LEI Nº 31, DE 15 DE SETEMBRO DE 1979

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a criar, instalar e fazer funcionar as seguintes Escolas Municipais:

 

1 - E.M.Cº do Engenho - Vila Paulista

2 - E.M.Cº do Pacote - Distrito do Paulista

3 - E.M.Cº da Sapucaia Distrito V. Paulista

4 - E.M.Cº do Baiano Distrito Vila Paulista

5 - E.M,Cº do Engenho Distrito Vila Paulista

6 - E.M.Cº do Boa Vista Distrito Vila Paulista

7 - E.M. Fazenda Nidinho - Vila Paulista

8 - E.M. Boa Vista da Dourada - Vila Paulista

9 - E.M. Fazenda Adílio Moreira - Distrito Vila Paulista

10 - E.M. Fazenda Wernek - Distrito Vila Paulista

11 - E.M.Cº do Garfo - Distrito V. G. Lacerda de Aguiar

12 - E.M. Pré 1º Grau Cº Alecrim - Dist. V. Nelita

13 - E.M. Juiz Distrital Onofre Calais - S. Agostinho

14 - E.M. Faz. Friminio - -Dist. Cachoeira do Itaunas

15 - E.M. Cabeceira do Água Doce - Dist. Água Doce

16 - E.M.Cº do Ouro- Dist. Monte Sinai

17 - E.M. Pré 1º Grau de Água Doce - Dist. Água Doce

18 - E.M. Fazenda Argemiro Almeida - Dist. Itaperuna

19 - E.M. Pouso Alto - Dist. Vila Poranga

20 - E.M. Fazenda Honório - Distrito V. Poranga

21 - S.M. Fazenda Sebastião Terto - Dist. V. Poranga

22 - E.M. Faz. Irmãos Dias - Dist. Cachoeirinha do Itaunas

23 - E.M. Faz. Itaunas - Dist. Cachoeirinha do Itaunas

24 - E.M. Faz. José Lino - Distrito Monte Sinai

25 - E.M. McNair 1ª - Dist. Sede

26 - E.M. MacNair 2ª - Dist. Sede

27 - E.M.Cº Vista Bela - Dist. Sede

28 - E.M.Cº do Rio do Campo - Dist. Monte Sinai

29 - E,M. da Lage - Dist, Sede

30 - E.M. Bela Vista - Dist. Santo Antonio

31 - E.M. Montes Claros- Dist. V. Nelita

32 - E.M.Cº da Penha - Dist. Sede - Duas Classes

33 - E.M. Alfredo Marcelino Fagundes - Cº Comprido Dist. V. Paulista

34 - E.M. Lindolfo dos Santos - Cº Angélicos - S. Agostinho

35 - E.M. Pré 1º Grau Mª Cecília Guedes - Dist. S. Agostinho

36 - E.M. Vereador Antonio Ruas Huebra - Dist. V. Nelita

37 - E.M. Prefeito Cristolino Cardoso - Dist. S. Agostinho

38 - E.M. Sebastião Coimbra Elizeu - Dist. Água Doce.

 

Art. 2º As despesas oriundas da instalação e funcionamento das escolas mencionadas no artigo 1º, correrão por conta da verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Ficam revogadas as leis: 101/55, 09/56, 18/56, 03/57, 13/57, 06/58, 12/58, 12/59, 14/59, 15/59, 29/59, 40/59, 06/60, 09/60, 10/60, 03/61, 03/62, 08/62, 05/63, 10/63, 18/63, 28/63, 04/64, 05/64, 11/64, 30/64, 04/65, 09/65, 14/65, 18/65, 02/56.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 15 de setembro de 1979.

 

WILSON FERREIRA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.