Ementa: Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a criar, instalar e fazer funcionar as seguintes Escolas Municipais:
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 15/09/1979

Temas


EDUCAÇÃO

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
LEI ORDINÁRIA18/1965 30/06/1965REVOGA TOTALMENTE
LEI ORDINÁRIA14/1965 15/05/1965REVOGA TOTALMENTE
LEI ORDINÁRIA09/1965 15/03/1965REVOGA TOTALMENTE
LEI ORDINÁRIA04/1965 15/02/1965REVOGA TOTALMENTE
LEI ORDINÁRIA30/1964 15/09/1964REVOGA TOTALMENTE
LEI ORDINÁRIA11/1964 29/02/1964REVOGA TOTALMENTE
LEI ORDINÁRIA05/1964 15/02/1964REVOGA TOTALMENTE
LEI ORDINÁRIA04/1964 15/02/1964REVOGA TOTALMENTE
LEI ORDINÁRIA28/1963 31/05/1963REVOGA TOTALMENTE
LEI ORDINÁRIA18/1963 15/05/1963REVOGA TOTALMENTE
LEI ORDINÁRIA10/1963 15/03/1963REVOGA TOTALMENTE
LEI ORDINÁRIA05/1963 28/02/1963REVOGA TOTALMENTE
LEI ORDINÁRIA08/1962 04/08/1962REVOGA TOTALMENTE
LEI ORDINÁRIA03/1962 15/03/1962REVOGA TOTALMENTE
LEI ORDINÁRIA03/1961 16/05/1961REVOGA TOTALMENTE
LEI ORDINÁRIA09/1960 04/06/1960REVOGA TOTALMENTE
LEI ORDINÁRIA06/1960 04/06/1960REVOGA TOTALMENTE
LEI ORDINÁRIA10/1960 04/06/1960REVOGA TOTALMENTE
LEI ORDINÁRIA40/1959 31/07/1959REVOGA TOTALMENTE
LEI ORDINÁRIA29/1959 15/06/1959REVOGA TOTALMENTE
LEI ORDINÁRIA15/1959 16/03/1959REVOGA TOTALMENTE
LEI ORDINÁRIA14/1959 16/03/1959REVOGA TOTALMENTE
LEI ORDINÁRIA12/1959 28/02/1959REVOGA TOTALMENTE
LEI ORDINÁRIA12/1958 15/04/1958REVOGA TOTALMENTE
LEI ORDINÁRIA06/1958 15/03/1958REVOGA TOTALMENTE
LEI ORDINÁRIA13/1957 18/07/1957REVOGA TOTALMENTE
LEI ORDINÁRIA03/1957 20/02/1957REVOGA TOTALMENTE
LEI ORDINÁRIA18/1956 17/05/1956REVOGA TOTALMENTE
LEI ORDINÁRIA09/1956 16/02/1956REVOGA TOTALMENTE
LEI ORDINÁRIA02/1956 16/01/1956REVOGA TOTALMENTE
LEI ORDINÁRIA101/1955 17/03/1955REVOGA TOTALMENTE

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
LEI ORDINÁRIA05/2003 11/03/2003MENCIONA
LEI ORDINÁRIA66/2002 26/08/2002MENCIONA

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.