$ 14.254,00/ CR$ 17.843,15/CR$ 22.303,93/CR$ 27.879,91/CR$ 39.031,87/ CR$ 57.861,29/ R$ 140.58/ R$ 168,69/ R$ 193,99/R$ 207,84

(Vencimento alterado pela Lei nș 40/1997)

(Vencimento alterado pela Lei nș 51/1996)

(Vencimento alterado pela Lei nș 37/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 03/1995)

(Vencimento alterado pela Lei nș 16/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 07/1994)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 113/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 97/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 87/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 74/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 52/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 30/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 18/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1993)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 48/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 01/1992)

(Vencimento alterado pela Lei nș 166/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 95/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1991)

(Vencimento alterado pela Lei nș 57/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 43/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 22/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 17/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 02/1990)

(Vencimento alterado pela Lei n° 01/1990)

(Vencimento alterado pela Lei nș 76/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 67/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 53/1989)

(Vencimento alterado pela Lei nș 41/1989)