LEI Nº 71, DE 10 DE AGOSTO DE 1995

 

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para o no de 1.996 e dá outras providências. 

 

Vide Lei nº 100/1996 Vide Lei nº 74/1996 Vide Lei nº 71/1996 Vide Lei nº 70/1996 Vide Lei nº 65/1996 Vide Lei nº 49/1996 Vide Lei nº 47/1996 Vide Lei nº 46/1996 Vide Lei nº 45/1996 Vide Lei nº 38/1996

Vide Lei nº 34/1996 Vide Lei nº 33/1996 Vide Lei nº 16/1996 Vide Lei nº 15/1996 Vide Lei nº 13/1996 Vide Lei nº 05/1996 Vide Lei nº 03/1996

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES GERAIS

 

Art. 1º São Diretrizes Orçamentarias gerais as instruções que se observarão a seguir, para a elaboração dos orça mentos do Município para o exercício de 1.996.

 

Seção I

Dos Gastos Municipais

 

Art. 2º Constituem os gastos municipais aqueles destinados a aquisição de bens e serviços, para o cumprimento dos objetivos do Município, bem como os compromissos de natureza social, financeira e administrativa.

 

Art. 3º Os gatos municipais serão destinados por função de governo do Município, considerando-se entretanto:

 

I - A carga de trabalho estimada para o exercício, para o qual se elabora o orçamento;

 

II - Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos;

 

III - A receita do serviço, quando este for remunerado;

 

IV - Que os gastos de pessoal localizado no serviço, serão projetados com base na política salarial estabelecida pelo Governo Municipal para os seus funciona rios estatutários.

 

Art. 4º O orçamento do Município conterá, obrigatoriamente:

 

- Recursos destinados ao pagamento dos serviços da dívida municipal, especialmente os referentes a contribuições previdenciárias e de PASEP, relativos a exercícios anteriores;

- Recursos destinados ao Poder Judiciário, para o cumprimento do que dispõe o art. 100 e §§ 1º e 2º da Constituição Federal.

 

Seção II

Das Receitas Municipais

 

Art. 5º Constituem as receitas do Município, aquelas provenientes:

 

I - Dos tributos de sua competência;

 

II - De atividades econômicas que, por conveniência, possa vir a executar;

 

III - De transferência por força de mandamento constitucional ou de convênio com entidades governamentais, privadas, nacionais;

 

IV - De empréstimos e financiamentos com prazo superior a doze (12) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos;

 

V - Empréstimos tomados para antecipação da receita de algum serviço mantido pela administração municipal.

 

Art. 6º A estimativa das receitas considerara:

 

I - Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte;

 

II - A carga de trabalho estimada para o serviço quando este for remunerado;

 

III - Os fatores que influenciar as arrecadações impostos, taxas e contribuições de melhoria;

 

IV - As alterações da legislação tributária.

 

Art. 7º O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência.

 

§ 1º A administração do Município dispensara esforços, no sentido de diminuir o volume de dívida ativa inscrita de natureza tributária e não tributária.

 

§ 2º Para os fins do parágrafo anterior, o Município poderá contratar serviços de cobrança extrajudicial e/ou judicial de sua dívida ativa.

 

Art. 8º O Município buscara a modernização de sua máquina fazendária, no sentido de aumentar a produtividade, inclusive com atualização de registros cadastrais atinentes a sua arrecadação própria.

 

Art. 9º As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município, terão as suas fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades.

 

SEÇÃO III

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Art. 10 O Município executara como prioridade as ações delineadas para cada setor, inseridas nos diversos Anexos desta Lei.

 

Parágrafo Único. Os projetos de execução plurianual deverão estar incluídos, obrigatoriamente, no Plano Plurianual.

 

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO MUNICIPAL

 

Art. 11 Os orçamentos fiscal e da seguridade social, além dos Poderes, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive as especiais, e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, compreenderão as empresas públicas e as sociedades de economia mista em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que recebem deste qualquer recursos, que não sejam as provenientes de:

 

I - Participação acionaria;

 

II - Pagamento de serviços prestados, de fornecimento de bens e de empréstimos concedidos;

 

III - Transferências para aplicação em programa de financiamento, atendendo ao disposto no art. 159, inciso 1, alínea "C", e art. 239, § 1º, da Constituição Federal.

 

§ 1º O Orçamento Municipal compreendera as receitas de despesas da administração direta, indireta e dos fundos especiais, de modo a evidenciar as políticas e programas do governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade.

 

§ 2º Os investimentos das empresas públicas sociedades de economia mista a que se refere este artigo constará do orçamento previsto no art. 165, § 5º, inciso II. da Constituição Federal.

 

§ 3º Compreenderão o orçamento do Município, como decorrência dos princípios mencionados no presente artigo, os orçamentos dos órgãos da administração municipal indireta e dos fundos especiais.

 

§ 4º As estimativas dos gastos e receitas dos serviços municipais, remunerados ou não, se compatibilizarão com as receitas políticas estabelecidas pelo Governo Municipal.

 

Art. 12 O orçamento municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênio, desde que sejam da conveniência do governo e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetos determinados.

 

Parágrafo Único. Incluem-se no "Caput" deste artigo as instituições e entidades filantrópicas representativas de moradores ou de segmento sociais organizados.

 

Art. 13 Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondente no orçamento de 1.995, ressalvados os casos com autorização específica em Lei, os seguintes gastos:

 

I - De pessoal e respectivos encargos que não poderão ultrapassar o limite de 60% (sessenta por cento) das receitas correntes;

 

II - Transferências, inclusive as relacionadas com serviços da dívida e encargos sociais;

 

III - Custeio, administrativo e operacional que terão como limite máximo, em termos reais, os créditos correspondentes no orçamento de 1.994, salvo no caso de comprovada insuficiência decorrente da expressão patrimonial, incremento físico de serviços prestados a comunidade ou de novas atribuições recebidas no exercício de 1.995 ou no decorrer de 1.996.

 

Art. 14 Na fixação dos gastos de capital para criação expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais (com exclusão das amortizações de dívida) serão consideradas as prioridades e metas determinadas no Capítulo I, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.

 

Art. 15 O orçamento de investimentos das empresas municipais compreendera os programas de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

 

Art. 16 Na elaboração do orçamento de investimentos das despesas municipais serão observadas as diretrizes de que trata este capítulo.

 

Art. 17 Os investimentos a conta de recursos oriundos da participação acionaria do Município serão programadas de acordo com as dotações previstas no orçamento fiscal.

 

Art. 18 Na programação de investimentos serão observados as metas e prioridades constantes do capítulo I desta Lei.

 

Art. 19 O orçamento da seguridade social obedecerá ao definido nos artigos 158, 159 e 167 da Constituição Federal.

 

Art. 20 Não poderão ser fixados despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos.

 

Art. 21 A Lei orçamentária anual apresentara conjuntamente a programação dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nos quais a discriminação da despesa far-se-á obedecendo a classificação funcional-programática, expressa, em seu menor nível por categoria de programação, e indicando, pelo menos, para cada uma:

 

I - Orçamento a quem pertence;

 

II - Grupo de despesas a que se refere, obedecida no mínimo a seguinte classificação:

- Pessoal e Encargos Sociais

- Juros e Encargos Sociais

- Outras Despesas Correntes

- Investimentos

- Inversões Financeiras

- Amortização da Dívida

- Outras Despesas de Capital

 

§ 1º As categorias e programação de que trata o "caput" deste artigo serão identificadas por subprojetos ou subatividades, os quais serão integrados por um título e pela indicação sucinta de metas que caracterizam o produto esperado da ação pública.

 

§ 2º Os subprojetos e subatividades serão agrupados, respectivamente, em projeto de atividades, os quais serão integrados por um título e pela descrição sucinta da ação pública que ele encerra.

 

§ 3º Serão identificados por categoria de programação específica cada uma das despesas indicadas no art. 12 § 2º, desta Lei.

 

§ 4º No Projeto de Lei Orçamentária anual será atribuído a cada subprojeto a subatividade, sem prejuízo da codificação funcional programática adotada, um código numérico sequencial que não constara a Lei Orçamentária.

 

Art. 22 Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária anual, bem como o quadro de detalhamento da despesa da Lei Orçamentária a que se refere esta Lei a saber:

 

I - Demonstrativos das despesas e receitas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, bem como do conjunto dos orçamentos, apresentados de forma sintética e agregada, evidenciando o déficit ou o superávit corrente e o total de cada um dos orçamentos;

 

II - Demonstrativos das receitas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos, segundo as categorias e subcategorias econômicas;

 

III - Quadros-resumo das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos:

 

a) por grupo de despesa;

b) por modalidade de aplicação;

c) por elemento de despesa;

d) por função;

e) por programa; e

f) por subprograma.

 

IV - Demonstrativos dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar (cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal);

 

V - Demonstrativo dos investimentos consolidados previstos nos três orçamentos do Município;

 

VI - Demonstrativos da despesa, por grupo de despesa e fonte de recurso, identificando os valores em cada um dos orçamentos, fiscal, e da seguridade social, a nível global e por órgão;

 

VII - Demonstrativo sintéticos dos orçamentos globais de cada uma das empresas municipais, a nível de grupo de despesa e com indicação das fontes de recursos para atender cada um dos grupos de despesas;

 

VIII - As tabelas explicativas de que trata o art. 22, inciso III, da Lei nº 4.320, de 1.964, destacando as receitas e as despesas da administração direta, das autarquias, das fundações, dos fundos e das demais entidades da administração indireta de que trata esta Lei, com valores corrigidos:

 

a) para os preços vigentes em maio de 1.995, no caso de projeto de lei orçamentária da despesa; ou

b) para os preços vigentes na Lei orçamentária, no acesso do quadro de detalhamento da despesa;

 

Parágrafo Único. Para apuração dos investimentos citados no inciso V, deste artigo, não serão considerados as despesas com aumento de capital e participação societária dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

 

Art. 23 No orçamento de investimentos, as despesas serão discriminadas obedecendo a classificação funcional-programática, expressa, no seu menor nível, por categoria de programação, na forma do disposto no art. 21, §§ 1º, 2º e 4º, desta Lei.

 

Art. 24 As despesas da constituição ou aumento de capital de empresas serão sempre classificadas no grupo de despesa inversões financeiras.

 

Art. 25 Os projetos de lei orçamentária anual e de créditos adicionais, bem como suas propostas de modificação a que se refere o art. 166, § 5º da Constituição Federal, serão apresentados com a forma e detalhamento estabelecido nesta Lei para a Lei Orçamentária anual, inclusive, no que couber, em relação as respectivas mensagens.

 

Art. 26 Os créditos suplementares, autorizados na Lei Orçamentária anual, abertos por decreto do Prefeito Municipal, serão acompanhados, na sua publicação, por expedição de motivos que contenha informações necessárias e suficientes a sua avaliação.

 

Art. 27 Serão obrigatoriamente incluídas no limite fixado no art. 13, inciso I, as despesas necessárias a gradual implantação dos planos de carreira previsto no art. 39 da Constituição Federal, orientados pelos princípios de mérito da valorização e profissionalização dos servidores públicos civis, bem como de eficiência continuidade da ação administrativa.

 

Parágrafo Único. Para efeito do disposto neste artigo e respeitados os limites da dotação fixados para cada órgão ou entidade, deverão ser objeto de rigorosa e detalhada programação as seguintes medidas:

 

a) estabelecimento de prioridade de implantação, em termos de carreiras e número de cargos ou empregos, de acordo com as estritas necessidades de cada órgãos ou entidades;

b) realização de concursos públicos, consoante o disposto no art. 37, incisos II. a IV, da Constituição Federal, para preenchimento de cargos ou empregos de classes iniciais bem como de processos seletivos específicos para a inclusão de servidores nas carreiras, mediante a utilização de sistemática que permita aferir, adequadamente, o nível de conhecimento e a qualificação necessários ao eficiente e eficaz desempenho das funções' e elas inerentes;

c) adoção de mecanismo destinados a permanente capacitação profissional dos servidores, associados e adequados processo de aferição do mérito funcional, com vistas as futuras promoções e acessos nas carreiras.

 

Art. 28 A destinação de recursos para reposição de pessoal somente será permitida mediante previa e específica autorização legislativa e desde que não implique descumprimento do limite fixado no art. 13 desta Lei.

 

Art. 29 Antes do Projeto de Lei Orçamentária ou concomitante a ele, o Poder Executivo submetera ao Legislativo projeto de lei onde fique evidenciada a necessidade de pessoal no seu quadro funcional.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 30 Caberá a Secretaria Municipal de Planejamento a coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata a presente Lei, a qual fica a cargo da controladoria Interna do Município.

 

Art. 31 Se o projeto de lei orçamentária anual não for aprovado até o término da sessão legislativa, a Câmara Municipal será, de imediato convocada extraordinariamente pelo Presidente da Câmara, até que seja o projeto aprovado.

 

Art. 32 Caso o projeto de lei orçamentária anual não seja encaminhado a sanção do Prefeito Municipal até o início do exercício de 1.996, a programação constante do projeto de lei encaminhado pelo executivo, relativo as despesas com custeio, incluídas as com pessoal e encargos sociais, com os investi mentos em execução no exercício de 1.996 e com exercício de dívida, poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) total de cada dotação, até que o projeto de lei seja efetivamente encaminhado a sanção, na forma e nível de detalhamento estabelecidos nesta Lei.

 

§ 1º Encaminho o projeto de lei orçamentária a sanção, a sua programação, aprovada pela Câmara Municipal, relativa as despesas com pessoal e encargos sociais, poderá ser executados até o limite necessário para o pagamento das folhas de pessoal relativas ao mês em que se deu o encaminhamento ao Prefeito Municipal.

 

§ 2º Considerar-se-á antecipação de crédito a conta da lei orçamentária anual a utilização dos recursos autorizados neste artigo.

 

§ 3º Os eventuais saldos negativos apurados serão ajustados após sanção prefeitura a lei orçamentária anual, mediante a abertura de créditos adicionais, através de remanejamento de dotações.

 

Art. 33 Até 60 (sessenta) dias após a sanção da Lei Orçamentária anual, serão indicados e totalizados com os valores orçamentários, para cada órgão e suas entidades, a nível de subprojetos e subatividades, os saldos dos créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses de exercício financeiro de 1.995, e reabertos, na forma do disposto no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.

 

Art. 34 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de agosto de 1995.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.

 

ANEXO I DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

AÇÕES DELINEADAS COMO PRIORIDADES PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 1.996

 

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

ADMINISTRAÇÃO

 

01- Reforma na estrutura administrativa com criação e extinção de órgãos;

02- Construção de instalação para abrigar vários setores da Administração, dando-lhe, melhores condições de trabalho num total de 800 m2 (oitocentos metros quadrados);

03- Amortização de débitos previdenciários em prestações mensais;

04- Amortização de débitos referente ao PASEP;

05- Contribuição do Município no Fundo de Assistência e Previdência aos Servidores Municipais;

06- Contribuição ao IBAM;

07- Subvenção a Entidades Filantrópicas;

08- Subvenção a CODENORTE;

09- Contribuição à AMUNES;

10- Aquisição de um sistema de computação completo para o Protocolo geral;

11- Aquisição de aparelhos para microfilmagem para o Arquivo Geral;

12- Aquisição de fichário para arquivo;

13- Aquisição de 01 (uma) Placa de Fax-modem para computador;

14- Aquisição de 03 (três) birôs;

15- Aquisição de 01 (um) banco de espera;

16- Aquisição de 01 (um) microcomputador com Impressora e Estabilizador de Voltagem com Programa;

17- Reforma e readaptação do prédio da Secretaria Municipal de Administração;

18- Aquisição de 04 (quatro) relógios de ponto;

19- Aquisição de 02 (duas) maquinas de escrever eletrônica;

20- Aquisição de 01 (uma) Central Telefônica - PABX

21- Aquisição de 20 (vinte) estantes de aço;

22- Aquisição de 01 (uma) máquina de encadernação;

23- Aquisição de 01 (uma) linha telefônica;

24- Aquisição de 05 (cinco) cadeiras Giroflex;

25- Aquisição de 01 (um) fac-símile;

26- Reforma da assinatura da COAD);

 

PLANEJAMENTO

 

27- Aquisição de 01 (uma) máquina de escrever eletrônica;

28- Aquisição de 02 (dois) birôs;

29- Aquisição de 02 (duas) cadeiras Giroflex;

30- Aquisição de 01 (uma) mesa para datilografia;

31- Aquisição de 02 (dois) armários de aço com 02 (duas) portas e chave;

32- Aquisição de 01 (um) ar condicionado;

33- Aquisição de 01 (um) sistema de computação completo;

34- Aquisição de 01 (um) ventilador;

35- Aquisição de 01 (um) automóvel passageiro;

 

GABINETE

 

36- Aquisição de 01 (uma) máquina de escrever eletrônica;

37- Aquisição de 01 (uma) estante de aço com prateleira;

38- Aquisição de 01 (um) Birô;

39- Aquisição de 01 (uma) cadeira Giroflex;

40- Aquisição de 02 (dois) jogos de estofados;

41- Aquisição de 01 (um) automóvel passageiro;

42- Aquisição de um sistema de computação completo;

43- Aquisição de 02 (dois) Aparelhos de Ar Condicionado;

44- Aquisição de 02 (dois) ventiladores;

45- Aquisição de 01 (um) Televisor 14 Polegadas com Controle Remoto;

46- Aquisição de 01 (um) Vídeo Cassete 4 Cabeçote;

47- Aquisição de Prédio para a Sede da Prefeitura do Município;

 

COORDENADORIA

 

48- Aquisição de 01 (uma) Copiadora;

49- Aquisição de 01 (um) Automóvel passageiro;

50- Aquisição de 01 (um) Birô;

51- Aquisição de 01 (um) armário fechado com 02 (duas) portas e chave;

52- Aquisição de 01 (uma) cadeira Giroflex;

53- Aquisição de 01 (um) fac-símile;

54- Aquisição de 02 (dois) ventiladores;

55- Aquisição de 02 (dois) Aparelhos de Ar Condicionado;

 

TESOURARIA

 

56- Aquisição de 01 (um) sistema de computação completo;

57- Aquisição de 02 (duas) máquinas de calcular OLIVETTE LOGOS 642;

58- Aquisição de 02 (duas) estantes de aço com 05 repartições;

59- Aquisição de 01 (um) Aparelho de Ar Condicionado;

60- Aquisição de 01 (um) ventilador;

 

CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO

 

61- Aquisição de 03 (três) birôs;

62- Aquisição de 03 (três) bancos estofados;

63- Aquisição de 03 (três) cadeiras estofadas;

64- Aquisição de 03 (três) prateleiras de aço;

65- Aquisição de 03 (três) armários de aço;

66- Aquisição de 01 (uma) máquina de escrever eletrônica;

67- Aquisição de 01 (uma) máquina de calcular eletrônica;

 

ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO

 

68- Aquisição de 01 (um) sistema de computação completo;

69- Aquisição de 01 (um) Fax-S1mile;u

70- Aquisição de 02 (duas) máquinas de escrever eletrônica;

71- Aquisição de 03 (três) prateleiras de aço com repartições;

72- Aquisição de 02 (dois) arquivos com 04 (quatro) gavetas;

73- Aquisição de 05 (cinco) cadeiras Giroflex;

74- Aquisição de 03 (três) birôs;

75- Aquisição de 01 (uma) mesa para computador;

76- Aquisição de 01 (uma) máquina copiadora;

77- Aquisição de 01 (um) armário com chave;

78- Aquisição de 01 (uma) máquina de encadernação;

79- Aquisição de livros jurídicos para Advocacia-Geral;

80- Aquisição de 02 (duas) mesas para máquina de escrever;

81- Aquisição de 01 (uma) bicicleta;

82- Aquisição de 01 (um) automóvel passageiro;

83- Aquisição de 01 (um) banco de espera;

84- Aquisição de 03 (três) ventiladores;

85- Aquisição de 01 (um) Aparelho de Ar Condicionado.

 

ANEXO II DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

AÇÕES DELINEADAS COMO PRIORIDADES PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 1.996

 

SETOR AGRICULTURA

 

01- Aquisição de 01 (um) trator agrícola;

02- Aquisição de 02 (dois) arados de disco;

03- Aquisição de 02 (duas) grades de disco;

04- Aquisição de 01 (uma) roçadeira;

05- Aquisição de 02 (duas) trilhadeiras;

06- Aquisição de 02 (duas) enxadas rotativas;

07- Aquisição de 01 (uma) carreta (carroção);

08- Aquisição de 01 (uma) motocicleta 125 CG;

09- Aquisição de 01 (um) trator esteira (D4);

10- Aquisição de 01 (uma) motoniveladora;

11- Aquisição de 01 (um) veiculo caminhão;

12- Aquisição de 02 (duas) retro-escavadeira;

13- Aquisição de 01 (um) veiculo automóvel;

14- Aquisição de 03 (três) conjuntos de irrigação;

15- Aquisição de 03 (três) pulverizadores costal manual de 20 litros;

16- Aquisição de 20 (vinte) enxadas;

17- Aquisição de 01 (um) viveiro medindo l.5Oo m² para produção de mudas diversas;

18- Construção de 01 (um) galpão medindo 400 m2 ;

19- Construção de 01 (um) viveiro medindo 4.0OO m² para produção de mudas de café;

20- Construção para instalações para caprinos;

21- Aquisição e instalação de 01 (um) laboratório de hipofização e instalação de uma mini estação de Piscicultura;

22- Construção de 01 (um) estábulo modelo (área 48 m2);

23- Construção de 01 (uma) pocilga modelo (área 45 m2);

24- Construção de 01 (um) aviário modelo (área 45 m2);

25- Aquisição e implantação de 02 (dois) núcleos de inseminação;

26- Aquisição e instalação de 01 (uma) biblioteca com livros técnicos relacionados a agricultura e pecuária;

27- Aquisição de fitas de vídeo cassete, para cursos específicos nas áreas de agricultura e pecuária;

28- Aquisição de 02 (dois) circuladores de ar;

29- Aquisição de 01 (um) trator agrícola para atender os produtores rurais de Cachoeirinha de Itaúnas;

30- Construção de barragens para irrigação para pequenos proprietários rurais no distrito de Vila Itaperuna;

31- Realização de serviços de drenagem para pequenas provárzeas no distrito de Vila Itaperuna;

32- Construção de rede de eletrificação rural no Córrego Pedra Bonita - Vila Paulista;

33- Aquisição de 05 (cinco) transformadores de 05 KVA, para serem doados a pequenos produtores rurais de Vila Paulista;

34- Construção de 400m de eletrificação rural no Córrego da Penha.

 

ANEXO III DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

AÇÕES DELINEADAS COMO PRIORIDADES PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 1.996

 

SETOR EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

 

01- Aquisição de terrenos e construção de 02 (duas) Escolas para funcionamento de Escolas Integradas na Sede e Distritos;

02- Aquisição de terrenos e construção de 03 (três) quadras esportivas em Bairros e Distritos;

03- Aquisição de terrenos, construção e ampliação de 04 (quatro) praças de esportes (Cachoeirinha de Itaúnas, Itaperuna, Santo Antônio e Monte Sinai);

04- Aquisição de terrenos e construção de Centro Esportivo na Sede do Município;

05- Reforma e reparos de 10 (dez) Escolas Rurais;

06- Construção e instalação da Casa dos Estudantes;

07- Concessão de bolsas de Estudo e Uniformes;

08- Aquisição de 02 (dois) ônibus escolares;

09- Aquisição de um ônibus adaptado ao atendimento de alfabetização de adultos;

10- Reforma do prédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

11- Construção de 04 (quatro) salas de aula no Bairro Irmãos Fernandes;

12- Aquisição de uma Banda Marcial e Fanfarra para a Escola Municipal de 1º Grau Erasmo Braga;

13- Continuação da organização do Museu Histórico e Cultural de Barra de São Francisco;

14- Construção de alambrado e vestiário em 01 (uma) praça de esportes do Município;

15- Aquisição de moveis e utensílios domésticos para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;

16- Aquisição de equipamentos e materiais para as escolas da rede Municipal de Ensino;

17- Aquisição de terrenos e construção da Casa do Professor com área social, proporcionando melhores condições de lazer;

18- Subvenção a Casa da Cultura;

19- Reforma do Ginásio de Esportes Antônio Valle;

20- Aquisição de um bebedouro para o Ginásio de Esporte Antônio Valle;

21- Ampliação e reforma de 04 (quatro) Escola POLO para implantação do projeto de convergência em 1.996, no distrito de Paulista;

22- Aquisição de 10 (dez) armários de aço;

23- Aquisição de birôs para as escolas da Rede Municipal de Ensino;

24- Aquisição de livros para a Biblioteca Municipal Anselmo Cantuária;

25- Aquisição de livros para as Escolas da Rede Municipal de Ensino;

26- Aquisição e distribuição de Merenda Escolar;

27- Aquisição de conjuntos escolares;

28- Construção de play graund nas Escolas e pré-escolas Municipais;

29- Construção de alambrado e vestiário no Campo de Futebol da Sede e dos distritos de Vargem Alegre, São João, Córrego do Ouro e Monte Sinai;

30- Construção de uma quadra esportiva na Sede do Distrito da Vargem Alegre;

31- Construção de uma Creche na Sede do Distrito de Vargem Alegre;

32- Aquisição de um veículo tipo utilitário para a Escola Família Agrícola "Normilia Cunha dos Santos";

33- Construção de uma quadra poliesportiva para a Escola Família Agrícola "Normilia Cunha dos Santos";

34- Construção de um aviário de 60 m2 (sessenta metros quadrados) para a Escola Família Agrícola "Normilia Cunha dos Santos";

35- Aquisição e instalação da cozinha central para atendimento inicial a mil alunos;

36- Aquisição e instalação de mini-padaria para atendimento a creches e escolas da Rede Municipal de Ensino;

37- Extensão de biblioteca Municipal de: Paulista, Monte Sinai e Cachoeirinha de Itaúnas;

38- Aquisição de camas beliche e colchões para a Escola Família Agrícola "Normilia Cunha dos Santos";

39- Aquisição de equipamentos e materiais para instalação de oficina de marcenaria;

40- Construção de uma quadra de areia no Estádio Municipal Joaquim Alves de Souza;

41- Construção de quatro coberturas nos bancos de reservas e autoridades, no Estádio Municipal "Joaquim Alves de Souza";

42- Aquisição de redes para o Estádio Municipal "Joaquim Alves de Souza";

43- Aquisição de bolas de futebol para o Estádio Municipal "Joaquim Alves de Souza";

44- Aquisição de bomba de irrigação para o Estádio Municipal "Joaquim Alves de Souza";

45- Reconstruir e ampliar o muro do Estádio Municipal "Joaquim Alves de Souza";

46- Aquisição de lâmpadas para os refletores do Estádio Municipal "Joaquim Alves de Souza";

47- Aquisição de uma bicicleta ergométrica computadorizada para o Estádio Municipal "Joaquim Alves de Souza";

48- Aquisição de uma esteira giratória de academia do Estádio Municipal "Joaquim Alves de Souza";

49- Aquisição de material para construção de um campo de bocha no Estádio Municipal "Joaquim Alves de Souza";

50- Aquisição de lâmpadas para o Estádio Municipal "Joaquim Alves de Souza";

51- Reforma e aquisição de equipamentos para o prédio onde funcionara a Casa da Cultura (antigo Comercial Independência);

52- Aquisição do prédio da ex-escola de 1º Grau Santa Terezinha;

53- Construção de alambrado e vestiário na praça de esporte de Cachoeirinha de Itaúnas;

54- Instalação de refletores na Praça de Esportes de Cachoeirinha de Itaúnas;

55- Construção de uma Creche no distrito de Cachoeirinha de Itaúnas;

56- Construção de alambrado e vestiário na praça de esportes de Vila Itaperuna;

57- Construção de uma quadra esportiva no distrito de Vila Itaperuna;

58- Aquisição de bolas de futebol de campo, futebol de salão, handebol, voleibol, para equipes amadoras;

59- Aquisição de tênis, chuteiras e luvas para equipes de esporte amador;

60- Aquisição de uniformes;

61- Construção de alambrado e vestiário nas praças de esportes de Monte Senir e Santo Antônio;

62- Construção de alambrado e vestiário na quadra de esportes da Escola Ascendina Feitosa em Vila Paulista;

63- Construção de uma Escola Municipal de 1ª a 4ª série no loteamento Vila Luciene;

64- Construção de alambrado e vestiário na praça de esportes do Córrego Boa União;

65- Aquisição de um veículo tipo Kombi, para transporte de professores que prestem serviço no povoado de Monte Senir;

66- Construção de uma quadra de areia, na Rua paralela a Praça Atílio Vivacqua;

67- Construção de uma pista de skate.

 

ANEXO IV DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

AÇÕES DELINEADAS COMO PRIORIDADES PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 1.996

 

SETOR HABITAÇÃO E URBANISMO

 

01- Construção de 80 (oitenta) casas populares;

02- Aquisição de terrenos e construção de 01 (um) Jardim no Bairro Irmãos Fernandes;

03- Construção de 02 (dois) calçadões para propiciar maior lazer a população;

04- Construção de uma passarela;

05- Aquisição de 02 (dois) caminhões caçamba;

06- Aquisição de um automóvel;

07- Aquisição de 01 (uma) pick-up;

08- Construção de um jardim no distrito de Monte Sinai;

09- Aquisição de terreno e construção de um jardim em Vargem Alegre;

10- Aquisição de terreno e construção de um jardim no Bairro Vila Landinha;

11- Construção de uma passarela no Bairro Vila Landinha;

12- Construção de uma passarela ligando os Bairros Irmãos Fernandes e Bairro Vila Gonçalves;

13- Aquisição de 34 (trinta e quatro) lotes e construção de infra-estrutura para instalação de feira-livre, Mercado Municipal e área de lazer, no Bairro Campo Novo;

14- Aquisição de 01 (um) caminhão basculante diesel;

15- Aquisição de 01 (um) veículo utilitário;

16- Aquisição de um sistema de computação completo;

17- Aquisição de um fax;

18- Aquisição de um ar refrigerado;

19- Aquisição de 03 ventiladores;

20- Aquisição de 06 estantes de aço com prateleira;

21- Máquina de escrever eletrônica;

22- Aquisição de 06 cadeiras com almofadas;

23- Aquisição de 04 (quatro) birôs;

24- Aquisição de 03 (três) calculadoras eletrônicas;

25- Aquisição de material para construção de 120 (cento e cinte) Casas populares na Sede e Distritos;

26- Construção de 20 (vinte) casas populares em Cachoeirinha de Itaúnas

27- Construção de 30 (trinta) casas populares em Vila Itaperuna;

28- Construção de um jardim no distrito de Vila Itaperuna;

29- Construção de rede de iluminação pública no loteamento Bela Vista - Bambe;

30- Elaboração do projeto paisagístico e reconstrução da praça localizada no Bairro Bambe;

31- Aquisição de terrenos e construção de 01 (um) jardim na Sede do Distrito de Santo Antônio e 01 (um) em Monte Senir;

32- Aquisição de material para construção de 30 (trinta) casas populares no distrito de Santo Antônio, sede e povoados de Monte Senir;

33- Construção de 01 (um) banheiro público na praça de Vila Paulista;

34- Substituição da iluminação pública das Avenidas Jones dos Santos Neves e Avenida Prefeito Manoel Vila;

35- Emplacamento de ruas e casas da sede do distrito de Vila Paulista;

36- Aquisição de 50 (cinqüenta) cestas básicas de material de construção para serem doados a pessoas carentes de Vila Paulista;

37- Construção de rede de iluminação pública na Rua São Mateus em Vila Paulista (parte superior);

38- Construção de 20 (vinte) casas populares em Vargem Alegre.

 

ANEXO V DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

AÇÕES DELINEADAS COMO PRIORIDADES PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 1.996

 

SETOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO

 

01- Aquisição de terreno e construção de mercado municipal;

02- Subvenção à Fundação Central de Industria e Agro - Industrias Francisquense - CIFRA;

03- Aquisição de 01 (uma) linha Telefônica;

04- Aquisição de 01 (um) fac-símile;

05- Aquisição de 01 (um) ônibus para o polo;

06- Aquisição de 01 (um) automóvel.

 

ANEXO VI DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

AÇÕES DELINEADAS COMO PRIORIDADES PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 1.996

 

SETOR SAÚDE

 

01- Aquisição de terrenos, construção e equipamentos de 04 (quatro) mini postos de saúde nos Distritos de povoados;

02- Ampliação e remodelação do Ambulatório Municipal;

03- Reformas e equipamentos de 03 (três) mini postos;

04- Aquisição de uma linha Telefônica para a casa da Gestante;

05- Aquisição de 01 (um) eletrocardiograma para a Secretaria Municipal de Saúde;

06- Aquisição de 01 (um) aparelho de ultra-sonografia para Secretaria Municipal de Saúde;

07- Aquisição de utensílios para Secretaria;

08- Aquisição de 01 (um) sistema de Computação (computador e impressora);

09- Reforma e ampliação da Casa da Gestante e AMA - Agência Municipal de Agendamento;

10- Aquisição de utensílios para AMA - Agência Municipal de Agendamento;

11- Aquisição de 01 (uma) linha Telefônica para AMA - Agência Municipal de Agendamento;

12- Aquisição de 01 (um) aparelho de ar condicionado para o Gabinete do Secretário;

13- Instalação de mini postos nos bairros da Sede - móveis, equipamentos e utensílios;

14- Aquisição de equipamentos de nebulização para mini postos de: Vargem Alegre, Vila Monte Sinai, Vila Monte Senir, Vila Itaperuna, Ambulatório Municipal Dr. Wilson Siqueira Santiago, Vila Cachoeirinha de Itaúnas e Vila Santo Antônio;

15- Aquisição de material e equipamento para Pequena Cirurgia para Secretaria Municipal de Saúde;

16- Aquisição de uma Balança Ergométrica para crianças e 01 (uma) Balança Ergométrica para adulto, para mini postos de Saúde de Vila Paulista, Vila Monte Sinai, Vila Itaperuna, Vila Cachoeirinha de Itaúnas, Vila Santo Antônio, Vila Vargem Alegre, Ambulatório Municipal Dr. Wilson Siqueira Santiago;

17- Construção de Posto de Saúde de Cachoeirinha de Itaúnas;

18- Aquisição de 01 (um) Gabinete Odontológico para Posto de Saúde de Cachoeirinha de Itaúnas;

19- Construção de um Ambulatório Municipal no Bairro Campo Novo;

20- Construção de um Ambulatório Municipal no Morro da Colina;

21- Aquisição de um aparelho de endoscopia para Secretaria Municipal de Saúde.

 

ANEXO VII DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

AÇÕES DELINEADAS COMO PRIORIDADES PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 1.996

 

SETOR MEIO AMBIENTE

 

01- Aquisição de 01 (um) veículo tipo Pick-up para transportar adubos, mudas e operários etc.;

02- Aquisição de 01 (uma) máquina de datilografia;

03- Aquisição de 03 (três) birôs com gavetas;

04- Aquisição de 07 (sete) cadeiras;

05- Aquisição de 02 (dois) armários de aço com gavetas;

06- Aquisição de 01 (uma) calculadora;

07- Aquisição de 01 (um) terreno para implantação de usina de reciclagem de lixo;

08- Aquisição de alevinos para repovoamento dos rios do Município;

09- Construção de centro de vivência do Horto Florestal do Município com a finalidade de Educação Ambiental;

10- Aquisição de materiais necessários para produção de mudas de essências nativas e exóticas para reflorestamento;

11- Aquisição de materiais para instalação de água no Horto Florestal do Município;

12- Aquisição de sistema de irrigação por aspersão no Horto Florestal do Município;

13- Aquisição de materiais para instalação de Energia Elétrica no Horto Florestal do Município;

14- Instalação dos projetos de arborização dos bairros, Vila Luciene, Vila Vicente Amaro da Silva, Morro da Colina, Polo Industrial, Vias de Acesso a Sede e distritos;

15- Execução de projetos paisagísticos da Sede do Município, centro da cidade;

16- Aquisição de equipamentos e materiais para implantação de matas ciliares (nas margens dos rios);

17- Aquisição de materiais para proteção de 50 (cinqüenta) nascentes no Córrego do Itá;

18- Aquisição de equipamentos e materiais para executar Projetos de Coleta Seletiva de Lixo e beneficiamento;

19- Aquisição de materiais para construção de Germinadores;

20- Aquisição de materiais de construção de 01 (um) galpão;

21- Aquisição de materiais de construção de 01 (uma) guarita para vigia;

22- Aquisição de 10 (dez) tambores coletores de lixo para o Distrito de Vila Itaperuna;

23- Construção de um mini depósito de produtos químicos e um banheiro, na estação de tratamento d’água de Vila Itaperuna.

 

ANEXO VIII DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

AÇÕES DELINEADAS COMO PRIORIDADES PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 1.996

 

SETOR INTERIOR E TRANSPORTES

 

01- Construção de 100 (cem) bueiros;

02- Construção de 20 (vinte) pontes, em estradas vicinais;

03- Reabertura de 50 Kms de estradas;

04- Levantamento de "Gleyde" de 05 Kms de estradas;

05- Cascalhamento de 04 Kms de estradas;

06- Construção de 01 (um) Terminal Rodoviário

07- Aquisição de 04 (quatro) ônibus;

08- Reforma de 01 (uma) Pá Mecânica;

09- Aquisição de 02 (dois) automóveis;

10- Aquisição de 01 (uma) retro escavadeira;

11- Aquisição de 02 (duas) patróis;

12- Reforma de 01 (uma) patrol;

13- Construção de 01 (um) boxe para mecânica pesada;

14- Construção de 01 (um) boxe para mecânica leve;

15- Construção de 01 (um) boxe para lanternagem;

16- Construção de 01 (um) boxe para pintura;

17- Construção de 01 (um) boxe para montagem e desmontagem de feixe de mola;

18- Construção de 01 (um) boxe para Borracharia;

19- Aquisição de 01 (um) veículo tipo utilitário para ser usado na conservação das estradas do Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas;

20- Construção de 02 (duas) pontes na estrada que liga Vila Itaperuna ao Córrego Cabeceira do Itaperuna;

21- Construção da ponte do Pueira, sobre o Rio São Francisco;

22- Construção de abrigos nos pontos de ônibus em estradas vicinais;

23- Construção de 02 (duas) pontes em estradas vicinais do Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas;

24- Construção de uma ponte de cimento armado na Margem do Rio São Francisco, propriedade do Sr. José Simões;

25- Construção de 05 (cinco) pontes de cimento armado no Córrego da Penha.

 

ANEXO IX DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

AÇÕES DELINEADAS COMO PRIORIDADES PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 1.996

 

SETOR OBRAS

 

01- Aquisição de terrenos para construção de 02 (duas) Escolas Integradas na Sede e Distritos;

02- Aquisição de terrenos para construção de 04 (quatro) Pré-Escolas na Sede e Distritos;

03- Aquisição de terrenos e construção de 04 (quatro) quadras poliesportivas em Bairros e Distritos;

04- Aquisição de terrenos, construção e ampliação de 03 (três) praças de esporte;

05- Aquisição de terrenos e construção de centro esportivo na Sede do Município;

06- Reforma e reparo em 20 (vinte) Escolas Rurais;

07- Construção e instalação da Casa dos Estudantes;

08- Aquisição de terreno e construção da Casa do Professor com área de lazer e outros;

09- Construção de 04 (quatro) parques infantil;

10- Construção de alambrados e vestiários nos campos de futebol dos distritos;

11- Construção de 06 (seis) quadras poliesportivas nos Distritos;

12- Construção e ampliação de 06 (seis) creches na Sede e Distritos;

13- Construção de uma quadra Poliesportiva para a Escola Família Agrícola;

14- Construção de um aviário de 60 m² (sessenta metros quadrados) para a Escola Família Agrícola;

15- Construção de uma pocilga de 96 m² (noventa e seis metros quadrados), para a Escola Família Agrícola;

16- Construção de 150 (cento e cinqüenta) casas populares;

17- Aquisição de terrenos e construção de 06 (seis) jardins na Sede e Distritos;

18- Construção de 04 (quatro) calçadões para propiciar maior lazer a população;

19- Construção de 04 (quatro) passarelas;

20- Aquisição de terreno e Construção de acesso teleférico;

21- Aquisição de terreno e construção do Mercado Municipal;

22- Aquisição de terrenos, Construção e equipamentos de 04 (quatro) Mini Postos de Saúde nos Distritos e Povoados;

23- Ampliação e remodelação do Ambulatório Municipal;

24- Reforma e equipamentos de 03 (três) Mini Postos;

25- Aquisição de terrenos e implantação da Usina de Reciclagem de Lixo;

26- Construção de Centro de Vivência no Horto Florestal com a finalidade de educação ambiental;

27- Construção de 200 (duzentos) bueiros;

28- Construção de 50 (cinqüenta) pontes em estradas vicinais;

29- Construção de 16 (dezesseis) pontes em vias urbanas na Sede e Distritos;

30- Construção de 01 (um) Terminal Rodoviário;

31- Aquisição de terreno e Construção de 01 (uma) usina de tratamento de esgoto;

32- Aquisição de terrenos e construção de 04 (quatro) Mini Cadeias

33- nos Distritos;

34- Construção de 3.000 m² (três mil metros lineares) de rede de água pluviais nos Distritos e Sede;

35- Construção de 44.000 m2 (quarenta e quatro mil metros quadrados) de calçamento na Sede e Distritos;

36- Construção de 35.700 m (trinta e cinco mil e setecentos metros lineares) de rede de esgoto na Sede e Distritos;

37- Drenagem e retificação de 4.000 m (quatro mil metros lineares) de rios na Sede e Distritos;

38- Construção do Matadouro Municipal e equipamentos; Urbanização e saneamento do Morro da Colina sendo 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados) de calçamento e 3.000m (três mil metros lineares) de rede de esgoto;

39- Calçamento das Ruas do Bairro Vila Landinha;

40- Construção de 2.000 m (dois mil metros lineares) de muro de arrimo na Sede e Distritos;

41- Construção de 1.500m (Um mil e quinhentos metros lineares) de galeria para águas pluviais na Sede e Distritos;

42- Pavimentação de 200.000 m2 (duzentos mil metros quadrados) de ruas na Sede;

43- Construção de 3.000 m (três mil metros lineares) de escadaria na Sede e Distritos;

44- Aquisição de terreno com 800 m2 (oitocentos metros quadrados) para a Secretaria de Obras;

45- Construção de uma Cadeia Publica;

46- Aquisição de terreno para construção de casas populares na Sede e Distritos;

47- Aquisição de 01 (uma) betoneira ele trica trifásica capacidade de 320 litros, completa;

48- Aquisição de 01 (uma) pá carregadeira sobre pneus;

49- Aquisição de 01 (uma) retro-escavadeira sobre pneus;

50- Aquisição de 02 (dois) vibradores de imersão elétrica potência 1,5 KW completo;

51- Aquisição de 01 (uma) plaina elétrica completa;

52- Aquisição de 03 (três) furadeiras elétricas com impacto industrial;

53- Aquisição de 01 (uma) Topia completa;

54- Aquisição de 03 (três) caminhões basculantes Diesel;

55- Aquisição de 02 (duas) máquinas de datilografia elétrica;

56- Aquisição de 01 (um) automóvel;

57- Aquisição de 01 (uma) Pick-up Diesel com capacidade para 01 tonelada;

58- Aquisição de material e ferramenta para corte de paralelepípedos e meio fio de pedra;

59- Aquisição de 01 (uma) máquina de policorte elétrica;

60- Aquisição de 01 (uma) máquina manual para corte de ferro até 7/8;

61- Aquisição de 01 (um) fogão de 04 (quatro) bocas com botija;

62- Aquisição de 03 (três) ventiladores;

63- Aquisição de 04 (quatro) cadeiras giratórias;

64- Aquisição de 04 (quatro) cadeiras com almofadas;

65- Aquisição de 02 (duas) estantes de aço;

66- Aquisição de 02 (dois) armários de aço;

67- Aquisição de 01 (um) teodolito com precisão de 20 (vinte segundo);

68- Aquisição de 01 (um) nível geométrico;

69- Aquisição de 01 (um) planímetro;

70- Aquisição de maquinário para instalação de uma Usina de Asfaltamento;

71- Construção de Posto telefônico de Cachoeirinha de Itaúnas;

72- Construção de 8.000 m2 (oito mil metros quadrados) de calçamento na Sede do Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas;

73- Construção de uma cadeia pública e casa para policial no Distrito de Vila Itaperuna;

74- Construção de galerias no loteamento Bela Vista - Bambe;

75- Construção de calçamento no Loteamento Bela Vista - Bambé;

76- Construção de rede de esgoto no loteamento Bela Vista - Bambé;

77- Construção de 01 (uma) praça de esportes com alambrado e vestiário no Córrego do Miracema - Rod. Barra de São Francisco - Mantena;

78- Aquisição de terreno e construção de 01 (uma) quadra poliesportiva no Bairro Irmãos Fernandes;

79- Aquisição de terreno e construção de 01 (uma) quadra poliesportiva no Bairro Campo Novo;

80- Construção de 01 (uma) ponte e reabertura de uma rua ligando o Bairro Campo Novo a Av. Prefeito Antônio Valle;

81- Construção de 9.000 m2 (nove mil metros quadrados) de calçamento em Vila Itaperuna;

82- Construção de calçamento das Ruas Ametista, Muniz Freire, Tereza Cheffer, São Francisco, Arariboia, Tiradentes, Padre Fulgêncio, Anhaguera, Francisco Fernandes, Dirceu Cardoso, Alagoas, São Sebastião e Rua Alegre no Bairro Irmãos Fernandes;

83- Construção de calçamento nas ruas Beta, Bahia, Rua 02 (Morada Feliz), Rua da Liberdade, Rua Senhorinha Tatagiba e Rua Sebastião Moreira Matos no Bairro Campo Novo;

84- Construção de calçamento das Ruas Dep. Coelho Rodrigues, Av. José Cândido de Souza, Av. Adelino Coimbra no Bairro Vila Gonçalves;

85- Construção de 6.000 m2 (seis mil metros quadrados) de calçamento no Distrito de Santo Antônio, Sede do Distrito e Povoa do de Monte Senir;

86- Construção de calçamento na Rua Maruim Firme - Bambé;

87- Construção de 500 m (quinhentos metros lineares) de galerias para águas pluviais na Rua Martim Firme - Bambé;

88- Construção de 02 (duas) pontes na Sede do Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas;

89- Construção de calçamento na Rua São Mateus, em Vila Paulista, ate o Campo de Futebol;

90- Construção de calçamento no Loteamento Vila Luciene;

91- Construção de calçamento no Loteamento Vila Vicente;

92- Construção de tanques comunitários com cobertura, nos Bairros da Cidade;

93- Construção de canalização do Rio Itaúnas, compreendendo a ponte da Vila Landinha até o encontro com o Rio São Francisco;

94- Aquisição de terreno, construção e ampliação de 01 (uma) Praça de esportes no Bairro Vila Landinha;

95- Construção de calçamento na Rua Áurea Porto, na Sede do Município;

96- Construção de galeria na Rua Principal em Vila Paulista;

97- Construção de rede de esgoto no Loteamento dos Anjos em Vila Paulista;

98- Construção de rede de esgoto na Rua Campo Velho em Vila Paulista;

99- Reforma da Mini Cadeia de Vila Paulista;

100- Construção de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) de calçamento em Vila Paulista;

101- Pavimentação da Rua São Francisco ao Trevo em Vila Paulista e, pavimentação do trevo da saída para Ecoporanga ate o Centro de Vila Paulista;

102- Construção de calçamento na Rua Antônio José Teixeira - Centro;

103- Construção de 3.000 m2 (três mil metros quadrados) de calçamento no Povoado de Vargem Alegre;

104- Construção de alambrado e vestiário na Praça de esportes do Córrego da Penha;

105- Conclusão da construção do calçadão na Av. Presidente Castelo Branco - Vila Landinha;

106- Construção de 01 (uma) ponte ligando o loteamento Morada Feliz (Campo Novo) ao Bairro Bambé;

107- Construção de calçamento na Rua Brasília no Bairro Irmãos Fernandes

 

ANEXO X DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

AÇÕES DELINEADAS COMO PRIORIDADES PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 1.996

 

SETOR DA FAZENDA

 

01- Aquisição de um veículo, tipo automóvel;

02- Aquisição de 02 (dois) ventiladores de teto;

03- Aquisição de 04 (quatro) estantes de aço com prateleiras;

04- Aquisição de 01 (uma) máquina de escrever, carro 38;

05- Aquisição de 10 (dez) cadeiras almofadadas;

06- Aquisição de 02 (dois) birôs;

07- Aquisição de 01 (um) fogão com botija;

08- Aquisição de 04 (quatro) arquivos de aço com 04 (quatro) gavetas;

09- Aquisição de 01 (uma) máquina de escrever eletrônica;

10- Aquisição de 01 (uma) cadeira giratória;

11- Aquisição de (três) ventiladores;

12- Aquisição de 01 (uma) linha telefônica;

13- Aquisição de 02 (duas) máquinas de calcular OLIVETTI LOGUS 642.

 

ANEXO XI DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

AÇÕES DELINEADAS COMO PRIORIDADES PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 1.996

 

SETOR ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

01- Aquisição de birôs;

02- Aquisição de bancos estofados;

03- Aquisição de cadeiras estofadas;

04- Aquisição de armários de aço e prateleiras;

05- Aquisição de uma calculadora;

06- Aquisição de uma máquina de escrever eletrônica;

07- Aquisição de 01 (um) automóvel para a Secretaria;

08- Aquisição de 01 (uma) geladeira;

09- Aquisição de um fogão de quatro bocas;

10- Aquisição de um armário;

11- Aquisição de móveis e utensílios para a Casa do Idoso;

12- Aquisição de utensílios para a Casa da Gestante;

13- Aquisição de um arquivo de aço;

14- Aquisição de 01 (um) automóvel para o Conselho Tutelar;

15- Aquisição de duas cadeiras giratórias para o Conselho Tutelar;

16- Aquisição de 01 (um) fogão de 04 (quatro) bocas para o Conselho Tutelar;

17- Aquisição de 02 (dois) ventiladores para o Conselho Tutelar;

18- Aquisição de 01 (uma) máquina de escrever eletrônica para o Conselho Tutelar;

19- Aquisição de 01 (um) vídeo cassete para o Conselho Tutelar;

20- Aquisição de 01 (uma) televisão de 14 (quatorze) polegadas com controle remoto para o Conselho Tutelar;

21- Aquisição de 01 (uma) bicicleta para o Conselho Tutelar;

22- Aquisição de 01 (uma) guilhotina para o Conselho Tutelar;

23- Aquisição de 01 (um) Projetor de Slide para o Conselho Tutelar;

24- Aquisição de 01 (um) microfone para o Conselho Tutelar;

25- Aquisição de 01 (um) radio toca-fitas AM/FM para o Conselho Tutelar;

26- Aquisição de 01 (um) amplificador para o Conselho Tutelar;

27- Aquisição de 01 (uma) tela para Projetor para o Conselho Tutelar;

28- Aquisição de 02 (dois) armários de aço de 03 (três) portas para o Conselho Tutelar;

29- Aquisição de 05 (cinco) birôs com três gavetas para o Conselho Tutelar;

30- Aquisição de terreno e construção da Casa do Idoso

31- Aquisição de 01 (um) veículo para Casa do Idoso.

 

ANEXO XII DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

AÇÕES DELINEADAS COMO PRIORIDADES PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 1.996

 

SETOR DE SERVIÇOS

 

01- Aquisição de 01 (um) caminhão coletor de lixo;

02- Aquisição de 01 (uma) pá carregadeira;

03- Aquisição de 01 (um) caminhão tipo basculante;

04- Aquisição de 01 (uma) patrol;

05- Construção de 5.000 m de rede de esgoto na Sede;

06- Construção de 1.000 m de rede de esgoto em Itaperuna;

07- Construção de 700 m de rede de esgoto em Vargem Alegre;

08- Construção de 450 m de rede de esgoto em Cachoeirinha de Itaúnas;

09- Construção de 500 m de rede de esgoto em Monte Senir;

10- Construção de 500 m de rede de esgoto em Monte Sinai;

11- Construção de 1.000 m de rede de esgoto em Santo Antônio;

12- Construção de 100 m de rede de esgoto em Vila Poranga;

13- Construção de 600 m de rede de esgoto em Vila Paulista;

14- Construção de 1.000 m de galeria pluvial no loteamento "Ozéias Resende" na Sede;

15- Construção de galeria na sede do distrito de Monte Sinai.

 

ANEXO XIII DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

AÇÕES DELINEADAS COMO PRIORIDADES PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 1.996

 

SECAP

 

01- Aquisição de um terreno de 700 m² e construção de um prédio para a SECAP (Setor de Compras, Almoxarifado, Patrimônio e Comissão Permanente de Licitação);

02- Aquisição de 01 (um) Sistema de computação completo para SECAP;

03- Aquisição de 01 (um) Sistema de computação completo para Comissão Permanente de Licitação;

04- Aquisição de móveis e equipamentos para escritório;

05- Aquisição de máquinas de escrever e calculadoras eletrônica;

06- Aquisição de 01 (um) fac-símile;

07- Aquisição de 01 (um) veículo utilitário para o Setores de Almoxarifado e Patrimônio;

08- Aquisição de 01 (um) automóvel para o setor de compras;

09- Aquisição de 01 (uma) máquina xerox;

10- Aquisição de móveis e equipamentos para Posto Telefônico de Cachoeirinha de Itaúnas.